Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego deve contemplar 6 milhões

Caso a medida seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador seguirá estudando a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia da Covid-19.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Recebo o seguro desemprego, posso solicitar o auxílio de R$600? Saiba

O trabalhador que recebe seguro-desemprego não poderá acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. No entanto, caso o seguro acabe durante o período de pagamento do auxílio, ele poderá se cadastrar para receber o benefício. Entenda!

Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.

A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Caso o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.

Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.

LIBERAÇÃO de 7 NOVAS parcelas do seguro-desemprego; veja a proposta

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Muitos projetos de lei sobre o seguro-desemprego que já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

O PL 3.618/2020 é um dos projetos enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.Você Pode Gostar Também:

Cerca de 40 projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Prorrogação de parcelas de seguro-desemprego em 2020 poderá ser anunciada

Caso a medida seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Recebo o seguro desemprego, posso solicitar o auxílio de R$600? Saiba

O trabalhador que recebe seguro-desemprego não poderá acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. No entanto, caso o seguro acabe durante o período de pagamento do auxílio, ele poderá se cadastrar para receber o benefício. Entenda!

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Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.

A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Caso o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.

Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.

Calendário da 6ª parcela do Auxílio Emergencial é liberado

O benefício poderá ser mantido em casos de auxílio (doença, acidente) ou aposentadoria por invalidez. Prorrogação vai depender do tempo de contribuição.

Fui demitido, ainda tenho direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Em algumas situações sim. O benefício poderá ser mantido por até três anos em casos de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Diante da crise econômica no Brasil, que já deixou aproximadamente 13 milhões de brasileiros sem emprego, a possibilidade da prorrogação é fundamental. Isso porque um dos efeitos da crise é a interrupção das contribuições ao INSS, além do risco de exclusão do programa de benefícios do instituto.

Contudo, mesmo sem contribuir o benefício poderá ser mantido, mas vai depender do tempo de contribuição e benefícios recebidos pelo trabalhador. Esse período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.

Para ter direito a prorrogação do benefício por três anos, que equivale a 36 meses, o trabalhador, antes da demissão, deverá ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas. Além disso, ele não pode ter perdido a qualidade de segurado e precisa ter recebido o seguro-desemprego após o desligamento.

Para fazer a consulta das condições e prazos específicos para a duração do período de graça, é necessário acessar a página qualidade de segurado do INSS. (Jornal Contábil)

Seguro-desemprego poderá ter até sete parcelas confirmadas

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Vários projetos de lei sobre o seguro-desemprego já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

A PL 3.618/2020 é um dos projeto enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.

Cerca de 40 projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo. (Notícias Concursos)

CAIXA paga 4 parcelas diferentes do auxílio de R$600 nesta SEXTA

De acordo com o banco, os nascidos em agosto receberão por meio da poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o benefício aprovado.

Nesta sexta-feira, 14 de agosto, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito de um novo lote do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200). De acordo com o banco, os nascidos em agosto receberão por meio da poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o benefício aprovado.

O pagamento desta sexta-feira, 14 de agosto, também será válido para quem nasceu em junho e entrou no calendário nas seguintes situações:

  • Quem contestou a negativa do auxílio entre 24 de abril e 19 de junho e teve o cadastro aprovado recentemente
  • Quem já tinha recebido parcelas do auxílio, mas teve o pagamento bloqueado em julho após reanálise cadastral

Os beneficiários que tiveram o depósito de uma nova parcela do benefício hoje só poderão movimentar a poupança por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual.

De acordo com o calendário oficial, os saques e transferências serão liberados a partir de amanhã, 13 de agosto para o público geral e entre 8 e 13 de agosto para os que recebem atrasado no calendário de novos aprovados ou desbloqueados.

Novos pagamentos da 4ª, 3ª, 2ª e 1ª parcela (público geral)

Os pagamentos são para quem se cadastrou por meio do site ou aplicativo, ou que já estava no Cadastro Único mas não é beneficiário do Bolsa Família.

O calendário não foi para quem contestou o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho ou para os que tiveram o cadastro bloqueado em julho. Quem estiver nessa situação, deve verificar o novo calendário, mais abaixo.

A parcela depende de quando o benefício foi aprovado, de acordo com o seguinte critério:

  • 1ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
  • 2ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
  • 3ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
  • 4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril

Calendário de Pagamentos

Ciclo 1

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho ou até 4 de julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho de 2020 – receberá a primeira parcela

Depósito do dinheiro

  • 22 de julho – nascidos em janeiro
  • 24 de julho – nascidos em fevereiro
  • 29 de julho – nascidos em março
  • 31 de julho – nascidos em abril
  • 5 de agosto – nascidos em maio
  • 7 de agosto – nascidos em junho
  • 12 de agosto – nascidos em julho
  • 14 de agosto – nascidos em agosto
  • 17 de agosto – nascidos em setembro
  • 19 de agosto – nascidos em outubro
  • 21 de agosto – nascidos em novembro
  • 26 de agosto – nascidos em dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 25 de julho – nascidos em janeiro
  • 1º de agosto – nascidos em fevereiro e março
  • 8 de agosto – nascidos em abril
  • 13 de agosto – nascidos em maio
  • 22 de agosto – nascidos em junho
  • 27 de agosto – nascidos em julho
  • 1º de setembro – nascidos em agosto
  • 5 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 17 de setembro – nascidos em dezembro

Ciclo 2

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Depósito do dinheiro 

  • 28 de agosto – nascidos em janeiro
  • 2 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 4 de setembro – nascidos em março
  • 9 de setembro – nascidos em abril
  • 11 de setembro – nascidos em maio
  • 16 de setembro – nascidos em junho
  • 18 de setembro – nascidos em julho
  • 23 de setembro – nascidos em agosto
  • 25 de setembro – nascidos em setembro
  • 28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 30 de setembro – nascidos em dezembro

Liberação de saque e transferência

  • 19 de setembro – nascidos em janeiro
  • 22 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 29 de setembro – nascidos em março
  • 1º de outubro – nascidos em abril
  • 3 de outubro – nascidos em maio
  • 6 de outubro – nascidos em junho
  • 8 de outubro – nascidos em julho
  • 13 de outubro – nascidos em agosto
  • 15 de outubro – nascidos em setembro
  • 20 de outubro – nascidos em outubro
  • 22 de outubro – nascidos em novembro
  • 27 de outubro – nascidos em dezembro

Ciclo 3

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a terceira parcela

Depósito do dinheiro

  • 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 16 de outubro – nascidos em março e abril
  • 23 de outubro – nascidos em maio e junho
  • 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
  • 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 3 de novembro – nascidos em março e abril
  • 10 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a quarta e a quinta parcelas

Depósito do dinheiro

  • 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 18 de novembro – nascidos em março e abril
  • 20 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 1º de dezembro – nascidos em março e abril
  • 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
  • 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
  • 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
  • 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro (Notícias Concursos)

Caixa começa pagamento da 5ª parcela do auxílio de R$ 600 daqui a 5 dias

pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial, atualmente no valor de R$600, vai começar a ser pago a partir do dia 18 de agosto para os beneficiários do Bolsa Família.Os beneficiários que se inscreveram pelo aplicativo ou site e nascidos em janeiro começam a receber a quinta parcela a partir do dia 28 de agosto.

O dinheiro é depositado em conta poupança social digital da Caixa e movimentado pelo app Caixa Tem.

O auxílio emergencial foi uma tática do Governo Federal em atenuar os efeitos da crise econômica causada pelo novo coronavírus / DIVULGAÇÃO

O calendário de pagamento da 5ª parcela do auxílio para beneficiários do Bolsa Família segue até dia 31 de agosto. Novamente, o cronograma segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

No dia 18 de agosto, o pagamento é liberado para quem tem NIS terminado em 1. No dia 31 de agosto, o último do calendário, o pagamento é liberado para quem tem NIS terminado em 0.

Diferente do que acontece com beneficiários que fizeram cadastro pelo site ou app, os do Bolsa Família não precisam aguardar por um segundo cronograma para fazer saque em espécie do auxílio.

Os demais

Os beneficiários que não recebem do Bolsa Família, receberão o recurso por depósito em poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem. Inicialmente, o dinheiro só pode ser usado para pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual, e só em um segundo momento o recurso é liberado para saques e transferências.  

Atualmente, o governo estuda criar mais parcelas do benefício com um valor reduzidoPorém, ainda não há nada concreto sobre a extensão. Apenas os cinco pagamentos estão garantidos. 

Quem recebeu 1ª parcela em abril

Mês de aniversário Depósito Saques
Janeiro 28/ago 19/set
Fevereiro 02/set 22/set
Março 04/set 29/set
Abril 09/set 1º/out
Maio 11/set 03/out
Junho 16/set 06/out
Julho 18/set 08/out
Agosto 23/set 13/out
Setembro 25/set 15/out
Outubro 28/set 20/out
Novembro 28/set 22/out
Dezembro 30/set 27/out

 

Quem recebeu a 1ª parcela em maio

Mês de aniversário Depósito Saques
Janeiro 9/out 29/out
Fevereiro 9/out 29/out
Março 16/out 3/nov
Abril 16/out 3/nov
Maio 23/out 10/nov
Junho 23/out 10/nov
Julho 30/out 12/nov
Agosto 30/out 12/nov
Setembro 6/nov 17/nov
Outubro 6/nov 17/nov
Novembro 13/nov 19/nov
Dezembro 13/nov 19/nov

 

Quem recebeu a 1ª parcela em junho, julho ou agosto

Mês de aniversário Depósito Saques
Janeiro 16/nov 26/nov
Fevereiro 16/nov 26/nov
Março 18/nov 1º/dez
Abril 18/nov 1º/dez
Maio 20/nov 3/dez
Junho 20/nov 3/dez
Julho 23/nov 8/dez
Agosto 23/nov 8/dez
Setembro 27/nov 10/dez
Outubro 27/nov 10/dez
Novembro 30/nov 15/dez
Dezembro 30/nov 15/dez

CONFIRA! Seguro-desemprego será prorrogado e terá sete parcelas

elo menos 40 projetos de lei que tratam do seguro-desemprego foram apresentados à Câmara dos Deputados após o reconhecimento pelo Congresso Nacional, em março, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Boa parte das propostas prolonga o benefício durante a pandemia. Outras facilitam sua concessão ou garantem o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos. Outras ainda criam um seguro extraordinário para os casos de emergência pública.

Muitas das proposições alteram a Lei do Seguro-Desemprego. Outras modificam a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Todos os textos ainda aguardam a análise dos deputados.

Entre seus objetivos, o programa do seguro-desemprego busca promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliá-los na busca de uma nova ocupação. Atualmente, o benefício, que não deve ser menor que o salário mínimo, pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.

Benefício prolongado
Entre os projetos de lei que prolongam o benefício, o PL 3618/20 permite que o trabalhador demitido receba até sete parcelas do seguro durante a pandemia e nos seis meses subsequentes. Conforme o texto, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A proposta é do deputado Bohn Gass e de outros parlamentares.

Os deputados argumentam que os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas, devendo o Estado arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população.

Já a deputada Flávia Arruda (PL-DF), no PL 1099/20, propõe estender o seguro-desemprego por quatro meses nas regiões mais afetadas pelo aumento na taxa de desemprego durante a pandemia de Covid-19. “O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecerá os procedimentos necessários ao recebimento do benefício”, esclarece a parlamentar.

Seguro extraordinário
Um dos projetos que criam um seguro temporário para vigorar durante o estado de calamidade pública, o PL 843/20 institui o “auxílio-Covid” (ou “seguro-emprego”), no valor do seguro-desemprego, a ser custeado com recursos do FAT. Pelo texto, fará jus ao benefício o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude da suspensão das atividades do empregador. O projeto, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), permite tal suspensão por até cinco meses.

Concessão facilitada
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou o PL 661/20 para, entre outros pontos, facilitar a concessão do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública no País. Conforme o texto, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao benefício se comprovar vinculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

“É indispensável a união de forças para superarmos, com a maior brevidade e com menos estragos, a situação de catástrofe que se anuncia”, diz Efraim Filho.

Atualmente, para receber o seguro-desemprego, o segurado precisa comprovar, na primeira solicitação, ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Seguro para MEI e empregados domésticos
Pelo menos cinco projetos tratam da concessão do seguro-desemprego a microempreendedores individuais (MEI), empregados domésticos e outros trabalhadores.

 No PL 748/20, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) propõe a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo texto, a medida valerá para quem não fature um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos totalizem um salário mínimo. “É essencial que o Estado brasileiro assegure uma renda mínima para os pequenos empresários suportarem a crise que já se impõe à classe trabalhadora brasileira”, defende Bonavides.

Já o deputado Carlos Veras (PT-PE), por meio do PL 1134/20, propõe medidas para garantir o emprego ou o pagamento do seguro-desemprego a empregados domésticos e a funcionários de micro e pequenas empresas, dividindo responsabilidades entre governo e empregadores. Também estende o período do seguro-defeso para os pescadores artesanais.

Suspensão do contrato de trabalho
Outros deputados apresentaram propostas para permitir a suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade, mas com a garantia do pagamento de seguro-desemprego para os trabalhadores que se encaixarem na situação.

Uma das propostas é o PL 968/20, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O texto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho nas empresas públicas por até cinco meses, com liberação do seguro-desemprego aos empregados. “O objetivo é minimizar os gastos das empresas públicas com seu quadro de pessoal, mas sem prejudicar o empregado público”, afirma a parlamentar.

As regras fixadas no projeto desburocratizam a concessão do benefício, a fim de garantir seu rápido recebimento pelos empregados públicos com contratos suspensos em razão da pandemia de Covid-19.

FAT e abono salarial
Por sua vez, a deputada Lauriete (PSC-ES) apresentou proposta (PL 3969/20) para prever o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no custeio da folha de pagamento e na formação de capital de giro das micro e pequenas empresas e de empresários individuais atingidos pelas medidas de enfrentamento da Covid-19. A parlamentar acredita que, com a medida, “o desemprego será minorado”.

Pela lei vigente, o FAT destina-se ao custeio do seguro-desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

Recontratação sem fraude
Alguns projetos preveem a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia de Covid-19 sem que isso configure fraude. Um deles é o PL 1502/20, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que exclui essas recontratações dos casos considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme a regra vigente no País, a empresa precisa esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário, sob pena de punida por rescisão fraudulenta.

“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende Coronel Tadeu.

Redução do benefício
Por fim, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) sugere, no PL 44/20, a diminuição – e não a suspensão – do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje prevê a suspensão nesses e em outros casos. Frota acredita que a medida vai estimular o trabalhador que recebe o seguro a buscar um emprego. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego?

Pandemia do novo coronavírus amplia o número de demissões em todo o país. Se você está entre os brasileiros que perdeu o trabalho durante a crise do covid-19, fique atento as informações sobre seu seguro desemprego. O benefício, de caráter obrigatório, deve ser concedido aos servidores afastados de suas atividades. Sua obtenção e valor total varia de acordo com o regime de trabalho.

MEI recebe Seguro Desemprego? Entenda as regras para receber o benefício
Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego? (Imagem: Reprodução – Google)
O pagamento do seguro desemprego pode ser ofertado entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho do cidadão demitido.

Para quem exerceu atividades por um período de até 6 meses, o valor será distribuído em 3 parcelas. Já para as pessoas com um ano de ofício, há o direito de receber por 5 meses.  

Valor e normas do seguro desemprego 

O cálculo é determinado de acordo com o tempo em que esteve com a carteira de trabalho assinada, e também leva em consideração o número total de sua remuneração e a quantidade de vezes em que já solicitou o benefício.  

Para quem está fazendo o pedido pela primeira vez, é preciso ter cumprido 12 meses de trabalho. Na segunda o tempo é de 9 meses e da terceira por diante é a partir de 6 meses. Por fim, entre uma solicitação e outra é preciso que haja um tempo mínimo de 16 meses.  

Neste ano, de acordo com o reajuste de 4,48% do INSS, o pagamento do seguro desemprego deve ser feito a partir da tabela abaixo. Considerando a dos últimos três salários registrados, tendo a média:

Faixas de Salário Médio  Média Salarial  Forma de Cálculo 
Até  R$   1.599,61  Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). 
De Até  R$ 1.599,62 R$ 2.666,29  A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. 
Acima de  R$ 2.666,29  O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. 

 

Quem tem direito ao seguro desemprego? 

Normalmente, para poder receber o seguro desemprego é preciso ter tido um trabalho de carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa. No entanto, ainda há outras oportunidades de obtenção do benefício.  

No caso de dispensa indireta, quando o empregador viola o contrato com o empregado, fazendo com que o mesmo seja quebrado, o seguro também é ofertado. Outra chance de liberação é para as demissões motivadas pela participação de um programa de qualificação profissional. 

Por fim, o valor é concedido também para os profissionais de pesca e agricultura, em período defeso. E para aqueles que são encontrados em regime de trabalho escravo.  (FDR)

Aprenda antecipar até 3 parcelas do seu FGTS

A partir deste mês, essa nova opção poderá ser antecipada como garantia em linha de empréstimo.

Caixa Econômica Federal confirmou a antecipação de até 3 lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)na modalidade saque-aniversário. Além disso, a partir de agosto, essa nova opção será usada como garantia em linha de empréstimo.

“O empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do seu aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação”, disse o banco.

Os trabalhadores terão até três anos de pagamento do recurso para crédito no valor mínimo de R$2 mil. Segundo Pedro Guimarães, presidente da Caixa, os valores serão liberados de forma digital, sem precisar o deslocamento até uma agência correspondente.

O banco ainda informou que a taxa de juros é bastante atrativa: 0,99%a.m., entre os empréstimos a pessoas físicas.

“O crédito é rápido e fácil, sem burocracia. Basta acessar o Internet Banking, simular, contratar e utilizar o recurso”, disse o banco.

Veja mais vantagens

  • Juros por mês: 0,99%
  • Juros por ano: 12,54%
  • Valor mínimo do empréstimo: R$ 2 mil
  • Antecipação de até três anos do benefício.
  • Facilidade: Crédito rápido e de fácil contratação
  • Praticidade: Pagamento automático e em parcela única
  • Rapidez: Dinheiro na conta no dia seguinte à contratação
  • Conveniência: Não pesa no orçamento pois não tem prestação mensal

Requisitos

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado
  • Possuir conta poupança ou conta corrente na CAIXA
  • Estar com CPF em situação regular na Receita Federal

Como contratar

Independente de onde esteja, o trabalhador pode solicitar a antecipação do Saque Aniversário FGTS “de onde estiver, na palma da sua mão ou no seu computador, de forma totalmente digital”, disse o banco.

A adesão pode ser feita através da Banking CAIXA, app CAIXA ou app FGTS e indique a CAIXA. Verifique o valor a que tem direito.

Contratação

Existem duas formas: pela internet Banking CAIXA ou na rede de agências

Dinheiro na conta

A CAIXA bloqueia o saldo na conta do FGTS para fins de garantia e libera o valor da Antecipação em sua conta no dia seguinte.

A nova modalidade teve início no dia 27 de julho. A Caixa estima grande demanda pelo novo serviço, uma vez que cerca de 6,1 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. (Brasil 123)

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