Lagoa Dourada: Justiça não aceita interromper pesquisa do MDB mas processo continua

Ontem (14), a Juíza Eleitoral Tatiana de Souza Marinho indeferiu um dos pedidos da petição inicial em que a coligação Coligação a MUDANÇA É AGORA PSDB/PL, de Lagoa Dourada, no que se referia ao impedimento imediato de divulgação da pesquisa eleitoral do MDB por medida liminar, entendendo que se faz necessário a submissão da prova apresentada pelos requerentes ao contraditório dos requeridos em virtude da complexidade da mesma.

“Não verifico, em cognição sumária, elementos suficientes a amparar a pretensão do Requerente, vez que
inexistem elementos que determinem a observância do quantitativo mínimo de entrevistados e percentual para
margem de erro, conforme requerido, demandando prova complexa submetida ao contraditório”, diz o texto das Juíza.

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