ANTT libera aumento de pedágio na BR 040

Pela lei, concessionárias de serviços públicos têm o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado mexe com o equilíbrio financeiro do contrato

As perdas de receita das concessionárias de rodovias federais que foram afetadas pela pandemia do coronavírus serão recompostas por reajustes nas tarifas de pedágio cobradas dos usuários. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por reequilibrar os contratos das empresas que administram estradas federais, aprovou na última quinta-feira (4) a metodologia que vai reger esse processo, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8.

Para mitigar o impacto para os motoristas, a ANTT poderá implementar a recomposição do equilíbrio de forma parcelada, ou seja, elaborar uma forma de diluir os aumentos tarifários.

O reequilíbrio das concessões afetadas pela pandemia é um assunto discutido há meses pela ANTT. Pela lei, concessionárias de serviços públicos têm o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado mexe com o equilíbrio financeiro do contrato. Isso foi reconhecido também em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), produzido no ano passado, quando os serviços de transporte começaram a sentir os efeitos da redução drástica de locomoção de veículos em função da pandemia.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), no acumulado de 2020, o fluxo de veículos nas rodovias pedagiadas do Brasil caiu 13,1%, afetado mais fortemente pela redução do tráfego de leves (-16,9%) do que de pesados (-1,1%).

Há várias formas de o poder público compensar o concessionário nessas situações, entre elas o reajuste tarifário – escolhido pela ANTT no caso das rodovias -, o pagamento direto pelos danos, o alívio nas exigências de investimentos e o aumento do prazo da concessão, por exemplo.

Os impactos para cada concessionária serão medidos no mesmo período em que as empresas têm seus contratos revisados ordinariamente pela ANTT. Em razão disso, a metodologia publicada nesta segunda passa a vigorar somente a partir de 3 de março de 2022. A data foi definida para que não haja atraso nas revisões em andamento neste ano. Dessa forma, os efeitos financeiros dos reequilíbrios extraordinários serão percebidos juntamente das revisões ordinárias analisadas pela ANTT ao longo do próximo ano.

Segundo a norma, o cálculo do reequilíbrio extraordinário deverá ser aplicado apenas para o período de março a dezembro de 2020. Na avaliação da ANTT, apesar de os efeitos sanitários da pandemia terem se estendido para este ano, em 2021 a crise não impactou o tráfego das rodovias concedidas.

Para medir os efeitos da pandemia nas concessionárias – o que será analisado caso a caso – será comparado mês a mês o tráfego mensal projetado, quando a crise sanitária não estava no radar, e o tráfego real no período. O cálculo será dado a partir da oscilação do tráfego real acima ou abaixo dos limites superior ou inferior do intervalo de confiança de 95% em relação à projeção central.

Para as concessionárias da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, com termo final originalmente pactuado em 2021, a recomposição será pela apuração de haveres e deveres, o que também se aplica nos contratos de concessão relicitados, com termo aditivo celebrado até a publicação da resolução da ANTT.

Usuários

A opção por reequilibrar os contratos por aumento de pedágio desagrada a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT). Desde que o tema é discutido pela ANTT, a entidade vem afirmando que o órgão poderia ter adotado outras formas de recomposição dos contratos, sem aumentar a tarifa. “Nós sempre fomos contra essa posição de só fazer reequilíbrio por aumento de tarifa. Infelizmente a ANTT não concordou com a nossa posição”, disse o presidente da ANUT, Luis Henrique Teixeira Baldez.

A previsão de reajuste tarifário com análise caso a caso, sem uma aplicação geral, por sua vez, tem o apoio da ANUT. Para Baldez, essa discussão individual é importante para que somente concessões realmente prejudicadas pela pandemia tenham as tarifas revisadas extraordinariamente. “Nós vamos acompanhar caso a caso, se aquele tráfego verificado realmente impactou as finanças de cada concessão. Vamos acompanhar com muita cautela e calma esses cálculos”, disse o presidente da ANUT.

Na visão de Baldez, nessas revisões, a ANTT precisará levar em conta reduções de custo que as concessionárias eventualmente tiveram durante março e dezembro do ano passado – o que, no limite, poderia anular as perdas decorrentes da redução no tráfego, argumenta ele. “Esperamos que a ANTT leve isso em conta”, afirmou Baldez, que apresentará até amanhã um ofício à agência com essas ponderações.

FONTE O TEMPO

SOREAR participa de audiência pública da Câmara dos Deputados, alerta para perdas das licenças ambientais para duplicação da BR040 e cobra mobilização política

A SOREAR (Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Região do Alto Paraopeba) participou ontem (13), em formato virtual, na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, para discutir o projeto de concessão da BR-040.

O Requerimento 189/2021 – que contempla o trecho BR-040/495/MG/RJ e o Requerimento 190/2021 – que contempla o trecho BR-040/DF/GO/MG, são de autoria do Deputado Padre (PT).

O Presidente da SOREAR, Engenheiro Crispim Ribeiro, abordou o tema de forma detalhada, partindo dos cumprimentos à coordenação do evento e a todos os representantes presentes (ANTT, PRF, Tribunal de Contas da União, Ministério da Infraestrutura, Empresa de Projetos e Logística, Ibama, Codap, entre outros órgãos afins.

Estas demandas municipais referem-se sobretudo às obras de infraestrutura, articuladas com a rodovia 040, principalmente, em perímetros urbanos, tais como retornos, trincheiras, paralelas, passarelas, trevos, viadutos, variantes ou contornos (já aprovados pelo Ibama), áreas de escape, regularizações de acessos, implantação da cobrança de pedágio, através do sistema proporcional (Free Flow), Impacto dos caminhões de minério na rodovia, entre outras atividades afins, que deverá ser formalizadas ao governo federal, através de um estudo técnico.

Preocupação

Há uma iniciativa de divisão da extensão total da 040 em dois trechos, (RIO/BH) e (BH/BRASÍLIA). “Trata-se de uma importante inciativa porque atrairá para o nosso trecho, no qual estamos inseridos, maior interesse por parte dos investidores, em função do número maior de veículos e menor distancia (435 km), comparado com o outro trecho BH/BRASÍLIA (734 km), com baixo volume de flux de veículos”, explicou Crispim na audiência.

Ele citou que a maior preocupação é a competente mobilização política do estado do Rio de Janeiro, coordenada pelo Deputado Federal Hugo Leal que, com certeza, reivindicará o início das obras no sentido do Rio a Belo Horizonte, podendo paralisar em Juiz de Fora, além do carreamento da maior parte dos recurso financeiros que, certamente, deverá ser aplicado aos longo dos 20 km da serra de Petrópolis, que inclui vários túneis, cujas obras, tem altos investimentos.

“Já a nossa antiga reivindicação, quanto ao início das obras de Belo Horizonte sentido Lafaiete, em função das características da rodovia, elevado tráfego, principalmente de caminhões que transportam minério que, além de não serem pedagiados, causam acentuada degradação ao pavimento asfáltico, à sinalização e são frequentemente envolvidos em acidentes na rodovia, incluindo vítimas fatais, conforme registros estatísticos da Policia Rodoviária Federal. Infelizmente, mesmo que haja interesse do Governo Federal em iniciar as obras a partir de Capital mineira, por razões já expostas, não será possível, pelo fato das Licenças Ambientais Prévia e de Instalação (LP e LI) já concedidas em 2015 e 2016, perderam as suas validades, por estarem prestes a vencerem e, consequentemente, não serem renovadas ou prorrogadas pelo IBAMA”, alertou Crispim.

Caso esses fatos se confirmem será necessário iniciar um novo processo de Licenciamento Ambiental em toda a extensão da rodovia, de Brasília à Juiz de Fora, incluindo trabalhos de campo, que poderá resultar em alguns anos atraso para a retomada das obras.

Segundo Crispim, outro aspecto a ser abordo, no âmbito especifico do estado Minas Gerais, refere-se ao não atendimento das condicionantes vinculadas ao Licenciamento Ambiental já concedido, tanto na LP quanto na LI, que fazem referência, dentre outras obrigações, análises das implantações Unidades de Conservação (Prováveis Sítios Arqueológicos), ao longo do trecho: Nova Lima/Congonhas, atualmente bloqueados pelo Ibama, para fins de intervenções de obras da 040.

Para que o IBAMA possa conceder o Licenciamento Ambiental Complementar nesse trecho, é necessário o desenvolvimento de um estudo local, através do Instituto Estadual de Florestas (IEF), uma análise detalhada de caso a caso, no sentido de desafetar ou justificar as necessidades de avaliar as funções dessas Unidades de Conservação. Para os casos de manutenção dos Decretos Estaduais que estabeleceram essa Unidades, serão necessários alterar os projetos de duplicação da rodovia nesses pontos. Em seguida, tanto as Unidades de Conservação mantidas ou desafetadas, deverão ser imediatamente comunicadas ao Ibama, em Brasília, para possibilitar a retomada das obras de BH para Conselheiro Lafaiete, conforme reivindicação plena dos usuários da região.

“Lamentamos profundamente a não providência, em tempo hábil, do cumprimento das recomendações formalizadas pelo Ibama, ocorridas há cinco e seis anos atrás, contidas nas respectivas Licenças (LP e LI) concedidas em 2015 e 2016, respectivamente, na condição de condicionantes, que poderão resultar na impossibilidade de dar início à retomada das obras de duplicação da rodovia, no sentido de BH para Lafaiete, trecho este considerado o mais crítico em toda a extensão da rodovia, por razões já reiteradas”, finalizou durante audiência.

Salário mínimo terá a maior alta em 2022 por conta da inflação

Constituição determina uma correção anual no valor do salário mínimo para conter as perdas geradas pela inflação

salário mínimo de 2022 terá o maior reajuste registrado desde 2016 por conta da inflação, que está próxima de 7%. Embora o valor deva chegar a R$ 1.177 no próximo ano, o novo valor não representará ganho real no para os trabalhadores se a inflação permanecer nesse patamar.

Isso significa que a alta não aumenta o poder de compra dos brasileiros. Ou seja, com o novo valor do piso nacional, não será possível adquirir mais produtos do que atualmente. O reajuste servirá apenas para compensar as perdas com o aumento dos preços dos produtos.

A Constituição determina uma correção anual no valor do salário mínimo para manter esse poder de compra. Veja os últimos reajustes feitos desde 2016:

  • 11,6% em 2016: R$ 880;
  • 6,48% em 2017: R$ 937;
  • 1,81% em 2018: R$ 954;
  • 4,61% em 2019: R$ 998;
  • 4,7% em 2020: R$ 1.045; e
  • 5,22% em 2021: R$ 1.100).

Projeto de Lei Orçamentária Anual

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) contendo uma nova estimativa de reajuste do salário mínimo deve ser enviado pelo governo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Na primeira versão, prevista no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLOA), a alta seria de 6,2%, com o piso chegando a R$ 1.168,20.

O governo Bolsonaro não oferece aumento real no salário mínimo, garantindo apenas o necessário para cobrir a inflação. Entretanto, neste ano o valor não conseguiu dar conta da inflação acumulada no ano passado, e o piso nacional ficou R$ 2 abaixo do necessário.

FONTE CAPITALIST

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.