Isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com mais de 20 anos de fabricação. O texto do senador Cleitinho (Republicanos-MG) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para o Plenário.

Para Cleitinho, apesar do avanço obtido pela recente reforma tributária, que aumentou o campo de incidência do IPVA para os veículos aquáticos e aéreos, a legislação deixou de tratar da crescente frota de veículos terrestres com muitos anos de fabricação. Segundo pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, veículos com mais de 20 anos passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

Ainda para o senador, esse cenário se deveu, principalmente, à pandemia da covid-19, que ocasionou um aumento considerável no preço dos veículos, inclusive em relação aos usados, e à queda do poder aquisitivo da população. “Diante disso, os princípios da justiça fiscal e o da capacidade econômica requerem deste Congresso a tomada de medidas para assegurar a esses brasileiros a manutenção da propriedade de seus veículos”, argumenta Cleitinho.

Segundo o relator, a PEC pode gerar perda de arrecadação apenas nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina, pois em todos os outros há a previsão de isenção do imposto para os veículos com mais de 20 anos, sendo em alguns casos concedida até para os com mais de 10 anos. “Considerando-se que, em regra, os proprietários de veículos mais antigos integram as camadas sociais menos abastadas, as despesas com IPVA consomem parcela relevante de sua renda. Com a aprovação da PEC ora em análise, serão atendidos concomitantemente os princípios da justiça fiscal e da capacidade econômica”, argumenta Marcos Rogério.

Voto contrário

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a matéria. Para ele, o Estado deveria estimular a renovação da frota de veículos.

— Existem países, como Japão, onde a tendência é o contrário: quanto mais antigo o carro, maior é o imposto. Porque esses carros mais antigos são os que mais poluem, e há um incentivo à renovação da frota. O que se dá é benefício para que ele venda o carro velho e compre um novo, com tecnologia mais moderna que polua menos. Nós não estaríamos fazendo isso — afirmou.

FONTE AGÊNCIA SENADO

Projeto proíbe cobrança de tarifa a moradores dos distritos onde fica a praça de pedágio

Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.725/22, que dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias do Estado. A proposta obriga as empresas concessionárias a manterem todos os guichês de cobrança do pedágio abertos e em funcionamento no horário comercial, de forma a evitar filas em momentos de grande fluxo de veículos.

Nesta quarta-feira (24/5/23), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 (texto recomendado pela Comissão de Constituição e Justiça) com a emenda nº 1.

A emenda foi apresentada pelo relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Doorgal Andrada (Patri). De acordo com essa alteração, fica vedada a instalação de praças de pedágio separando a sede do município de quaisquer de seus distritos. Se isso não for possível, os habitantes dos distritos em deslocamento para a sede do município (e vice-versa) ficarão isentos do pagamento da tarifa do pedágio.

De acordo com o projeto original, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), a concessionária que descumprir a obrigação de manter todos os guichês abertos durante o horário comercial ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá ao Poder Executivo.

O substitutivo nº 1, da CCJ, faz adequações técnicas ao texto e altera o artigo 2º do projeto, estabelecendo que serão definidos em regulamento a forma e o prazo de implementação da obrigação prevista pela matéria, no prazo de 90 dias contados da data de publicação da lei. 

FONTE ALMG – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

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