Em 2022 quais serão os benefícios disponíveis pelo INSS?

Aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença são alguns deles. Veja a lista completa

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão do Ministério da Previdência Social e é uma autarquia do Governo brasileiro. Ele é o responsável por garantir a Previdência Social, que é um direito social previsto na Constituição Federal a todos os trabalhadores do país.

É o INSS que gerencia, de forma geral, os benefícios da Previdência Social. Entre suas atribuições está conceder e manter benefícios, emitir certidões de tempo de contribuição e calcular as contribuições que devem ser pagas.

São diversos benefícios que o INSS tem à disposição do segurado. Cada um com suas particularidades. Para usufruí-los é preciso se encaixar em uma das modalidades: estar na qualidade de segurado (pagar as contribuições mensalmente), ser contribuinte individual, ser  segurado facultativo ou especial ou ser trabalhador avulso.

Nesta leitura a seguir vamos descrever todos eles a fim de informar sobre todos os direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.

Quer conhecer quais são? Acompanhe.

Auxílios financeiros

O primeiro item a ser citado são os auxílios que o INSS concede. Vejamos:

  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.

No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.

Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.  Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário. 

Pensões 

Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados  e dependentes são as pensões. Elas podem ser:

  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir  algumas normas e comprovar dependência financeira. Em nosso site temos diversos artigos falando sobre cada uma delas. 

Aposentadorias 

Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.

O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos. Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.

Benefícios assistenciais 

Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;
  • Para os trabalhadores portuários avulsos.

Se você quiser se aprofundar mais em cada um deles, temos leituras preparadas especificando suas particularidades. Não deixe de conferir.

Benefícios para o trabalhador

Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos. 

  • Salário-maternidade: voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;
  • Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema; 
  • Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos.

Para fazer a solicitação destes benefícios do INSS, basta ligar para o número de telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS. Se o segurado achar que é complicado de fazer o pedido sozinho, pode pedir a ajuda de um advogado especialista.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Auxílio-maternidade e pensão por morte: saiba se o pedido poderá ser feito no cartório

Entenda como é o processo de solicitação do benefício

Você sabia que agora o auxílio-maternidade e pensão por morte podem ter a solicitação feita no cartório? Há um tempo quem precisar desses e de outros benefícios poderá fazê-lo diretamente no órgão. O convênio entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Físicas) visa facilitar o registro de nascimento de filho ou falecimento de segurado. Confira mais detalhes na matéria desta segunda-feira (20) do Notícias Concursos.

Auxílio-maternidade e pensão por morte: solicitaçãono cartório agora

Somente no Estado do Rio de Janeiro, 168 cartórios de 92 cidades atenderão esse serviço. Tanto o pedido de auxílio-maternidade e pensão por morte serão totalmente gratuitos. Porém, para o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), terceirizar o trabalho do INSS “deixa uma fila virtual de segurados à espera de uma resposta para ser acionada”.

O vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli, disse que esta medida facilitará imediatamente a implementação do acordo. Contudo, essa pessoa não poderá obter todos os documentos necessários para solicitar os benefícios.

Auxílio-maternidade e pensão por morte: saiba se o pedido poderá ser feito no cartório – Foto: Canva Pro

Projeto piloto

Durante um tempo, o projeto funcionará como um projeto piloto. De acordo com Arpen, verificam-se os direitos do beneficiário depois que o cadastro for concluído e a resposta será em tempo real.

Em seguida, o pedido de concessão confirma-se formalmente, o cidadão é notificado e a agência autorizada. A medida vai beneficiar mais de 1,8 milhão de brasileiros que aguardam a aprovação dos pedidos desde julho.

É louvável que o INSS busque alternativas para reduzir a demanda de quase 2 milhões de processos que aguardam análise em todo o país. Assim, essa parceria é definitivamente uma opção que facilita o atendimento do cidadão às suas necessidades. Porém, o problema do INSS não é o protocolo, porque é relativamente simples se comunicar pelos canais atuais da Previdência.

Outros problemas

O IBDP teme que a complexidade da análise de documentos e da concessão de benefícios aumente o número de recusas, aumentando assim o número de processos judiciais. A entidade afirmou que não se trata apenas de uma questão de pactuação, mas de informações que requerem conhecimento sobre o assunto, treinamento e orientação.

Por exemplo, pode ser relativamente simples fazer pensão por morte do cônjuge. Mas são inúmeras as evoluções, dependendo de cada caso, exigindo evidências específicas, tais como: evidência de união estável, união homossexual, filhos de outros sindicatos, ou a necessidade de um perito. As evidências de deficiência analisadas, a guarda dos pais ou irmãos do menor e vários outros assuntos relacionados também podem envolver diversos benefícios, inclusive o auxílio-maternidade.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Pagamento da Pensão por Morte: INSS com nova revisão para quem recebe o benefício

Pagamento da Pensão por Morte: INSS com nova revisão para quem recebe o benefício Pensionistas do INSS podem conseguir uma revisão se comprovarem que houve erro no cálculo. Mas, antes de buscar os documentos, é preciso verificar se ainda está no prazo para o pedido.

Se o segurado que morreu ainda não era aposentado, o prazo de dez anos passa a contar do início do pagamento da pensão (no primeiro mês seguinte ao primeiro pagamento). É o caso do trabalhador que tinha carteira assinada ou pagava o INSS por conta própria.

Já se a pensão foi deixada por quem já era aposentado do INSS, o prazo conta a partir do primeiro pagamento dessa aposentadoria.

As regras de cálculo são diferentes se a morte ocorreu antes ou depois da aposentadoria. Além disso, a pensão é um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.

As revisões mais comuns são para incluir períodos ou para aumentar contribuições. Será preciso verificar se há períodos e valores do histórico trabalhista do segurado que morreu que não foram considerados.

O advogado Ben-Hur Cuesta, da Ingrácio Advocacia, cita como exemplos trabalhos informais com vínculo reconhecido na Justiça e período de atividade militar.

“Também é bem-vinda a revisão que busque aumentar o valor do período básico de contribuição, pois é frequente o INSS desprezar as verbas ganhas na Justiça do Trabalho, a exemplo de hora extra, insalubridade e adicional noturno”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Nos casos em que o trabalhador ainda não era aposentado, a pensão concedida após a reforma varia conforme o tempo total de contribuição: quanto mais períodos entrarem no cálculo maior será o benefício.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que é possível pedir a revisão para converter o tempo especial que foi trabalhado até 13 de novembro de 2019.

Outra situação, diz, é quando o trabalhador morreu por um acidente de trabalho, mas o INSS não reconheceu a relação com a atividade profissional. É possível pedir a revisão para ter pensão integral, derivada de um benefício acidentário.

FONTE MIX VALE

Pensão por morte para dependentes do MEI

Dentre os benefícios previdenciários que são direitos do MEI, um deles é a pensão por morte, isso por que todo microempreendedor individual faz contribuições mensais ao INSS.

Assim como qualquer outro contribuinte, o INSS tem uma ordem de prioridade para os dependentes do segurado MEI. 

1° classe- Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;

2° classe- Pais;

3° classe- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Quanto tempo dura a pensão por morte para dependentes do MEI?

O benefício é pago durante 4 meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.

E também existe a duração variável leva em conta se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.

Casos onde o segurado faleceu por meio de acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, também terão durações variáveis do benefício.

Confira a idade do cônjuge na data do óbito e a duração máxima do benefício.

  • Menos de 21 anos- 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos- 6 anos 
  • Entre 27 e 29 anos- 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos- 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos- 20 anos
  • A partir de 44 anos- Vitalício

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Salário maternidade e pensão por morte poderão ser solicitados em cartórios

A partir do dia 15 de outubro, sete cartórios espalhados pelo país vão dar início a um projeto piloto, com intuito de permitir que beneficiários solicitem a pensão por morte e o salário-maternidade nos cartórios de registro civil de todo o Brasil. O serviço vai ser disponibilizado inicialmente em caráter experimental, com duração de 30 dias, e vai ajudar a verificar eventuais dificuldades no processo. 

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento em cartórios será oficializado com implantação em todo o país e para todo segurado.

Na prática, o acordo firmado entre o INSS e a Associação dos Cartórios de Registro Civil (Arpen-Brasil) vai permitir que a família, quando se dirigir ao cartório para realizar o registro de nascimento ou de óbito, possa solicitar o benefício. Segundo o órgão, o protocolo foi motivado pela dificuldade enfrentada pelas pessoas que moram em municípios distantes das agências previdenciárias e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer os benefícios. 

Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebem os requerimentos. O projeto visa a permitir que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios existentes no país.

Fonte: Tribuna de Minas

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