Com protocolos, Ouro Preto planeja carnaval de 2022

Segundo a secretária municipal de Turismo, o passaporte para participar do carnaval de Ouro Preto será o cartão de vacina

Ouro Preto retornará com o carnaval em 2022. A notícia foi dada em uma entrevista coletiva feita pelo prefeito Angelo Oswaldo (PV) e a secretária municipal de Turismo, Margareth Monteiro, que tomou posse na última terça-feira, 9.

Angelo Oswaldo contou que o ex-secretário municipal de Turismo, Rodrigo Câmara, havia iniciado as primeiras conversas sobre a possibilidade de haver o carnaval no ano que vem antes de deixar a pasta para seguir seu novo cargo na Secretaria de Estado de Turismo.

“O carnaval é uma festa plural, que tem inúmeros parceiros, praticamente toda a cidade tem que estar mobilizada. Rodrigo começou a conversar para o estabelecimento dos entendimentos e isso vai continuar com a secretária Margareth Monteiro”, contou Angelo.

Segundo Angelo, a Secretaria de Governo, chefiada por Felipe Guerra, também está colaborando para que aconteça a realização da festa, já que o carnaval da cidade é um evento complexo de organizar, com vários palcos, estruturas, atrações e escolas de samba. “O carnaval de Ouro Preto sempre foi complexo, ainda mais agora no pós-pandemia, quando ainda são recomendadas algumas atenções, há restrições pairando no ar. Nós queremos ter um carnaval do qual todos possam participar dentro das condições sanitárias que são previstas”, disse o prefeito.

Ouro Preto se encontra na Onda Verde, a mais flexível do plano Minas Consicente, em que permite eventos, ainda que seguindo alguns protocolos sanitários. Segundo Margareth Monteiro, uma das principais mudanças pela prefeitura será o cartão de vacina. “O passaporte para participar do carnaval de Ouro Preto será o cartão de vacina. Apresentando o cartão, você tem livre acesso a todas as atividades do carnaval”, afirmou a recém nomeada secretária de Turismo.

A realização do carnaval é um dos primeiros e mais importantes desafios da gestão de Margareth Monteiro, que iniciou há três dias. Por conta da pandemia, Ouro Preto realizou a festa carnavalesca de forma virtual pela primeira vez. “Vínhamos discutindo há alguns dias com a Cultura e o Turismo de que forma realizar o carnaval. Até segunda ordem, a festa vai sim acontecer. Estamos nos preparando para que ele aconteça de um modo mais simplificado e seguindo alguns protocolos”, explicou a secretária.

De acordo com o Boletim Epidemiológico mais recente, divulgado nessa quarta-feira, 10 de novembro, pela Prefeitura Municipal, Ouro Preto registrou dois novos casos de Covid-19, totalizando em 6.482 pessoas positivadas para o novo coronavírus. Há três pacientes internados com a doença na cidade, sendo apenas um ouro-pretanos, a taxa de ocupação dos leitos é de 15%. De todos os positivados no município, 132 morreram e 6.451 se recuperaram, outros 15 casos estão sendo investigados.

Segundo o “vacinômetro” da Secretaria de Estado de Saúde, em Ouro Preto, 69.257 pessoas receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19, 59.637 foram vacinadas com a segunda e 3.817 ouro-pretanos foram imunizados com a dose única. Assim, 91,53% da população total da cidade está parcialmente imunizada contra a doença e 83,86% recebeu a imunização completa.

Com o avanço da imunização e a diminuição no número de casos, Angelo Oswaldo espera que até o carnaval, os dados epidemiológicos estejam ainda melhores, trazendo maior segurança para a realização do evento.

“Eu espero que até fevereiro tenhamos uma condição de saúde muito melhor, mais segura e confortável para todos. Queremos um carnaval com segurança, não só do ponto de vista da saúde, mas uma segurança pública”, finalizou o prefeito.

Natal

Sobre o natal, festividade que acontece já no próximo mês, Margareth disse que luzes serão acesas pela saúde das pessoas, em respeito aos mortos pela Covid-19.

“Depois de todo esse período de pandemia, em que as pessoas estavam reclusas em suas casas, a gente quer na noite de Natal trazer à luz essa vitória para o mundo, que é a luta contra a pandemia, contra a Covid-19. Nós caminhamos muito bem em Ouro Preto com a vacinação, o mundo está caminhando muito bem e nós vamos acender as nossas luzes pela saúde das pessoas, em respeito aos mortos pela Covid-19. Como um sonho muito grande de que tudo isso passe o mais rápido possível e que possamos voltar sim a ter nossa liberdade de ir e vir nessas ladeiras belíssimas de Ouro Preto”, afirmou a secretária.

FONTE MAIS MINAS

Congonhas avança para a onda verde do Minas Consciente. Confira as novas restrições

Foi publicado na noite desta quinta-feira (16) o decreto 7.234/21 da prefeitura de Congonhas que permitiu ao município progredir para a onda verde do programa Minas Consciente.

Nesta onda, todos os estabelecimentos podem funcionar e algumas restrições serão mantidas para manter a pandemia sob controle e um novo aumento do número de casos de infecção pela Covid-19.

CONFIRA O QUE MUDA

• FUNERÁRIAS, VELÓRIOS E AFINS

Art. 4°
I- os velórios deverão ter duração máxima de 2 (duas) horas;
II- permitir lotação máxima por metragem de referência de 1 (uma) pessoa a cada 3m² (três) metros quadrados;
III- em caso de óbito por COVID-19 ou decorrência dos desdobramentos da COVID-19 deve-se obedecer à Nota Técnica do COES MINAS COVID-19 n° 59 de 29/06/2020;
IV- não será permitido velórios em igrejas e ou residências;
V- está vedado o oferecimento de alimentos (lanches) durante os velórios;
VI- é responsabilidade do proprietário garantir que não haja aglomeração de pessoas;
VII- é responsabilidade do proprietário manter o ambiente ventilado e a limpeza contínua do ambiente;
VIII- não será permitida a entrada e circulação de pessoas nos velórios e cemitérios que estejam sem máscaras de proteção;

• BARES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, TRAILERS, EVENTOS E SIMILARES

Art.6º – Fica autorizada a realização de eventos em espaços públicos e privados, limitados a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, e limites de pessoas em ambientes ao ar livre considerando a área disponível ao público, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

  • Parágrafo único. Para o cálculo da capacidade máxima considera-se a área disponível para o público dividindo-se por 1,5. O resultado obtido é a capacidade máxima para eventos, observando-se a ocupação de 50% em ambientes fechados. Art.7º – Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, comércio varejista de bebidas, trailers, e similares limitados a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

Art.11º – Fica os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o fluxo interno de atendimento, com a garantia do distanciamento social, conforme determinações deste decreto

• USO DE MÁSCARA CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO

Art. 10º – O uso de máscara é obrigatório nos termos do decreto municipal n.º 7.118, de 05 de março de 2021, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.

• ATIVIDADES ESPORTIVAS

Art. 12. Ficam autorizadas as atividades esportivas nos parâmetros instituídos no Protocolo para Retomada de Atividades Esportivas, publicado no Diário Oficial Municipal Eletrônico.

Art. 13. Em relação às competições e eventos esportivos e/ou de lazer fica autorizada a presença de público, desde que sejam seguidas as recomendações dos protocolos sanitários e respeitando o limite de ocupação de 50% da área livre quando em local fechado observando-se a capacidade máxima da área livre em local aberto, conforme fórmula de cálculo prevista no Parágrafo único do art. 6º.

Confira a íntegra do decreto no Diário Eletrônico do município no site da Prefeitura de Congonhas.

Por Reinaldo Silva – SECOM – Prefeitura de Congonhas
Foto: Welerson Athaídes/Arquivo PMC

13% dos pequenos negócios mineiros desconhecem os protocolos de segurança para a retomada de suas atividades

Pesquisa do Sebrae mostra ainda que os empresários mineiros preveem que economia só volte ao normal após o segundo semestre de 2021

Mais da metade dos pequenos negócios mineiros já implementaram protocolos de segurança que orientam sobre adequação e funcionamento das lojas físicas e do atendimento presencial aos clientes. Porém, 13% dos empresários no estado afirmaram desconhecer qualquer orientação para a retomada de suas atividades. É o que mostra a 5ª edição da pesquisa Impactos do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae, entre os dias 25 a 30 de junho.

Segundo o levantamento, 87% dos pequenos negócios de Minas Gerais têm conhecimento sobre os protocolos de segurança, desses 62% já adoram essas normas, 19% estão implementando e 6% estão com dificuldades para incluir essas orientações no seu funcionamento.

“Os protocolos são baseados em estudos de organizações como a OMS e Anvisa, com objetivo de oferecer subsídios para a retomada das atividades com segurança. As empresas precisam se preparar não só para atender às novas exigências das autoridades de saúde, mas para atender às necessidades dos clientes que mudaram a forma de consumir produtos e serviços”, explica o Superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha.

Após a liberação do funcionamento dos estabelecimentos, que irá depender de cada cidade,  o Sebrae recomenda que a primeira preocupação dos empresários seja a de acompanhar de perto os decretos e demais regulamentos vigentes na sua região e caso, exista divergência de informações entre as medidas estaduais e municipais, opte por seguir a orientação mais rígida, de preferência de acordo com as recomendações das autoridades oficiais de saúde, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde, entre outras.

Ainda de acordo com a pesquisa do Sebrae, a maior parte dos pequenos negócios mineiros (63%) acredita que só após 90 dias do começo do relaxamento das medidas de isolamento é que mais da metade da clientela volte a frequentar sua loja física. “As empresas precisam entender que o retorno dos clientes será gradativo. Por isso é importante adotar medidas preventivas de adaptação ao novo normal, fazendo com que o consumidor tenha confiança e volte a comprar sem receio de ser contaminado”, justifica o Superintendente do Sebrae Minas.

A pesquisa também mostrou a expectativa dos empresários mineiros sobre quando a economia voltaria ao normal. De acordo com os entrevistados, a previsão é de um ano e dois meses, ou seja, no segundo semestre de 2021.

 

Pesquisa Impactos do Coronavírus nos Pequenos Negócios: 5ª edição / Minas Gerais

Sobre os protocolos de segurança definidos pelo poder público para funcionamento da sua atividade, qual é a sua situação?

  • Conheço e já implementei: 62%
  • Conheço e estou implementando: 19%
  • Conheço e estou com dificuldade de implementar: 6%
  • Não conheço: 13%

Quando as medidas de isolamento começarem a ser relaxadas, qual a proporção de clientes que irão voltar (em 30 dias)?

  • Menos 25% dos clientes vão voltar: 51%
  • Entre 25% e 50% dos clientes vão voltar: 31%
  • Entre 51% e 75% dos clientes vão voltar: 12%
  • Mais de 75% dos clientes vão voltar: 6%

Quando as medidas de isolamento começarem a ser relaxadas, qual a proporção de clientes que irão voltar (em 60 dias)?

  • Menos 25% dos clientes vão voltar: 22%
  • Entre 25% e 50% dos clientes vão voltar: 39%
  • Entre 51% e 75% dos clientes vão voltar: 28%
  • Mais de 75% dos clientes vão voltar: 10%

Quando as medidas de isolamento começarem a ser relaxadas, qual a proporção de clientes que irão voltar (em 90 dias)?

  • Menos 25% dos clientes vão voltar: 16%
  • Entre 25% e 50% dos clientes vão voltar: 21%
  • Entre 51% e 75% dos clientes vão voltar: 33%
  • Mais de 75% dos clientes vão voltar: 30%

Quanto meses o(a) Sr(a). acha que vai demorar para a situação da economia voltar ao normal?

  • 14 meses (1 ano e dois meses) (Barbacena Mais)

Apesar do avanço, bares, restaurantes e padarias somente delivery ou venda na porta

O Município de Conselheiro, de acordo com orientações do Plano Minas Consciente, como demais municípios da Macrorregião Centro-Sul, tem progressão para a Onda Branca. A decisão de mudança de onda foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado após análise da situação epidemiológica dos municípios participantes do plano.
No entanto, neste momento foram feitas alterações nos protocolos referentes ao funcionamento de bares, restaurantes e padarias, que a partir de agora poderão atender seus clientes somente nas modalidades delivery ou retirada no local.

 

Veja os protocolos sanitários para o segmento: minasconsciente_restaurantespadariasbaresv2

Governo de Minas divulga protocolos sanitários para retomada de atividades econômicas

A partir desta terça-feira (28/4), prefeitos, empresários e a população mineira terão acesso aos protocolos sanitários criados pelo Governo de Minas para retomada consciente e segura das atividades econômicas nos municípios. A iniciativa faz do plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, desenvolvido pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES), que aborda a retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica.

Apesar de medidas para evitar filas em banco, os usuários da Caixa Econômica se aglomeram em Lafaiete / DIVULGAÇÃO

O governador Romeu Zema reafirma que a principal preocupação continua sendo preservar a saúde da população. “Nosso compromisso é com a vida dos mineiros. Todos os protocolos estão detalhados de forma que possam assegurar o funcionamento responsável dos estabelecimentos”, assegura.

Para garantir a segurança da população, os protocolos sanitários, que devem ser seguidos por todos cidadãos, foram divididos de acordo com as especificidades dos setores econômicos, sendo organizados em orientações básicas, comuns a todos, e orientações específicas, destinadas aos empresários e consumidores. Esses protocolos serão disponibilizados de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

Com base nesses indicadores, o Minas Consciente montou uma matriz de risco, que segmenta as atividades econômicas em quatro “ondas”, sendo: onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco. Vale salientar que, de acordo com os dados e análise do cenário epidemiológico, os segmentos podem mudar de onda. Existe, ainda, uma lista de setores econômicos que, devido a seu grande risco de propagação da doença, compõe um grupo à parte, que devem ter suas atividades retomadas somente após normalização da situação pandêmica no Brasil.

Essas ondas, com seus respectivos protocolos, serão disponibilizados, gradualmente, a começar pela onda verde (serviços essenciais), que estará disponível no www.saude.mg.gov.br/coronavirus e no aplicativo “MG App Empresas”. Os protocolos da onda branca (baixo risco) serão divulgados na quarta-feira (29/4). Os demais, ao longo dos próximos dias.

O secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral enfatizou que o objetivo do plano é dar uma coordenação e um direcionamento aos prefeitos de todos os municípios mineiros, com objetivo de alinhar as ações em todo o estado e facilitar a governança no enfrentamento da Covid 19. “Ressalto ainda a importância de seguir mantendo os cuidados e as medidas de segurança, pois, ainda não vencemos esta guerra”, afirma.

O secretário de Desenvolvimento Econômico Cássio Rocha Azevedo reforça que o Minas Consciente está embasado em dados científicos, informações técnicas e equipe qualificada para melhor orientar os prefeitos e prefeitas. “O programa é uma ferramenta para que a tomada de decisão, que é de responsabilidade dos municípios, seja de forma consciente e progressiva. Assim, conseguiremos reaquecer a economia de Minas Gerais de forma segura para todos”, afirma.

A partir dessa iniciativa, o Governo de Minas busca conduzir a atuação no estado de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual. A adoção das medidas e a retomada das atividades econômicas ficarão a critério dos gestores municipais, a partir de informações fornecidas pelo governo estadual. Também cabe aos dirigentes das cidades o acompanhamento contínuo de qualquer medida de flexibilização, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos.

Prefeitura de Congonhas suspende prazos para recursos administrativos, defesas e cumprimento de condicionantes ambientais

Informação oficial da Prefeitura de Congonhas

Decisão vale a princípio até 30 de abril e atinge todos os processos de atribuição exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SISMAD.

 

A Prefeitura de Congonhas, por meio do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMAD), suspendeu prazos referentes aos atos processuais praticados no âmbito da regularização e do licenciamento ambiental, a fim de não sacrificar as pessoas físicas ou jurídicas neste momento em que as atenções devem estar concentradas no enfrentamento do COVID-19.

A medida regulamenta o funcionamento dos órgãos ambientais municipais durante o período de situação emergencial imposta pela pandemia, sem prejudicar o andamento processual interno, e amplia os prazos para recursos, defesas e cumprimento das obrigações ambientais assumidas junto a Secretaria de Meio Ambiente e ao CODEMA.

É mais uma ação que o governo municipal adota para continuar atendendo a demanda da sociedade de forma satisfatória, sem perder foco e os cuidados com a prevenção aos efeitos da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Referendada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), na primeira reunião virtual realizada pelo Conselho, desde sua fundação, a Resolução Conjunta SEMMA/CODEMA Nº 01 vale até 30 de abril e será aplicada a diversos atos administrativos ambientais.

As medidas alinham os procedimentos ambientais municipais com os que estão sendo adotados pelo Estado e pela União, atendendo também a diversos dispositivos legais e orientações das autoridades sanitárias e de saúde.

Segundo o representante da OAB junto ao CODEMA, Dr. Marcelo Armando Rodrigues, “a resolução trata de medidas excepcionais, que visam a dar segurança jurídica nas ações do CODEMA e da Secretaria de Meio Ambiente, em alinhamento quanto as determinações das autoridades de vigilância sanitária e saúde pública, sem penalizar as pessoas e os empreendimentos que tem compromissos a cumprir junto aos órgãos ambientais”.

O presidente do CODEMA, Neilor Aarão, lembra a importância de o município haver implantado seu sistema eletrônico de licenciamento ambiental, o SILAM. Segundo ele, mesmo nesta situação emergencial, o licenciamento ambiental segue sua tramitação normal, porque foi implantado no município um sistema eletrônico de análise processual. “Com os cuidados que devemos ter com a restrição de circulação e distanciamento social, os trabalhos estão sendo realizados numa velocidade satisfatória. Para se ter ideia, sem nenhuma flexibilização de legislação ou exigência, ainda esta semana fora emitida uma licença ambiental pra um loteamento na cidade e a regulamentação de outros empreendimentos. Entre a entrega da documentação exigida pelo sistema eletrônico, a análise e a expedição da licença, não houve um tempo maior que trinta dias. Antes, o empreendedor deveria fazer toda tramitação em Belo Horizonte e poderia ficar meses sem resposta”.

A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura está trabalhando em regime de plantão e escalas, cuidando de serviços essenciais e com muito cuidado e atenção aos procedimentos recomendados pela ANVISA, para evitar contaminação pelo coronavirus.

Marcelo Cruz Rocha, representante no CODEMA da Associação dos Pescadores e Preservadores Ambientais de Congonhas (ASPAC), lembrou que “está numa categoria de risco em relação ao COVID-19, por questões cardíacas, motivo pelo qual tem se mantido recluso. Mas destaca que as reuniões virtuais do CODEMA são importantes para que o Conselho possa manter seus trabalhos num nível satisfatório de atendimento as demandas do público”.

Para garantir a legalidade na tramitação processual e o exercício da ampla defesa e contraditório, a Resolução SEMMA/CODEMA Nº 01, suspende alguns prazos administrativos em favor do cidadão e dos empreendimentos, como por exemplo:

  • Contagem dos prazos referentes a atos processuais praticados nos pedidos de licenciamento ambiental, Declaração de Conformidade e Dispensa, autorizações de intervenção ambiental e anuência a projetos;
  • pendências documentais para formalização de processos junto ao Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal-SILAM;
  • informações complementares;
  • cumprimento de condicionantes de regularizações ambientais e de processos de licenciamentos;
  • contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licenças ambientais e de pedido de prorrogação de licenças;
  • contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental;
  • contagem dos prazos para cumprimento de obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) que foram celebrados pelos órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente até 16 de março de 2020;
  • contagem dos prazos para fins de defesa e recurso nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia e da fiscalização ambiental.

No entanto, os efeitos da suspensão não se aplicam aos atos administrativos advindos do exercício do poder de polícia, que geram efeitos imediatos com obrigação de fazer e não fazer, como nos casos de:

  • Embargo e suspensão de atividades poluidoras;
  • a suspensão de venda e fabricação de produtos perigosos ou sem a devida autorização ambiental;
  • crimes de maus tratos de animais;

A resolução também não impede o exercício voluntário de atos processuais a serem praticados pelos interessados, ou seja, respeitadas as limitações decorrentes da situação de emergência e do plantão extraordinário para atendimento, é facultado ao empreendedor cumprir suas obrigações se estiver em condições.

Também ficaram de fora das suspensões o cumprimento das obrigações assumidas nos termos de compromissos ambientais, protocolos de intenção e exigências ambientais que versem sobre a implantação de medidas relativas a segurança de barragens, cessação de danos ambientais, questões relacionadas a maus tratos de animais e crimes ambientais previstos na Lei 9.606/98.

Assim, os prazos ficam suspensos somente para discussão quanto a penalidades por meio da defesa ou de um possível recurso dentro do processo administrativo, ou obrigações que podem ser prorrogadas sem prejuízos ou danos ambientais. As medidas cautelares e emergenciais devem ser executadas.

A resolução ainda definiu que a contagem dos prazos será retomada, no primeiro dia útil após o término definitivo da suspensão, permanecendo inalteradas as obrigações de implantar e manter os sistemas de segurança, mitigação, monitoramento e controles ambientais relacionados às atividades causadoras de impactos ambientais significativos.

Acesse os textos legais da RESOLUCAO CONJUNTA SEMMA-CODEMA N 01 DE 30 DE MARCO DE 2020 e a RESOLUÇÃO SEMMA Nº 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020 .

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