O que eu quero? Sossego: conheça 3 cidades brasileiras mais tranquilas para se morar

Se você busca paz e sossego, confira essas três cidades brasileiras que são excelentes opções para se viver.

Em meio ao ritmo acelerado das grandes cidades, existem muitas pessoas que sonham em encontrar um refúgio tranquilo para morar, onde possam desfrutar de paz, sossego e qualidade de vida.

Se você é uma dessas pessoas, iremos te apresentar três cidades brasileiras que se destacam como antros de tranquilidade.

Seja para se estabelecer permanentemente ou apenas para uma escapada breve, estes destinos oferecem um ambiente propício para desacelerar, desfrutar da natureza e aproveitar momentos de serenidade.

Portanto, se você busca um refúgio da correria urbana, considere os locais encantadores abaixo como opções para levar uma vida mais tranquila e desfrutar de tudo que essas cidades incríveis têm a oferecer. Confira!

Cidades brasileiras mais tranquilas

Arraial do Cabo – Rio de Janeiro

Imagem: ricardoamaralsouza / Pixabay

Arraial do Cabo, localizada na região dos Lagos do Rio de Janeiro, é um verdadeiro paraíso de praias paradisíacas e águas cristalinas.

Com sua beleza natural intocada, a cidade é um convite ao relaxamento e à contemplação, oferecendo uma atmosfera tranquila e acolhedora, ideal para quem busca um estilo de vida mais descontraído e próximo da natureza.

Ubatuba – São Paulo

Imagem: larissasmora / Pixabay

Ubatuba, localizada no litoral norte paulista, encanta com suas praias incríveis, natureza exuberante e clima muito relaxante. São mais de cem praias em seu território, oferecendo opções para todos os gostos, desde as mais movimentadas até verdadeiros refúgios desertos.

Ouro Preto – Minas Gerais

Imagem: edufeq03 / Pixabay

Por sua vez, Ouro Preto, em Minas Gerais, é uma cidade histórica e encantadora, repleta de casarões coloniais, igrejas centenárias e um clima nostálgico. Caminha pelas ruas de paralelepípedos e apreciar a arquitetura barroca é como voltar no tempo.

Além de toda essa riqueza cultural, Ouro Preto oferece um ambiente muito tranquilo e aconchegante para seus moradores, com uma vida comunitária vibrante e uma atmosfera serena, que inspira calma e bem-estar.

FONTE CAPITALIST

Moradores reclamam de som alto de perturbação do sossego na área central de Lafaiete

Moradores vêm sofrendo com a constante perturbação do sossego em especial na área central de Lafaiete. Nossa redação recebeu diversas reclamação e cobranças para atuação mais repressiva e fiscalizatória dos órgãos de segurança.
A principal denúncia é em relação ao sim alto gerando perturbação noturna devido a carros com som ligados muito alto na avenida em frente a estabelecimentos comerciais principalmente bares
“Eles param os carros, abrem o porta malas e colocam a música num volume altíssimo.
Desde quinta-feira não conseguimos dormir uma noite tranquila pois ficam até 5:00/6:00h.
No domingo (25) aproximadamente 23:00h fomos ao posto da polícia na rodoviária, mas nos relataram que há muita demanda e não podem ficar lá parados e sabem que abaixam o som quando passam e logo aumentam”, reclamou um casal.
Com a palavra nossas autoridades!

República estudantil de Ouro Preto é condenada por perturbação do sossego

Casa de estudantes em Ouro Preto é vizinha de hotel e foi alvo de queixas

A Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta deve se abster de promover eventos que perturbem o sossego de vizinhos. A decisão da Comarca de Ouro Preto, mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também condenou a entidade a indenizar o Mirante Hotel Turismo Ltda. em R$ 6 mil. O estabelecimento foi mal avaliado por hóspedes devido ao intenso barulho do local. 

O hotel ajuizou ação contra a associação de moradores e estudantes, pleiteando indenização por danos morais. Segundo o estabelecimento hoteleiro, as festas da república produzem ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de grande número de pessoas na área, o que incomoda os turistas que vão ao interior em busca de sossego. 

O Mirante Hotel argumentou que o desconforto causado pela poluição sonora leva os clientes a pedirem antecipação da data do checkout do hotel e a consequente devolução do dinheiro e contribuem para a péssima avaliação que o hotel vem recebendo em sites especializados em hospedagem e viagens. 

A associação se defendeu sob o argumento de que a cidade de Ouro Preto é conhecida pela vasta comunidade estudantil e que o barulho que promove está dentro da normalidade de uma república. Segundo a Katapulta, as festas que organiza causam apenas meros dissabores. 

A república alegou que os nove moradores são estudantes e realizam eventos em datas festivas para angariar dinheiro até a conclusão do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto, pois são de origem humilde. Eles afirmam que têm autorização para isso fornecida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível, afirmou que constam nos autos folhetos de divulgação dos eventos promovidos pela república e boletins de ocorrência que atestam que a Polícia Militar, por mais de uma vez, foi acionada em virtude da perturbação de sossego ocasionada pela ré. 

Na sentença, a magistrada cita ainda depoimento de testemunha que presenciou diversas vezes o transtorno ocasionado pelas festas, o uso indevido do estacionamento do hotel pelos convidados e o fracasso das tentativas de composição entre as partes. Assim, ela fixou em R$10 mil o valor da indenização. 

A magistrada determinou que a Katapulta se abstenha de perturbar o sossego e de promover ruídos através de aparelhagem de som e/ou amplificadores de voz em shows, bailes, festas e congêneres, acima dos limites permitidos para emissão de som, até que seja providenciado o isolamento acústico adequado do local, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. 

A associação recorreu. O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, manteve a condenação da entidade, mas reduziu o valor da indenização por danos morais. Segundo o magistrado, “configura ato ilícito e dá ensejo à reparação por dano moral a reiterada realização de festas com ruídos excessivos, resultando na autuação da autoridade policial”.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão e veja a movimentação processual.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG

FONTE JORNAL VOZ ATIVA

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