Termina hoje (01) o Feirão de Negociação do Procon Lafaiete e CDL-CL

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete – CDLCL é parceira do Procon na realização do Feirão de Negociação de Dívidas – edição 2022. A
edição acontece entre os dias 16 de novembro a 01 de dezembro.
Com o objetivo de melhorar o atendimento e a organização, na edição deste ano o feirão acontecerá em três períodos distintos, divididos pelos segmentos mais
procurados para negociações de dívidas, que são os bancos, as concessionárias e as empresas de telecomunicações.
O atendimento será distribuído da seguinte forma:

  • Dias 16, 17 e 18 de novembro para tratar as dívidas com os bancos;
  • Dias 21, 22 e 23 de novembro para negociar com as concessionárias;
  • Dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro para tratar de dívidas com as empresas de telecomunicações.

Os interessados em quitar suas dívidas poderão se dirigir a CDLCL, realizarem a consulta do CPF no SPC e Serasa e, caso estejam negativados, deverão se dirigir ao Procon com a declaração para negociarem os débitos. O Procon de Conselheiro Lafaiete está localizado na rua Carijós, 123, Centro – atrás da Escola Domingos Bebiano. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a CDLCL, pelo telefone: (31) 3769-6900.

Bolsonaro sanciona lei que permite renegociação de dívidas do Fies com descontos de até 99%

Agora, com sanção do presidente Jair Bolsonaro, os alunos inadimplentes podem ter descontos de até 99% nos seus pagamentos. Medida anunciada é para quem aderiu ao financiamento a partir do segundo semestre de 2017.

Nesta quarta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que permite a renegociação de dívidas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). Com a medida anunciada pelo Governo, os alunos que estão inadimplentes no programa poderão ter descontos de até 99% no pagamento dos seus débitos vencidos.

A lei, que estabelece regras para renegociação de dívidas do FIES, é sancionada pelo executivo logo após aprovação na Câmara dos Deputados e Senado, de uma Medida Provisória (MP), que havia sido editada pelo governo federal no final do ano passado.

O objetivo da decisão, segundo o Governo Federal, é reduzir o índice de inadimplência do Fies. Atualmente, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mais de 1 milhão de estudantes tem atrasos superiores a 90 dias no financiamento.

Durante a pandemia da Covid-19, as obrigações financeiras com o Fies foram suspensas temporariamente pelo governo. Na ocasião, o Governo decretou o estado de calamidade pública.

Veja os requisitos para a renegociação das dívidas no Fies

  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021: desconto de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais. Aqui, há perdão de juros e multas;
  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor total da dívida, por meio de liquidação integral do saldo devedor;
  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021 que não se enquadram na hipótese acima: desconto de até 77% do valor total da dívida, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Ademais, segundo as informações, a renegociação de dívidas do Fies atenderá mais de 1 milhão de estudantes, com um acúmulo de R$ 35 bilhões em contratos. Conforme o Ministério da Educação (MEC), estão sendo considerados 2,6 milhões de contratos ativos do Fies.

Tais contratos foram abertos até 2017 e somam um saldo devedor equivalente a R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. Assim, a medida foi aprovada para facilitar o pagamento dos atrasados.

Sobre o programa

O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes de cursos superiores oferecidos por instituições de educação superior privadas inscritas.

Portanto, para integrar o programa essas instituições precisam ter avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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