Seguro desemprego está atrasado; Veja quando receber

O seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes que o trabalhador brasileiro possui. É um auxílio em dinheiro oferecido por um período determinado, pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

De acordo com a Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990, terá direito ao benefício do seguro-desemprego todo o trabalhador que:

  • Tenha sido dispensado de sua função sem justa causa;
  • Esteja em situação de desemprego quando fizer a solicitação do seguro;
  • Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física que esteja inscrita no CEI por pelo menos 12 meses dos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, caso seja a primeira solicitação;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física que esteja inscrita no CEI por pelo menos 9 meses dos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa, caso seja a segunda solicitação;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física que esteja inscrita no CEI por todos os últimos 6 meses anteriores à data da dispensa, caso seja a terceira ou demais solicitações.

A solicitação do seguro-desemprego só poderá ser feita a partir do sétimo dia contado após da data de demissão e dentro de até 120 dias. (Ó PETROLEO)

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego deve contemplar 6 milhões

Caso a medida seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador seguirá estudando a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia da Covid-19.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Recebo o seguro desemprego, posso solicitar o auxílio de R$600? Saiba

O trabalhador que recebe seguro-desemprego não poderá acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. No entanto, caso o seguro acabe durante o período de pagamento do auxílio, ele poderá se cadastrar para receber o benefício. Entenda!

Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.

A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Caso o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.

Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.

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