Mantida justa causa de empregado flagrado fazendo sexo no local de trabalho

A juíza Jordana Duarte Silva, no período em que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. Para a magistrada, a falta foi grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista.

No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido relação sexual com outra empregada dentro do estabelecimento, mas argumentou que a conduta não seria passível de punição com justa causa. Alegou que já teria sido punido anteriormente pelo mesmo fato.

Entretanto, a magistrada não lhe deu razão e julgou improcedentes os pedidos. Isso porque ficou demonstrado que o empregado não sofreu punição anterior de suspensão, mas apenas foi afastado das funções, sem prejuízo da remuneração, para apuração dos fatos.

Sobre o tema, a juíza ponderou ser “um procedimento recomendável a avaliação dos fatos e a ponderação de possíveis respostas disciplinares antes do exercício do poder disciplinar em desfavor de empregados, não sendo o decurso de poucos dias o suficiente para a presunção de perdão ou dupla penalização, como quer fazer crer o reclamante”.

Para a julgadora, o tempo utilizado pela empresa para avaliar a aplicação da penalidade foi razoável. Testemunha disse que o encarregado reconheceu ter praticado a falta em dia anterior e, no dia seguinte, já foi afastado de suas funções. A dispensa foi efetivada quatro dias depois.

Não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade“, constou da sentença.

Na avaliação da juíza, a conduta praticada constitui falta que justifica a dispensa imediata por justa causa, mesmo sem a observância de gradação legal. Isso porque “impede o restabelecimento da fidúcia que deve permear o contrato de trabalho, sendo medida necessária para preservar o poder disciplinar“.

Ademais, o exercício de função de encarregado foi considerado um agravante, “diante do desempenho de função com hierarquia superior na pirâmide hierárquica da reclamada”.

Somado a esse contexto, o supermercado provou que o empregado já havia sofrido outras advertências anteriores. Por tudo isso, a magistrada rejeitou as pretensões de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa e de condenação do supermercado ao pagamento de verbas rescisórias e entrega das guias decorrentes da dispensa imotivada.O entendimento foi confirmado, nesse aspecto, pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas, que também concluíram que “os fatos narrados são verdadeiramente graves o suficiente para gerar a punição que lhe foi aplicada“. Não cabe mais recurso da decisão.

Mantida justa causa de empregado flagrado fazendo sexo no local de trabalho

A juíza Jordana Duarte Silva, no período em que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. Para a magistrada, a falta foi grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista.

No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido relação sexual com outra empregada dentro do estabelecimento, mas argumentou que a conduta não seria passível de punição com justa causa. Alegou que já teria sido punido anteriormente pelo mesmo fato.

Entretanto, a magistrada não lhe deu razão e julgou improcedentes os pedidos. Isso porque ficou demonstrado que o empregado não sofreu punição anterior de suspensão, mas apenas foi afastado das funções, sem prejuízo da remuneração, para apuração dos fatos.

Sobre o tema, a juíza ponderou ser “um procedimento recomendável a avaliação dos fatos e a ponderação de possíveis respostas disciplinares antes do exercício do poder disciplinar em desfavor de empregados, não sendo o decurso de poucos dias o suficiente para a presunção de perdão ou dupla penalização, como quer fazer crer o reclamante”.

Para a julgadora, o tempo utilizado pela empresa para avaliar a aplicação da penalidade foi razoável. Testemunha disse que o encarregado reconheceu ter praticado a falta em dia anterior e, no dia seguinte, já foi afastado de suas funções. A dispensa foi efetivada quatro dias depois.

Não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade“, constou da sentença.

Na avaliação da juíza, a conduta praticada constitui falta que justifica a dispensa imediata por justa causa, mesmo sem a observância de gradação legal. Isso porque “impede o restabelecimento da fidúcia que deve permear o contrato de trabalho, sendo medida necessária para preservar o poder disciplinar“.

Ademais, o exercício de função de encarregado foi considerado um agravante, “diante do desempenho de função com hierarquia superior na pirâmide hierárquica da reclamada”.

Somado a esse contexto, o supermercado provou que o empregado já havia sofrido outras advertências anteriores. Por tudo isso, a magistrada rejeitou as pretensões de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa e de condenação do supermercado ao pagamento de verbas rescisórias e entrega das guias decorrentes da dispensa imotivada.O entendimento foi confirmado, nesse aspecto, pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas, que também concluíram que “os fatos narrados são verdadeiramente graves o suficiente para gerar a punição que lhe foi aplicada“. Não cabe mais recurso da decisão.

Homem de 45 anos é preso ao ser flagrado praticando ato sexual com cachorro

Segundo a PM, cão estava com as patas e o focinho amarrados com fita adesiva e sangramento no ânus.

Um homem de 45 anos foi preso em flagrante praticando ato sexual com um cachorro no final da tarde deste domingo (2) em Itaú de Minas (MG).

Segundo a PM, durante um patrulhamento pela estrada Taboca, os militares suspeitaram de um carro vermelho estacionado perto das ruínas de algumas casas abandonadas.

De acordo com a PM, foram ouvidos latidos de cachorro do lado oposto da via, no meio da mata. Os policiais então entraram no matagal e viram um cão de porte médio correndo sentido oposto.

Cerca de 30 metros à frente, a PM viu um homem praticando ato sexual com outro cão. O animal estava com as patas e o focinho amarrados com fita adesiva e sangramento no ânus.

O suspeito foi preso em flagrante e o cachorro foi encaminhado para a clínica veterinária, onde passou por atendimento médico e ficou em observação.

O suspeito foi conduzido para a delegacia de plantão e levado para o presídio de Passos (MG).

FONTE G1

Inclusão! Novo RG não terá distinção de sexo e facilitará uso do ‘nome social’

Decreto do governo federal sobre a mudança será publicado até o final de junho. Medida foi solicitada pelo Ministério dos Direitos Humanos

A atualização da carteira de identidade no Brasil promete mudanças sensíveis no que diz respeito à inclusão e representatividade da comunidade LGBTQIAPN+.

O novo RG ou Carteira Nacional de Identidade (CIN) será emitido sem a opção referente ao sexo da pessoa e contará apenas com o campo “nome”, que deverá ser declarado pelo próprio indivíduo durante o procedimento.

Essa alteração será definida em decreto do governo federal, que deve ser publicado no final de junho. O documento é resultado de um debate ocorrido durante a reunião de um grupo de trabalho, em abril deste ano.

Mudança

Assim que o decreto for publicado, a regra valerá para todos os novos documentos. O novo RG dispensará a diferenciação entre o nome do registro civil e o nome social do indivíduo.

A partir de agora, a adoção do nome, conforme o desejo e identificação da pessoa, será facilitada, sem necessidade de solicitação na Justiça ou enfrentamento de burocracias de cartório.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a ação foi solicitada pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH).

Número único

Além dessa mudança, a CIN estabelece, ainda, que o número de CPF será adotado como número único para identificação dos cidadãos no banco de dados dos serviços públicos.

Essa alteração, com a perda da relevância do número de RG, pretende reduzir as chances de fraude e, ao mesmo tempo, facilitar a vida da população, que passará a contar com um único documento para se identificar.

A CIN terá, ainda, um QR Code que pode ser utilizado para verificar a autenticação do documento e, também, realizar denúncias de furtos e extravios em qualquer dispositivo móvel.

Ela servirá, também, como documento de viagem, assim como o passaporte, pois terá um código conforme o padrão internacional – o chamado MRZ.

Emissão

A CIN já começou a ser emitida em 12 estados brasileiros: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Aqueles que não começaram ainda, terão até novembro deste ano para adotar o procedimento. Se você mora em um desses locais citados acima, procure a Secretaria de Segurança Pública do estado e solicite a emissão.

FONTE CAPITALIST

Vereador Sandro José: drogas, sexo e vandalismo dominaram a área central de Lafaiete e cobrou força tarefa

Em um discurso de desabafo e denúncia, o Vereador Sandro José (PSDB) usou a Tribuna da Câmara para atacar e cobrar providências quando insinuou que a violência dominou a região central de Lafaiete.

Ele relatou que a situação na Avenida Manoel Martins, ao entorno da rodoviária e a Avenida Telésforo Cândido de Resende exige uma intervenção urgente através de uma força tarefa envolvendo os órgãos de segurança e de fiscalização.

O vereador Sandro José/CORREIO DE MINAS

Como um boletim de ocorrência às mãos, ele relatou que, um senhor, de mais de 70 anos, foi agarrado pelo pescoço ao deixar sua cada para ir trabalhar. “Ouvi o relatou de um senhor que ao deixar sua casa, na Manoel Martins, foi alvo de ação criminosa sendo agarrado pelo pescoço de madrugada quando ia para seu sítio. É uma situação insuportável.

O sexo, as drogas, o vandalismo e os assaltos dominam o centro “, assinalou.

“São bêbados, vândalos, drogados e travestis assaltando no centro. O cidadão de bem é refém violência. É esta a situação do centro. São pessoas fazendo sexo e usando drogas nas vias. Não há qualquer respeito”, completou.

Ele também cobrou revitalização das faixas de pedestres e na sinalização viária na região central de Lafaiete.

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