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Trabalhador pode receber até mais duas parcelas do seguro-desemprego. Confira aqui!

por Redação
2020/07/18 , 19:28h
em Nacional
Demitido com salário reduzido ou contrato suspenso terá indenização
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) está considerando a possibilidade de realizar o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego para os funcionários que forem demitidos sem justa causa durante o período da crise sanitária decorrente do coronavírus.  Caso a ideia seja aprovada, a medida atenderá 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Atualmente o número de parcelas que o ex funcionário recebe, varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, podendo ir de 3 a 5 parcelas. Já o valor, fica entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a depender do salário que o beneficiado recebia.

A partir da nova medida, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.  A medida estava agendada para ser votada nesta quinta-feira (16). No entanto ainda não é possível saber qual foi a decisão tomada pelo conselho.  Mas caso seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício.

Os proponentes da extensão, foram conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, declarou o conselheiro.

OUTROS PROJETOS 

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3618/20, que define condições especiais para o recebimento do seguro desemprego durante a pandemia.

A proposta, assim como a anterior, determina que enquanto durar o estado de calamidade pública sejam liberadas para todas as pessoas exoneradas sem justa causa, até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

No entanto, esse PL tem um diferencial do protocolado na Codefat. O projeto determina que nos seis meses subsequentes, o beneficiário ainda tenha cobertura.

Segundo o texto, a União assumirá as despesas conseguintes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento será preparado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tags: #desemprego|auxílio|pandemia|parcelas|seguro|trabalhador
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