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Seguro desemprego terá novo valor em 2022

por Redação
2021/12/29 , 15:17h
em Nacional
Trabalhador demitido vai receber 7 parcelas do seguro desemprego este ano?
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Segundo a mais recente projeção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a taxa inflacionária atingirá 10,04%, fazendo com o que salário mínimo passe de R$ 1.100 para R$ 1.210,44 no ano que vem.

O seguro desemprego sofrerá um reajuste em 2022. O benefício criado para apoiar os trabalhadores demitidos sem justa causa tem o seu valor definido conforme o salário mínimo em vigência. Desta forma, na última semana o Congresso Nacional aprovou o PLN 19/21 para o aumento de gastos sociais.

A partir do próximo mês, o novo piso nacional passará a valer. Segundo a mais recente projeção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a taxa inflacionária atingirá 10,04%, fazendo com o que salário mínimo passe de R$ 1.100 para R$ 1.210,44 no ano que vem. Com isso, benefícios como o seguro desemprego também terão seus valores corrigidos.

Valores do seguro desemprego para 2022

Atualmente, o seguro desemprego tem como piso o valor do salário mínimo em vigência, equivalente a R$ 1.100 e o teto de R$ 1.911,84. Com a previsão para o próximo ano, o benefício será reajustado em seu valor mínimo de R$ 1.210,44, e máximo de R$ 2.103,78.

De acordo com o Governo Federal, em 2022 R$ 41,7 bilhões serão destinados para a realização dos pagamentos do seguro desemprego, esperando que cerca de 8,2 milhões de pessoas recorram ao benefício.

Quem tem direito ao seguro desemprego

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Critérios para receber o seguro-desemprego

Para ter acesso ao benefício é necessário:

  • Comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família;
  • Não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Os trabalhadores que quiserem solicitar o seguro podem fazer o procedimento de forma presencial ou virtual. No caso da última opção, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Tags: aumentocorreiodeminascorreiodeminasonlineindicenacionalinflaçãonovovalorpagametnossegurodesemprego
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