FGTS deverá ter saques mensais a quem teve salário reduzido em 2020

Atenção, trabalhadores. O deputado Marcel van Hattemrelator da Medida Provisória que autoriza o saque emergencial no valor de até R$ 1.045 do FGTS, propôs mudanças no texto. Acontece que o relator defende que os trabalhadores que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho possam sacar mensalmente os recursos das contas do FGTS para complementar a renda.  

O texto estabelece que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.  

Os saques mensais seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.  

Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco 

O saque emergencial do FGTS foi criado pelo governo para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírusA Medida Provisória estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador. 

Atualmente, o depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas. 

Mudanças para o saque aniversário  

Ainda, a proposta autoriza que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa.  

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo do FGTS. 

Atualmente, o trabalhador que escolhe modalidade não tem a possibilidade de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%. 

Linhas de ônibus funcionarão em horários reduzidos

A Viação Profeta informa que, a partir desta sexta-feira, 20, as linhas de ônibus municipais seguirão os horários de domingo. A medida foi tomada para enfrentar a transmissão do coronavírus, considerando o Decreto Municipal Nº 6931, de 16 de março de 2020.

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