Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Novas regras de divórcio: como a decisão do STF afeta pensão e divisão de bens

Entenda o que a nova decisão do STF altera, na prática, nos processos de divórcio.

Por muito tempo, acreditou-se que o divórcio exigia alguns pré-requisitos, como a separação do casal antes do pedido da dissolução da união, além de outros fatores, como os casos em que a quebra dos deveres conjugais, como a fidelidade, podia ensejar na perda do direito à pensão alimentícia.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, uma ação sobre o tema, visando pacificar alguns entendimentos e, na prática, tornar o processo de divórcio mais simples para os envolvidos. Por isso, é importante conhecer o que muda nesses casos.

Mudanças no divórcio: o entendimento do STF

A Suprema Corte analisou um Recurso Extraordinário, que contestava uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia decretado o divórcio sem a separação prévia do casal, algo que se entendia como requisito para o processo.

De acordo com o Tribunal carioca, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, sendo que apenas a vontade de romper o vínculo conjugal já é suficiente. No recurso, um dos outrora cônjuges alegava que a mudança na Constituição não afastou as regras estabelecidas no Código Civil.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento do ministro relator, Luiz Fux, que defendeu a simplificação do rompimento do vínculo matrimonial promovida pela mudança constitucional, eliminando assim as condições prévias.

O que muda, na prática?

Antes, só era possível divorciar após 1 ano de separação efetivada (judicial ou extrajudicial) ou depois de 2 anos do fim da união. Mas, desde 2010, já não é mais preciso aguardar tal prazo, sendo que a decisão recente do STF só fez pacificar esse entendimento, tornando desnecessário cumprir qualquer procedimento prévio.

Além disso, a decisão acaba de uma vez com as discussões sobre a “culpa” pelo divórcio, cenário que era bastante comum, principalmente antes da Emenda Constitucional n°. 66/2010.

Outro ponto é que não existe mais qualquer possibilidade de defender a perda de pensão alimentícia por motivo de quebra dos deveres conjugais, como em casos de traição, por exemplo.

Importante salientar que o tema tem repercussão geral, de modo que o novo entendimento deverá ser usado para outras disputas judiciais semelhantes nas instâncias inferiores.

FONTE CAPITALIST

Entenda como a decisão do STF pode quase dobrar os rendimentos do seu FGTS

A ação questiona a rentabilidade do FGTS, que neste momento é menor que a da caderneta de poupança

Os rendimentos dos valores Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem quase dobrar se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir alterar o cálculo do reajuste do fundo. Segundo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente do Supremo, os recursos dos trabalhadores deveriam ter uma rentabilidade mínima igual ou superior ao da caderneta de poupança. O julgamento da ação estava previsto para acontecer na quarta-feira (8). No entanto, o Supremo decidiu adiar o julgamento para esta quinta-feira (9).

Posso ser ressarcido após o apagão de energia da Enel? Advogados respondem

A revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS. O problema é que a mudança traz preocupação para o governo devido ao seu impacto para os cofres públicos em torno de R$ 8,6 bilhões em quatro anos. Além disso, segundo estimativas do Itaú BBA, o aumento poderia limitar em até 30% os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida que costuma beneficiar as construtoras de baixa renda, como MRV (MRVE3), Tenda (TEND3) e Plano & Plano (PLPL3), listadas na bolsa de valores. Veja os detalhes nesta reportagem.

Por essa razão, na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias.

Atualmente, o FGTS possui uma correção de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança possui uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais o pagamento do TR. Ou seja, de acordo com uma simulação feita pelo C6 Bank, se o trabalhador tiver R$ 10 mil no FGTS, teria em um ano um retorno de R$ 498 com a correção atual. Se houver a alteração com uma rentabilidade igual ao da poupança, o mesmo valor traria ao trabalhador um retorno de R$ 815 durante um ano.

Já para os saldos de R$ 20 mil, a rentabilidade atual do FGTS entrega ao trabalhador um retorno de apenas R$ 996 em um ano. Se os rendimentos ficarem iguais ao da poupança, o acréscimo chega a R$ 1.630. O julgamento é uma resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade, em 2014. O processo questiona a rentabilidade do FGTS por render próximo a zero e ser insuficiente para repor o poder de compra dos trabalhadores.

Com informações do Broadcast

FONTE E INVESTIDOR ESTADÃO

Entenda como a decisão do STF pode quase dobrar os rendimentos do seu FGTS

A ação questiona a rentabilidade do FGTS, que neste momento é menor que a da caderneta de poupança

Os rendimentos dos valores Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem quase dobrar se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir alterar o cálculo do reajuste do fundo. Segundo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente do Supremo, os recursos dos trabalhadores deveriam ter uma rentabilidade mínima igual ou superior ao da caderneta de poupança. O julgamento da ação estava previsto para acontecer na quarta-feira (8). No entanto, o Supremo decidiu adiar o julgamento para esta quinta-feira (9).

Posso ser ressarcido após o apagão de energia da Enel? Advogados respondem

A revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS. O problema é que a mudança traz preocupação para o governo devido ao seu impacto para os cofres públicos em torno de R$ 8,6 bilhões em quatro anos. Além disso, segundo estimativas do Itaú BBA, o aumento poderia limitar em até 30% os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida que costuma beneficiar as construtoras de baixa renda, como MRV (MRVE3), Tenda (TEND3) e Plano & Plano (PLPL3), listadas na bolsa de valores. Veja os detalhes nesta reportagem.

Por essa razão, na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias.

Atualmente, o FGTS possui uma correção de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança possui uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais o pagamento do TR. Ou seja, de acordo com uma simulação feita pelo C6 Bank, se o trabalhador tiver R$ 10 mil no FGTS, teria em um ano um retorno de R$ 498 com a correção atual. Se houver a alteração com uma rentabilidade igual ao da poupança, o mesmo valor traria ao trabalhador um retorno de R$ 815 durante um ano.

Já para os saldos de R$ 20 mil, a rentabilidade atual do FGTS entrega ao trabalhador um retorno de apenas R$ 996 em um ano. Se os rendimentos ficarem iguais ao da poupança, o acréscimo chega a R$ 1.630. O julgamento é uma resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade, em 2014. O processo questiona a rentabilidade do FGTS por render próximo a zero e ser insuficiente para repor o poder de compra dos trabalhadores.

Com informações do Broadcast

FONTE E INVESTIDOR ESTADÃO

STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. 

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.

O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, completou. 

AGU

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.

“O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]”, argumentou.

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

“Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia”, concluiu.

Edição: Maria Claudia

FONTE AGÊNCIA BRASIL EBC

STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. 

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.

O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, completou. 

AGU

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.

“O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]”, argumentou.

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

“Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia”, concluiu.

Edição: Maria Claudia

FONTE AGÊNCIA BRASIL EBC

STF encerra batalha de 20 anos e autoriza criação do 5.569º município brasileiro

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro

JOÃO PEDRO PITOMBO
SALVADOR, BA (FOLHAPRESS)

Depois de mais de 20 anos de luta pela emancipação, Boa Esperança do Norte (MT) foi desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso e se tornará o mais jovem município do país.

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro. Com isso, tornou-se o 5.569º município brasileiro e será o caçula das eleições de 2024, quando pela primeira vez vai eleger prefeito e vereadores.

Com cerca de 7.000 habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e há ao menos duas décadas vinha lutando por sua emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã.

Na eleição do ano passado, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.

Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000 após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Contudo, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional após um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

A decisão foi revertida na última semana, quando o STF julgou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo MDB e validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a emancipação do município e destacou jurisprudência que aponta para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios.

Mas prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.

Natural do estado de Mato Grosso, onde sua família atua na política local, Gilmar já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, casos de Ipiranga do Norte e Itanhangá.

Em seu voto, o ministro argumentou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança e disse que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.

“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro.

O pleito de emancipação foi apoiado pelo município de Sorriso, que deve contribuir com cerca de 20% do território da nova cidade. Os demais 80% são uma área de 360 mil hectares que pertenciam à cidade de Nova Ubiratã.

Prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) celebrou a emancipação: “A partir de agora, Sorriso passa a deixar de nutrir uma relação de mãe e filha com Boa Esperança, e passa a vivenciar uma relação de cidades irmãs, que seguem se apoiando mutuamente e crescendo em bloco, junto aos outros municípios da região”.
O prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho da Nevada (PRTB), não fez comentários públicos sobre a emancipação do distrito.

Até então, a cidade mais jovem do Brasil era Pescaria Brava (SC), que teve a sua emancipação confirmada em 2012. O município foi criado por uma lei estadual de 2003, que resultou em uma batalha judicial que perdurou por quase uma década. A cidade elegeu seu primeiro prefeito em 2012.

A Constituição Federal aprovada em 1988 previa que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual.

Cada estado tinha uma lei própria que definia os critérios para criar novas cidades, o que levou a um aumento acelerado no número de prefeituras. Uma em cada cinco cidades brasileiras foi criada após a Constituição de 1988.

Em 1996, foi aprovada uma emenda à Constituição que condicionou a criação de novas cidades à aprovação de uma lei federal, que definiria critérios para verificar a viabilidade do município.

Desde então, o Congresso aprovou várias normas para regulamentar a questão, mas que acabaram vetadas pelo Poder Executivo.

O último veto se deu em 2014, na gestão Dilma Rousseff. Em 2015, a proposta foi ressuscitada, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Em 2008, uma nova emenda constitucional convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

Desde então, a emenda regularizou a situação de 63 municípios brasileiros que podiam ter sua emancipação anulada por terem sido criados em desacordo com a Constituição.

Entre as regras previstas estavam a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6.000 habitantes no Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.

Em 2019, o governo Bolsonaro apresentou um pacote para controlar as despesas públicas que previa que municípios pequenos sem autonomia financeira podiam ser fundidos a cidades vizinhas a partir de 2025.
Pela proposta, cidades com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total teriam que fundir a estrutura administrativa (prefeitura e Câmara) com municípios vizinhos.

Na época, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estimou que a medida afetaria 1.220 cidades. O pacote, contudo, irritou deputados e senadores e acabou não prosperando.

FONTE JORNAL DE BRASÍLIA

STF encerra batalha de 20 anos e autoriza criação do 5.569º município brasileiro

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro

JOÃO PEDRO PITOMBO
SALVADOR, BA (FOLHAPRESS)

Depois de mais de 20 anos de luta pela emancipação, Boa Esperança do Norte (MT) foi desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso e se tornará o mais jovem município do país.

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro. Com isso, tornou-se o 5.569º município brasileiro e será o caçula das eleições de 2024, quando pela primeira vez vai eleger prefeito e vereadores.

Com cerca de 7.000 habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e há ao menos duas décadas vinha lutando por sua emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã.

Na eleição do ano passado, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.

Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000 após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Contudo, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional após um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

A decisão foi revertida na última semana, quando o STF julgou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo MDB e validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a emancipação do município e destacou jurisprudência que aponta para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios.

Mas prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.

Natural do estado de Mato Grosso, onde sua família atua na política local, Gilmar já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, casos de Ipiranga do Norte e Itanhangá.

Em seu voto, o ministro argumentou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança e disse que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.

“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro.

O pleito de emancipação foi apoiado pelo município de Sorriso, que deve contribuir com cerca de 20% do território da nova cidade. Os demais 80% são uma área de 360 mil hectares que pertenciam à cidade de Nova Ubiratã.

Prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) celebrou a emancipação: “A partir de agora, Sorriso passa a deixar de nutrir uma relação de mãe e filha com Boa Esperança, e passa a vivenciar uma relação de cidades irmãs, que seguem se apoiando mutuamente e crescendo em bloco, junto aos outros municípios da região”.
O prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho da Nevada (PRTB), não fez comentários públicos sobre a emancipação do distrito.

Até então, a cidade mais jovem do Brasil era Pescaria Brava (SC), que teve a sua emancipação confirmada em 2012. O município foi criado por uma lei estadual de 2003, que resultou em uma batalha judicial que perdurou por quase uma década. A cidade elegeu seu primeiro prefeito em 2012.

A Constituição Federal aprovada em 1988 previa que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual.

Cada estado tinha uma lei própria que definia os critérios para criar novas cidades, o que levou a um aumento acelerado no número de prefeituras. Uma em cada cinco cidades brasileiras foi criada após a Constituição de 1988.

Em 1996, foi aprovada uma emenda à Constituição que condicionou a criação de novas cidades à aprovação de uma lei federal, que definiria critérios para verificar a viabilidade do município.

Desde então, o Congresso aprovou várias normas para regulamentar a questão, mas que acabaram vetadas pelo Poder Executivo.

O último veto se deu em 2014, na gestão Dilma Rousseff. Em 2015, a proposta foi ressuscitada, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Em 2008, uma nova emenda constitucional convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

Desde então, a emenda regularizou a situação de 63 municípios brasileiros que podiam ter sua emancipação anulada por terem sido criados em desacordo com a Constituição.

Entre as regras previstas estavam a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6.000 habitantes no Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.

Em 2019, o governo Bolsonaro apresentou um pacote para controlar as despesas públicas que previa que municípios pequenos sem autonomia financeira podiam ser fundidos a cidades vizinhas a partir de 2025.
Pela proposta, cidades com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total teriam que fundir a estrutura administrativa (prefeitura e Câmara) com municípios vizinhos.

Na época, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estimou que a medida afetaria 1.220 cidades. O pacote, contudo, irritou deputados e senadores e acabou não prosperando.

FONTE JORNAL DE BRASÍLIA

STF redefine reajuste da Aposentadoria em decisão histórica; veja o que mudou

aposentadoria é um tema de grande importância para os servidores públicos federais. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas no reajuste desses benefícios, gerando impactos tanto para os aposentados quanto para os pensionistas.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa decisão e como ela afeta os servidores.

O contexto da reforma de 2003

Em 2003, foi aprovada uma reforma da Previdência que teve um impacto significativo na forma como os reajustes da aposentadoria eram realizados. Antes dessa reforma, existia uma paridade entre os reajustes dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.

Ou seja, sempre que os servidores ativos conseguiam um reajuste salarial, os aposentados e pensionistas também tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual. No entanto, com a reforma de 2003, essa paridade foi eliminada.

Ficou definido que os reajustes da aposentadoria dos servidores públicos federais seriam realizados de forma diferente, seguindo as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime dos beneficiários do INSS. No entanto, a lei não determinou qual seria o índice de reajuste a ser utilizado.

O vácuo legal entre 2004 e 2008

Essa falta de definição do índice de reajuste criou um vácuo legal entre os anos de 2004 e 2008. Durante esse período, os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 ficaram em uma situação de incerteza, sem saber qual seria o índice de correção de suas aposentadorias.

Somente em 2008 foi definido que o mesmo índice de reajuste utilizado no INSS seria aplicado aos servidores, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão do STF e seus efeitos

A recente decisão do STF resolveu o vácuo legal existente entre 2004 e 2008. Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), estabelecendo um precedente que servirá como referência para futuros casos similares.

Com essa decisão, os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 têm o direito de solicitar a correção de suas remunerações pela inflação. Essa medida também se estende aos pensionistas. Aqueles que possuem ações judiciais em andamento terão o direito ao reajuste percentual acumulado desde o momento da decisão judicial.

Os índices de reajuste aplicados

Os índices de reajuste a serem aplicados são baseados no INPC, que corrige os benefícios do INSS. Entre os anos de 2004 e 2008, período do vácuo legal, o INPC teve as seguintes altas:

  • 2004: 4,53%
  • 2005: 6,35%
  • 2006: 5%
  • 2007: 3,30%

Ações judiciais e retroativo

Muitas das ações judiciais movidas por associações e sindicatos de servidores públicos solicitam o retroativo dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação, em vez dos índices de reajuste de 2004 a 2008. Essa solicitação é embasada em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que permite essa proposição jurídica.

No entendimento dessas entidades representativas, solicitar o retroativo dos últimos cinco anos pode ser vantajoso, dependendo do caso e do salário da categoria, pois os índices de reajuste são mais robustos nesse período.

Por exemplo, se um servidor propuser uma ação para reaver esses reajustes em 2023, o processo terá o retroativo dos cinco anos, que incidiria em 2018.

Ademais, a decisão do STF traz mudanças significativas no reajuste da aposentadoria para os servidores públicos federais. Agora, aqueles que se aposentaram antes de 2008 têm o direito de solicitar a correção de suas remunerações pela inflação.

Essa decisão também beneficia os pensionistas. É importante destacar que aqueles que possuem ações judiciais em andamento terão direito ao reajuste acumulado desde o momento da decisão judicial. Os índices de reajuste a serem aplicados são baseados no INPC, que corrige os benefícios do INSS.

E, para aqueles que desejam buscar o retroativo dos últimos cinco anos, é possível solicitar esse direito por meio de ações judiciais, considerando os índices mais robustos desse período. É fundamental que os servidores públicos federais estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação jurídica adequada para garantir seus direitos.

aposentadoria é um direito conquistado ao longo da vida profissional, e é essencial que os servidores recebam os reajustes devidos de acordo com a legislação vigente.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

STF redefine reajuste da Aposentadoria em decisão histórica; veja o que mudou

aposentadoria é um tema de grande importância para os servidores públicos federais. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas no reajuste desses benefícios, gerando impactos tanto para os aposentados quanto para os pensionistas.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa decisão e como ela afeta os servidores.

O contexto da reforma de 2003

Em 2003, foi aprovada uma reforma da Previdência que teve um impacto significativo na forma como os reajustes da aposentadoria eram realizados. Antes dessa reforma, existia uma paridade entre os reajustes dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.

Ou seja, sempre que os servidores ativos conseguiam um reajuste salarial, os aposentados e pensionistas também tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual. No entanto, com a reforma de 2003, essa paridade foi eliminada.

Ficou definido que os reajustes da aposentadoria dos servidores públicos federais seriam realizados de forma diferente, seguindo as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime dos beneficiários do INSS. No entanto, a lei não determinou qual seria o índice de reajuste a ser utilizado.

O vácuo legal entre 2004 e 2008

Essa falta de definição do índice de reajuste criou um vácuo legal entre os anos de 2004 e 2008. Durante esse período, os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 ficaram em uma situação de incerteza, sem saber qual seria o índice de correção de suas aposentadorias.

Somente em 2008 foi definido que o mesmo índice de reajuste utilizado no INSS seria aplicado aos servidores, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão do STF e seus efeitos

A recente decisão do STF resolveu o vácuo legal existente entre 2004 e 2008. Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), estabelecendo um precedente que servirá como referência para futuros casos similares.

Com essa decisão, os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 têm o direito de solicitar a correção de suas remunerações pela inflação. Essa medida também se estende aos pensionistas. Aqueles que possuem ações judiciais em andamento terão o direito ao reajuste percentual acumulado desde o momento da decisão judicial.

Os índices de reajuste aplicados

Os índices de reajuste a serem aplicados são baseados no INPC, que corrige os benefícios do INSS. Entre os anos de 2004 e 2008, período do vácuo legal, o INPC teve as seguintes altas:

  • 2004: 4,53%
  • 2005: 6,35%
  • 2006: 5%
  • 2007: 3,30%

Ações judiciais e retroativo

Muitas das ações judiciais movidas por associações e sindicatos de servidores públicos solicitam o retroativo dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação, em vez dos índices de reajuste de 2004 a 2008. Essa solicitação é embasada em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que permite essa proposição jurídica.

No entendimento dessas entidades representativas, solicitar o retroativo dos últimos cinco anos pode ser vantajoso, dependendo do caso e do salário da categoria, pois os índices de reajuste são mais robustos nesse período.

Por exemplo, se um servidor propuser uma ação para reaver esses reajustes em 2023, o processo terá o retroativo dos cinco anos, que incidiria em 2018.

Ademais, a decisão do STF traz mudanças significativas no reajuste da aposentadoria para os servidores públicos federais. Agora, aqueles que se aposentaram antes de 2008 têm o direito de solicitar a correção de suas remunerações pela inflação.

Essa decisão também beneficia os pensionistas. É importante destacar que aqueles que possuem ações judiciais em andamento terão direito ao reajuste acumulado desde o momento da decisão judicial. Os índices de reajuste a serem aplicados são baseados no INPC, que corrige os benefícios do INSS.

E, para aqueles que desejam buscar o retroativo dos últimos cinco anos, é possível solicitar esse direito por meio de ações judiciais, considerando os índices mais robustos desse período. É fundamental que os servidores públicos federais estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação jurídica adequada para garantir seus direitos.

aposentadoria é um direito conquistado ao longo da vida profissional, e é essencial que os servidores recebam os reajustes devidos de acordo com a legislação vigente.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.