O Governo Federal, através de seu programa Identidade Jovem (ID Jovem), possibilita que algumas pessoas viajem de graça para outros estados. Além disso, o projeto também dispõe de outros benefícios, como descontos em alguns eventos.
O ID Jovem é destinado aos cidadãos entre 15 e 29 anos de idade. Para ser contemplado com este serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é necessário que sua renda per capita não seja maior que dois salários mínimos.
Além disso, é fundamental estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Nesse sentido, para continuar usufruindo dessas vantagens ao longo dos anos, o beneficiado deve manter o registro do CadÚnico atualizado a cada dois anos.
Como emitir o ID Jovem?
O programa não exige a obrigatoriedade do contemplado ser um estudante. Estando dentro da faixa etária e da renda per capita exigida, o cidadão pode solicitar o ID Jovem diretamente no aplicativo no CadÚnico, disponível para Android e iOS.
Além disso, a solicitação também pode ser feita no site. Por fim, também é possível solicitá-lo presencialmente em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Lá, além de apresentar os documentos pessoais, o cidadão deve levar comprovantes de renda e domicílio.
Como utilizar?
Para aproveitar as viagens gratuitas ou com 50% de desconto, o contemplado deve apresentar o ID Jovem na compra do bilhete da passagem. Esse, por sua vez, deve ser comprado com pelo menos três horas de antecedência.
O cidadão poderá obter a passagem de ida e volta no mesmo momento. As empresas, obrigatoriamente, devem fornecer até duas vagas gratuitas ou um desconto de 50% por viagem. Assim, caso a companhia se recuse a isso, o indivíduo pode enviar uma reclamação para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ademais, o programa pode ser usado para trajetos interestaduais, ferroviários, rodoviários, aquaviários e em linhas regulares. Por fim, com o benefício, o cidadão também tem direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos ou em cinemas. Em todos os casos, seja em viagens ou entrada de eventos, o ID Jovem deve ser apresentado junto do RG do cidadão. Além disso, o documento deve ser renovado a cada seis meses.
Ainda esta semana, do dia 24 ao dia 29 de janeiro, alguns brasileiros receberão benefícios governamentais. A maioria são pagos mensalmente, mas alguns são pagos somente no começo do ano.
Os benefícios mais aguardados pelos cidadãos neste começo de ano são o abono salarial do PIS/Pasep 2022, o Auxílio Brasil, o Auxílio Gás, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Abono Salarial PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep é pago de forma proporcional aos meses trabalhados, portanto, se você trabalhou 12 meses, irá receber R$ 1.212,00. Já quem trabalhou apenas 5 meses receberá R$ 505,00 e assim por diante.
Embora quem faz aniversário em janeiro seja contemplado com o Abono Salarial PIS/Pasep, ninguém recebe essa semana, pois o benefício começará a ser pago em fevereiro por meio da Caixa Econômica Federal. Veja no calendário:
Nascimento em
Recebe a partir do dia
Pode retirar até o dia
Janeiro
8 de fevereiro
29 de dezembro
Fevereiro
10 de fevereiro
29 de dezembro
Março
15 de fevereiro
29 de dezembro
Abril
17 de fevereiro
29 de dezembro
Maio
22 de fevereiro
29 de dezembro
Junho
24 de fevereiro
29 de dezembro
Julho
15 de março
29 de dezembro
Agosto
17 de março
29 de dezembro
Setembro
22 de março
29 de dezembro
Outubro
24 de março
29 de dezembro
Novembro
29 de março
29 de dezembro
Dezembro
31 de março
29 de dezembro
Os trabalhadores do setor público recebem em um cronograma diferente e é conforme o dígito final de sua inscrição do Pasep. Vejamos as datas:
Final da inscrição
Recebe a partir do dia
Pode retirar até o dia
0 – 1
15 de fevereiro
29 de dezembro
2 – 3
17 de fevereiro
29 de dezembro
4
22 de fevereiro
29 de dezembro
5
24 de fevereiro
29 de dezembro
6
15 de março
29 de dezembro
7
17 de março
29 de dezembro
8
22 de março
29 de dezembro
9
24 de março
29 de dezembro
Auxílio Brasil
O benefício médio de R$ 400,00 e é pago às famílias que preencherem os requisitos e também àquelas que já eram cadastradas no extinto Bolsa Família.
O cronograma de pagamento do programa Auxílio Brasil começou semana passada, dia 18. Esta semana semana recebem os beneficiários com o NIS terminado de 5 a 9.
Último dígito do NIS
Data do Pagamento
5
24 de janeiro
6
25 de janeiro
7
26 de janeiro
8
27 de janeiro
9
28 de janeiro
Auxílio Gás
O auxílio gás contempla no mínimo 50% do valor médio do botijão de cozinha. Atualmente, ele custa, em média, R$ 102,48, portanto cada família cadastrada no CadÚnico recebe a cada bimestre o valor de R$ 52,00 para o custeio do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13 quilos.
O auxílio gás é pago conforme o calendário do Auxílio Brasil, veja:
Último dígito do NIS
Data do Pagamento
5
24 de janeiro
6
25 de janeiro
7
26 de janeiro
8
27 de janeiro
9
28 de janeiro
Saque-aniversário do FGTS
O trabalhador pode realizar o saque a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Contudo, caso o dinheiro não seja sacado dentro desse período, ele voltará para o FGTS em nome do trabalhador.
Mês de aniversário
Período para sacar
Janeiro
03/01 a 31/03
Fevereiro
01/02 a 29/04
Março
02/03 a 31/05
Abril
01/04 a 30/06
Maio
02/05 a 29/07
Junho
01/06 a 31/08
Julho
01/07 a 30/09
Agosto
01/08 a 31/10
Setembro
01/09 a 30/11
Outubro
03/10 a 30/12
Novembro
01/11 a 31/01/2023
Dezembro
01/12 a 28/02/2023
INSS
O pagamento para aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo começou na terça-feira, dia 25 de janeiro. Recebem esta semana, os beneficiários número final do cartão do benefício (sem considerar o dígito) de 1 a 4.
Nesta sexta-feira (20), os beneficiários do Auxílio Brasil com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4 recebem mais um pagamento do programa. Além disso, esses irão receber o primeiro pagamento do novo programa governamental, o Vale gás.
O calendário de pagamento do Auxílio Brasil iniciou no dia 18 e seguirá até o dia 31 de janeiro. O pagamento ocorre de forma escalonada, conforme o final do NIS. São ao todo dez dias de pagamentos que ocorrem de segunda à sexta.
Sendo assim, nesta sexta (21), recebem os beneficiários com o NIS terminado em 4. Além disso, a Caixa Econômica Federal está fazendo o primeiro repasse do Vale gás, destinado para a compra do botijão de gás, para as famílias contempladas.
Calendário de pagamento do Auxílio Brasil de janeiro
Final do NIS
Datas de pagamento
1
18 de janeiro
2
19 de janeiro
3
20 de janeiro
4
21 de janeiro
5
24 de janeiro
6
25 de janeiro
7
26 de janeiro
8
27 de janeiro
9
28 de janeiro
0
31 de janeiro
Caixa TEM
Os beneficiários do Auxílio Brasil podem sacar a quantia nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas. Porém, o valor é depositado na conta Poupança Social Digital e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.PUBLICIDADE
No aplicativo é possível fazer compras e pagamentos, online ou presencial, usando o cartão de débito virtual. Além disso, é possível fazer transferências para qualquer banco, sem nenhuma cobrança.
Porém, a conta possui as seguintes limitações: três transferências mensais de até R$ 600, com o limite diário de R$ 1.200 e mensal de R$ 5.000. Já as movimentações para contas da Caixa Econômica são ilimitadas.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 105);
Famílias em situação de pobreza (renda per capita mensal de até R$ 210). Porém, nesse último caso só são contempladas as famílias que tenham em sua composição gestante ou adolescente de até 21 anos.
Vale gás
O novo programa começou a ser pago neste mês e será concedido a cada dois meses. O valor recebido equivale a 50% do valor do botijão de gás. Sendo assim, a quantia não será fixa e dependerá do valor comercializado do item no mês anterior.
Para este primeiro pagamento o valor médio considerado foi de R$ 102,48, conforme o levantamento feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Por esse motivo, o valor recebido será de R$ 52.
O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais.
O principal objetivo de utilizar esse cadastro é integrar esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribuir para otimizar a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos.
Além de inserir a população de baixa renda em programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Cadastro Único foi um dos critérios usados para o pagamento do Auxílio Emergencial e deverá ser utilizado para a concessão do Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família – que também era pago por meio desse cadastro.
O CadÚnico é utilizado ainda para análise de renda dos estudantes cotistas para ingresso no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos.
O cadastramento, no entanto, não significa a inclusão automática em programas sociais, mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
A seleção ocorre de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores dos programas e pela legislação específica de cada um deles.
Veja abaixo os principais programas federais que utilizam o Cadastro Único como pré-requisito para participação de beneficiários:
Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida)
Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas
Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Plano Progredir – Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado
Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)
Carteira do Idoso
Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação)
Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária
Facultativo de Baixa Renda
Identidade Jovem (ID Jovem)
Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água
Programa Criança Feliz
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Programa Nacional de Crédito Fundiário
Programa Nacional de Reforma Agrária
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial
Programa de Urbanização de Assentamento Precários
Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
Projeto Dom Hélder Câmara
Quem pode se inscrever no Cadastro Único
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
3. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
5. Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.
A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.
6. Consulta aos dados do Cadastro Único
Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.
Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
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