Revisão da Vida Toda pode aumentar aposentadoria do INSS em até 6 vezes

Anteriormente, o cálculo considerava a média salarial do trabalhador a partir de julho de 1994. Agora são incluídos todos os valores referentes à contribuição.

A chamada Revisão da Vida Toda, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode aumentar em até seis vezes o valor do benefício que o segurado recebia. Isso porque, até então, os cálculos consideravam a média salarial do trabalhador a partir de julho de 1994. Mas a regra mudou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão de todos os valores referentes à contribuição no cálculo dos benefícios do INSS. Agora, o segurado que atende aos requisitos, e antes ganhava o piso da aposentadoria, poderá receber o teto da Previdência. Isso representa um aumento de até 485% no valor do benefício.

Além de aposentadorias, a Revisão da Vida Toda também pode ser requerida em outros casos, como pensão por morte ou auxílio-doença. Segundo especialistas, mais de 2 mil pessoas podem ser contemplados com a revisão.

Revisão da Vida Toda

Aqueles que se aposentaram depois de 1999 com salários maiores antes de 1994, e que reduziram o valor das contribuições ou suspenderam o pagamento das mesmas após esse período, podem pedir o recálculo.

Contudo, vale destacar que a nova regra depende de diversos fatores, como, por exemplo, quem passou a trabalhar por conta própria antes de julho de 1994, e portanto, deixou de contribuir com a Previdência.

Neste caso, pela antiga regra, o valor do benefício ficava limitado a um salário mínimo, já que o cálculo era feito com base apenas nos salários após este período. Com a Revisão da Vida Toda, todos os salários passam a ser considerados, podendo até mesmo chegar ao valor do teto do INSS.

No entanto, vale ressaltar que apenas segurados que tiveram o benefício concedido nos últimos 10 anos podem pedir a revisão. Para solicitar o recálculo, é recomendado fazer o pedido primeiramente no INSS, por meio de um processo interno, e posteriormente encaminhar a solicitação para a Justiça.

Caso o segurado ganhe a ação, além do benefício com valor mais alto, ele também terá direito aos atrasados. Ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão. (EDITAL CONCURSOS)

‘Revisão da Vida Toda’ pode aumentar aposentadorias dos últimos 10 anos; Entenda!

Além do benefício com valor mais alto, serão pagos também os atrasados, ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão.

Os trabalhadores que solicitaram aposentadoria nos últimos 10 anos poderão solicitar a chamada “Revisão da Vida Toda”, com a possibilidade de receber um benefício maior que o valor atual. Podem solicitar a revisão aqueles que se aposentaram depois de 1999, com salários maiores antes de 1994 ou que reduziram o valor das contribuições ou suspenderam o pagamento das mesmas após esta data.

Além de aposentadorias, a revisão também pode ser requerida em outros benefícios do INSS, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a regra da revisão que garante a contagem do benefício a partir dos valores de contribuição da vida toda deve ser priorizada. Pela regra de transição, que era a utilizada pelo INSS para o cálculo do benefício, o cálculo era realizado com base nas contribuições a partir de julho de 1994.

Além de não considerar todo o período de contribuição, a regra utilizada anteriormente criou o fator previdenciário, resultando na redução no valor das aposentadorias, o que prejudicou os beneficiários.

Sendo assim, o STJ determinou a mudança para a Revisão da Vida Toda, incluindo todos os valores referentes à contribuição no cálculo da aposentadoria e demais benefícios. Entretanto, conforme critério estabelecido por lei, somente segurados que tiveram o benefício concedido nos últimos 10 anos podem solicitar a revisão.

Para aqueles que cumprem esse requisito, basta fazer o pedido de revisão na Justiça. Caso o solicitante ganhe a ação, além do benefício com valor mais alto, serão pagos também os atrasados, ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão.

Revisão pode ser vantajosa para segurados

Diversos segurados poderão se beneficiar com a Revisão da Vida Toda, especialmente aqueles que contribuíram com valores altos até julho de 1994, mas que depois disso passaram a contribuir menos ou deixaram de fazê-lo.

Para solicitar a revisão, é recomendado fazer o pedido primeiramente no INSS, por meio de um processo interno, e depois encaminhar a solicitação para a Justiça. A menos que o Instituto entre com um recurso de defesa, não será necessário contratar um advogado durante o processo. (Edital Concursos)

Possível revisão de cálculo de benefício previdenciário mais vantajoso será votada pelo STF

O questionamento abrange o direito de opção entre as regras de transição e definitiva aos segurados que ingressaram no RGPS antes da Lei 9.876/1999

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o Recurso Extraordinário (RE 1276977) sobre a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999. A norma criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. 

Portanto, em decisão unânime, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1102).

Nova regra de cálculo

No RE, a Corte analisará se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999. 

Essa lei ampliou gradativamente a base de cálculo dos benefícios, passando a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado. Assim, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.

Regra de transição

Igualmente, a nova lei também trouxe uma regra de transição. Portanto, estabeleceu em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994; quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

Ação revisional

No caso em tela, um beneficiário vinculado ao RGPS ajuizou ação de revisão contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, havia sido aplicada a regra de transição, entretanto, na ação, ele argumentava que deveria valer a regra vigente no momento da concessão do benefício, que resultaria num valor maior. 

Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que negou pretensão, com o entendimento de que a nova redação não agravou a situação, considerada a sistemática anterior.

Recursos Repetitivos

Diante da situação, o segurado recorreu, simultaneamente, ao Supremo, com o RE, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o recurso especial. Dessa forma, foi dado provimento e fixada a tese de que: se aplica a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no RGPS até o dia anterior à publicação desta lei. 

Julgamento conjunto

Dessa decisão, o INSS recorreu ao STF, mediante RE, admitido pelo STJ já para efeitos de repercussão geral, com a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema. Os REs do segurado e do INSS vão ser julgados em conjunto.

Manifestação do relator

O ministro Dias Toffoli, ao se manifestar, considerou que o tema possui repercussão geral nos aspectos econômico e social; tendo em vista o impacto financeiro que a prevalência da tese fixada pelo STJ pode ocasionar no sistema de previdência social do país. Além disso, haveria imenso volume de segurados que podem ser abrangidos pela decisão. 

Portanto, ao considerar a existência de matéria constitucional e a repercussão geral do tema, o ministro-relator declarou: “Os fundamentos a serem construídos na solução desta demanda servirão, efetivamente, de parâmetro para os inúmeros processos semelhantes que tramitam no Poder Judiciário”.

Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux não se manifestaram. (Notícias Concursos)

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