Prefeitura suspende eventos esportivos, festas e restringe atividades em academias, salões, igrejas e supermercados; bares somente até 18:00 horas

Ainda se recuperando das enchentes que deixaram um rastro de destruição, a cidade de Prefeitura de Presidente Bernardes (MG) agora está diante de nova onda da Covid-19.
Atualmente 100% dos leitos destinados a pacientes com Covid-19, no Hospital Santo Antônio, já estão ocupados.
De acordo com o Prefeito, Olívio Neto, o município está com grande número casos ativos da doença (68 conforme o último boletim) e a principal medida para conter o vírus ainda é a prevenção.
Nesta semana, para conter o avanço da doença, foi editado um novo decreto impondo restrições e horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, proibição da realização de eventos, com imposição de multa a quem descumprir.

Congonhas avança para a onda verde do Minas Consciente. Confira as novas restrições

Foi publicado na noite desta quinta-feira (16) o decreto 7.234/21 da prefeitura de Congonhas que permitiu ao município progredir para a onda verde do programa Minas Consciente.

Nesta onda, todos os estabelecimentos podem funcionar e algumas restrições serão mantidas para manter a pandemia sob controle e um novo aumento do número de casos de infecção pela Covid-19.

CONFIRA O QUE MUDA

• FUNERÁRIAS, VELÓRIOS E AFINS

Art. 4°
I- os velórios deverão ter duração máxima de 2 (duas) horas;
II- permitir lotação máxima por metragem de referência de 1 (uma) pessoa a cada 3m² (três) metros quadrados;
III- em caso de óbito por COVID-19 ou decorrência dos desdobramentos da COVID-19 deve-se obedecer à Nota Técnica do COES MINAS COVID-19 n° 59 de 29/06/2020;
IV- não será permitido velórios em igrejas e ou residências;
V- está vedado o oferecimento de alimentos (lanches) durante os velórios;
VI- é responsabilidade do proprietário garantir que não haja aglomeração de pessoas;
VII- é responsabilidade do proprietário manter o ambiente ventilado e a limpeza contínua do ambiente;
VIII- não será permitida a entrada e circulação de pessoas nos velórios e cemitérios que estejam sem máscaras de proteção;

• BARES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, TRAILERS, EVENTOS E SIMILARES

Art.6º – Fica autorizada a realização de eventos em espaços públicos e privados, limitados a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, e limites de pessoas em ambientes ao ar livre considerando a área disponível ao público, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

  • Parágrafo único. Para o cálculo da capacidade máxima considera-se a área disponível para o público dividindo-se por 1,5. O resultado obtido é a capacidade máxima para eventos, observando-se a ocupação de 50% em ambientes fechados. Art.7º – Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, comércio varejista de bebidas, trailers, e similares limitados a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

Art.11º – Fica os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o fluxo interno de atendimento, com a garantia do distanciamento social, conforme determinações deste decreto

• USO DE MÁSCARA CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO

Art. 10º – O uso de máscara é obrigatório nos termos do decreto municipal n.º 7.118, de 05 de março de 2021, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.

• ATIVIDADES ESPORTIVAS

Art. 12. Ficam autorizadas as atividades esportivas nos parâmetros instituídos no Protocolo para Retomada de Atividades Esportivas, publicado no Diário Oficial Municipal Eletrônico.

Art. 13. Em relação às competições e eventos esportivos e/ou de lazer fica autorizada a presença de público, desde que sejam seguidas as recomendações dos protocolos sanitários e respeitando o limite de ocupação de 50% da área livre quando em local fechado observando-se a capacidade máxima da área livre em local aberto, conforme fórmula de cálculo prevista no Parágrafo único do art. 6º.

Confira a íntegra do decreto no Diário Eletrônico do município no site da Prefeitura de Congonhas.

Por Reinaldo Silva – SECOM – Prefeitura de Congonhas
Foto: Welerson Athaídes/Arquivo PMC

Brasileiros podem ficar sem restrições no CPF junto a Serasa: Saiba como

Brasileiros podem ficar sem restrições no CPF junto a Serasa: Saiba como Se você é um deles, veja como limpar o nome na Serasa em 4 passos e sair dessa sem estresse. Neste texto, você terá tudo o que precisa saber para limpar o nome com tranquilidade no Serasa. Um passo a passo simplificado para você organizar suas finanças, sair do vermelho e mudar de vida.

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Em primeiro lugar, é preciso saber exatamente qual é a sua dívida. Sim, existem muitas pessoas que estão negativadas e não sabem. Isso acontece principalmente quando se muda de endereço e eventualmente se esquece de avisar alguma empresa. Por exemplo: a empresa de gás, um cartão de mercado ou boleto de alguma loja que você comprou há muito tempo.

Por isso é tão importante consultar a situação do seu CPF gratuitamente aqui no Serasa Consumidor.

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O prazo que as empresas têm para retirar a dívida do seu CPF e deixar o seu nome limpo é de 5 dias úteis após o pagamento. Além disso, a empresa também precisa entregar um recibo de que o valor foi quitado.

BONS MOTIVOS PARA LIMPAR O NOME NO SERASA

Ter controle da vida financeira é bem mais vantajoso do que se perder nas dívidas. Então, veja alguns benefícios reais para manter o nome limpo:

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  • Construir uma história positiva. Além de prover uma análise de crédito mais justa, algumas instituições podem oferecer taxas de juros menores para quem integra o Cadastro Positivo.

Se você se sente despreparado para enfrentar essa situação, fique tranquilo. Temos dicas para negociar suas dívidas e sair do sufoco aqui no Ensina, é só ler e se preparar.

COMO SABER SE TENHO DÍVIDAS ALÉM DO QUE POSSO PAGAR?

A pessoa superendividada é aquela que tem dívidas muito acima da sua capacidade mensal de pagamento e, como solução, usa o crédito no dia a dia para se sustentar.

Sempre há sinais que aparecem antes do descontrole das suas contas e é importante reconhecê-los para tomar uma atitude antes que isso aconteça. Por isso, preste atenção se você:

  1. Anda comprando a prazo coisas que antes comprava à vista;
  2. Passou a usar o cheque especial para cobrir as despesas básicas;
  3. Paga apenas o mínimo do cartão de crédito;
  4. Está resgatando o dinheiro da poupança ou pedindo ajuda de um parente para pagar a parcela de um empréstimo;
  5. Anda deixando de pagar contas essenciais como luz, água e gás.

LIMPOU SEU NOME? AGORA É HORA DE POUPAR MESMO!

Quando as contas saem do controle, é preciso parar tudo. Sim, começar do zero sem se desesperar. Faça um planejamento detalhado de tudo o que você ganha e tudo o que você gasta. Organize o orçamento da sua família de uma forma simples e veja quanto você pode poupar por mês, procure uma renda extra, faça economia, junte as moedinhas. Tudo nessa hora ajuda a reunir o valor necessário para quitar sua dívida.

Antes de fechar uma negociação, faça o seu orçamento doméstico, considerando as entradas de dinheiro e o que você precisa para manter suas despesas básicas. Assim, você terá clareza sobre o valor mensal com o qual poderá contar para pagar o que deve. Só assine um acordo que possa, de fato, cumprir.

Se a empresa não aceitar a sua proposta, busque ajuda do setor de mediação ou conciliação em um órgão de defesa do consumidor ou de defensoria pública para renegociar o pagamento. Encontre o mais próximo de você no site da Defesa do Consumidor.

O importante é não se desesperar e perseverar no processo de sair do vermelho!

Lembre-se: se você está com dívidas, acesse o Limpa Nome, cadastre-se e negocie suas dívidas com as empresas participantes.

O QUE SIGNIFICA A DÍVIDA CADUCAR?

Depois que a dívida completa 5 anos, ela não pode mais ficar nos bancos de dados da Serasa. Mas ela não deixa de existir. O banco, financeira ou loja onde você fez a dívida ainda pode fazer a cobrança, inclusive com juros. E essa empresa também pode negar outro pedido de crédito que você faça.

NÃO FOI VOCÊ QUE FEZ A DÍVIDA?

No Brasil, a cada 17 segundos uma pessoa é vítima de fraude conhecida como roubo de identidade. Golpistas usam o nome, CPF e outros dados, como o número do cartão de crédito, para fazer compras, pedir empréstimos ou abrir empresas. Consultar seu CPF regularmente ajuda a se proteger contra esse tipo de fraude.

Se você quiser, você pode optar pelo AntiFraude, que monitora seu CPF 24h por dia. Assim, você recebe alertas toda vez que seu nome for consultado. Mas se você quiser apenas ver como está a situação do seu nome aqui na Serasa também é online, rápido e grátis ?

É só acessar a consulta de CPF no nosso site caso você tenha dificuldades, é só acompanhar o nosso tutorial e seguir todos os passos direitinho.

FONTE MIX VALE

Congonhas permanece na Onda Amarela e restringe funcionamento de bares e restaurantes

A Secretaria Municipal de Saúde publicou nesta semana a permanência de Congonhas, através do decreto 7.205/21 na “Onda Amarela com restrições”.

Pelas novas normas. os eventos esportivos e competição podem ser realizados, mas sem a presença de público. A realização de eventos em espaços públicos e privado pode ser promovidos entre 7 às 1, com duração máxima de 6 horas com 30% da capacidade (ambientes fechados) e 50% em ambientes ao ar livre.

Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas no entorno de estabelecimentos comerciais. Bares, restaurantes e congêneres podem funcionar até 01 às 05 horas. Após este horário somente delivery, sem retirada no balcão.

Proprietários de veículos roubados ou furtados serão informados sobre restituição do IPVA

Lei publicada no último sábado prevê a ampliação da divulgação desse direito do contribuinte

Proprietários que tiverem seus veículos, registrados em Minas Gerais, roubados ou furtados serão informados sobre o direito à restituição do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ampliação da divulgação está prevista na Lei 23.858/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no sábado (31/7). A norma entrará em vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto.

Ao registrar o Boletim de Ocorrência relatando o furto ou roubo em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Porém, a restituição do IPVA pago não é automática. O proprietário deve fazer o requerimento junto à SEF/MG, anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto quanto do pagamento do imposto.

Atenção 

Todas as informações sobre a restituição já são disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda, mas a nova lei prevê que o contribuinte deverá ser diretamente informado sobre esse direito, entre outras formas, por meio de mensagem de celular (SMS). 

A informação sobre esse direito também deverá ser exibida na guia de pagamento do IPVA e nos sites do Detran-MG e da SEF/MG. Sobre a guia de pagamento, a Secretaria de Fazenda alerta que nenhum boleto é enviado para o endereço do contribuinte, mas o documento pode ser emitido no site da instituição.
Vale destacar que a restituição é um direito do proprietário que tem veículo roubado ou furtado desde 2003. Confira abaixo. 

Como pedir a restituição

Tem direito a pedir a restituição do IPVA todo proprietário que teve seu veículo roubado ou furtado. Para isso, ele tem que comprovar o crime por meio de ocorrência registrada na Polícia Civil com o gravame do impedimento por furto ou roubo no cadastro do veículo e ter quitado o imposto.

De posse desses documentos comprovantes, deve entrar no site www.fazenda.mg.gov.br, na área “Cidadãos”, e clicar em “IPVA”, depois “Restituição”. Basta o proprietário preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar, escaneados, os documentos solicitados.

Tudo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à repartição fazendária. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no próprio site da SEF.

O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado.

Valor a ser restituído

A restituição é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. 

Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício.

Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte.

Reembolso

O valor ao qual o contribuinte tem direito é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ele na solicitação.

Prazo para requerer a restituição

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos.

Mais informações:

Secretaria de Estado de Fazenda

(31) 3915-6205 / 6302 / [email protected]

Lafaiete avança para a onda verde com restrições

De acordo com análise do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, com dados publicados nesta quinta-feira, 29/07, Minas Gerais registou queda de 9% na taxa de incidência da covid-19 na última semana em todo o estado. Com isso, a macrorregião Centro-Sul, na qual está inserido o município de Conselheiro Lafaiete, avança para a Onda verde, a mais flexível do Plano Minas Consciente.
Apesar da progressão, a fim de promover a retomada segura e gradual da economia, a Secretaria de Saúde manterá normas mais restritivas em relação ao que é permitido na Onda verde, visando manter sob controle a epidemia no munícipio e evitando uma nova regressão.
O Decreto nº 159, de 30 de julho de 2021 estabelece medidas sanitárias para primeira semana de classificação na “onda verde”. As medidas adotadas pelo Município seguem orientação do comitê da Macrorregião Centro-Sul, ocorrida na manhã de hoje. São destaque, a ampliação de funcionamento de bares e restaurantes, até à 1h. Os eventos ficam permitidos com 30% da capacidade dos estabelecimentos, com limite máximo de 300 pessoas, em locais fechados. Já para os locais abertos, 50% da capacidade do estabelecimento, limitado a 600 pessoas.
Mesmo com a progressão de onda e queda nos índices, a Secretaria de Saúde alerta que as medidas de proteção precisam ser seguidas rigorosamente, pois a pandemia ainda não acabou e as regras visam evitar uma situação de risco à saúde da população. Por isso, permanece a orientação para que todos sigam rigorosamente os protocolos sanitários e mantenham os cuidados como evitar aglomerações, fazer o uso correto de máscara, manter distanciamento e fazer a higienização constante das mãos e dos ambientes.
Confira o decreto na íntegra

Auxílio Emergencial: governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300

Medida Provisória de Bolsonaro proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor, entre outras restrições. Texto não prevê reabertura de inscrições para o programa. Governo estima gasto de até R$ 67,6 bilhões com novos pagamentos.

A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber?

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

Calendário e número de parcelas

O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

Reavaliação

Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.

Beneficiários do Bolsa Família

O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.

Como serão feitos os pagamentos

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

  • no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
  • por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos

MP pode caducar, mas vale

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício. (G1)

Arquidiocese autoriza reabertura das igreja e celebrações; missas continuam suspensas

Missas permanecem suspensas nesta primeira fase de reabertura/DIVULGAÇÃO

Depois de longas discussões nas 5 regiões pastorais e outras instâncias, a Arquidiocese de Mariana, divulgou agora há tarde o Decreto de reabertura da igrejas, Na primeira fase, com celebrações de batismo, matrimônio, unção dos enfermos e de novas administrações administrativas.

As missas ou celebrações que promovem aglomerações, como procissões, permanecem suspensas sem fieis, e transmissões em plataformas digitais. A arquidiocese orientou que padres e religiosos apresentem o decreto a autoridades do município para a divulgação de seu inteiro teor. A arquidiocese conta 136 paróquias em 79 municípios.

Pelo decreto, as igrejas ficam abertas para orações particulares dos fieis mas respeitando o distanciamento social. Segundo o Arcebispo Dom Airton José dos Santos, o decreto entra em vigor apresentação as autoridades de saúde de cada  município.

 

Leia na íntegra:

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