LIBERAÇÃO de 7 NOVAS parcelas do seguro-desemprego; veja a proposta

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Muitos projetos de lei sobre o seguro-desemprego que já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

O PL 3.618/2020 é um dos projetos enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.Você Pode Gostar Também:

Cerca de 40 projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC mudam valor após nova definição do salário mínimo

Benefícios sociais deverão ter um novo valor em 2021. De acordo com as estimativas feitas pelo Ministério da Economia, o salário mínimo do próximo ano deverá ser de R$ 1.069,55. Dessa forma, benefícios como o seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC terão de ser ajustados para se igualarem ao novo piso nacional.  

A definição salarial do seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC é tomada mediante ao valor do salário mínimo. Para 2021, a quantia ainda não foi definida de fato, mas já apresenta estimativas de acordo com a equipe econômica.

A ideia é que o piso seja reajustado de R$ 1.045 para R$ 1.069, levando em consideração as alterações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  

Segundo a última avaliação do Ministério da Economia, o INPC será modificado de 2,09% (indicador atual) para 2,35% (em 2021). O cenário não será positivo, tendo em vista os efeitos da crise econômica do novo coronavírus.

Isso significa que, o cidadão terá uma elevação mínima enquanto o preço dos produtos permanecerá alterados. 

Alteração no valor dos benefícios.  

No caso do BPC, o pagamento deverá ter a mesma média do piso nacional, ou seja, R$ 1.069. O benefício funciona como um salário fixo ofertado para todos os cidadãos segurados do INSS que comprovaram sua incapacidade de trabalhar por questões de saúde.  

No caso do PIS/PASEP, o teto é equivalente ao salário mínimo, mas ele tende a ser modificado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador.

Tem acesso a quantia total apenas aqueles que estiveram de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano de validação do projeto. Para quem trabalhou por seis meses, por exemplo, será disponibilizada metade da quantia.  

No seguro desemprego o cálculo também é similar, o cidadão deve levar em consideração o tempo de serviço prestado e também a quantidade de vezes em que já solicitou o mesmo benefício.  

A ideia é que o novo orçamento de 2021 seja de fato estabelecido até o mês de dezembro, tendo em vista a necessidade de entrar em vigor já a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano. 

ATENÇÃO TRABALHADOR; Seguro-desemprego serÁ prorrogado durante o período de crise

Está sendo analisado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período de crise criado pela pandemia do novo coronavírus. O que poderá beneficiar cerca de 6 milhões de pessoas.

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, recebe três ou cinco parcelas do seguro-desemprego levando em conta o tempo trabalhado e quantas vezes o pedido foi feito. Com a aprovação, quem for demitido sem justa causa terá direito de cinco a sete parcelas do benefício.

Tudo deverá ser resolvido na próxima reunião do Codefat, que irá acontecer no dia 16 de julho. Sendo aprovada, os trabalhadores que foram dispensados entre 20 de março e 31 dezembro de 2020 já terão direito à ampliação das parcelas do seguro-desemprego.

FIQUE ATENTO! após o auxílio emergencial de R$600,00 vem aí o Seguro Família de R$800,00. Quem vai receber?

O novo Projeto de Lei 2910/2020, que prevê um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

GRANDE NOTÍCIA: Quem recebeu seguro-desemprego em junho vai receber mais o benefício do auxílio de R$600

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600. A confirmação é da Caixa Econômica Federal. As duas últimas parcelas compõe o acréscimo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto”, informou a assessoria, em nota.

O trabalhador que cumprir todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial possui chance de receber os recursos. As parcelas vão ser pagas conforme os calendários, divulgados pela instituição bancária. Mas quem ainda não solicitou o auxílio de R$600 dentro do prazo de cadastro (até 2 de julho) não possui mais o direito. O auxílio emergencial de R$600 é uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Novos aprovados no auxílio emergencial

Os novos cadastrados no auxílio emergencial e que não contavam com o programa do seguro-desemprego farão jus as cinco parcelas. Isso não depende da data de aprovação do benefício.

No entanto, quem teve o benefício negado e identifique que a avaliação não está correta, ainda não será possível contestar. Após contestação, a análise continuar a mesma. No entanto, se o beneficiário considerar apto a receber os recursos, pode buscar auxílio na Defensoria Pública da União.

Projeto vai liberar R$ 800,00 logo após fim do auxílio emergência de R$600,00

Projeto de Lei 2910/2020, que prevê um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal

MAIS BENEFÍCIOS: Renda Brasil de R$ 300 e Seguro Família de R$ 800,00; veja os programa sociais que estão por vir

Com o fim cada vez mais próximo do Auxílio Emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo governo aos trabalhadores informais, muitos tem se questionado com o que vem depois, até mesmo para inscritos no Bolsa Família que também deixaram de receber o valor mais baixo do programa assistencial para receber o auxílio do governo com valor maior.

No meio dessa discussão temos dois projetos em pauta, o Renda Brasil que será a unificação de diversos benefícios inclusive o Bolsa Família e o Seguro-família que vem com a proposta de ajudar as famílias mais vulneráveis à manter os gastos com saúde, alimentação e educação. Se você quer entender cada um deles, acompanhe!

Renda Brasil

O governo vem preparando um novo programa social que irá substituir o Bolsa Família, o chamado Renda Brasil. O benefício utilizará a base de dados do Auxílio Emergencial para conseguir contemplar uma quantidade maior de beneficiários. A ideia é de que o Renda Brasil possa atingir até 40 milhões de pessoas.

De acordo com o governo, o interessante é que o Renda Brasil esteja implementado após a finalização das parcelas adicionais do Auxílio Emergencial.

O programa Renda Brasil pretende unificar uma série de programas sociais em uma única política de renda básica. A previsão é que o novo benefício entre em vigor logo após o final do auxílio emergencial.

O Governo do presidente Jair Bolsonaro deseja contemplar uma parte dos trabalhadores que estão recebendo o auxílio emergencial de R$600.

Mesmo com as últimas declarações do governo, o Renda Brasil ainda vem sendo estudado e até o seu lançamento deve sofrer algumas mudanças. As únicas confirmações até o momento estão relacionadas a incorporação do Bolsa Família com os dados do Auxílio Emergencial, para que mais brasileiros possam ter acesso ao benefício e o valor confirmado que deve chegar entre R$ 200 à R$ 300.

Seguro Família

Seguindo as mesmas características do Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal no início deste ano, a nova proposta se trata do Programa Seguro Família.

Desenvolvida por meio do Projeto de Lei 2910/2020, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), a proposição cria uma garantia de pagamento mensal destinado à população em situação financeira desfavorável, especialmente junto ao atual cenário de pandemia da Covid-19.

O projeto ainda precisa passar por análise e votação, mas, caso seja aprovado no Congresso Nacional, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, disponibilizando um recurso mensal de R$ 800,00.

Conforme o documento, o valor a ser pago aos beneficiários, não poderá ser inferior a 80% perante o cálculo sobre o salário mínimo atual que é de R$ 1.045,00.

O benefício tem o intuito de cobrir despesas com saúde, alimentação e educação, entretanto, o valor ofertado será para toda a família (membros da casa).

Diante dos impactos da pandemia do novo coronavírus, Pedro Lucas Fernandes disse que, “o Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas (…) garantir que o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, ressaltou o deputado.

Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir de amanhã

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital em Brasília, com a entrega da primeira carteira para Letícia Ranefer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) (Agência Brasil)

Vem aí! Projeto cria novo Seguro Família de R$ 800 após o auxílio de R$600

Projeto de Lei 2910/2020, que consiste em benefício com o objetivo de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em trâmite na Câmara dos Deputados. Denominado de Programa Seguro Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020.

Trabalhador pode receber até mais duas parcelas do seguro-desemprego. Confira aqui!

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) está considerando a possibilidade de realizar o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego para os funcionários que forem demitidos sem justa causa durante o período da crise sanitária decorrente do coronavírus.  Caso a ideia seja aprovada, a medida atenderá 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Atualmente o número de parcelas que o ex funcionário recebe, varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, podendo ir de 3 a 5 parcelas. Já o valor, fica entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a depender do salário que o beneficiado recebia.

A partir da nova medida, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.  A medida estava agendada para ser votada nesta quinta-feira (16). No entanto ainda não é possível saber qual foi a decisão tomada pelo conselho.  Mas caso seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, declarou o conselheiro.

OUTROS PROJETOS 

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3618/20, que define condições especiais para o recebimento do seguro desemprego durante a pandemia.

A proposta, assim como a anterior, determina que enquanto durar o estado de calamidade pública sejam liberadas para todas as pessoas exoneradas sem justa causa, até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

No entanto, esse PL tem um diferencial do protocolado na Codefat. O projeto determina que nos seis meses subsequentes, o beneficiário ainda tenha cobertura.

Segundo o texto, a União assumirá as despesas conseguintes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento será preparado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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