Brasileiros se CHOCAM nesta QUINTA-FEIRA (18) com DETERMINAÇÃO da Anvisa: remédios MUITO USADOS são retirados das farmácias

Há um tempo, o órgão regulador determinou que dez remédios fossem retirados das farmácias

 

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Anvisa decreta proibição imediata de 10 marcas de azeite

A Anvisa realizou uma ação decisiva ao retirar dez marcas de azeite do mercado devido a riscos à saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiu rapidamente ao proibir dez marcas de azeite, causando alvoroço e discussões.

A decisão veio após a identificação de substâncias perigosas nos produtos, o que poderia prejudicar a saúde dos consumidores.

O Ministério da Agricultura e Pecuária ordenou a retirada de dez marcas de azeite de oliva extravirgem do comércio.

De acordo com o portal Neto Notícias, as marcas envolvidas são Terra de Óbidos, Serra Morena, De Alcântara, Vincenzo, Az Azeite, Almazara, Escarpas das Oliveiras, Don Alejandro, Mezzano e Uberaba.

Essa ação preventiva segue o Decreto nº 11.130 e é parte da Operação Getsêmani, que expôs um esquema de importação, adulteração e distribuição ilegal de azeites.

A proibição ocorreu devido à utilização de substâncias proibidas na adulteração dos azeites.

O azeite é o segundo alimento mais propenso a fraudes mundialmente, atrás apenas do pescado.

Para não cair em fraudes, é importante:

  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
  • Consultar a lista de produtos irregulares apreendidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Evitar comprar azeite a granel.
  • Verificar a data de validade e os ingredientes.
  • Preferir produtos com data de envase recente.

Essas precauções são vitais para assegurar a autenticidade e qualidade do azeite, protegendo a saúde dos consumidores.

Benefícios do Azeite para a Saúde:

Sim, o azeite é benéfico, especialmente o extravirgem. Rico em ácidos graxos monoinsaturados, vitaminas E, A e K, e minerais como ferro, cálcio, magnésio e potássio, ele oferece vários benefícios à saúde:

  • Previne doenças cardiovasculares.
  • Diminui o risco de diabetes.
  • Protege o cérebro.
  • Alivia sintomas de artrite.
  • Fortalece os ossos.
  • Ajuda no combate à depressão.
  • Facilita a digestão.
  • Beneficia a pele e cabelos.

Conforme a Dra. Larissa Diniz, o azeite também contém antioxidantes que promovem o bom funcionamento do corpo.

 

FONTE TERRA BRASIL NOTÍCIAS

Após uso de matéria prima vencida, Anvisa proíbe urgentemente venda e comercialização de aveia em flocos de fabricante famoso

A Anvisa proibiu a distribuição e venda de aveia da marca VITAO Alimentos por uso indevido de matéria prima vencida.

O recolhimento é voluntário.

No comunicado da Anvisa ela exibe mais detalhes.

Ações e Atividades

Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento: VoluntárioMotivação

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.869.719/0001-14), referente ao produto AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL, marca SABORES DO CAMPO e VITAO ALIMENTOS, lotes 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g) e 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido:  400g), devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 8.1.2 do anexo da Portaria n. 326/1997;  item 4.1.9 do anexo II da RDC n. 275/2002; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/2022, art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969.

FONTE TERRA BRASIL NOTÍCIAS

Anvisa volta a proibir venda de álcool líquido 70% em mercados e farmácias; entenda

Estoque de álcool precisa ser zerado até dia 30 de abril em prateleiras de mercados e farmácias de todo o Brasil

O mês de abril é o último para mercados e farmácias venderam o álcool líquido 70%. A partir do dia 30 deste mês, a presença do produto nas prateleiras voltará a ser proibida e somente o produto em gel continua liberado.

A Anvisa havia permitido a venda do álcool líquido para o público geral devido à pandemia de Covid-19, mas esse prazo terminou no dia 31 de dezembro do ano passado. O período que vai até o fim deste mês serve apenas para esgotar os estoques dos estabelecimentos comerciais.

O conselheiro Ubiracir Lima, do Conselho Federal de Química, explica que o álcool líquido foi substituído pelo gel em 2002, devido a acidentes. Segundo ele, a eficácia na limpeza é a mesma.

O químico diz que é possível usar outros produtos aprovados pela Anvisa na limpeza da casa no lugar do álcool.

A Associação Brasileira de Supermercados é contra a proibição. A entidade diz que o consumidor vai ficar sem um produto de melhor custo-benefício.

A Abras informou que, desde dezembro, conversa com a Anvisa já que há demanda de consumidores e falta de álcool líquido à venda nos supermercados.

 

FONTE ITATIAIA

Após denúncia de precariedade, prefeitura da região proíbe imagens e vídeos em unidades de saúde

Secretaria de Saúde do município publicou uma Norma Operacional na última semana após uma série de denúncias de moradores relando as condições precárias

Na última semana, a Prefeitura de São João del-Rei, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu uma Norma Operacional proibindo a captação de imagens sem autorização nas dependências das Unidades de Saúde do município. O comunicado foi feito depois de uma série de denúncias por fotos e vídeos de moradores da cidade sobre as condições precárias da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

De acordo com Diego Galli, responsável pela página “São João da Depressão” no Instagram, o problema na rede de saúde pública na cidade existe há anos e, por conta do aumento dos casos de dengue na cidade – refletindo o quadro no estado –, a rede de saúde está sobrecarregada e colapsando.

Apesar de uma promessa do prefeito Nivaldo Andrade (União Brasil) de melhorar o sistema de saúde municipal no final de 2023 – após uma série de manifestações por conta da morte de três crianças causada por uma bactéria –, ainda não há, por exemplo, plantão pediátrico.

“Diariamente, recebemos fotos, vídeos, áudios e ligações contando sobre a situação. São várias horas para ser atendido; quem é atendido, muitas vezes não tem onde ficar, ou fica no chão; pessoas em estado mais grave demoram de quatro a oito dias para serem transferidas para outras unidades. E não temos uma resposta da prefeitura, um anúncio de melhoria, de busca por mais profissionais”, relata Diego.

Com o aumento das denúncias, a Secretaria de Saúde de São João del-Rei anunciou a Norma Operacional que proíbe fotos ou filmagens nas dependências das unidades de Saúde que não estejam ligadas à Assessoria de Comunicação da prefeitura. O documento foi impresso e está disponível na própria Secretaria de Saúde do município, mas ainda não foi publicado online.

Dentre as vedações explicitadas no arquivo, estão:

  • “Fotografar e/ou filmar nas dependências das Unidades de Saúde do Município de São João del-Rei sem o conhecimento da chefia imediata da Unidade, que providenciará a autorização junto à Gerência Administrativa, desde que justificadas as imagens”;
  • “Divulgação em redes sociais de imagens de procedimentos e pacientes das Unidades de Saúde do Município de São João del-Rei durante atendimento médico ou multiprofissional”;
  • “Registro em imagens (por pacientes ou acompanhantes) dos atendimentos e/ou da área assistencial. Caso esse registro ocorra, um funcionário da instituição poderá solicitar que as imagens sejam apagadas dos dispositivos de captura (telefones, câmeras, computadores etc)”.

O descumprimento da norma pode resultar em sanções administrativas, civis e penais previstas em lei. A justificativa principal da proibição é preservar a privacidade e a dignidade dos pacientes.

Para moradores e mídia local, a Norma Operativa significa supressão da liberdade de expressão, e já se manifestaram contra o documento.

“A gente, enquanto mídia local, se sente totalmente pressionado e com os direitos cerceados. Nossa liberdade de expressão está sendo ameaçada enquanto a saúde está esse caos. Por conta disso, fizemos questão de juntar todos os vídeos e fotos que tínhamos somente do mês de fevereiro, datados e registrados na UPA como forma de mostrar que somos contra essa medida”, afirma Diego Galli.

“Então, mostramos desde a falta de profissionais e equipamentos até os problemas na estrutura. O teto desabou nesta semana, o mato do lado de fora está uma coisa horrorosa, vários vídeos de pessoas dormindo no chão, pessoas em espaços lotados”, complementa ele.

A Prefeitura de São João del-Rei e a Secretaria Municipal de Saúde foram procuradas pela reportagem para esclarecimento quanto às proibições, mas ainda não obteve retorno.

FONTE ESTADO DE MINAS

Justiça mantém proibição de eventos na Praça Tiradentes, em Ouro Preto; prefeitura tinha anunciado carnaval no local

Juíza federal manteve liminar que proíbe realização de eventos de médio e grande porte no local.

A Justiça manteve a liminar que proíbe a Prefeitura de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, de realizar eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O município já tinha anunciado festas de carnaval no espaço.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em setembro do ano passado, o órgão tinha obtido uma decisão judicial favorável ao recomendar o cancelamento do show de Dilsinho na praça.

Na época, além de suspender a apresentação do cantor, a Justiça proibiu a prefeitura de realizar eventos de médio e grande porte no local, até que a efetiva viabilidade fosse verificada em juízo.

O município de Ouro Preto recorreu à Justiça para que a Praça Tiradentes pudesse ser palco de eventos do Carnaval 2024, desde que mediante autorização dos órgãos competentes. No entanto, a juíza federal Ana Carolina Campos Aguiar negou o pedido.

“Não foram apresentados a esse Juízo ou às demais entidades de fiscalização patrimonial qualquer planejamento para gerenciamento dos riscos de dano ao patrimônio histórico. […] O que se percebe é que o Município pretende alcançar os bônus das realizações desses eventos na cidade de Ouro Preto, não se incumbindo, de forma adequada, de elaborar um plano de gerenciamento de riscos para eles, incrementando os riscos destruição e desnaturação”, diz um trecho da decisão.

Para o MPF, a proibição de eventos na praça é necessária para evitar danos ao patrimônio histórico e garantir a segurança da população – a cidade histórica de Ouro Preto foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1938 e declarada patrimônio mundial em 1980.

Segundo o Ministério Público, há risco de incêndios com alto poder destrutivo no local, considerando as edificações antigas, construídas com materiais inflamáveis e fiações elétricas precárias, além da falta de estrutura de prevenção e combate ao fogo.

A Justiça Federal agendou para a próxima segunda-feira (5) uma audiência de conciliação para debater o assunto.

g1 pediu um posicionamento para a Prefeitura de Ouro Preto e aguarda retorno.

FONTE G1

Mulher esconde que é noiva para ter maquiagem mais barata no casamento; é golpe?

Procon explica situações em que o preço pode ser considerado abusivo

O buffet é um preço — o buffet de casamento é outro. As flores são um preço — para o casamento, outro. A maquiagem é um preço — para o casamento, pode triplicar. Despreparada para estes gastos, uma noiva decidiu omitir que estava se casando e contratou uma maquiagem comum. Mas sua história viralizou quando ela foi chamada de golpista pela maquiadora e compartilhou a história na internet.

Moradora de Brasília, a esteticista Bruna Eloísa contou o caso em sua conta no TikTok, em um vídeo assistido cerca de 3,5 milhões de vezes até a publicação desta matéria. “Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Só tinha pacote de noiva, com aquele monte de mimos. Eu só queria uma make e ir embora. Para uma, perguntei quanto era a make social e ela disse que R$ 160. Aí, quando falei que queria marcar, ela perguntou se eu era noiva e disse que era R$ 480”, narra Bruna.

Ela decidiu, então, mentir: “entrei em contato com outra, gostei da maquiagem no Instagram e marquei. Em nenhum momento, ela me perguntou se eu era noiva, eu só falei que queria essa maquiagem, ela me deu o valor e marquei. Quando eu cheguei lá, ela me perguntou se eu era noiva e eu falei que não, porque, senão, já viu, né? E era o dia do meu casamento”. Ela conta que também fez um penteado com a profissional e levou a mãe e a cunhada para se maquiar. “Eu não posso e não queria pagar um pacote de noiva”.

A maquiadora acabou vendo fotos do casamento de Bruna e se revoltou. “Chegou uma mensagem gigantesca no meu WhatsApp, falando que eu era uma golpista e que ela levou o maior golpe da vida dela, que era um desrespeito com ela. Quem vê acha que eu fiz a maquiagem e sai sem pagar”, relata Bruna. Em nota divulgada em seu perfil no Instagram, ela afirma ter sido exposta pela profissional e que tomará medidas na Justiça.

Bruna finaliza o vídeo dizendo: “se você discorda da minha atitude, é só discordar aí na sua casa”. O apelo não deu certo, e o caso polarizou usuários das redes sociais dela. De um lado, maquiadoras afirmam que a maquiagem de noiva é mais cara porque exige mais cuidados, como produtos que não borram quando a pessoa chora, além de vir acompanhada por outros serviços, como ajuda para se vestir. De outro, há pessoas defendendo que ninguém é obrigado a dizer para qual evento vai ao se maquiar e que todos têm direito de escolher o serviço que desejarem no salão.

Não é crime cobrar mais caro pelo pacote de maquiagem para noiva, explica o coordenador do Procon Assembleia de Minas, Marcelo Barbosa. Mas o salão — assim como o buffet e outros serviços — não pode impedir que a noiva escolha os serviços mais baratos. “É uma prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso nono do Código de Defesa do Consumidor”, detalha. O trecho diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.

Isto é, o consumidor que for impedido de contratar um serviço mais simples pode denunciar o caso ao Procon, e o estabelecimento pode ser multado. Há algumas nuances, contudo. Barbosa explica que, no contrato, o estabelecimento pode deixar claro que cobrará mais caro caso o número de convidados informado pelo cliente for maior do que o previsto, por exemplo. “Se você contrata um buffet para 20 pessoas, a quantidade de garçons é uma. O contrato pode falar que, para cada pessoa a mais, cobrará X a mais”, conclui.

FONTE O TEMPO

Anvisa proíbe venda de massas contaminadas com substância tóxica

Ingrediente adulterado foi encontrado em alimentos da marca Keishi

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quinta-feira (22) a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da marca Keishi, fabricadas pela BBBR Indústria e Comércio de Macarrão. A determinação consta em resolução da Anvisa. 

De acordo com a agência, após uma inspeção feita em São Paulo, fiscais sanitários descobriram que as massas fabricadas entre 25 de julho e 24 de agosto deste ano podem conter propilenoglicol contaminado com etilenoglicol, mesma substância encontrada em petiscos para cães que causou a intoxicação e a morte de mais de 40 animais de estimação em diversas regiões do país recentemente.

O propilenoglicol contaminado foi fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. 

“A Anvisa realizou inspeção na BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. e verificou que essa empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas”, informou a agência.

A Keishi é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. Os produtos são vendidos também na forma de massas congeladas. 

O que fazer

Segundo determinação da Anvisa, empresas que tenham as massas da marca Keishi não devem comercializá-las nem utilizá-las. Consumidores que tenham comprado algum desses produtos também não devem utilizá-los. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa, para devolução dos alimentos.   

Se o consumidor não encontrar a data de fabricação no rótulo do produto, ele deve entrar em contato com a empresa, para confirmar sua fabricação. Se não houver certeza a respeito dessa informação, a recomendação é que não se consuma o produto. 

Etilenoglicol   

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo levar à morte. Não há autorização para o uso dessa substância em nenhum tipo de alimento. 

Propilenoglicol 

Já o aditivo alimentar propilenoglicol é autorizado para alguns alimentos. Porém, segundo a Anvisa, seu uso não é permitido na categoria de massas alimentícias. Muitas indústrias utilizam o propilenoglicol nos processos de refrigeração, em que não há contato direto com o alimento. Nesses casos, quando a substância é usada apenas no processo de refrigeração, não há risco ao consumo dos produtos das empresas que tenham adquirido o insumo contaminado.  

Empresa

Até o momento, a Keishi não se manifestou sobre a decisão da Anvisa. A página de internet da companhia saiu do ar há algumas horas. A reportagem tenta contato com representantes da empresa para obter um posicionamento.  

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Anvisa proíbe venda de massas contaminadas com substância tóxica

Ingrediente adulterado foi encontrado em alimentos da marca Keishi

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quinta-feira (22) a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da marca Keishi, fabricadas pela BBBR Indústria e Comércio de Macarrão. A determinação consta em resolução da Anvisa. 

De acordo com a agência, após uma inspeção feita em São Paulo, fiscais sanitários descobriram que as massas fabricadas entre 25 de julho e 24 de agosto deste ano podem conter propilenoglicol contaminado com etilenoglicol, mesma substância encontrada em petiscos para cães que causou a intoxicação e a morte de mais de 40 animais de estimação em diversas regiões do país recentemente.

O propilenoglicol contaminado foi fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. 

“A Anvisa realizou inspeção na BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. e verificou que essa empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas”, informou a agência.

A Keishi é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. Os produtos são vendidos também na forma de massas congeladas. 

O que fazer

Segundo determinação da Anvisa, empresas que tenham as massas da marca Keishi não devem comercializá-las nem utilizá-las. Consumidores que tenham comprado algum desses produtos também não devem utilizá-los. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa, para devolução dos alimentos.   

Se o consumidor não encontrar a data de fabricação no rótulo do produto, ele deve entrar em contato com a empresa, para confirmar sua fabricação. Se não houver certeza a respeito dessa informação, a recomendação é que não se consuma o produto. 

Etilenoglicol   

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo levar à morte. Não há autorização para o uso dessa substância em nenhum tipo de alimento. 

Propilenoglicol 

Já o aditivo alimentar propilenoglicol é autorizado para alguns alimentos. Porém, segundo a Anvisa, seu uso não é permitido na categoria de massas alimentícias. Muitas indústrias utilizam o propilenoglicol nos processos de refrigeração, em que não há contato direto com o alimento. Nesses casos, quando a substância é usada apenas no processo de refrigeração, não há risco ao consumo dos produtos das empresas que tenham adquirido o insumo contaminado.  

Empresa

Até o momento, a Keishi não se manifestou sobre a decisão da Anvisa. A página de internet da companhia saiu do ar há algumas horas. A reportagem tenta contato com representantes da empresa para obter um posicionamento.  

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Vaticano: maçonaria é proibida para católicos e filiação é “pecado grave”

Dicastério para a Doutrina da Fé, com aprovação do Papa, respondeu à solicitação de um bispo filipino preocupado com o aumento contínuo de fiéis filiados à maçonaria

Os católicos continuam proibidos de se filiar à maçonaria. É o que reafirma o Dicastério para a Doutrina da Fé em resposta datada de 13 de novembro de 2023, assinada pelo prefeito Victor Fernandéz e com a aprovação do Papa Francisco. O organismo vaticano respondeu a uma solicitação do bispo de Dumanguete, nas Filipinas, Dom Julito Cortes, que se mostrou preocupado com “a situação em sua diocese, devido ao aumento contínuo de fiéis filiados à maçonaria”. O bispo pediu sugestões sobre como lidar adequadamente com essa realidade do ponto de vista pastoral, levando em conta também as implicações doutrinárias.

Em resposta à pergunta, o Dicastério para a Doutrina da Fé decidiu responder envolvendo também a Conferência Episcopal das Filipinas, “notificando que seria necessário implementar uma estratégia coordenada entre cada bispo que envolve duas abordagens”.

Abordagem doutrinária e pastoral

A primeira diz respeito ao nível doutrinário: “A filiação ativa de um fiel à maçonaria é proibida, devido à irreconciliabilidade entre a doutrina católica e a maçonaria (cf. a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé de 1983, e as mesmas Diretrizes publicadas pela Conferência episcopal em 2003)”.

Portanto, esclarece a nota, “aqueles que formalmente e conscientemente estão inscritos em lojas maçônicas e abraçaram os princípios maçônicos, se enquadram nas disposições da Declaração acima mencionada. Essas medidas também se aplicam a eventuais eclesiásticos inscritos na maçonaria”.

A segunda abordagem diz respeito ao nível pastoral: o dicastério propõe aos bispos filipinos que “realizem uma catequese popular em todas as paróquias sobre as razões da irreconciliabilidade entre a fé católica e a maçonaria”. Por fim, os bispos das Filipinas são convidados a considerar se devem fazer um pronunciamento público sobre esse assunto.

Pecado grave

A Declaração de novembro de 1983 foi publicada às vésperas da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico. O Código substituiu o de 1917 e, entre as novidades era observada – por alguns com satisfação, por outros com preocupação – a ausência da condenação explícita da maçonaria e da excomunhão para seus afiliados, que estava presente no texto antigo. A Declaração, assinada pelo então Cardeal Joseph Ratzinger e pelo secretário da Congregação, Jérôme Hamer, e aprovada por João Paulo II, reiterou que os católicos afiliados a lojas maçônicas estão “em estado de pecado grave”.

FONTE NOVA CANÇÃO NOTÍCIAS

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