Autismo supera câncer em custos de planos de saúde, diz setor

Empresas atribuem alta a novas regras da ANS e dizem ver aumento de desperdícios

O aumento na demanda por tratamentos para pacientes com transtorno do espectro autista e outros transtornos globais de desenvolvimento virou um tema de preocupação no mercado de planos de saúde.

Empresas de diferentes portes relatam avanço dos gastos com as terapias do tipo, que já começam a atingir patamares da oncologia —área que tradicionalmente consome a principal fatia das contas, segundo entidades do setor.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) em um grupo de operadoras associadas da entidade, em 2023, o custo com terapias de TEA (transtorno do espectro autista) e TGD (transtornos globais de desenvolvimento) superou 9% do custo médico, enquanto os tratamentos oncológicos ficaram em 8,7%.

Há poucos anos, tais tratamentos costumavam representar menos de 2% das contas do setor, segundo a Abramge.

Os custos começaram a incomodar as empresas após mudanças regulatórias anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a partir de 2021, quando o órgão determinou que as pessoas com TEA teriam direito a um número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo na cobertura dos planos.

Em 2022, as medidas foram expandidas para contemplar a cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo médico para o atendimento dos pacientes com TGD.

A norma considera a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), que abrange diagnósticos de autismo infantil, síndrome de Rett e de Asperger entre os exemplos de transtornos globais do desenvolvimento.

As operadoras, no entanto, não podem negar cobertura se o prescritor usar os parâmetros da CID-11, que se trata de uma versão atualizada do documento da OMS (Organização Mundial de Saúde), ainda não obrigatória no Brasil.

Em seguida, a ANS também determinou novos ajustes no rol de cobertura, liberando o número ilimitado de sessões para todos os usuários dos planos, com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS.

Pelos dados mais recentes da agência, o número de sessões e consultas de fonoaudiologia saltou de um patamar de 8 milhões em 2021 para mais de 10 milhões no ano seguinte.

Os atendimentos de psicologia subiram de 28 milhões para quase 35 milhões, enquanto a terapia ocupacional saiu de 3,3 milhões para 4,7 milhões de sessões e consultas no período.

As altas foram impulsionadas pelos diagnósticos de TGD e TEA, segundo a Abramge.

De 2021 até o ano passado, a associação diz ter verificado um crescimento de 74,4% no custo das terapias de TEA e TGD, enquanto as oncológicas avançam 37,3%.

Ao mesmo tempo, também crescem as reclamações de pacientes contra empresas de planos de saúde, motivadas por problemas como negativa de cobertura, descredenciamento de clínicas e cancelamento de contratos.

José Cechin, superintendente do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), estima que o número de pacientes com TEA que têm acesso à saúde privada no Brasil gire em torno de 500 mil pessoas.

Além da mudança regulatória, ele vê outros fatores responsáveis pelo avanço na demanda, como a evolução dos diagnósticos ao longo dos anos.

Segundo dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, a prevalência de crianças de 8 anos de idade no espectro autista era de 1 em 150 no ano 2000, proporção que subiu para 1 a cada 36 em 2020.

“O diagnóstico aumentou muito no mundo, por várias razões. Se aperfeiçoou a técnica do diagnóstico e as famílias querem dar melhores condições às crianças”, diz Cechin.

Na avaliação da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), as terapias ilimitadas abriram brechas para a ocorrência de desperdícios e abusos.

O efeito nas contas varia conforme o perfil das companhias. As que trabalham com reembolso têm sido mais impactadas.

Segundo Vera Valente, diretora da FenaSaúde, o setor tem enfrentado casos de fraudes praticadas por clínicas que estão pagando planos de saúde em nome de pacientes para solicitar reembolso de tratamentos com sobrecarga de horário, entre outras distorções.

“O que questionamos são os abusos. A maioria dos beneficiários, que age corretamente, está pagando a conta de quem faz abusos. Há situações escancaradamente fraudulentas. Há casos de paciente com 82 horas de terapia semanal. É inviável. Um paciente de 11 anos apresentou 154 solicitações de reembolso em pouco mais de dois anos. Só em psicoterapia foram 1.800 sessões, um total de R$ 550 mil”, diz Valente.

Para a ONG de defesa do consumidor Idec, os casos de fraude não são responsabilidade do beneficiário comum.

Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Idec, avalia que o crescimento do número de consultas reflete, na verdade, uma demanda que estava reprimida, porque as regras anteriores eram muito restritivas e não davam conta de suprir a real necessidade dos pacientes.

“Sabemos que boa parte das negativas de cobertura de procedimentos como sessões de psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiólogos e outros era corriqueiramente negada pelos planos, com justificativa de que o rol da ANS só determinava a cobertura até 12 sessões ao ano, em boa parte dos casos”, diz Navarrete.

Cassio Alves, superintendente da Abramge, nega que a intenção das empresas seja restringir o acesso dos beneficiários ao serviço.

“O problema não é liberar o acesso ao que for necessário. O problema é não qualificar esse acesso. Quando há um vazio regulatório em que falta uma diretriz para utilizar esse acesso, além de ocorrer um sobreuso, você permite que oportunistas se aproveitem. A preocupação é segurança e eficácia. Temos que direcionar essas terapias para oferecer o que é cientificamente comprovado e seguro para as crianças. [O acesso] está sendo feito de forma descoordenada. Tem de ter uma diretriz, uma linha de cuidado, um protocolo, sob pena de sacrificar a segurança, a eficácia e, claro, o custo-efetividade”, diz Alves.

A ANS confirma que vem observando aumento dos custos em saúde em geral, mas ressalva que a agência não tem estudo específico sobre o montante de recursos destinados ao atendimento de beneficiários com TGD e afirma que não regula os valores de serviços e insumos praticados pelo mercado.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO

Planos de saúde: interesse pela portabilidade de carências cresceu 13,5% em 2023

Principal motivo foi a busca por um plano de saúde mais barato, seguido por qualidade de rede e cancelamento de contrato

O interesse pela portabilidade de carências – que é quando o beneficiário muda de plano de saúde sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências – aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. É o que aponta o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde. 

Ao longo de todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022 (333.133). 

Vale frisar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades de carência efetivadas.

Motivação para mudança de plano 

Considerando os 12 meses de 2023, os principais motivos informados pelos beneficiários quanto ao interesse na portabilidade de carências foram: a busca por um plano mais barato (40%), a procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%) e cancelamento de contrato (18%), como pode ser visto no gráfico abaixo.

Percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS 

Já a percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS tem sido mensurada pela ANS com o objetivo de aprimorar, de forma permanente, a ferramenta. Dessa maneira, após o relatório ter sido gerado, é feita uma pesquisa com os usuários. 

No período de janeiro a dezembro de 2023, 74% das pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 10% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis na região de seu interesse. Já 8% informaram que tiveram dificuldades com os termos técnicos utilizados no sistema.

Veja como fazer a portabilidade de carências: 

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:  

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) 
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual 
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado 
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades 
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 

2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior. 

A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Clique e confira aqui 

Guia ANS 

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde . Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade. 

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida. 

Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora. 

Situações em que há carência no novo plano contratado: 

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar. 

“O Guia ANS permite que o beneficiário encontre um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em lei de exigência de carências para as novas coberturas”, explica Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência. 

Clique aqui e saiba mais sobre portabilidade. 

Operadora de plano de saúde que vale R$ 10 bi, amarga prejuízo milionário, vai fechar 31 hospitais e encerrar suas atividades

A Amil quer vender os 31 hospitais e 28 centros médicos no Brasil. Confira o motivo da venda e como anda o processo!

O BTG está assessorando a norte-americana UnitedHealth Group (UHG) na retomada do processo de venda da Amil. O grupo quer vender todo o ativo no Brasil. Assim, a operadora irá se desfazer de uma rede com 31 hospitais (4,1 mil leitos) e 28 centros médicos, com cerca de 5,4 milhões de usuários entre planos de saúde e dental.

No entanto, o processo de venda ainda está em fase inicial e, segundo o Valor, a venda será feita em formatos variados, como consórcio com vários interessados, já que o valor do negócio é elevado. Veja, a seguir, mais detalhes do processo de venda da Amil!

Amil vale mais de R$ 10 bilhões

De acordo com estimativas do Bank of America Merril Lynch (BofA), o valor estimado da Amil está entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões. Isso sem contar a carteira de planos de saúde individual que, por ser deficitária, tem sido um problema nas tentativas de venda da rede, que já está em negociação há cerca de três anos.

Embora a UHG tenha oferecido R$ 3 bilhões para que um grupo de investidores ficasse com cerca de 340 mil contratos de convênio individual, além de quatro hospitais, a transação não agradou aos clientes. Assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), barrou a operação.

Estetoscópio por cima de uma calculadora e folhas com gráficos
Imagem: Fabio Balbi / Shutterstock.com

Prejuízo

No primeiro semestre deste ano, a Amil registrou um prejuízo operacional de R$ 1,6 bilhão e um prejuízo líquido de R$ 866 milhões. O que representou o pior resultado do setor. Assim, a maior parte das perdas se devem à carteira de individual que possui uma taxa de sinistralidade acima de 100%.

De acordo com estimativas do mercado, a cada ano, o prejuízo tem uma piora de R$ 150 milhões a R$ 200 milhões. No entanto, a legislação não permite que os contratos de plano individual sejam cancelados. Dessa forma, aquele que comprar a rede terá que carregar e reestruturar essa carteira.

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

Operadora de plano de saúde que vale R$ 10 bi, amarga prejuízo milionário, vai fechar 31 hospitais e encerrar suas atividades

A Amil quer vender os 31 hospitais e 28 centros médicos no Brasil. Confira o motivo da venda e como anda o processo!

O BTG está assessorando a norte-americana UnitedHealth Group (UHG) na retomada do processo de venda da Amil. O grupo quer vender todo o ativo no Brasil. Assim, a operadora irá se desfazer de uma rede com 31 hospitais (4,1 mil leitos) e 28 centros médicos, com cerca de 5,4 milhões de usuários entre planos de saúde e dental.

No entanto, o processo de venda ainda está em fase inicial e, segundo o Valor, a venda será feita em formatos variados, como consórcio com vários interessados, já que o valor do negócio é elevado. Veja, a seguir, mais detalhes do processo de venda da Amil!

Amil vale mais de R$ 10 bilhões

De acordo com estimativas do Bank of America Merril Lynch (BofA), o valor estimado da Amil está entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões. Isso sem contar a carteira de planos de saúde individual que, por ser deficitária, tem sido um problema nas tentativas de venda da rede, que já está em negociação há cerca de três anos.

Embora a UHG tenha oferecido R$ 3 bilhões para que um grupo de investidores ficasse com cerca de 340 mil contratos de convênio individual, além de quatro hospitais, a transação não agradou aos clientes. Assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), barrou a operação.

Estetoscópio por cima de uma calculadora e folhas com gráficos
Imagem: Fabio Balbi / Shutterstock.com

Prejuízo

No primeiro semestre deste ano, a Amil registrou um prejuízo operacional de R$ 1,6 bilhão e um prejuízo líquido de R$ 866 milhões. O que representou o pior resultado do setor. Assim, a maior parte das perdas se devem à carteira de individual que possui uma taxa de sinistralidade acima de 100%.

De acordo com estimativas do mercado, a cada ano, o prejuízo tem uma piora de R$ 150 milhões a R$ 200 milhões. No entanto, a legislação não permite que os contratos de plano individual sejam cancelados. Dessa forma, aquele que comprar a rede terá que carregar e reestruturar essa carteira.

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

Veja sete direitos dos idosos nos planos de saúde

Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor). O crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou alta de 1,9% no período.

O grupo etário é o mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias.

A legislação garante a esses consumidores direitos e proteções específicas para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que beneficiários a partir dos 59 anos não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa etária).

CONFIRA 7 DIREITOS DO IDOSO NO PLANO DE SAÚDE

1. CONTRATAR UM PLANO INDIVIDUAL – Planos de saúde privados não podem negar a adesão de idosos a seus produtos. Para a Justiça, a prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor veda ao convênio de saúde recusar prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los.

E a Lei dos Planos de Saúde diz expressamente que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da deficiência

2. MENSALIDADE DO PLANO SEM REAJUSTE AO COMPLETAR 59 ANOS DE IDADE – A mensalidade por mudança de faixa etária é reajustada de acordo com a alteração da idade do beneficiário e só pode ser aplicada nas faixas autorizadas.

Segundo a ANS, é prevista porque, em geral, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços médicos.

As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais, familiares e coletivosAs faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.

O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem preços por faixa etária após seus clientes atingirem 59 anos para contratos assinados após 2004. O plano continua com a permissão de cobrar o reajuste anual, que para os contratos individuais tem um percentual máximo definido pela ANS.

3. TER UM ACOMPANHANTE NO HOSPITAL – O Estatuto do Idoso garante que o paciente a partir dos 60 anos conte com a presença de um acompanhante se precisar ser internado ou ficar em observação em hospital.

O acompanhante terá direito à alimentação e prioridade de atendimento. O acompanhante é de livre escolha do paciente e precisa ter entre 18 anos e 60 anos

4. APROVEITAR AS CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS – Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.

Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.

5. MANTER O PLANO AO SE APOSENTAR – O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía na vigência de seu contrato de trabalho.

Neste caso, ele deverá passar a pagar integralmente o valor do plano; ou seja, o que já pagava mensalmente mais a parte que era de responsabilidade da empresa.

O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição.

O aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade e tem 30 dias para dar uma resposta ao ex-empregador.

Se não for comunicado pelo ex-empregador sobre o direito, o aposentado deve procurar a área de recursos humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações sobre seus direitos.

6. ASSUMIR A TITULARIDADE DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – O beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que arque com o respectivo custeio.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento em outubro de 2022, justificando que “a solução assegura a assistência à saúde da pessoa idosa, sem implicar alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

7. TER COBERTURA DURANTE INADIMPLÊNCIA DE ATÉ 60 DIAS – A extinção do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, como a alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é prática ilegal.

A rescisão é autorizada em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por parte do contratante, por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

FONTE TNH1

Veja sete direitos dos idosos nos planos de saúde

Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor). O crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou alta de 1,9% no período.

O grupo etário é o mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias.

A legislação garante a esses consumidores direitos e proteções específicas para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que beneficiários a partir dos 59 anos não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa etária).

CONFIRA 7 DIREITOS DO IDOSO NO PLANO DE SAÚDE

1. CONTRATAR UM PLANO INDIVIDUAL – Planos de saúde privados não podem negar a adesão de idosos a seus produtos. Para a Justiça, a prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor veda ao convênio de saúde recusar prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los.

E a Lei dos Planos de Saúde diz expressamente que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da deficiência

2. MENSALIDADE DO PLANO SEM REAJUSTE AO COMPLETAR 59 ANOS DE IDADE – A mensalidade por mudança de faixa etária é reajustada de acordo com a alteração da idade do beneficiário e só pode ser aplicada nas faixas autorizadas.

Segundo a ANS, é prevista porque, em geral, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços médicos.

As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais, familiares e coletivosAs faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.

O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem preços por faixa etária após seus clientes atingirem 59 anos para contratos assinados após 2004. O plano continua com a permissão de cobrar o reajuste anual, que para os contratos individuais tem um percentual máximo definido pela ANS.

3. TER UM ACOMPANHANTE NO HOSPITAL – O Estatuto do Idoso garante que o paciente a partir dos 60 anos conte com a presença de um acompanhante se precisar ser internado ou ficar em observação em hospital.

O acompanhante terá direito à alimentação e prioridade de atendimento. O acompanhante é de livre escolha do paciente e precisa ter entre 18 anos e 60 anos

4. APROVEITAR AS CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS – Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.

Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.

5. MANTER O PLANO AO SE APOSENTAR – O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía na vigência de seu contrato de trabalho.

Neste caso, ele deverá passar a pagar integralmente o valor do plano; ou seja, o que já pagava mensalmente mais a parte que era de responsabilidade da empresa.

O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição.

O aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade e tem 30 dias para dar uma resposta ao ex-empregador.

Se não for comunicado pelo ex-empregador sobre o direito, o aposentado deve procurar a área de recursos humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações sobre seus direitos.

6. ASSUMIR A TITULARIDADE DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – O beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que arque com o respectivo custeio.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento em outubro de 2022, justificando que “a solução assegura a assistência à saúde da pessoa idosa, sem implicar alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

7. TER COBERTURA DURANTE INADIMPLÊNCIA DE ATÉ 60 DIAS – A extinção do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, como a alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é prática ilegal.

A rescisão é autorizada em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por parte do contratante, por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

FONTE TNH1

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