Seguro-desemprego, PIS e BPC vão subir de valor a partir de janeiro

O seguro-desemprego, o PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) vão subir de valor a partir de janeiro de 2022. Isso porque o salário mínimo será reajustado, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212. Também os benefícios do INSS terão seus valores alterados com a correção do mínimo em 10,18%.

Abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores com carteira assinada e serivdores públicos. O benefício será reajustado a partir de 2022, seu valor é baseado no salário mínimo, que segundo anúncio do presidente Jair Bolsonaro (PL), num live nesta quinta-feira (30), passará para o valor de R$ 1,212.

Terá direito ao benefício a pessoa que trabalhou no ano-base por pelo menos 30 dias ou 12 meses com registro em carteira e recebeu, em média, até dois salários mínimos em 2021. Também será necessário estar inscrito no PIS/Pasep no mínimo, cinco anos e seus dados devem estar atualizados pela empresa onde trabalha na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Lembrando que as parcelas vão variar conforme os meses trabalhados.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O BPC também irá reajustar seu valor tendo como base o salário mínimo. Desta forma, a partir do ano que vem, eles passarão a receber o valor de R$ 1.212.

Para ter direito ao BPC/Loas, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Atualmente, essa renda está em R$ 275, com o reajuste, ela passará para R$ 303.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego também se baseia no valor do salário mínimo, que passará de R$ 1.100 para R$ 1.212 a partir de janeiro de 2022. Sendo que ninguém pode receber menos que o piso nacional.

Para você saber qual o valor que receberá ao ter direito ao seguro-desemprego, basta calcular o valor das parcelas, considerando a média dos salários dos últimos três meses anteriores a sua demissão.

Pode acontecer de muitas pessoas receberem um valor acima do salário mínimo. Sendo que existe também limite máximo. Por enquanto, ainda não foi divulgado qual será esse novo teto do seguro-desemprego. O governo deverá divulgar em breve. 

Benefícios do INSS

Toda vez que o salário mínimo é reajustado, os valores dos benefícios do INSS também mudam. Os valores reajustados começam a ser pagos a partir de 25 de janeiro de 2022. 

Seguro desemprego terá novo valor em 2022

Segundo a mais recente projeção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a taxa inflacionária atingirá 10,04%, fazendo com o que salário mínimo passe de R$ 1.100 para R$ 1.210,44 no ano que vem.

seguro desemprego sofrerá um reajuste em 2022. O benefício criado para apoiar os trabalhadores demitidos sem justa causa tem o seu valor definido conforme o salário mínimo em vigência. Desta forma, na última semana o Congresso Nacional aprovou o PLN 19/21 para o aumento de gastos sociais.

A partir do próximo mês, o novo piso nacional passará a valer. Segundo a mais recente projeção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a taxa inflacionária atingirá 10,04%, fazendo com o que salário mínimo passe de R$ 1.100 para R$ 1.210,44 no ano que vem. Com isso, benefícios como o seguro desemprego também terão seus valores corrigidos.

Valores do seguro desemprego para 2022

Atualmente, o seguro desemprego tem como piso o valor do salário mínimo em vigência, equivalente a R$ 1.100 e o teto de R$ 1.911,84. Com a previsão para o próximo ano, o benefício será reajustado em seu valor mínimo de R$ 1.210,44, e máximo de R$ 2.103,78.

De acordo com o Governo Federal, em 2022 R$ 41,7 bilhões serão destinados para a realização dos pagamentos do seguro desemprego, esperando que cerca de 8,2 milhões de pessoas recorram ao benefício.

Quem tem direito ao seguro desemprego

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Critérios para receber o seguro-desemprego

Para ter acesso ao benefício é necessário:

  • Comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família;
  • Não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Os trabalhadores que quiserem solicitar o seguro podem fazer o procedimento de forma presencial ou virtual. No caso da última opção, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Seguro-desemprego pode chegar ao fim com nova reforma trabalhista

Ministério do Trabalho elabora estudos com possíveis mudanças na legislação trabalhista, incluindo o fim do benefício

Uma nova reforma trabalhista para levar ao fim do seguro-desemprego, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa. A discussão é um dos temas abordados em um estudo encomendado ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) do Ministério do Trabalho.

Criado pela Constituição Federal de 1988, o auxílio é hoje um dos principais principais direitos trabalhistas dos brasileiros. Ele possibilita que o cidadão possa continuar sustentando sua família enquanto busca outra ocupação.

Se a proposta for aprovada, o seguro-desemprego será substituído pelos depósitos feitos pelo governo federal no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante os 30 primeiros meses de vínculo com a empresa. O valor vai variar de acordo com o salário do funcionário.

Um trabalhador que ganha até um salário mínimo, por exemplo receberá 16% do salário como depósitos no FGTS durante os 30 primeiros meses de trabalho. As empresas seguirão depositando os atuais 8%, o que significa que o fundo seria abastecido pelos dois depósitos.

Multa de 40%

O estudo também elimina a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A proposta é liberar o saque do FGTS a qualquer momento após cumprimento da carência de 12 meses.

O saque pode atingir o limite mensal equivalente ao salário que o trabalhador recebia, com teto de 5 salários mínimos. O restante valor ficaria preso e só poderia ser resgatado em caso de demissão sem justa causa.

Vale destacar que essas e outras mudanças propostas pelo GAET terão que ser acolhidas pelo Ministério do Trabalho e aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei, e é bem possível que isso não ocorra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Veja o novo valor do seguro-desemprego que entra em vigor em janeiro

A partir de janeiro de 2022, começará a vigorar o novo valor do salário mínimo. A última projeção do INPC, divulgada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, estima um piso de R$ 1.210. Dessa forma, os benefícios como o seguro-desemprego também terão os pagamentos reajustados.

Veja o novo valor do seguro-desemprego que entra em vigor em janeiro

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício que se destina aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O seu pagamento é feito pela Caixa, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tem direito ao seguro-desemprego, as seguintes pessoas:

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Empregado com contrato de trabalho suspenso por conta da participação em curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

O valor do seguro-desemprego se baseia na média salarial dos últimos 3 pagamentos recebidos antes da demissão. No entanto, o benefício tem um teto de pagamento, sendo que em 2021 esse teto vai ser de R$ 1.909,34. A limitação é reajustada todos os anos, com base no salário mínimo vigente.

Por outro lado, os trabalhadores resgatados, pescadores e domésticos só ganham o piso nacional. Diante disso, a estimativa é que as pessoas também recebam um benefício reajustado em 2022. De acordo com a última projeção do INPC, o percentual da inflação fechará o ano em 10,04%.

Dessa forma, o salário mínimo de 2022, deverá ser de R$ 1.210. E assim, o novo valor do piso nacional irá alterar os benefícios que consideram a quantia como referência para o seu pagamento, como o seguro-desemprego.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

FGTS: Quem optar pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque precisam ser levadas em conta. Até mesmo porque existem regras específicas para ter acesso ao dinheiro do FGTS.

Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las para garantir o acesso ao benefício em casos de demissão. Por exemplo, o saque-aniversário é uma opção de acesso ao dinheiro do FGTS. Além disso, o direito ao saque do FGTS em casos de seguro-desemprego continua sendo permitido.

Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego.

FGTS e as condições de saque

O FGTS é uma verba rescisória, ou seja, é um direito do trabalhador ao final dos contratos de trabalho de quem tem carteira assinada. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa ele tem direito ao que ficar de saldo do salário. Além disso, tem o aviso prévio.

Ainda de acordo com as regras do FGTS, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais.

Outro direito é ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da demissão. Assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo.

No caso do seguro-desemprego, a regra define que o trabalhador precisa antes de tudo comprovar que foi demitido sem justa causa. Depois disso, só tem direito a pedir o benefício quando de fato estiver desempregado. Outra exigência é não ter nenhuma outra renda.

Além disso, não pode receber nenhum outro benefício da previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Sou MEI e fui demitido, tenho direito ao seguro desemprego?

Quem é MEI e também trabalha de carteira assinada pode receber o seguro desemprego em caso de demissão. Veja como garantir o benefício

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalha de carteira assinada pode ter o seguro desemprego cancelado em caso de demissão. Mas, ainda é possível garantir o benefício. Veja como.

Em tempos de tantas dificuldades para os brasileiros, ter o seguro desemprego se tornou ainda mais essencial. Mesmo para quem é MEI é possível ter essa garantia. Mas, é preciso ter alguns cuidados.

Isso acontece porque, segundo o governo federal, a pessoa que tem alguma renda mesmo quando é demitida não fica desamparada. Ou seja, por isso, pode ter o seguro desemprego cancelado se for MEI.

Apesar disso, ainda é possível receber o seguro desemprego se você for MEI e comprovar que isso não é o bastante para garantir uma renda mensal.

MEI e seguro desemprego

Primeiramente é importante lembrar que todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao seguro desemprego.

Para isso, não pode ter sido demitido por justa causa. O pagamento do seguro desemprego é feito pelo período de três a cinco meses.

Mas, se o empregado de carteira assinada também tiver um MEI em seu nome, precisa comprovar que apesar do CNPJ ativo não existe nenhuma renda. Dessa forma, volta a ter direito ao seguro desemprego mesmo como MEI.

Dessa forma, para provar que não tem lucros com o MEI é só mostrar como está a situação nos últimos três meses. Ou seja, comprovar que não houve remuneração apesar do MEI estar ativo.

Veja com o contador da sua microempresa os documentos necessários RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do PIS/Pasep. É preciso também apresentar as guias do seguro desemprego fornecidas pela empresa.

Por outro lado, se o MEI estiver inativo é só apresentar um recurso administrativo que comprove isso. O pedido do recurso pode ser feito pelo aplicativo Sine Fácil.

FONTE CAPITALIST

Seguro-desemprego, abono PIS/Pasep e benefícios do INSS terão reajustes em 2022

Valores de benefícios trabalhistas e previdenciários serão corrigidos com base na inflação acumulada neste ano

Em janeiro de cada ano, o salário mínimo é reajustado com base na inflação acumulada no ano anterior. Essa inflação é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que de acordo com a última estimativa do Banco Central deve fechar 2021 em R$ 9,1%.

Se isso se confirmar, o piso nacional passará a ser de 1.200 em 2022. O novo valor tem impacto direto em benefícios trabalhistas e previdenciários, como seguro-desemprego, abono PIS/Pasep e aposentadorias.

O objetivo desse reajuste anual é evitar a perda no poder de compra do trabalhador. Isto é, o governo quer garantir que os cidadãos possam continuar adquirindo a mesma quantidade de produtos e serviços que já consomem, sem precisarem abrir mão de nada.

Benefícios do INSS

Pagamentos como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm seus valores atrelados ao piso nacional. Em geral, o mínimo que cada segurado pode receber por mês equivale a um salário mínimo (atualmente em R$ 1.100).

Quando o salário é reajustado, esses benefícios também são. Além do piso, também há impacto no teto, o valor máximo pago pelo INSS. Hoje, esse teto é de R$ 6.433,57.

Seguro-desemprego e abono PIS/Pasep

Já no caso do seguro-desemprego, são liberadas entre três e cinco parcelas calculadas com base nos últimos três salários do trabalhador. Ele também é baseado no piso nacional, já que esse é o valor mínimo que um empregado dispensado pode receber. Com o reajuste, a parcela mínima do seguro-desemprego deve passar a ser de R$ 1.200 no próximo ano.

Por fim, o trabalhador que tem direito ao abono PIS/Pasep recebe o equivalente ao número de meses trabalhados durante um ano-base. A proporção é de 1/12 por cada mês, o que significa que quem atuou durante o ano inteiro tem direito ao valor integral de um salário mínimo.

Nesse caso, o impacto também é óbvio: o cálculo é feito com base no piso nacional vigência. Se o valor de R$ 1.200 se confirmar, o abono pagará R$ 100 por cada mês trabalhado no ano-base.

FONTE CAPITALIST

FGTS e seguro-desemprego podem ser liberados para trabalhador doméstico após morte do patrão

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê o saque do FGTS de trabalhadores domésticos em caso de morte do empregador

O Projeto de Lei 5864/19, que propõe o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O texto de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) recebeu o aval da relatora, a deputada Doutora Soraya Manato (PSL-ES).

De acordo com o proposta, o contrato de trabalho só será mantido em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, ou seja, quando o empregador for substituído.

O deputado Luiz Lima afirmou que o texto deve “preencher uma lacuna legal” que hoje impede o acesso do trabalhador doméstico aos valores do aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a morte do patrão.

“Nesse caso (falecimento do empregador), ele pode ter verbas rescisórias retidas, e essa situação pode levar anos até ser solucionada”, argumentou a relatora.

Os benefícios do trabalhador doméstico serão financiados com recursos da contribuição paga pelo empregador para cobrir situações de demissão sem justa causa, o que atualmente corresponde a 3,2% da remuneração bruta.

FONTE CAPITALIST

Trabalhador demitido vai receber 2 parcelas a mais do seguro desemprego?

Apesar de muitos brasileiros ainda estarem ansiosos com a possibilidade do pagamento de até 7 parcelas do seguro-desemprego, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou a proposta que pretendia ampliar o benefício por mais tempo.

Segundo a proposta inicial o trabalhador demitido sem justa causa iria receber duas parcelas extras do seguro desemprego.

No cenário atual o trabalhador possui direito a um recebimento de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, o que leva em conta quantas parcelas a receber é a quantidade de vezes ao qual o benefício já foi solicitado como também o tempo trabalhado.

Se a proposta fosse aprovada pelo Codefat, o trabalhador que fosse demitido durante os dias 20 de março a 31 de julho receberia um total de cinco a sete parcelas e iria beneficiar pelo menos 2,76 milhões de pessoas.

De acordo com dados do IBGE, a taxa de desemprego no Brasil sofreu uma alta de 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro desemprego seria de justamente amenizar os impactos econômicos causados durante a pandemia em todo o país.

Quem pode receber o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa.

Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos mínimos, como por exemplo, o tempo mínimo de trabalho com registro CLT. O indivíduo não pode ter sido desligado por justa causa, caso tenha ocorrido isso, ele perde o direito a esse benefício.

A pessoa também não pode estar recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mesmo tendo trabalhado como CLT esse indivíduo não conseguirá acesso a esse benefício.

Trabalhador demitido terá direito a 7 parcelas do seguro-desemprego?

O trabalhador demitido sem justa causa receberá uma quantia equivalente a um salário mínimo. Isso porque, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.813,03.

Para que você tenha acesso ao seguro-desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Os funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. Somente quando for dado baixa na Carteira de Trabalho que o procedimento poderá ser realizado, sendo que é necessário comprovar que não há nenhum vínculo profissional.

Quantas parcelas vou receber?

O trabalhador demitido poderá receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço prestado, e de quantas vezes o benefício já foi pedido anteriormente.
Durante a pandemia foi ventilado um possivel aumento de parcelas no seguro-desemprego. Na verdade, é apenas um projeto de Lei.

A sugestão de duas parcelas a mais no seguro-desemprego, é uma iniciativa do Projeto de Lei 3.618/2020 que aguarda na Câmara para ser aprovado.

A proposta foi sugerida pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), além desse, foram apresentados mais 40 projetos com o mesmo objetivo de ampliar as parcelas e tentar amenizar o impacto gerado na economia.

Porém, é mais um projeto de lei que não será aprovado em 2020, já que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados entram de recesso amanhã (23) e só voltam aos trabalhos no dia 1° de fevereiro de 2021.

(Jornal Contábil)

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