Trabalhadores de carteira assinada podem receber uma bolada através da Revisão do FGTS

A revisão do FGTS pode se tornar uma excelente opção para os trabalhadores que buscam por uma renda financeira extra

Os trabalhadores que exercem ou já exerceram atividade de carteira assinada por algum período a partir de 1999 possuem direito à revisão dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A revisão é possível mesmo nos casos em que os trabalhadores realizaram o saque parcial ou integral do saldo do fundo.

Revisão do FGTS

Para ter acesso à revisão do Fundo de Garantia, se faz necessário o extrato do FGTS de todo o período trabalhado após 1999 para ser possível realizar a atualização monetária das contas ativas e inativas do fundo, atualizando a atual Taxa Referencial (TR) pela alteração por outro índice como o INPC ou IPCA-E.

Assim, a revisão do FGTS, cujo nome técnico é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pede a atualização do saldo para todos os trabalhadores, devido à aplicação da Taxa Referencial estar zerada, e quando o saldo dos trabalhadores passa por correção, essa correção é menor que a inflação, sendo assim, o dinheiro tem sido “comido” pela inflação ao longo dos anos.

Atualmente a revisão do FGTS aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial e a aplicação de um novo índice de correção monetária como os citados INPC e IPCA-E.

Valores da revisão e como entrar sem custos

Com o valor encontrado por meio da atualização monetária com o extrato do FGTS, caso o valor tenha sido inferior a R$ 66 mil (60 salários mínimos) a ação poderá ser protocolada em uma Vara Especial Federal da Justiça Federal, o que não terá custas processuais.

Contudo, caso o valor seja superior a R$ 66mil (60 salários mínimos) a ação deverá ser protocolada em uma Vara Cível da Justiça Federal, o que incorrerá de custas processuais, pois será necessário recorrer a um advogado bem como o pagamento de honorários advocatícios arbitrados.

Assim que a revisão do FGTS é protocolada no judiciário, todos eles ficam suspensos (sobrestamento) até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI 5090.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Revisão do FGTS pode pagar entre R$ 14 mil a R$ 66 mil aos trabalhadores

O valor exato a receber deve ser analisado individualmente, mas deve-se atentar ao período de tempo trabalhado

Os trabalhadores que estão em busca de um rendimento extra podem contar com a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pode render mais de R$ 300 bilhões no acumulado a todos os trabalhadores que tiveram saldo nas contas do Fundo de Garantia de 1999 aos dias de hoje.

O total de R$ 300 bilhões é referente a perda que os trabalhadores tiveram ao longo dos anos com um índice de correção do FGTS abaixo da inflação, que ao longo dos tempos somou-se a uma grande defasagem do saldo do Fundo de Garantia dos trabalhadores.

Valores a receber

Segundo a plataforma LOIT FGTS, ferramenta utilizada para realizar o cálculo do lucro do FGTS, a ação de revisão do Fundo de Garantia pode render em média R$ 14 mil aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada após o ano de 1999.

Quem julgará o tema da revisão será o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, em decorrência da pandemia da covid-19, que acabou impactando drasticamente a economia do país, o Supremo acabou adiando o julgamento que aguarda agora  nova definição.

A quantia exata ao qual cada trabalhador tem para receber, dependerá do tempo de trabalho, do salário, bem como do período em que o saldo ficou depositado nas contas do FGTS, assim o valor que cada um tem para receber varia de caso para caso.

Atualmente existem revisões que chegam a mais de R$ 66 mil, que equivale a 60 salários mínimos de 2021, teto este definido para ações no Juizado Especial Federal.

Em média, o trabalhador que teve 10 anos de atividade em carteira assinada após 1999 e recebia um salário mínimo por mês, o valor da correção pode chegar aos R$ 6 mil. Contudo, segundo Antônio Maia, o responsável pela plataforma LOIT FGTS, é necessário se atentar ao período de tempo trabalhado.

A atenção ao período trabalho deve ser dada, pois, para aqueles trabalhadores que ficaram longos períodos de tempo desempregados ou sem registro em carteira, houveram-se menos contribuições e consequentemente o valor da revisão pode ser bem abaixo do esperado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Revisão Do FGTS Tem Valor Médio Acima De R$10 Mil Para O Trabalhador

A revisão do FGTS é uma possibilidade de ganho para milhares de trabalhadores

Muito se falou na última semana sobre a distribuição do lucro do FGTS que deve ser realizada este mês de agosto, mas esta não é a única oportunidade de ganho monetário para o trabalhador.

A revisão do FGTS, que trata da recuperação da correção monetária que ficou defasada em relação à inflação desde 1999 pelo indexador da TR, segue sendo a maior oportunidade de ganho para o cidadão.

LOIT FGTS, um serviço que calcula gratuitamente o valor da revisão, aponta que o valor médio dos pedidos fica acima dos R$10 mil por pessoa. Se você deseja calcular o seu, pode acessar o seriço em https://fgts.loitlegal.com.br

Mais do que o ganho, um direito

A busca por um direito é decisão pessoal, moral. Se sou lesado, tenho o dever de buscar a reparação.

Na realidade, a recuperação da perda do poder de compra dos valores depositados no fundo de garantia é um direito do brasileiro, antes de ser um ganho e, infelizmente, esse assunto ainda está em discussão na justiça e necessita de ação por parte do cidadão para obter o benefício.

Quem desejar entrar com o pedido, pode fazer através de um advogado ou mesmo utilizando os serviços da mesma LOIT FGTS pois, nos casos abaixo de 60 salários mínimos, é possível utilizar o rito simplificado, sem advogado, sem custas e sem risco, através dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

O serviço fornece, mediante o pagamento de uma taxa, o KIT de documentos necessários para entrar com o pedido e até  mesmo executa o protocolo do processo, chamado atermação, por uma taxa adicional.

São poucos os documentos que o trabalhador reunir precisa ter para entrar com a ação:

  • cópia da carteira de trabalho
  • extratos das contas do FGTS (utilizados no cálculo)
  • comprovante de identidade com CPF
  • comprovante de endereço por conta de consumo atualizada

É importante sempre ressaltar mais dois pontos sobre o tema:

Saques: quem já sacou o fundo de garantia também pode fazer o pedido, pois o direito segue válido pelo tempo em que o dinheiro ficou parado na conta com rendimentos inferiores à inflação.

Prazo: é importante entrar com o pedido o quanto antes pois o julgamento do assunto está no STF que pode decidir sobre o tema a qualquer momento. Quem já tiver ação no momento do julgamento terá mais chances de garantir o direito integral aos valores do passado.

Advogados também podem usar a tecnologia

ELI FGTS (https://fgts.elibot.com.br) é uma automação voltada para os advogados, que também pode ser usada por outros profissionais como contadores, para calcular o valor das revisões monetárias de seus clientes, sem custo.

É uma ferramenta poderosa para levar ao conhecimento dos clientes o valor do benefício que pode ser pleiteado na justiça.

Em seguida, caso o trabalhador deseje seguir com a ação, o serviço fornece também os cálculos e a petição inicial de forma automática com os dados do cliente, gerando um altíssima produtividade para o advogado que poderá atender dezenas ou até centenas de clientes com pouco esforço.

Segundo a empresa que oferece os dois serviços, os valores calculados no ELI FGTS acabam mostrando uma tendência de alta pois incluem aqueles que ultrapassam o valor de 60 salários mínimos que é o teto para as pessoas entrarem no Juizado Especial Federal sem custos e sem a necessidade de um advogado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

STJ autoriza revisão da aposentadoria do INSS mesmo após morte do segurado

Com a decisão, herdeiros poderão receber o retroativo referente à pensão paga a um ente falecido. Saiba onde solicitar!

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que herdeiros de pensionistas do Instituto Nacional do Seguro (INSS) tenham o direito de solicitar a revisão da aposentadoria mesmo após o falecimento do segurado.

A deliberação engloba também aqueles que não solicitaram o reajuste em vida. Dessa forma, será possível receber o retroativo referente à pensão paga a um ente que veio a óbito.

Tal prática já era adotada em alguns tribunais, no entanto, a decisão do STJ surge para ratificar e validar o entendimento da medida.

O INSS recebe e aceita pedidos de revisão de pensão, porém, só paga atrasados da pensão, deixando de lado os ganhos da aposentadoria original. Agora, com o anúncio da decisão, tanto herdeiros quanto pensionistas podem receber os atrasados da aposentadoria mediante ação na Justiça.

Lembrando que o pedido de revisão pode ser feito em até dez anos contabilizados desde o início do benefício. A solicitação está disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

FONTE EDITAL CONCURSOS

INSS: Saiba quem tem direito a Revisão do Teto

Caso se enquadre aos requisitos, aposentados e pensionistas terão direito ao reajuste no valor do benefício, além de receberem valores atrasados. Entenda!

Revisão do Teto 10 é um grande mistério para muitos aposentados e pensionistas. Mas para saber quem tem direito a essa revisão, primeiro é preciso entender o que é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados. Esse valor é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Em 2020, essa quantia é de R$ 6.101,06.

Contudo, muitos assegurados que deram entrada no benefício entre os anos de 1991 e 2003  não tiveram os valores atualizados para o teto atual. Isso porque em 1998 o Teto do INSS subiu para R$ 1.200 e em 2003 subiu para R$ 2.400, que eram valores muito acima da inflação da época. Então quem já estava aposentado nesse período, perdeu dinheiro.

Isso fez com que muitas pessoas entrassem na justiça para terem direito a correção desses valores. Foi então que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão tenham o valor atualizado para o teto atual. Mas quem tem direito?

Requisitos para solicitar a Revisão

Para ter direito à Revisão do Teto 10, é necessário ser aposentado ou receber pensão por morte. Além disso, o interessado deve se enquadrar em um dos três requisitos. O primeiro é ter o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para saber, basta olhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar a data em que o benefício foi concedido.

O segundo é ter a aposentadoria ou pensão limitada pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para isso o interessado deve olhar a Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante esse período o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Caso exista a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), significa que a pessoa pode solicitar a revisão.

O terceiro requisito é o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10. Será necessário entrar entrar no site do INSS para conferir se foi ou não revisado pelo Teto 10. Não existe prazo para que o assegurado entre com o pedido de revisão.

Como fazer o pedido de Revisão?

Para fazer a Revisão do Teto 10, o interessado deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, ou seja, o INSS não tem o dever de fazer essa revisão.

Vale ressaltar que apenas aposentados e pensionistas por morte poderão fazer o pedido, exceto os que recebem um salário-mínimo ou são trabalhadores rurais. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito.

Em relação ao valor que pode ser recebido após a revisão, a quantia é muito variável. Depende de quando o benefício foi concedido, por exemplo. Além disso, como o valor retroativo pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil na época (cruzeiro e cruzeiro real), é necessário que o cálculo seja feito por um especialista.

Em regra, o beneficiário só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor da aposentadoria ou pensão. (Edital Concursos)

Revisão no INSS pode encurtar distância para a aposentadoria e aumentar benefício

O trabalhador brasileiro tem novas regras para se aposentar desde a reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro. Mesmo com as alterações, há, pelo menos, sete tipos de revisões que podem ajudar a encurtar a distância para a aposentadoria ou, até, aumentar o valor do benefício. “Respeitado o prazo decadencial, ou seja, o prazo máximo de dez anos após a concessão do benefício, é possível fazer toda revisão que for possível”, explica o advogado André Bittencourt.

Antes de buscar o Poder Judiciário, é preciso fazer uma solicitação de forma administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a questão. “Você faz um requerimento administrativo para pedir essa correção e, se em 30 dias eles não responderem, pode ir para o Judiciário”, acrescenta o advogado Rodolfo Ramer.

Outra dica, segundo o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, é que cada caso seja analisado individualmente. Isso evita que as chamadas ações repetitivas, aquelas nas quais muitas pessoas fazem pedidos iguais, quem travadas no Poder Judiciário. “Hoje, o sucesso da revisão da aposentadoria está muito ligado a não vincular o pedido às teses repetitivas, que paralisam a ação até um julgamento que servirá para todos. Fugir do lugar-comum, apontando as particularidades de cada caso, faz toda a diferença”, orienta Dias.

Há situações que podem gerar aumento no valor do benefício e, algumas vezes, acabam não sendo levadas em conta na hora da concessão do benefício. Uma delas está relacionada a ações trabalhistas.

Quando o segurado vence um processo na Justiça Trabalhista, o resultado pode representar o reconhecimento de situações como um vínculo empregatício, horas extras não pagas e salários pagos à parte, que, no nal das contas, impactam no valor da remuneração e da contribuição para o INSS. “Mas emprego tem de ser anterior à aposentadoria, mesmo que a sentença tenha saído depois”, diz Cleiton Dias. E será preciso juntar o processo ao pedido de revisão. Há, ainda, situações em que ocorrem equívocos no cálculo durante a análise da documentação por parte do INSS. Para chegar ao montante do benefício, são conferidos os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Nele, constam todas as contribuições e vínculos do segurado desde julho de 1994. Se algo estiver faltando ou remunerações foram inseridas com valor menor no sistema, a aposentadoria será paga com erro. Quanto vale Cogna (COGN3)? Faça download agora mesmo nesse relatório completo sobre COGN3. GuiaInvest “Às vezes, o erro de cálculo ocorre pela não aplicação da melhor regra. Imagine uma pessoa que poderia se aposentar em junho de 2019 e só que pediu o benefício em agosto de 2020. Daí, o INSS, em vez de aplicar a regra antiga, aplicou a nova. Isso vai trazer prejuízo ao segurado”, informa Rodolfo Ramer.

Pela lei, o INSS é obrigado a avaliar a melhor regra e o melhor momento, antes ou depois do aniversário do segurado, por exemplo, para conceder o benefício. “Conferir todos os dados que foram utilizados para o cálculo, utilizando holerite e carteira de trabalho, e fazer simulações no Meu INSS ajudam a verificar a ocorrência de erros no benefício”, acrescenta Cleiton Leal Dias Júnior.

Oportunidade: veja como aumentar sua aposentadoria

Muitos aposentados conseguiram realizar o grande sonho de se aposentar, mas para muitos o valor da aposentadoria não é tão satisfatório assim, pois, pode ocorrer do INSS errar no cálculo da aposentadoria, ou deixar de colocar algumas informações que seria essencial para o valor final do benefício.

Hoje preparamos este conteúdo para você leitor tirar suas dúvidas sobre os tipos de revisões e ficar por dentro dos seus direitos.

Você sabia que pode ter direito de aumentar o valor da sua aposentadoria? Todos os anos muitos benefícios são concedidos com erros pelo INSS, pode ser por falha na análise do instituto, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei, erros que podem levar a concessão de um benefício com valor inferior ao que o segurado tem direito, e para corrigi-los é possível pedir uma revisão.

  • O que é Pedido de Revisão?

O próprio nome já diz, REVISÃO, esta categoria é um pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.

  • Como saber se há erro na minha aposentadoria?

Primeiramente é necessário que você confira a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados.

O aposentado pode também solicitar, pelo site MEU INSS, aplicativo de celular que é disponível para Android e IOS ou pela Central 135, o processo administrativo do seu benefício trata todas as informações de forma bastante detalhada.

  • Quais são os tipos de revisões que o aposentado consegue no INSS?

Revisão após ação trabalhista

Se houver algum vínculo de trabalho ou contribuição que não foram registrados, o segurado pode ter direito a esta revisão, lembrando que o segurado precisa comprovar toda a documentação ao INSS.

Revisão dos auxílios

Podem ter direito a essa revisão os segurados concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009, pois, o INSS errou ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, sem descartar as 20% menores salários, como determinava a lei até a reforma da previdência.

Sendo assim o INSS reconheceu essa revisão e paga os atrasados em lotes anuais.
  • Quais revisões o aposentado consegue na justiça?

Revisão do teto

Entre 1998 e em 2003 o governo reajustou o teto do INSS, porém, não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto.

O INSS entende que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, porém a justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e mandou o instituto pagar a revisão.

Os segurados que teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, podem ter direito a esta revisão.

Revisão do buraco negro

Para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro, isso por que na época o INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados.

Revisão da vida toda

Esta revisão permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Em regra, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real.

A revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos.

Erro no cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo

Para quem teve dois empregos na mesma época e se aposentou antes da reforma da previdência poderá ter direito à revisão, isso por que até 2019, o INSS não somava as duas contribuições, mas aplica um redutor sobre a atividade considerada secundária.

Período Insalubre

O segurado que trabalhou em atividade prejudicial à saúde tem direito ao chamado “tempo especial”.

Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera em que foi aprovado a nova reforma da Previdência,  terá direito direito a conversão do tempo especial em tempo comum, ou seja, o tempo será contado de forma  mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá 1,4 ano para o homem, e 1,2 ano para a mulher.

  • Onde pedir a revisão?

As revisões podem ser solicitadas no INSS ou na Justiça, no INSS o pedido é gratuito, na justiça se os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especial Federais e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, apenas se houver recurso.

Para valores maiores, o pedido deve ser feito na Justiça Federal e é necessário ter um representante legal desde o início.

Preciso fazer pedido ao INSS

Todo pedido deve ser feito antes no INSS, pois, só é possível entrar direto com processo judicial nos casos em que o instituto não reconhece a correção.

  • Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para pedir o pedido de revisão é de 10 anos.

O prazo começa a contar no mês seguinte que o segurado começa a receber o benefício.

  • Quais as documentações necessárias?

No geral é necessário RG e CPF, para demais documentação dependerá de qual revisão será pedida.

  • É preciso enviar carta com meu pedido?

Não é obrigatório, mas ajuda a acelerar a análise do pedido.

O segurado deve demonstrar na carta por que está solicitando a revisão, enumerando os erros que foram cometidos no cálculo do seu benefício.

  • Ainda dá pra pedir a desaposentação?

Não. Em 2016 o STF considerou a desaposentação inconstitucional, pois, a corte entendeu que não é possível pedir uma revisão do valor do benefício considerando as contribuições feitas após a aposentadoria, mesmo que todos os recolhimentos usados no cálculo do primeiro benefício sejam descartados.

  • Ganhei uma revisão, o que acontece?

O segurado só terá direito de for confirmado que houve erro no cálculo do benefício.

Caso a aposentadoria tenha sido concedida há menos tempo o valor dos atrasados é calculado até a data da concessão.

  • O INSS pode rever meu benefício depois de concedido?

Sim, o INSS tem o mesmo prazo que o segurado para corrigir o cálculo, sendo de 10 anos.

  • Dá pra pedir revisão depois da reforma da previdência?

A reforma da Previdência não retirou o direito de o segurado pedir uma revisão no seu benefício, sendo assim é possível pedir a revisão do seu benefício.

  • Qual a diferença entre revisão e recurso no INSS?

Revisão: Pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício

Recurso: É uma opção que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS, o recurso pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um auxílio-doença ou  de revisão de uma aposentadoria.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Urgente: TCU pede suspensão do pagamento do auxílio emergencial

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu uma apuração sobre a prorrogação “indiscriminada” do auxílio emergencial pelo governo federal. Na representação, o subprocurador-geral Lucas Furtado pede a suspensão o auxílio até que sejam justificadas a legalidade da medida, bem como verificar se “não colapsará desnecessariamente o equilíbrio fiscal do país”.

Furtado alega que tomou a medida “pelos seus filhos”, “não literalmente, mas por todos os filhos dos pais brasileiros, pelas gerações mais novas” pois, segundo ele, “o que está em jogo é o futuro delas”.

Para ele, a decisão acerca da extensão do auxílio emergencial “deveria ter atendido a critérios técnicos e evidências científica”, com as devidas análises de informações estratégicas sobre o estado da pandemia nas diversas regiões do país.

O auxílio emergencial foi uma tática do Governo Federal em atenuar os efeitos da crise econômica causada pelo novo coronavírus / DIVULGAÇÃO

O subprocurador afirma que a pandemia tem cenários atuais bem diferentes, dependendo das regiões ou estados do país e que, enquanto alguns estados já flexibilizam a maioria das atividades econômicas, outros estão com restrições.

“Isso se explica, com a devida lógica, no sentido em que o auxílio emergencial é pago aos beneficiários considerando a premissa de que as pessoas estão sem renda e sem poderem trabalhar, de modo a lhes garantir a subsistência enquanto permanecem no isolamento vertical”

Ele afirma que, para que se decida pela prorrogação além dos três meses definidos na lei, “não se pode fazê-lo de forma indiscriminada e genérica” e que é necessário que se verifique previamente se os beneficiários originais ainda mantêm os mesmos critérios.

“Se a queda no isolamento vem ocorrendo de forma sistemática na maioria dos estados, com a volta ao funcionamento de vários setores econômicos não essenciais, o mais adequado, do ponto de vista da responsabilidade fiscal, seria basear-se em critérios rígidos, de modo a direcionar a extensão do auxílio emergencial de forma mais seletiva, e não de forma indiscriminada e genérica, como foi feito pelo decreto questionado nesta representação, com um custo de R$ 101,6 bilhões a mais”, disse.

O subprocurador diz ainda saber que sua posição é “extremamente impopular e difícil”, mas que “não pode a irresponsabilidade política comprometer algo que é extremamente caro para o futuro de qualquer país: o equilíbrio fiscal”.

“Dói-me pedir o que peço neste momento, pois sei que seria muito mais cômodo todos os beneficiários originais receberem a prorrogação do auxílio emergencial. Todavia, no papel de membro do órgão responsável por promover a defesa da ordem jurídica, sinto-me no dever de requerer o objeto da presente representação, o que somente é possível a alguém que – como eu – não tem nenhuma pretensão política”, afirmou. (Uol Notícias)

Vereadores criticam uso eleitoral da revisão salarial; “as pessoas divulgam mentiras”, disparou Pedro Américo

Vereadores reafirmaram a legalidade da revisão salaria que atingiu o funcionalismo/CORREIO DE MINAS

A aprovação da revisão salarial de vereadores, prefeito, vice, secretários, servidores da prefeitura e da Câmara nesta semana repercutiu em Lafaiete e incendiou as redes sociais, colocando o Legislativo na berlinda.
Ontem (5), os vereadores voltaram a polêmica e explicaram que a revisão é uma exigência constitucional que atinge os agentes públicos e servidores. “Gostaria de esclarecer que não houve aumento salarial e sim, conforme o projeto, uma revisão que feita com base no IPCA dos últimos 12 meses que ficou na casa dos 4,31,% tendo data base o mês de janeiro. Uma legislatura não pode aumentar o próprio salário. Isso é ilegal. Apenas fixamos a revisão salarial que atende todo o funcionalismo”, esclareceu o Presidente João Paulo Pé Quente (DEM), reafirmando a constitucionalidade dos projetos.
Na Tribuna da Câmara, vereadores criticaram o uso político da revisão em ano eleitoral. “Infelizmente somos taxados de tudo nas redes sociais, mas muitos usam deste artifício pois querem um cargo aqui a Casa”, discorre Lúcio Barbosa (PSDB). “As pessoas não podem divulgar mentiras. Não houve aumento e não fizemos nada de errado, mas como é ano eleitoral, todo querem tirar proveito político. Isso é leviano”, completou Pedro Américo (PT).

Eleitorado de Casa Grande passará por revisão

A Justiça Eleitoral divulgou edital em que que a Corregedoria Regional Eleitoral, determinou a realização de revisão do eleitorado entre os dias 2 de maio a 21 de fevereiro de 2020. O procedimento tem por finalidade o comparecimento obrigatório a todos os eleitores do município a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.

Casa Grande tem quase 2.500 mil eleitores/REPRODUÇÃO

Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuírem, e CPF, se disponível. O atendimento ao eleitor se dará de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, no Posto de Atendimento de Casa Grande, na sede do Cartório Eleitoral, situado na Rua Brasil, nº 53, Centro de Conselheiro Lafaiete.

Não será obrigatório o comparecimento dos eleitores já atendidos com coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no município (12/12/201), cujos dados serão aproveitados pelo sistema. Os trabalhos revisionais ficarão ao direto controle do Juiz Eleitoral Wilson Duarte Tavares e serão fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais comprove que o eleitor residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante a apresentação de contas de consumo de água, luz ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no 3 meses anteriores ao atendimento.

Concluídos os trabalhos de revisão, o Juiz Eleitoral determinará o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.

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