STF toma importante decisão sobre reajuste na aposentadoria; confira

Os ministros do STF entenderam que o reajuste de proventos dos servidores federais aposentados antes de 2008 é constitucional. Entenda!

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, propôs a tese de que o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais, e também a seus dependentes, deve ser feito pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS). Assim como prevê o normativo do Ministério da Previdência Social.

Diante disso, os ministros da Suprema Corte, em sua maioria, entenderam que é constitucional reajustar os proventos e pensões do INSS de servidores federais aposentados antes da criação da lei que garantiu a paridade, em 2008, com base nesse mesmo índice. Veja mais detalhes da decisão! 

A ação

O STF tomou a decisão após a União apresentar recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida a revisão das aposentadorias e pensões pagas antes da Lei 11.784/2008 entrar em vigor e garantir os reajustes dos pagamentos dos servidores federais e pensionistas de acordo com os índices aplicados pelo RGPS.

De acordo com o TRF-4, o normativo do Ministério da Previdência Social prevê que o reajuste pode ser aplicado entre a edição e a vigência da lei. Em contrapartida, a União afirma que a correção dos benefícios conforme os atos normativos do Ministério da Previdência Social seria inviável. Além disso, também afirma que a Constituição Federal veda a fixação de reajuste por atos normativos.

Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.
Imagem: Jefferson Bernardes/ Shutterstock.com

Decisão do STF

Enfim, por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o reajuste de proventos e pensões de servidores federais aposentados antes de 2008 é constitucional. Dessa forma, os benefícios pagos pelo INSS devem ser reajustados de acordo com o índice do RGPS.

Portanto, a votação ocorreu em plenário virtual entre os dias 22 e 29 de setembro. Dessa forma, não houve discussão presencial, os ministros apenas depositaram seus votos no sistema. Ademais, o entendimento de Toffoli, relator do caso, irá servir para decidir ações semelhantes.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

STF toma importante decisão sobre reajuste na aposentadoria; confira

Os ministros do STF entenderam que o reajuste de proventos dos servidores federais aposentados antes de 2008 é constitucional. Entenda!

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, propôs a tese de que o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais, e também a seus dependentes, deve ser feito pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS). Assim como prevê o normativo do Ministério da Previdência Social.

Diante disso, os ministros da Suprema Corte, em sua maioria, entenderam que é constitucional reajustar os proventos e pensões do INSS de servidores federais aposentados antes da criação da lei que garantiu a paridade, em 2008, com base nesse mesmo índice. Veja mais detalhes da decisão! 

A ação

O STF tomou a decisão após a União apresentar recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida a revisão das aposentadorias e pensões pagas antes da Lei 11.784/2008 entrar em vigor e garantir os reajustes dos pagamentos dos servidores federais e pensionistas de acordo com os índices aplicados pelo RGPS.

De acordo com o TRF-4, o normativo do Ministério da Previdência Social prevê que o reajuste pode ser aplicado entre a edição e a vigência da lei. Em contrapartida, a União afirma que a correção dos benefícios conforme os atos normativos do Ministério da Previdência Social seria inviável. Além disso, também afirma que a Constituição Federal veda a fixação de reajuste por atos normativos.

Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.
Imagem: Jefferson Bernardes/ Shutterstock.com

Decisão do STF

Enfim, por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o reajuste de proventos e pensões de servidores federais aposentados antes de 2008 é constitucional. Dessa forma, os benefícios pagos pelo INSS devem ser reajustados de acordo com o índice do RGPS.

Portanto, a votação ocorreu em plenário virtual entre os dias 22 e 29 de setembro. Dessa forma, não houve discussão presencial, os ministros apenas depositaram seus votos no sistema. Ademais, o entendimento de Toffoli, relator do caso, irá servir para decidir ações semelhantes.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

STF decide proibir uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1), rejeitar a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton (PDT-MA). Para ele, “a legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse”.

Transcrição
LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU O USO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CASOS DE FEMINICÍDIO. LOC: SENADOR WEVERTON APONTA QUE DECISÃO É UM AVANÇO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE. O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, em definitivo, a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton, do PDT do Maranhão. Weverton – Essa decisão do Plenário da Corte é uma resposta à Ação 779, uma ADPF ajuizada pelo PDT nacional. E ela representa, sem dúvida nenhuma, um grande avanço no combate à violência contra a mulher. A legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse. É uma afronta aos direitos constitucionais da pessoa humana. Felizmente ela não poderá mais ser usada para defender esses feminicidas. De acordo com o Monitor da Violência do site g1 em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos estados e do Distrito Federal, em 2022, 1,4 mil mulheres foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, crime caracterizado como feminicídio. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

FONTE RADIO SENADO

STF decide proibir uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1), rejeitar a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton (PDT-MA). Para ele, “a legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse”.

Transcrição
LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU O USO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CASOS DE FEMINICÍDIO. LOC: SENADOR WEVERTON APONTA QUE DECISÃO É UM AVANÇO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE. O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, em definitivo, a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton, do PDT do Maranhão. Weverton – Essa decisão do Plenário da Corte é uma resposta à Ação 779, uma ADPF ajuizada pelo PDT nacional. E ela representa, sem dúvida nenhuma, um grande avanço no combate à violência contra a mulher. A legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse. É uma afronta aos direitos constitucionais da pessoa humana. Felizmente ela não poderá mais ser usada para defender esses feminicidas. De acordo com o Monitor da Violência do site g1 em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos estados e do Distrito Federal, em 2022, 1,4 mil mulheres foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, crime caracterizado como feminicídio. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

FONTE RADIO SENADO

STF marca julgamento de ação que pretende proibir demissão sem justa causa

Processo tramita na Corte há 26 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento de uma ação protocolada há 26 anos, que pode mudar as regras para demitir empregados. Se for julgada procedente, os patrões serão proibidos de fazer demissão sem justa causa. A votação do processo estava parada desde outubro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu os autos, permitindo a retomada do julgamento, que será feito no plenário virtual da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades sindicais querem a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador. A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e se tornou lei. Mas FCH a revogou por decreto — questionado na ADI.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, consideraram o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é de que como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la e não um decreto presidencial.

Gilmar, o último a votar, em outubro, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente , mas “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

Se o STF julgar procedente a ação das centrais sindicais, os empregadores terão muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter, em 3 de janeiro, quando se discutia o possível julgamento da ação ainda este ano.

Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.

FONTE REVISTA OESTE

STF decide que mau pagador pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso

Apreensão dos documentos visa assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas que estiverem inadimplentes poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. O julgamento ocorreu na semana passada e terminou com placar de 10 votos a 1. A apreensão dos documentos visa assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.

Para o STF, é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Augusto Aras

O procurador-geral, Augusto Aras, considerou que as medidas atingem direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

FONTE ITATIAIA; ESTADÃO

STF marca julgamento da correção do FGTS; veja o que pode acontecer

Atualmente, reajuste é feito pela Taxa Referencial + 3% de juros. Com julgamento da correção do FGTS, reajuste pode passar a seguir a inflação.

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 20 de abril o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A ação busca discutir a correção da Taxa Referencial (TR) por um índice que siga a inflação, mas está parada na Corte a mais de 2 anos.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014 terá o ministro Roberto Barroso como relator. Como o próprio número da ação dá conta, ela chegou ao STF em 2014 com a promessa de corrigir o prejuízo ao trabalhador que o reajuste por TR+3% causa. Desde 2017, a TR está próxima de 0, estando atualmente em 0,048%.

Em setembro de 2019, Barroso concedeu liminar para suspender a tramitação de todos os processos no Brasil sobre a questão, mas outra alternativa para o cálculo ainda não foi dado.

Entenda o que pode mudar com o julgamento da correção do FGTS

Caso a discussão marcada para abril resulte na escolha de reajuste do FGTS por índices de inflação como o IPCA ou INPC, o impacto para os cofres públicos pode chegar a R$ 300 bilhões.

Ao mesmo tempo, desde quando o índice TR foi criado, em 1999, ele está abaixo da inflação, o que traz perda real para os trabalhadores contribuintes. Na prática, é como se cada trabalhador fosse obrigado a colocar o dinheiro em um fundo de investimento e ver seu dinheiro perder valor mês a mês, já que a inflação é sempre maior.

“Precisamos de um novo índice. As perdas são enormes. Poderíamos dizer que esse é o maior assalto do mundo, nunca tanta gente foi tão roubada por tanto tempo”, afirmou à Folha o presidente nacional do Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força.

O próprio STF já julgou que a taxa TR é inadequada em 2018, por 8 votos a 3, mas não estipulou outra forma de reajuste.

Segundo levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), se considerarmos o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor), as perdas para a classe trabalhadora, acumulada desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.

FONTE EDITAL CONCURSOS

STF determinou que o furto de celular não será mais crime?

Têm circulado nas redes sociais, postagens que afirmam que o STF determinou que o furto de celular não será mais crime. Confira se é verdade

Têm circulado nas redes sociais, principalmente no Instagram e no TikTok, postagens que afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o furto de celular não será mais crime. No entanto, a afirmação é falsa. Pois, internautas têm resgatado uma decisão da Suprema Corte de 2017. Onde foi aplicado o princípio da insignificância sobre o furto de um aparelho celular que custava R$ 90,00.

No entanto, este princípio só é aplicado em casos específicos. Quando é constatado que a ofensiva da conduta é mínima e que não existe dano ao patrimônio da vítima.

Fake News

Dessa forma, a fake news argumenta que o STF decidiu que furtar celular não será mais considerado crime. Além disso, ainda associa a suposta decisão a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Ademais, há também postagens que divulgam a decisão de 2017 como se fosse atual. Além de afirmarem que o homem roubou o aparelho, quando na verdade ele foi acusado de furto. Pois, por mais que as duas condutas sejam crimes contra o patrimônio, de acordo com o Código Penal, o roubo é mais grave, já que acontece mediante ameaça ou violência.

Decisão de 2017

À vista disso, em 2017, a revista Consultor Jurídico, especializada em Direito, noticiou que a 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus a uma pessoa após a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que a pena fosse executada.

Assim, o STJ argumentava que o aparelho custava mais de 10% do salário mínimo vigente na época e que o acusado não era réu primário. Dessa forma, o que o STF discutiu não foi se o furto do celular é crime. Mas se o princípio da insignificância se aplicava ao caso, já que o réu era reincidente.

Enfim, ao declarar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em seu voto, ressaltou que a reincidência nada tinha haver com o crime de furto. Pois, o acusado havia sido condenado anteriormente por posse de droga para consumo. Além disso, Lewandowski relembrou outros casos parecidos julgados pelo Supremo pela mesma perspectiva.

Com informações do Estadão.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

STF deve retomar julgamento que proíbe demissão sem justa causa 

Ação está no Supremo desde 1997 e trata de uma decisão tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso 

Um julgamento, que deve ser retomado neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir o empregado. A ação se arrasta há 25 anos na corte. 

Existem duas ações distintas sobre o tema na corte, a mais antiga é de 1997, movida por uma entidade ligada a trabalhadores que contesta uma decisão unilateral do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que retirou por decreto o Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece a necessidade da empresa justificar ao funcionário o motivo do desligamento. 

Hoje, quando o contrato é encerrado pela empresa sem justa causa, não existe a obrigatoriedade de explicar o motivo da decisão. O empregado recebe uma multa de 40% referente ao tempo trabalhado. 

No processo, que já se arrasta há anos, já existem oito votos de ministros do STF que questionam inclusive, se o então presidente poderia tomar a decisão sozinho. 

“Como essa ação se iniciou em 1997, já existem vários votos externados por ministros. Votos favoráveis à inconstitucionalidade da denúncia de Fernando Henrique, que foi uma denúncia unilateral, sem aval do Congresso Nacional”, explica a procuradora do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento. 

Em 2015, o caso ganhou novo capítulo, com uma ação movida no STF pela Confederação Nacional do Comércio, que pede que a medida de FHC seja considerada constitucional. Essa ação foi levada ao plenário virtual do Supremo em outubro do ano passado e foi interrompida após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. 

A procuradora do Trabalho explica que com as mudanças internas da corte, o processo pode ser votado ainda em 2023. “O Supremo não tem uma ordem cronológica para julgamento das causas. Isso vai depender muito do pedido de pauta do relator e da presidência do STF. A Rosa Weber, como vai ficar até outubro apenas, tem imprimido uma pauta mais favorável ao direito do trabalho. E essa é uma ação que deve ser julgada”, explica Ana Cláudia Nascimento. 

Novas regras

O advogado especialista em Direito do Trabalho Antonio Queiroz Júnior explica que a ação não trata da proibição da dispensa sem justa causa, mas estabelece uma série de regras que a empresa deve cumprir ao dispensar um funcionário. 

“A ação regulamenta a forma de rescisão do contrato de trabalho, proibir jamais. O que a convenção estabelece é que no ato de dispensa haja uma justificativa e que permita ao trabalhador apresentar argumentos quanto a isso. Ou seja, se eu estou dispensando meu empregado por questões econômicas, deve haver o mínimo de provas quanto a isso. Se estou dispensando meu empregado porque a demanda caiu, tenho que ter provas quanto a isso”, diz Antonio Queiroz. 

O novo ministro do Trabalho Luiz Marinho afirmou desconhecer a ação ao tomar posse da pasta na terça-feira (3). Ele disse que precisará tomar conhecimento sobre o processo para se pronunciar. 

Redução de empregos formais

Para a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) a proibição da demissão sem justa causa pode espantar os investimentos no Brasil. Segundo a Superintendente de Desenvolvimento da Indústria, Érika Morreale, a medida deve trazer graves consequências para o país. 

“Os empregos formais serão reduzidos, haverá um aumento da informalidade, com isso cai a arrecadação, que consequentemente impacta a sociedade. Caindo o número de empregos o consumo cai e a economia não gira. As empregadas domésticas, por exemplo, que tiveram conquistas históricas, quando muito voltarão para a informalidade, sem qualquer direito e sem garantias. O custo Brasil será aumentado, a produtividade cairá ainda mais e o investimento fugirá daqui”, afirmou Morreale. 

FONTE ITATIAIA

STF pode entregar ÓTIMA NOTÍCIA para os APOSENTADOS a qualquer momento

Revisão da vida toda está diretamente ligada ao valor que milhares de cidadãos poderão receber da aposentadoria do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo as informações oficiais, em caso de aprovação da tese, segurados de todo o país poderiam aumentar os seus ganhos mensais com a aposentadoria, já que a forma de cálculo seria alterada.

A revisão da vida toda é uma proposta que prevê que toda a vida trabalhista do cidadão precisa entrar no cálculo do valor da aposentadoria que ele recebe. Hoje, não é desta forma que o sistema funciona. O INSS coloca no cálculo os anos de trabalho desde julho de 1994, quando o país começou a usar o Real como a sua moeda.

Este julgamento polêmico não é novo e já vinha sendo analisado pelo plenário do STF. Em fevereiro deste ano, os ministros formaram uma maioria em favor dos aposentados por um placar apertado de 6 a 5. De toda forma, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu fazer um pedido de alteração, o que atrasou mais uma vez todo o procedimento.

Na ocasião, Marques pediu para que o processo, antes analisado no plenário virtual, passasse a ser analisado em um plenário físico. Como os votos não são estáticos, e o processo será retomado do zero, é possível que os ministros mudem os seus entendimentos sobre o caso. Como estamos falando de um placar já apertado, tudo pode acontecer.

De toda forma, analistas dizem que a tendência natural é que a regra seja aprovada. Já que a maioria dos ministros votou a favor da decisão e são raras as oportunidades em que há uma mudança no entendimento. De toda forma, é importante aguardar a conclusão do julgamento mais uma vez.

O que diz a União

A União teme que o resultado deste processo acabe gerando uma despesa bilionária aos cofres públicos.

Em regra geral, nem todo mundo que trabalhava antes de julho de 1994 poderia receber um aumento agora, mas uma parcela dos segurados que recebiam mais antes deste prazo poderiam ser beneficiados com um aumento sensível dos valores.

Nos cálculos do INSS, a aprovação da medida poderia custar mais de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em um intervalo de 10 anos. Contudo, alguns advogados dizem que o número de gasto seria notadamente menor do que este.

Revisão da vida toda

Caso a regra da vida toda seja mais uma vez aprovada pelo colegiado do STF, o aumento poderia chegar nos trabalhadores que atuaram no mercado de trabalho antes de julho de 1994.

Mas a mudança pode não ser vantajosa para todos eles. Especialistas indicam que a vantagem será apenas dos trabalhadores que recebiam valores maiores antes de julho de 1994.

Vale lembrar que só poderão receber este aumento as pessoas que se aposentaram entre os anos de 1999 e 2019. As reformas que aconteceram antes e depois deste prazo não se encaixam na ideia de aumento de valores.

Se o STF conceder a vitória aos aposentados, os beneficiados podem ter direito a um aumento ou a uma redução do valor com base nos anos de trabalho antes de 1994. De toda forma, o cidadão só corre o risco de ter o valor elevado. Ninguém será obrigado a receber menos do que recebe hoje.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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