Encerramento da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

FGTS: multa de 40% pode estar com os dias contados

As regras atuais, exigem que ao contratar um funcionário, a empresa deposite 8% por mês em uma conta do Fundo de Garantia em nome do trabalhador

A multa de 40% sobre o FGTS que os trabalhadores têm direito ao ser demitido por justa causa pode estar com os dias contados, isso porque o governo encomendou um material de pesquisa para que possa ser realizada uma nova reforma trabalhista. Trata-se de um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência que propõe dar um fim a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o empregado quando é demitido sem justa causa tem direito de receber.

Economistas, juristas e acadêmicos fazem parte do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado pelo ministro Paulo Guedes em 2019 que estuda a possibilidade de acabar com a multa de 40%.

Embora o Ministério tenha informado que as sugestões podem não ser adotadas, negando uma possível mudança novamente nas regras trabalhistas.

Dentro dessas mudanças estariam além do fim da multa de 40%, a junção do FGTS ao seguro-desemprego. O Gaet acredita que essa união tem que acontecer porque as duas ferramentas permitem o sustento do trabalhador formal logo após a sua demissão.

As regras atuais, exigem que ao contratar um funcionário, a empresa deposite 8% por mês em uma conta do Fundo de Garantia em nome do trabalhador.

Desta forma, o empregado só poderá retirar o valor quando desejar comprar a casa própria ou quando é demitido sem justa causa, o que obriga a empresa pagar uma multa de 40% de seu saldo no FGTS (é na verdade uma multa rescisória).

O que especula-se é dar fim ao seguro-desemprego, e os valores atuais depositados nele iriam para o Fundo de Garantia, sendo assim, não seria mais necessário a empresa pagar a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Há quem aprove a ideia e quem não concorde com a mudança. Para alguns especialistas, a mudança diminuiria a rotatividade de emprego tendo maior produtividade, evitando que o funcionário force uma demissão sem justa causa.

Outros acreditam que seria um retrocesso, pois atingiria em cheio a classe trabalhadora. Isso porque só as empresas seriam beneficiadas.

Caso aconteça a mudança, ela não deverá ocorrer em 2022, o próprio governo descarta uma reforma trabalhista. A última reforma aconteceu em 2017, no governo do presidente Michel Temer.

Se a proposta entrasse em vigor o trabalhador poderá sacar o FGTS da seguinte forma em casos de demissão sem justa causa:

no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Câmara conclui votação de projeto de minirreforma trabalhista; veja o que muda

A Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O texto-base foi aprovado na terça-feira (10) por 304 votos a favor e 133 contrários. Os deputados analisaram sugestões de mudanças na proposta, que, agora, segue para o Senado. Se não for votado até 7 de setembro, perde a validade.

Inicialmente a proposta enviada pelo governo, em abril, tinha 25 artigos. O objetivo era prorrogar o programa emergencial de corte de jornada e de salários de trabalhadores da iniciativa privada, que foi criado por causa da crise da Covid-19. Isso ocorreu por meio de uma MP (medida provisória).

A versão aprovada pela Câmara tem 96 artigos, cria três novos programas trabalhistas, defendidos pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência), e torna permanente o programa de corte de jornada a ser acionado em situação de calamidade.

De forma geral, os novos programas permitem contratações com regras mais flexíveis. A oposição tentou desidratar o texto durante a votação de destaques, mas não conseguiu.
O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), nega que a proposta seja uma minirreforma trabalhista. Integrantes do governo dizem que o objetivo é estimular a geração de empregos e a entrada de jovens no mercado de trabalho.

Em nota, entidades do Ministério Público, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), se posicionaram contra modificações feitas pelo Congresso.

O primeiro programa trabalhista previsto no projeto é o Requip (regime de qualificação profissional). A medida é voltada para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda.

Esse regime vinha sendo prometido por Guedes. O contrato para a prestação de serviços ou trabalho eventual na empresa não poderá exceder 22 horas semanais, e precisa estar vinculado a um curso de qualificação. O curso pode ser ofertado pelo Sistema S ou pelo patrão.

O plano prevê a criação do BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e do BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação), ambos pagos ao trabalhador em treinamento. Com isso, o valor recebido seria de R$ 550 por mês.

O BIP, pelo desenho, será pago pelo governo. Já o BIQ seria a parcela da empresa.
Diante da dificuldade de encontrar um formato para pagar o BIP, a versão aprovada nesta terça permite que o valor do bônus seja descontado pela empresa na hora em que for pagar contribuições sociais ao Sistema S.

Assim, a parcela da União (BIP) seria na forma de redução de encargos trabalhistas para os patrões. A compensação é limitada a 15% das contribuições sociais obrigatórias. Isso deve representar cerca de R$ 1 bilhão por ano para o programa.

Numa versão preliminar do relatório de Áureo, foi sugerido um corte de 30% nos recursos do Sistema S para financiar esse programa. Mas o governo e o deputado tiveram que recuar diante de críticas no Congresso.

O texto aprovado prevê também recursos da União, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para bancar o programa.
A duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano. Haverá um recesso de 30 dias se o contrato for renovado, e o trabalhador receberia o bônus no período.

A segunda modalidade trabalhista a ser criada pelo projeto é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Ele é destinado a jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Nesse tipo de programa, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados. A alíquota mensal, que normalmente é de 8%, cairia para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

O objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período.

Pelo texto, a remuneração nesse contrato não pode passar de dois salários mínimos (R$ 2.200). Essa modalidade deve ser feita exclusivamente para novas vagas.

O contrato do Priore terá duração máxima de 24 meses. Se esse período for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Direitos como o 13º salário e férias estão mantidos nesse programa. Os contratados via Priore terão prioridade para participar de ações de qualificação profissional e, assim, receberiam o BIP.

O terceiro novo tipo de contratação foi pedido por Onyx. É o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário, também com foco em jovens de 18 anos a 29 anos, além de pessoas acima de 50 anos.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

O relator afirmou que o objetivo é dar condições de emprego a pessoas que hoje não estão no mercado de trabalho. “As medidas aqui propostas são o encadeamento da possibilidade de retomada da economia”.

A proposta também altera pontos da CLT, como as regras de quem tem direito à justiça gratuita. O projeto deixa os critérios mais claros; no caso de família de baixa renda, valerá para remuneração familiar mensal de até 3 salários mínimo (R$ 3.300). Pontos sobre fiscalização trabalhista também são alterados na versão aprovada pela Câmara.

FONTE O TEMPO

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