Agora é crime! Advogado explica a criminalização do bullying e cyberbullying

No início desta semana, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que tipifica como crime o bullying e cyberbullying no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 4.224/2021 também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. Mas o que isso significa? O que muda na relação entre as crianças e como essa legislação pode ajudar as famílias a protegerem os menores de idade? Como comentários e interações nas redes podem trazer implicações legais? O jornal Galilé conta com a ajuda de Gabriel de Faria, advogado criminalista de Ouro Preto que explica os aspectos mais importantes dessa lei.

O termo “bullying”, difundido pelo professor de psicologia Dan Olweus, descreve ações deliberadas e recorrentes de intimidação e agressão, seja verbal ou física, frequentemente perpetradas por indivíduos conhecidos como “valentões” em países como o Reino Unido e os Estados Unidos. Esses ataques, muitas vezes sem motivo aparente, apresentam também formas mais sutis, como o isolamento social e a disseminação de boatos. Por outro lado, o cyberbullying se manifesta através de práticas como intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação em ambientes virtuais, como redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens. Embora a incidência predominante ocorra entre adolescentes, é notável a presença significativa de jovens adultos envolvidos nessa prática criminosa.

De acordo com a Agência Senado, a discussão sobre o tema ganhou holofote no Brasil após os recentes casos de violência nas escolas brasileiras, indo desde casos mais extremos como ataques organizados, até humilhações públicas de alunos, levando a consequências traumáticas. Ao comentar sobre a lei, o senador relator Dr. Hiran (PP-RR) relembrou dois casos em escolas de Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2023 que, ao todo, deixaram sete crianças e duas professoras mortas.


O QUE SIGNIFICA A CRIMINALIZAÇÃO DO BULLYING E CYBERBULLYING ?

Agora é crime! Advogado explica a criminalização do bullying e cyberbullying
A intimidação agora é crime.

O que os pais devem se perguntar com a nova legislação é: mas já não existem punições para agressores? Bom, na verdade, essa ação do legislativo brasileiro busca exatamente tratar essas condutas de forma específica, com penas que incluem multa e reclusão em alguns casos. É isso que explica Gabriel de Faria, que destaca ainda que a mudança visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes que são frequentemente vítimas dessas práticas.

Chamo a atenção para os ouvintes e leitores, pois essas situações frequentemente ocorrem ao nosso lado, principalmente para aqueles que têm filhos ou sobrinhos em idade escolar. Muitas vezes, essa situação já está acontecendo, e a escola ou instituto educacional não toma as medidas preventivas e corretivas cabíveis. Percebemos uma alteração no comportamento dessa criança ou adolescente, o que pode indicar a ocorrência dessa prática. É responsabilidade de todos, não apenas do estado e das instituições educacionais, perceber essa mudança e esses sinais de intimidação sistemática“, destaca Gabriel.

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Gabriel informou que uma das críticas à nova legislação é a punição imputada ao delito. Especialistas acreditam que a multa é uma forma branda de responsabilizar os agressores. Já o cyberbullying, ou assédio virtual possui algumas caracterizações diferentes, como uma pena mais grave.

Por isso, o Advogado chamou a atenção para a responsabilidade dos pais no ambiente virtual. Afinal de contas, a tipificação do cyberbullying implica na responsabilização maior das agressões dentro das redes. Nos últimos anos têm crescido o número de fenômenos de incentivo ao suicídio e grupos de ataques coletivos à crianças e adolescentes. Por isso, a criminalização é importante e traz um novo aspecto de discussão para o tema.

Diante da globalização da informação e do acesso cada vez mais amplo e precoce aos meios de comunicação, incluindo computadores, celulares e redes sociais, a intimidação sistemática pode ocorrer também no ambiente virtual, por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online ou outras plataformas que permitam a interação entre as pessoas. O cyberbullying, caracterizado por essa intimidação praticada via internet, é considerado uma situação grave, sujeita a uma pena mais severa, incluindo de reclusão de 2 a 4 ano se multa, caso essa conduta de bullying virtual não seja classificada como crime“, explicou Gabriel ao jornal Galilé.

Se formou em direito pela Universidade Federal de Ouro Preto em 2017 e é especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG. Foto: Instagram/ Gabriel de Faria

BULLYING ENTRE MENORES DE IDADE: PUNIÇÕES E RESPONSABILIZAÇÕES

A maioria dos casos de bullying e cyberbullying acontecem entre jovens menores de 18 anos, e por isso existe um cuidado especial ao analisar a lei que criminaliza essas agressões. De acordo com o código penal, os menores de idade são inimputáveis, ou seja, não respondem criminalmente pelos delitos.

Nesse contexto, quando menores de idade, entre 12 e 18 anos, praticam atos análogos ao crime de bullying ou cyberbullying, eles não são sujeitos às mesmas punições presentes no código penal para adultos imputáveis. Em vez disso, são submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a aplicação de medidas socioeducativas em vez de prisão ou reclusão. Mesmo que o crime de cyberbullying tenha uma pena de reclusão quando praticado por crianças ou adolescentes, o tratamento jurídico é direcionado pelo ECA, enfocando intervenções multidisciplinares e socioeducativas para a recuperação do infrator.

Contudo, caso seja comprovada a prática de bullying ou cyberbullying, judicialmente, isso acarretará responsabilidade para os pais ou responsáveis legais da criança:

No caso da prática comprovadamente apurada de bullying ou cyberbullying, judicialmente acarretará responsabilidade para os pais ou responsáveis legais da criança e adolescente, quando estes forem os autores dessa conduta. No direito, isso é chamado de responsabilidade objetiva, significando que esses pais ou responsáveis legais deverão indenizar financeiramente as vítimas, independentemente de comprovação de omissão na criação, prevenção ou correção do comportamento do filho praticante do bullying. Essa indenização abrangerá danos materiais, financeiros, pecuniários e morais, referindo-se a ofensas aos direitos de personalidade e autoestima sofridos pela vítima“, explicou Gabriel de Faria.

PORNOGRAFIA INFANTIL E OUTROS CRIMES SÃO HEDIONDOS: O QUE SIGNIFICA?

Agora é crime! Advogado explica a criminalização do bullying e cyberbullying

A sanção do Projeto de Lei aborda outras questões cruciais na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A transformação de alguns crimes em hediondos traz mais robustez as penas e mais arcabouço jurídico para as discussões de políticas públicas.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Com isso, essas práticas passam a ser tratadas como mais graves e alarmantes, recebendo tratamento penal e de execução penal mais severo, com diversas restrições, inclusive ao cumprimento de pena e à progressão de regime.

Crimes hediondos têm uma abordagem penal mais rigorosa, impossibilitando o pagamento de fiança, dificultando a concessão de perdão da pena e retardando significativamente a progressão de regime. Essas mudanças refletem a preocupação em fortalecer a proteção, especialmente para crianças e adolescentes, que são frequentemente vítimas desses tipos de crimes“, destacou De Faria.

BULLYING E CYBERBULLYING: UM PROBLEMA DA SOCIEDADE

O Advogado Gabriel de Faria expressou a expectativa de que, ao lidar com casos de bullying e cyberbullying, o poder público ofereça amparo às vítimas e aplique a lei de forma proporcional e inteligente. Ele ressaltou que o direito penal, por si só, não resolve problemas complexos da sociedade, e a prevenção do bullying deve ser uma prioridade social, envolvendo esforços do Estado e da sociedade civil.

“Bem, na qualidade de advogado e especialista em ciências criminais, esperamos que o poder público, ao tratar desses casos de bullying e cyberbullying – que são o objeto da nossa conversa -, consiga, da mesma forma que ampara as vítimas desses delitos, seja com atendimento pela polícia militar no momento da prática, seja por meio de uma investigação completa da Polícia Civil, seja através do acionamento de estruturas de assistência social estatais e de amparo social, para que possam acompanhar psicologicamente as vítimas quando necessário. Ao mesmo tempo, esperamos a efetivação dessa lei, dessa proteção, que é objetivada tanto pela Constituição como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”

Finalmente, ele incentivou a pesquisa sobre o tema, buscando informações seguras, e destacou a necessidade de construir um debate público sobre a criminalização dessas condutas.

“Eu convoco todos os ouvintes, todos os leitores, a pesquisarem sobre o tema, a lerem sobre o assunto e a buscarem informações seguras através de fontes seguras e confiáveis, seja através do advogado, seja através da internet e sites competentes para isso, que realizam esse trabalho. Isso é fundamental para construirmos um debate público em torno desse tipo de situação, porque quando algo é configurado e tipificado como crime no direito penal, isso implica em um âmbito de aplicação mais severo do direito. No entanto, estudos comprovam que o direito penal, por si só, não resolve problemas complexos da nossa sociedade. Portanto, evitar o bullying é um papel social, é uma responsabilidade de todas as instituições estatais e da sociedade civil” finalizou Gabriel de Faria ao Galilé.

FONTE JORNAL GALILÉ

Sancionada lei que regulamenta isenção de contribuição previdenciária

Governador vetou quatro dispositivos, entre eles o que estendia benefícios para servidores militares.

Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, foi publicada na edição deste sábado (30/12/23) no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial a quatro dispositivos.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 13 de dezembro. A norma regulamenta parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19). Dessa forma, ele define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores.

A nova lei prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

São consideradas, para fins de concessão da imunidade tributária, as seguintes doenças incapacitantes:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

O texto também assegura que a data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico pode ser anterior à data em que foi lavrado o laudo pericial.

Além disso, também estabelece regra de transição para os beneficiários que recebiam o benefício por analogia com a Lei Federal 7.713, de 1988

Garante ainda a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, de 2007, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027. E ainda que a licença deles possa ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Atualmente, o prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 vai até 31 de dezembro de 2026.

Governador argumenta que trechos vetados são inconstitucionais

O veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão da imunidade tributária de que trata o parágrafo 19.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, proposto por emenda parlamentar, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária. “É o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o governador.

Por fim, o artigo 8º da proposição,  apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais. 

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original, “não podendo o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”.

FONTE ALMG

Sancionada lei que amplia o BPC aos idosos e deficientes

No artigo de hoje falaremos um pouco mais sobre como funcionará a ampliação do Benefício de Prestação Continuada

Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro uma lei para ampliação do alcance do BPC/LOAS.

No artigo de hoje falaremos um pouco mais sobre como funcionará a ampliação do Benefício de Prestação Continuada.

Quando a lei entra em vigor?

Segundo mostrada pelo  Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) a nova lei entrará em vigor a partir do ano que vem. 

A recém-promulgada Lei n.º 14.176 também estabeleceu um subsídio inclusivo, estipulando que os beneficiários com deficiência grave ou moderada que tentam ingressar no mercado de trabalho devem receber metade do salário mínimo.

Segundo declaração do Ministério da Cidadania, a lei “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo, em que aprimorará os mecanismos de revisão de renda”.

Quais foram as mudanças?

É garantido pelo BPC atualmente o pagamento mensal no valor de um salário mínimo a idosos com idade a partir de 65 anos e para aquele cidadão com deficiência independente da idade, entretanto é necessária a comprovação da renda e de não ter meios de provir o próprio sustento nem possuir auxílio familiar para o mesmo. 

Até entrar em vigor a nova lei as regras antigas continuam valendo, ou seja, para ter direito ao BPC, o cidadão necessita que a renda per capita máxima da família, seja de até um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 275 em 2021.

Designed by @ramann / freepik
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Conheça as novas regras

Como mencionado as novas regras entraram em vigor no ano que vem, ou seja, para ser mais preciso a partir de 1.º de janeiro de 2022 e o acesso ao BPC será da seguinte forma:

  • Renda familiar per capita de até um quarto de salário (R$ 275 em 2021);
  • Já em 2022, a renda poderá chegar a meio salário mínimo em casos excepcionais.

As pessoas com dúvidas sobre a renda per capita nada mais é do que a renda de todos os membros da família, por exemplo, se um cidadão mora em uma família de quatro pessoas e apenas uma pessoa trabalha e essa pessoa recebe a renda do salário mínimo,  basta dividir 1100 por 4 para saber a renda per capita, que será de 275 reais em 2021.

Quando vigorar a nova lei além da renda fatores como a condição social também serão analisados, nos casos mais excepcionais vão ser considerados os seguintes fatores:

  • grau de deficiência do solicitante;
  • dependência de terceiros para o exercício de atividades básicas diárias; e
  • O comprometimento da renda familiar com despesas médicas, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas.

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FONTE JORNAL CONTÁBIL

Sancionada lei que muda prazo da CNH e limite de multas

Novas regras só começam a valer daqui a 180 dias. Presidente anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Mas todas mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei. Ele anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Frreitas, autor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente.

A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.PUBLICIDADE

A proposta das mudanças foi encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Era uma demanda de caminhoneiros sobre a perda da carteira por causa dos 20 pontos. Depois de aprovação com modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde foi aprovado em 22 de setembro.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

O ministro Tarcísio de Freitas também destacou que o motorista vai poder sair de casa só com celular. “Hoje, todos os documentos, como certificado de registro e licenciamento do veículo e a CNH, podem ser todos eletrônicos a partir de agora”, afirmou.

Ele também disse que ficou mais simples para as infrações leves e mais pesado para quem comete infrações graves, como dirigir sob efeito de álcool e praticar racha.

Veja o que muda na CNH

Prazo de validade

– CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

– Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Pontuação

– O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

– Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Cadeirinha

– A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.

– É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Pena de reclusão

– Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

Exame toxicológico

– A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

– Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.

Fonte: Portal R7(FOLHA VITÓRIA)

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