CONFIRA AQUI, PIS/PASEP: Trabalhou em 2018? Saques de até R$1.045 voltam a ser liberados

Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa se enquadrar em todas as regras do programa, não ter sacado o benefício, e ter trabalhado no mínimo 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do dia 16 deste mês  e seguirá o mesmo calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Calendário para sacar o PIS 2019/2020

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
No Aplicativo Caixa Trabalhador;
No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”;
Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

CONFIRA! Caixa divulga nesta quarta-feira calendário do Auxílio Emergencial após revisão

A Caixa Econômica Federal irá pagar um novo lote do auxílio emergencial para 1,5 milhão de beneficiários que tiveram seus cadastros revisados.

Os cadastros que foram reavaliados estarão em um novo calendário de pagamentos, que começará nesta quarta-feira, 5 de agosto. Com depósitos realizados nas contas digitais da Caixa para possiblilitar compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code, também será possível pagar contas ou boletos. Já os saques em dinheiro estará disponível no sábado, 8 de agosto.

O novo lote consta os cidadãos que fizeram contestação do indeferimento do pedido do auxílio de R$ 600 entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e que foram considerados eleíveis ao benefício e também para quem recebeu a primeira parcela em abril mas o pagamento foi interrompido em julho, depois de uma nova reavaliação dos dados cadastrais. Serão 805 mil novos beneficiários e mais a terceira e quarta parcelas para 345 mil que tiveram seus pagamentos paralisados.

Lote 1

Para os trabalhadores aprovados em abril estão no primeiro lote do Auxílio Emergencial. Este grupo teve a 1ª, 2ª e 3ª parcela depositadas na conta digital da Caixa. A quarta parcela foi depositada na conta digital no dia 22 de julho, a quinta parcela será paga no dia 28 de agosto.

Calendário de pagamentos da 4ª parcela:

  • Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
  • Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09

Lote 2

Para quem foi aprovado no mês de maio está no segundo lote do auxílio emergencial. Este grupo também já teve o valor depositado na conta digital a 1ª e a 2ª parcela. O depósito em conta da 3ª parcela aconteceu na quarta-feira, 22 de julho. A 4ª parcela começará a ser paga em 28 de agosto e a 5ª em 9 de outubro.

  • Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
  • Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09

Lote 3

Os aprovados no começo de junho estão no terceiro lote do auxílio emergencial. Este grupo já teve a 1ª parcela depositada na conta digital da Caixa. A 2ª parcela foi depositada no dia 22 de julho, a 2ª parcela será depositada no dia 28 de agosto, a 4ª parcela no dia 9 de outubro e a 5ª parcela no dia 16 de novembro.

Calendário de pagamentos da 2ª parcela:

  • Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
  • Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09

Lote 4

Os que foram aprovados no final do mês de junho estão no quarto lote do auxílio emergencial. Eles já tiveram a 1ª parcela depositada na conta digital da Caixa. A 2ª parcela foi depositada no dia 22 de julho. O pagamento da 3ª parcela será no dia 28 de agosto, a 4ª parcela no dia 9 de outubro e a 5ª parcela no dia 16 de novembro.

  • Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
  • Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09

Lote 5

Os trabalhadores aprovados no final de junho e começo de julho estão no quinto lote do auxílio emergencial. Eles tiveram a 1ª parcela depositada no dia 22 de julho. A 2ª parcela será paga no dia 28 de agosto, a 3ª parcela em 9 de outubro e a 4ª e 5ª parcela em 16 de novembro.

  • Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
  • Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09

Lote 6

Aqui no sexto lote estão os benefícios que incialmente foram negados, mas recorreram entre os dias 24 de abril e 19 de julho, sendo considerados eleíveis. Para eles a 1ª parcela será depositada nesta quarta-feira, 5 de agosto.

 

Já a 2ª parcela será paga no dia 28 de agosto, a 3ª parcela em 9 de outubro e a 4ª e 5ª parcela em 16 de novembro.

Calendário de pagamentos da 1ª parcela:

  • Nascidos em janeiro: depósito em 05/08 e saque em 08/08
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 05/08 e saque em 08/08
  • Nascidos em março: depósito em 05/08 e saque em 08/08
  • Nascidos em abril: depósito em 05/08 e saque em 08/08
  • Nascidos em maio: depósito em 05/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09

Inscritos no CadÚnico que não recebem Bolsa Família
Este grupo só não recebeu ainda a 4ª e 5ª parcelas.

Calendário de pagamentos da 4ª parcela:

  • Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
  • Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
  • Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
  • Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
  • Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
  • Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
  • Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
  • Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
  • Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
  • Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09

Beneficiários do Bolsa Família recebem a 5ª parcela

Eles já receberam a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas do auxílio emergencial. Que foi paga entre 20 e 31 de julho. Já a 5ª parcela será paga a partir do dia 18 de agosto de acordo com o Número de Identificação Social (NIS)

Quinta parcela:

  • NIS final 1 – 18 de agosto
  • NIS final 2 – 19 de agosto
  • NIS final 3 – 20 de agosto
  • NIS final 4 – 21 de agosto
  • NIS final 5 – 24 de agosto
  • NIS final 6 – 25 de agosto
  • NIS final 7 – 26 de agosto
  • NIS final 8 – 27 de agosto
  • NIS final 9 – 28 de agosto
  • NIS final 0 – 31 de agosto

Governo pode prorrogar auxílio emergencial por mais três parcelas de R$ 200

O governo federal estuda a possibilidade de estender o auxílio emergencial até dezembro deste ano, porque a pandemia do coronavírus parece não chegar ao fim até o final do segundo semestre. Nesse caso, a equipe econômica deve propor a renovação dos recursos, mas seu valor é será aos atuais 600 reais.

De acordo com o divulgado pelo jornal O Globo, a possibilidade é de pagar mais três parcelas aos beneficiários do programa, mas com um valor de R$ 200, média essa do Bolsa Família.

auxilio emergencial

Se houver mudanças no valor do auxílio, primeiro será necessário a autorização do Congresso Nacional, já que o auxílio emergencial, foi aprovado com a votação no Congresso que o tornou lei. Na manutenção dos R$ 600, o governo apenas precisa prorrogar por conta própria.

Já são mais de 65,4 milhões de brasileiros que estão recebendo as parcelas do auxílio emergencial, com um gasto total até o momento de R$ 145,9 bilhões, de acordo com o que foi divulgado pela Caixa ontem (3). A projeção é de que até o final do ano mais de R$ 203 bilhões tenham saído dos cofres publicados para o subsidio do auxílio. (Jornal Contábil)

Urgente: Veja o calendário para novos aprovados que começa a receber amanha

Esse novo grupo receberá a parcela de R$ 600 do auxílio emergencial em conta poupança social digital da Caixa.

O Ministério da Cidadania liberou o novo calendário para novos 1,15 milhão de brasileiros aprovados no auxílio emergencial de R$ 600. O quantitativo conta com novos aprovados quanto pessoas que pediram uma nova análise do cadastro.

Os mais de 1 milhão de novos aprovados são pessoas que fizeram contestação do resultado entre 24 de abril e 19 de julho e foram considerados elegíveis e também beneficiários que receberam a primeira parcela em abril, mas tiveram pagamento reavaliado em julho, após atualizações de dados do governo.

Esse novo grupo receberá a parcela de R$ 600 do auxílio emergencial em conta poupança social digital da Caixa. O dinheiro pode ser utilizado pelo app Caixa Tem, seja em pagamento de contas de concessionárias, de boletos, compras pelo cartão de débito virtual ou QR Code. Saques e transferências são liberados posteriormente.

Veja abaixo os dois calendários completos.

Pagamento da primeira parcela

  • 5 de agosto: nascidos em janeiro
  • 5 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 5 de agosto: nascidos em março
  • 5 de agosto: nascidos em abril
  • 5 de agosto: nascidos em maio
  • 7 de agosto: nascidos em junho
  • 12 de agosto: nascidos em julho
  • 14 de agosto: nascidos em agosto
  • 17 de agosto: nascidos em setembro
  • 19 de agosto: nascidos em outubro
  • 21 de agosto: nascidos em novembro
  • 26 de agosto: nascidos em dezembro

Saque a transferência da 1ª parcela

  • 8 de agosto: nascidos em janeiro
  • 8 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 8 de agosto: nascidos em março
  • 8 de agosto: nascidos em abril
  • 13 de agosto: nascidos em maio
  • 22 de agosto: nascidos em junho
  • 27 de agosto: nascidos em julho
  • 1 de setembro: nascidos em agosto
  • 5 de setembro: nascidos em setembro
  • 12 de setembro: nascidos em outubro
  • 12 de setembro: nascidos em novembro
  • 17 de setembro: nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

URGENTE: Governo deve prorrogar até dezembro Auxílio Emergencial com novo valor

Segundo relatos de membros da equipe econômica, o governo estuda a expansão do Auxílio Emergencial para trabalhadores informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família até o final de 2020.

A ideia é estender o benefício até dezembro, mas o valor das próximas parcelas, que seriam referentes a setembro, outubro, novembro e dezembro devem ser inferior a 600 reais. O martelo ainda não foi batido, mas uma opção é pagar R$ 200 por mais esses meses.

O governo alocou 254,4 bilhões de reais para pagar cinco parcelas de 600 reais do Auxílio Emergencial. O gasto mensal da ajuda é de 51,5 bilhões de reais e, à medida em que o pagamento de cada parcela é feita a dívida do país acaba aumentando.

Para o governo, o “grande problema” é substituir o Auxílio Emergencial por um novo plano social chamado Renda de Brasil, programa esse que deverá substituir o Bolsa Família. Há dúvidas sobre se o governo pode iniciar o plano antes do final do ano.

Auxílio Emergencial

A equipe econômica quer atrelar esse debate a uma revisão de gastos sociais considerados ineficientes. Na mira dos técnicos estão gastos como abono salarial, seguro-defeso (pago a pescadores artesanais no período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida) e farmácia popular.

*Com informações R7, adaptado por Jornal Contábil

Novos aprovados do Auxílio Emergencial irão receber as três parcelas de uma vez só?

O Auxílio Emergencial de R$ 600 começou a pagar a terceira parcela no sábado 27 de junho. Já especula-se que será estendido até dezembro, com parcelas que podem ser de R$ 500, R$ 400, R$ 300.

Agora no mês de junho, o Auxílio Emergencial de R$ 600 teve novos aprovados. E essas pessoas querem saber se vão receber as três parcelas de uma vez só.

Mas, quem foi aprovado agora, não receberá o dinheiro de uma vez só, irá receber em três parcelas e irá respeitar um calendário.

O cronograma indica que os saques e transferências podem ser realizados entre os dias 06 e 18 de julho. Vale destacar que, caso o cidadão, que já teve o benefício aprovado, desejar fazer compras e pagamentos, já pode efetuar as operações através do aplicativo Caixa Tem.

Calendários de saques e transferências

Confira abaixo o calendário de saques e transferências do auxílio emergencial:

  • Nascidos em Janeiro: 06 de julho
  • Nascidos em fevereiro: 07 de julho
  • Nascidos em março: 08 de julho
  • Nascidos em abril: 09 de julho
  • Nascidos em maio: 10 de julho
  • Nascidos em junho: 11 de julho
  • Nascidos em julho: 13 de julho
  • Nascidos em agosto: 14 de julho
  • Nascidos em setembro: 15 de julho
  • Nascidos em outubro: 16 de julho
  • Nascidos em novembro: 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: 18 de julho (Jornal Contábil)

Alívio: vem aí suspensão do pagamento do empréstimo do consignado

Já faz mais de um mês que o Senado aprovou um projeto que prevê a suspensão por 120 dias do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados, em que o desconto é feito diretamente no contracheque. O objetivo é apoiar os devedores no período de crise econômica e sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original do PL 1.328/2020 beneficiava aposentados e pensionistas do INSS, mas os senadores ampliaram os benefícios para os trabalhadores do setor público e da iniciativa privada que estão na ativa. O autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), está em tratativas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que o projeto seja posto em pauta para votação pelos deputados.

Explicação da Ementa:
Determina, durante o período de calamidade pública decorrente do surto do coronavírus, a suspensão de até quatro parcelas dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários.

A proposta foi aprovado no Senado e segue para a Câmara dos deputados. (Agência Senado)

INSS confirma datas para liberar os atrasados com valores acima de R$59.800

Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou lote anual de atrasados do INSS que será pago em 2021 

A partir do ano que vem, receberá o beneficiário que ganhou um precatório do INSS superior a 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020. 

Para os atrasados emitidos no ano passado, o valor mínimo é de R$ 59.880. Já para as ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho deste ano, o valor mínimo é de R$ 62.700.  

“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021”. 

O Conselho da Justiça Federal já liberou o valor do lote anual de precatórios deste ano. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro do segurado que venceu o INSS já está disponível para saque.  

As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag 

Câmara aprova 5 parcelas de R$600,0 aos pequenos agricultores; mulher chefe de família ganhará R$1,2 mil

Nesta segunda-feira, 20 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou que sejam pagas cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares. O benefício deve ser pago para quem não foi contemplado pelo auxílio emergencial dado a trabalhadores informais.

O texto sobre o auxílio emergencial para pequenos agricultores foi aprovado após votação simbólica. Agora ele segue para o Senado Federal. De acordo com o projeto, as mulheres agricultoras que também sejam chefes de família terão direito a R$ 1,2 mil por parcela, assim como acontece no auxílio emergencial tradicional.

Ainda de acordo com o projeto, foi criado o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. O objetivo do fomento é apoiar a atividade produtiva de pequenos agricultores enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil, devido à pandemia do novo coronavírus. O programa visa cidadãos em situação de pobreza e extrema pobreza que estão excluídos de benefícios previdenciários rurais.

O fomento transferido de forma direta ao beneficiário pode ser de até R$ 2,5 mil por família, pago em parcela única. No caso de agricultora familiar, a transferência é de R$ 3 mil por família. (Notícias e concursos)

 

  • Foto capa: portalpress

Trabalhador pode receber até mais duas parcelas do seguro-desemprego. Confira aqui!

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) está considerando a possibilidade de realizar o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego para os funcionários que forem demitidos sem justa causa durante o período da crise sanitária decorrente do coronavírus.  Caso a ideia seja aprovada, a medida atenderá 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Atualmente o número de parcelas que o ex funcionário recebe, varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, podendo ir de 3 a 5 parcelas. Já o valor, fica entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a depender do salário que o beneficiado recebia.

A partir da nova medida, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.  A medida estava agendada para ser votada nesta quinta-feira (16). No entanto ainda não é possível saber qual foi a decisão tomada pelo conselho.  Mas caso seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, declarou o conselheiro.

OUTROS PROJETOS 

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3618/20, que define condições especiais para o recebimento do seguro desemprego durante a pandemia.

A proposta, assim como a anterior, determina que enquanto durar o estado de calamidade pública sejam liberadas para todas as pessoas exoneradas sem justa causa, até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

No entanto, esse PL tem um diferencial do protocolado na Codefat. O projeto determina que nos seis meses subsequentes, o beneficiário ainda tenha cobertura.

Segundo o texto, a União assumirá as despesas conseguintes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento será preparado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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