STF inicia debate sobre repercussão geral em vínculo de emprego de motoristas de aplicativo

Decisão da Corte pode pode encerrar divergências na Justiça sobre a ‘uberização’ do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira ao debate sobre a existência de repercussão geral na discussão sobre o vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativo e as plataformas que prestam esses serviços. O julgamento teve início durante a madrugada e ocorre em plenário virtual.

Embora o tema já venha sendo objeto de debates anteriores, ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto na Justiça. A possível aceitação da repercussão geral pelo STF implicaria na elaboração de diretrizes para orientar disputas de casos semelhantes em instâncias inferiores, pacificando a questão e evitando entendimentos divergentes.

A questão ficou conhecida na última década como “uberização” do trabalho. De um lado, os trabalhadores defendem que as plataformas arquem com os benefícios e implicações estabelecidos pela legislação trabalhista do trabalho. De outro, as empresas alegam que os trabalhadores são contratados como prestadores de serviço, e tem a opção de aceitar ou não as corridas e pedidos.

Se esse primeiro passo sobre a repercussão geral for dado, a Corte ainda deverá marcar uma data para discutir o mérito do processo. O primeiro a se manifestar é o relator, Edson Fachin, e depois os demais ministros terão seis dias úteis para se posicionar no sistema eletrônico do tribunal.

Antes de avançar para essa etapa, o relator do caso pode optar por realizar audiências públicas, ouvir os interessados e suspender processos relacionados ao tema em todo o país.

FONTE ITATIAIA

Zema diz ao STF que apresentação de cartão de vacina ‘nunca foi obrigatória’ para matrícula em MG

Ministro Alexandre de Moraes tinha dado cinco dias para que o governador de Minas Gerais explicasse declaração sobre não exigência de vacinação dos estudantes.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19), que a apresentação do cartão de vacinação “nunca foi obrigatória” para a realização de matrícula na rede estadual de ensino.

O ministro Alexandre de Moraes tinha dado prazo de cinco dias para que o governador prestasse informações sobre o assunto. Em vídeo divulgado nas redes sociais no dia 5 de janeiro, ao lado do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), Zema declarou que “todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”.

Na manifestação enviada ao ministro, o governador alegou que “limitou-se a afirmar que a administração educacional estadual não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula […] com fundamento em deficiências na comprovação da vacinação infantil”.

“Trata-se, com efeito, de manifestação singela e elucidativa, que visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacinal”, diz um trecho do documento.

Ainda segundo a manifestação, o cartão de vacina nunca foi obrigatório para a realização de matrícula e, atualmente, é solicitado para estudantes de até 10 anos “como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”.

“Ao todo, em 2023 foram destinados recursos da ordem de R$ 64 milhões para incentivo a imunização e mais R$ 100 milhões em 2024”, diz o documento, assinado também pelo advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa, pelo procurador Daniel Cabaleiro Saldanha e pelo procurador-chefe da Procuradoria de Demandas Estratégicas, Arthur Pereira De Mattos Paixão Filho.

Eles pediram que o STF negue os pedidos feitos pelos parlamentares do Psol, autores da ação, de remoção do vídeo e anulação de eventuais atos administrativos relacionados à dispensa de vacinas.

FONTE G1

STF analisa leis que limitam participação feminina em concursos da PM

Uma das ações está sob a relatoria de Cristiano Zanin e a outra sob a de Alexandre de Moraes.

STF analisa, nesta semana, em plenário virtual, leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar por concurso público.

Uma das ações está sob a relatoria de Cristiano Zanin e a outra sob a de Alexandre de Moraes. Caso não haja pedido de vista ou destaque, os julgamentos serão concluídos na sexta-feira, 9.

As ações foram propostas pela PGR, que argumenta que não há base constitucional para fixar percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, o que cria discriminação de gênero. A única exceção válida para tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de grupos historicamente discriminados, como no caso de vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência.

Ao solicitar que o STF analise as normas, a PGR destaca que seu objetivo é garantir o direito igualitário de acesso a cargos públicos nas instituições militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, competindo em pé de igualdade com os homens.

ADIn 7.492

No que diz respeito à ADIn 7.492, que contesta lei do Amazonas, o relator Cristiano Zanin votou pela procedência da ação, a fim de eliminar qualquer interpretação que admita restrições à participação feminina nos concursos públicos para combatentes militares. Ele defendeu que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas nos certames, além da reserva de 10% de vagas exclusivas, que ele reconhece como uma política de ação afirmativa.

Segundo Zanin, o ingresso das mulheres na área da segurança pública tem avançado de maneira gradual, passando da proibição completa para uma autorização limitada, e deve continuar até a remoção total de barreiras à participação feminina.

“Ora, sendo as mulheres a maioria da população brasileira, nada mais lógico que ocupem e ampliem espaços também nas forças de segurança pública.”

Para Zanin, a igualdade é um direito fundamental e humano, além de ser um princípio que deve orientar a elaboração, interpretação e aplicação de todas as leis. “Trata-se de valor indissociável à proteção da dignidade humana e intrínseco à própria noção de democracia e justiça”, ressaltou.

O ministro destacou que o Estado não pode estabelecer discriminação injustificável contra as mulheres ao definir as regras de um concurso público.

“Não se pode admitir, portanto, a convivência no ordenamento jurídico com dispositivo que mantenha conteúdo flagrantemente discriminatório. Não se justifica a partir dos postulados constitucionais sobre a segurança enquanto direito social e sobre a segurança pública, razão para tratamento discriminatório que limite as mulheres a exercerem a profissão de policial militar e tampouco realizarem as atividades pertinentes ao cargo.”

ADIn 7.491

Na outra ação, a ADIn 7.491, o relator Alexandre de Moraes votou para referendar sua decisão que autorizou a continuidade de concursos públicos para formação de soldados e segundo tenentes da Polícia Militar do Ceará, desde que sejam removidas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

“As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem que estejam legitimamente justificadas, caracterizam afronta à igualdade de gênero. A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.”

Processos: ADIns 7.492 e ADIn 7.491

FONTE MIGALHAS

STF decide que TV paga deve incluir canais grátis da programação local

Para o ministro Alexandre de Moraes, o ‘carregamento obrigatório’ amplia o acesso à informação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, por unanimidade de votos, a constitucionalidade da lei que exige a inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV por assinatura, o chamado “carregamento obrigatório”. O tema estava em análise nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

As ações contestam o parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2021. O PDT alegou que o dispositivo seria um “jabuti”, uma vez que foi incluído por emenda parlamentar sem pertinência temática com a medida provisória que buscava reformular a incidência de taxas sobre o serviço de telecomunicações (MP 1018/2021). O partido afirmou também que a Constituição proíbe a regulamentação dos serviços de telecomunicações via medida provisória.

A ABTA trouxe argumentos similares aos do PDT e acrescentou que o dispositivo não só fere a livre concorrência como desvirtua a ideia original da MP, que era reduzir a carga tributária do setor. De acordo com a ABTA, com a ampliação do espaço de gratuidade, a norma passou a onerar as redes de infraestrutura de telecomunicações.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o carregamento obrigatório é constitucional e que os trâmites legislativos formais foram cumpridos. Portanto, para ele, não se tratou de um “contrabando legislativo”. Além disso, Moraes rechaçou o argumento de que a Constituição proíbe a regulamentação dos serviços de telecomunicações via medida provisória. “O que se veda é a regulamentação via MP dos marcos legais dos serviços de comunicação. Não é o caso”, disse o ministro durante a sessão.

Em sua visão, o carregamento obrigatório trouxe mais diversidade à programação, promovendo proteção ao consumidor, redução das desigualdades sociais, promoção da cultura regional e a ampliação do acesso à informação.

Todos os ministros acompanharam Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça não conheceram a ADI 6931 por entenderem que a ABTA não tem legitimidade processual.

FONTE JOTA INFO

Pessoa com mais de 70 anos pode escolher regime de bens ao se casar, decide STF

Este é o primeiro tema deliberado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em 2024

No dia em que o Judiciário iniciou os trabalhos em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime da separação de bens não deve mais ser imposto a pessoas com mais de 70 anos que iniciam um casamento ou uma união estável. O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Os ministros entenderam que o regime de separação de bens previsto no art. 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado se as duas partes manifestarem o desejo por meio de escritura pública. Isso é válido tanto para casamentos quanto para casos de união estável.

Para Barroso, a restrição viola a dignidade e a autonomia dos idosos. “As pessoas têm o direito de fazerem as suas escolhas existenciais na vida”, defendeu. “No fundo, esse artigo está ali (no Código Civil) para proteger os herdeiros.”

O ministro também considerou que o artigo viola o princípio da igualdade por usar a idade como critério de “desequiparação”. Na avaliação do ministro, a norma incorre em etarismo.

Em sua argumentação, a ministra Cármem Lúcia explicou que a intenção do Supremo não é ir contra a uma lei criada pelo Congresso Nacional em 2002 – com o objetivo de preservar o patrimônio de idosos -, mas permitir uma flexibilização da lei. Ela reforçou que a lei é permeada por preconceitos sociais, especialmente o etarismo e o machismo. 

O caso que motivou a análise do STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada. Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF.

“O tema estava em discussão há alguns anos e gera grande impacto na sociedade, principalmente porque a expectativa de vida do brasileiro aumentou, produzindo mudanças na vida social e, consequentemente, na aplicação de normas jurídicas destinadas à proteção das pessoas idosas”, declara a advogada Caroline Pomjé, da área de Direito de Família e Sucessões do escritório Silveiro Advogados.

(Com Constança Rezende / Folhapress e Estadão Conteúdo)

FONTE O TEMPO

STF anuncia decisão sobre revisão da vida toda, veja datas e valores

Frear o trem da aposentadoria em pleno movimento! Esse é o cenário que se desenha no Supremo Tribunal Federal (STF). Marque no seu calendário, dia 1° de fevereiro de 2024, o STF vai retomar a discussão sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficou em suspense desde 1° de dezembro deste ano por conta de um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. As apostas estão abertas.

Nos moldes dos melhores filmes de suspense, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, adicionou a questão na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21). O ato de suspender a análise do caso com um pedido de destaque é como apertar o botão de pausa em um momento crucial da trama. O terreno está preparado para uma modalidade presencial de julgamento.

Como tudo começou?

Tracemos uma linha do tempo. Em dezembro de 2022 (apenas um ano atrás), o Supremo deu o aval para a revisão da vida toda. Isso permitiu que aposentados que lutaram na justiça tenham o direito de pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Pense nisso como um wild card para os aposentados. Avaliar o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício, mas a opção está na mesa.

Cenas dos próximos capítulos

Depois do reconhecimento pelo STF, o INSS entrou com um recurso para limitar os efeitos dessa decisão. Ficou em aberto: revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Porém, a batalha ainda não foi decidida. Com o placar de votações embolado entre os ministros do STF, a retomada do julgamento é aguardada com ansiedade. Será que prevalecerá o marco para o recálculo definido pelos ministros Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia? Ou prevalecerá a visão dos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso? Talvez a decisão de Moraes seja a chave da questão. Tudo que podemos fazer por agora é aguardar a retomada em fevereiro do ano que vem.

FONTE BM&C NEWS

Pais brasileiros na rota da mudança: STF pode ampliar licença-paternidade

O Brasil, conhecido por sua breve licença-paternidade de cinco dias, pode estar à beira de uma mudança significativa. Descubra como a recente decisão do STF pode redefinir os padrões.

Com uma licença-paternidade de apenas cinco dias, o Brasil destaca-se por oferecer um dos prazos mais curtos para os pais. No entanto, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta a possibilidade de ampliação desse benefício, aproximando-nos de países que adotam políticas mais abrangentes.

Essa medida pode representar não apenas uma evolução nos direitos dos pais, mas também um passo significativo na equidade de gênero e na redução da sobrecarga das mulheres.

STF reconhece omissão e abre caminho para mudanças na licença-paternidade

A decisão do STF, ao reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, abre portas para uma possível reformulação desse benefício no Brasil. Atualmente, com cinco dias, os pais têm um tempo limitado para se dedicarem aos primeiros momentos cruciais com seus filhos.

Perspectivas internacionais e desafios a serem superados

Países como a Coreia do Sul oferecem uma licença-paternidade de 52 semanas, representando um modelo no qual o Brasil poderia se inspirar. Contudo, o desafio está em encontrar o equilíbrio entre a extensão da licença e as implicações financeiras para empregadores e trabalhadores.

Enquanto no Brasil não há desconto no período em que o homem utiliza a licença-paternidade, em outros países ocorre o contrário. Na Coreia do Sul, por exemplo, o homem tem um prazo mais extenso, mas os vencimentos ficam em cerca de 31% do que ele receberia normalmente. No Brasil, os pais recebem integralmente durante esse período.

Impactos na equidade de gênero e na sobrecarga feminina

A decisão do STF não se refere apenas ao aumento da licença-paternidade; representa um avanço rumo à igualdade de gênero. Pesquisas mostram que a maior parte dos cuidados familiares recai sobre as mulheres, afetando negativamente suas carreiras e limitando suas oportunidades profissionais.

À medida que o Brasil enfrenta a possibilidade de uma extensão significativa da licença-paternidade, é crucial considerar não apenas a duração do benefício, mas também seu impacto nas dinâmicas familiares e na equidade de gênero.

A mudança proposta pelo STF pode ser o impulso necessário para transformar os padrões tradicionais, fortalecendo os laços familiares e promovendo uma distribuição mais justa das responsabilidades parentais.

FONTE CAPITALIST

STF estabelece prazo para o Congresso regulamentar a licença-paternidade

Ministros fixaram 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei. Atualmente, benefício segue regras transitórias previstas na Constituição.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14), que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar da licença-paternidade — um direito exercido até hoje com base em regra transitória na Constituição.

Os ministros fixaram prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei.

O tribunal estabeleceu que, se encerrar o prazo sem uma nova regra para o benefício, o tribunal vai voltar a se debruçar sobre o tema, estabelecendo os parâmetros para o exercício do direito.

Retomada

O caso voltou a ser analisado a partir da apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Barroso tinha feito o pedido de destaque, o que trouxe o caso ao plenário presencial.

A partir da proposta do presidente, os ministros chegaram a um consenso sobre o prazo de 18 meses para que o Legislativo trate do tema.

Ao fim deste período, se não houver definição dos parlamentares, o Supremo fixará os parâmetros para a aplicação do direito.

Histórico

A ação sobre a regulamentação da licença-paternidade esteve em deliberação em sessões virtuais no tribunal — no ambiente eletrônico, chegou a haver maioria no sentido de que houve omissão do Congresso.

A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

No dia 8 de novembro deste ano, o caso voltou ao plenário físico, com a apresentação dos argumentos dos representantes de quem participa do processo.

Isso ocorreu dentro do novo formato de deliberação da Corte, em que há um intervalo de tempo entre as exposições das partes do processo e a apresentação de votos.

Direito dos trabalhadores

A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença dos pais seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.

Mas eles podem ser estendidos em algumas situações — por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

FONTE G1

Com Flavio Dino no STF, PT mineiro pode ganhar seu Ministério e Glaycon Franco assumir o mandato de Deputado Federal

Com sabatina marcada para o dia 13 de dezembro, o atual Ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, caso seja aprovado pelo Senado, deve deixar o MJSP somente em 2024 para assumir a vaga no STF (Supremo tribunal Federal).

A vacância do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública pode ser preenchida em conjunto com a Reforma Ministerial planejada para 2024, que teve que ser em parte antecipada para este semestre devido a pressões de partidos do “centrão” como Republicanos e Progressistas ocuparem cargos na Esplanada dos Ministérios, não para serem base, mas sim para se manterem independentes e não se tornarem oposição.

            Cogitando a hipótese de dividir o MJSP em Ministério da Justiça e Ministério da Segurança Pública, o número de ministeriáveis chega a 14, dividido entre aqueles que podem assumir uma única pasta com ambas atribuições ou uma das duas pastas com atribuições específicas, caso a mesma seja desmembrada conforme compromisso de campanha do então candidato Luís Inácio Lula da Silva.

Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública os nomes cotados são do ex-Ministro do STF, Ricardo Lewandowski; do Advogado Geral da União Jorge Messias, do Controlador Geral da União, Vinicius Carvalho; do Sub Chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Wellington César Lima e Silva; do Secretário Nacional do Consumidor Wadih Dhamous e da Presidente nacional do PT, Deputada Gleisi Hoffman. Destes nomes citados os dois primeiros ganham mais força enquanto o nome de Gleisi Hoffman dificilmente será confirmado, pois anteciparia da disputa pela Presidência nacional do PT, prevista para o fim de 2024, após as eleições municipais.

Para o Ministério da Justiça sem a Segurança Pública estão cotados os nomes da Ministra do Planejamento, Simone Tebet; do advogado Marco Aurélio Carvalho do grupo Prerrogativas; do Secretário Nacional de Justiça, Augusto Coelho e Dora Cavalcanti, Conselheira do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Para este cargo o principal nome é o da Ministra Simone Tebet, que além de ser acadêmica na área do Direito, possui experiência como Deputada Estadual,  Prefeita de Três Lagoas (MS), Vice Governadora, Secretária Estadual de Governo e Senadora, além de abrir espaço no Ministério para um nome mais alinhado ao Presidente Lula, em contraponto ao Ministro da Fazenda Fernando Haddad, que vem adotando uma agenda econômica própria e pró mercado.

Para o Ministério da Segurança Pública desvinculado da Justiça, estão cotados os nomes da Deputada Federal e Delegada Adriana Accorsi; do Diretor Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; do Diretor Geral da Abin, Luiz Fernando Corrêa e do Secretário Executivo do MJSP, Ricardo Capelli, que no início do ano atuou como interventor do Distrito Federal, o que o torna o principal nome para assumir este Ministério, caso venha a ser criado.

Em síntese, caso Lula mantenha o MJSP, o cargo fica entre Ricardo Lewandowski e Jorge Messias. Em caso de fatiamento, o principal nome para assumir o Ministério da Justiça é Simone Tebet e para o Ministério da Segurança Pública o nome mais forte é de Ricardo Capelli.

A segunda hipótese abriria uma vaga no Ministério do Planejamento, onde Lula atenderia uma demanda do PT mineiro ao mesmo tempo que nomearia um Ministro do Planejamento para fazer contraponto a Haddad. E o principal nome para assumir o cargo é do Deputado Federal Reginaldo Lopes, que foi cogitado para os Ministério da Educação, Desenvolvimento Agrário e Planejamento, junto com Simone Tebet que ficou com o Ministério e André Lara Resende, com perfil mais liberal, o que Lula não deseja.

Esta combinação de fatores abriria espaço para que Glaycon Franco assuma a vaga de Deputado Federal com suplente em exercício, o que levaria Conselheiro Lafaiete e região a ter um representante com raízes no município. Caso não seja via reforma ministerial, ele pode vir a assumir o mandato em caso de eleição de um dos Deputados Federais que tende a disputar a eleição majoritária em seu município. Em Belo Horizonte e Montes Claros a disputa pode ser encabeçada por Deputadas Estaduais, o que diminuiria a probabilidade de Glaycon Franco assumir como efetivo em 2025. A eventual renúncia de Patrus Ananias, que chegou a ser cogitada, dificilmente deve ocorrer e o mesmo deve apoiar a candidatura de seu enteado Pedro Patrus para a ALMG e André Quintão para a Câmara dos Deputados.

A depender da conjuntura e análise de aliados, Glaycon Franco pode mudar seu rumo político e tentar a Prefeitura seja pelo PV ou outro partido renunciando a suplência. Caso venha a disputar e ser eleito, repetiria o feito de José Milton em 2008 e Ivar Cerqueira em 2012, que dois anos após ser o candidato a Deputado Federal majoritário no município, se elegeram para o Executivo Municipal.

Com Flavio Dino no STF, PT mineiro pode ganhar seu Ministério e Glaycon Franco assumir o mandato de Deputado Federal

Com sabatina marcada para o dia 13 de dezembro, o atual Ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, caso seja aprovado pelo Senado, deve deixar o MJSP somente em 2024 para assumir a vaga no STF (Supremo tribunal Federal).

A vacância do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública pode ser preenchida em conjunto com a Reforma Ministerial planejada para 2024, que teve que ser em parte antecipada para este semestre devido a pressões de partidos do “centrão” como Republicanos e Progressistas ocuparem cargos na Esplanada dos Ministérios, não para serem base, mas sim para se manterem independentes e não se tornarem oposição.

            Cogitando a hipótese de dividir o MJSP em Ministério da Justiça e Ministério da Segurança Pública, o número de ministeriáveis chega a 14, dividido entre aqueles que podem assumir uma única pasta com ambas atribuições ou uma das duas pastas com atribuições específicas, caso a mesma seja desmembrada conforme compromisso de campanha do então candidato Luís Inácio Lula da Silva.

Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública os nomes cotados são do ex-Ministro do STF, Ricardo Lewandowski; do Advogado Geral da União Jorge Messias, do Controlador Geral da União, Vinicius Carvalho; do Sub Chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Wellington César Lima e Silva; do Secretário Nacional do Consumidor Wadih Dhamous e da Presidente nacional do PT, Deputada Gleisi Hoffman. Destes nomes citados os dois primeiros ganham mais força enquanto o nome de Gleisi Hoffman dificilmente será confirmado, pois anteciparia da disputa pela Presidência nacional do PT, prevista para o fim de 2024, após as eleições municipais.

Para o Ministério da Justiça sem a Segurança Pública estão cotados os nomes da Ministra do Planejamento, Simone Tebet; do advogado Marco Aurélio Carvalho do grupo Prerrogativas; do Secretário Nacional de Justiça, Augusto Coelho e Dora Cavalcanti, Conselheira do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Para este cargo o principal nome é o da Ministra Simone Tebet, que além de ser acadêmica na área do Direito, possui experiência como Deputada Estadual,  Prefeita de Três Lagoas (MS), Vice Governadora, Secretária Estadual de Governo e Senadora, além de abrir espaço no Ministério para um nome mais alinhado ao Presidente Lula, em contraponto ao Ministro da Fazenda Fernando Haddad, que vem adotando uma agenda econômica própria e pró mercado.

Para o Ministério da Segurança Pública desvinculado da Justiça, estão cotados os nomes da Deputada Federal e Delegada Adriana Accorsi; do Diretor Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; do Diretor Geral da Abin, Luiz Fernando Corrêa e do Secretário Executivo do MJSP, Ricardo Capelli, que no início do ano atuou como interventor do Distrito Federal, o que o torna o principal nome para assumir este Ministério, caso venha a ser criado.

Em síntese, caso Lula mantenha o MJSP, o cargo fica entre Ricardo Lewandowski e Jorge Messias. Em caso de fatiamento, o principal nome para assumir o Ministério da Justiça é Simone Tebet e para o Ministério da Segurança Pública o nome mais forte é de Ricardo Capelli.

A segunda hipótese abriria uma vaga no Ministério do Planejamento, onde Lula atenderia uma demanda do PT mineiro ao mesmo tempo que nomearia um Ministro do Planejamento para fazer contraponto a Haddad. E o principal nome para assumir o cargo é do Deputado Federal Reginaldo Lopes, que foi cogitado para os Ministério da Educação, Desenvolvimento Agrário e Planejamento, junto com Simone Tebet que ficou com o Ministério e André Lara Resende, com perfil mais liberal, o que Lula não deseja.

Esta combinação de fatores abriria espaço para que Glaycon Franco assuma a vaga de Deputado Federal com suplente em exercício, o que levaria Conselheiro Lafaiete e região a ter um representante com raízes no município. Caso não seja via reforma ministerial, ele pode vir a assumir o mandato em caso de eleição de um dos Deputados Federais que tende a disputar a eleição majoritária em seu município. Em Belo Horizonte e Montes Claros a disputa pode ser encabeçada por Deputadas Estaduais, o que diminuiria a probabilidade de Glaycon Franco assumir como efetivo em 2025. A eventual renúncia de Patrus Ananias, que chegou a ser cogitada, dificilmente deve ocorrer e o mesmo deve apoiar a candidatura de seu enteado Pedro Patrus para a ALMG e André Quintão para a Câmara dos Deputados.

A depender da conjuntura e análise de aliados, Glaycon Franco pode mudar seu rumo político e tentar a Prefeitura seja pelo PV ou outro partido renunciando a suplência. Caso venha a disputar e ser eleito, repetiria o feito de José Milton em 2008 e Ivar Cerqueira em 2012, que dois anos após ser o candidato a Deputado Federal majoritário no município, se elegeram para o Executivo Municipal.

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