Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir de amanhã

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital em Brasília, com a entrega da primeira carteira para Letícia Ranefer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) (Agência Brasil)

Vem aí! Projeto cria novo Seguro Família de R$ 800 após o auxílio de R$600

Projeto de Lei 2910/2020, que consiste em benefício com o objetivo de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em trâmite na Câmara dos Deputados. Denominado de Programa Seguro Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020.

Trabalhador pode receber até mais duas parcelas do seguro-desemprego. Confira aqui!

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) está considerando a possibilidade de realizar o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego para os funcionários que forem demitidos sem justa causa durante o período da crise sanitária decorrente do coronavírus.  Caso a ideia seja aprovada, a medida atenderá 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Atualmente o número de parcelas que o ex funcionário recebe, varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, podendo ir de 3 a 5 parcelas. Já o valor, fica entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a depender do salário que o beneficiado recebia.

A partir da nova medida, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.  A medida estava agendada para ser votada nesta quinta-feira (16). No entanto ainda não é possível saber qual foi a decisão tomada pelo conselho.  Mas caso seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, declarou o conselheiro.

OUTROS PROJETOS 

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3618/20, que define condições especiais para o recebimento do seguro desemprego durante a pandemia.

A proposta, assim como a anterior, determina que enquanto durar o estado de calamidade pública sejam liberadas para todas as pessoas exoneradas sem justa causa, até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

No entanto, esse PL tem um diferencial do protocolado na Codefat. O projeto determina que nos seis meses subsequentes, o beneficiário ainda tenha cobertura.

Segundo o texto, a União assumirá as despesas conseguintes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento será preparado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mais renda: Seguro Família de R$ 800,00: Veja quais brasileiros vão poder receber

Já está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2910/2020 que consiste em um benefício que visa garantir o direito a subsistência familiar dos brasileiros. O Programa Seguro Família, como é denominado o projeto, prevê pagamentos as famílias no valor de R$ 800 para começar no dia 1º de janeiro do ano que vem. O benefício será destinado para a população com situação financeira desfavorável.

No texto do Projeto de Lei, o valor do novo programa não poderá ser inferior a 80% do salário mínimo vigente, assim como em 2020 o salário minimo é de R$ 1.045 o que resulta em um valor de R$ 800 por família. O objetivo do programa é cobrir despesas com saúde, alimentação e educação básica.

O texto do projeto diz “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.

Inicialmente a duração do programa é de até doze meses, entretanto o programa pode ser prorrogado a partir de pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O programa Seguro Família será considerado renda não-tributável, para fins de incidência na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que é o autor da proposta afirmou “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

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Quem poderá receber o benefício?

Para que o cidadão possa ter direito ao Seguro Família, será necessário cumprir estes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Outra objeção para recebimento do Seguro Família é que o brasileiro não tenha emprego formal. exceto:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Quais documentos serão exigidos para cadastro no programa?

Será necessário apresentar estes três documentos para recebimento do Seguro Família:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

VIsualize o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020. ( Jornal Contábil)

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