Proposta suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

O Projeto de Lei 1328/20 suspende por 120 dias, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados alcança servidores públicos e empregados dos setores público e privado – ativos ou inativos –, além de pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

As prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas similares. Ficará vedada a inscrição em cadastro de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.

“É um projeto de grande alcance social”, disse o autor da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), “Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa, e as dificuldades são muito grandes”, continuou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja as suspensões que afetarão Bolsa Família e Cadastro Único durante 6 meses

De acordo com o texto da portaria, a decisão visa garantir o isolamento social durante a pandemia do coronavírus.

A suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Bolsa Família e Cadastro Único foi prorrogada por mais 6 meses (180 dias). A decisão foi tomada pelo Ministério da Cidadania.

De acordo com o texto da portaria, a decisão visa garantir o isolamento social durante a pandemia do coronavírus. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.

Ainda existe a “necessidade de continuar evitando aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo coronavírus (Covid-19)”, consta na portaria.

Revisões suspensas

A averiguação e revisão cadastral, além da aplicação das ações de bloqueio e cancelamento de benefícios, vão seguir suspensos. Também seguirão suspensas as ações de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

O cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor de auxílio financeiro à gestão descentralizada nos municípios, estados e Distrito Federal, também seguirão paralisados por 6 meses.

Retomada de atividades

A operação do Bolsa Família e do Cadastro Único segue sendo prejudicada por conta da paralisação das aulas, visto que estão sendo utilizadas unidades de saúde para atender aos infectados pelo Covid-19. Além disso, diversos municípios contam com fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento.

No entanto, a portaria fixou a retomada de alguns procedimentos, como, por exemplo, ações de administração de benefícios do Bolsa Família em nível municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa. (Notícias Concursos)

Projetos suspendem cobrança de financiamento de veículos durante pandemia

Na última sexta-feira (26) foram apresentados ao Senado dois projetos de lei que suspendem a cobrança de financiamento de veículos durante a pandemia de coronavírus. O PL 3.534/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), suspende o pagamento de financiamentos de veículos por 120 dias. Já o PL 3.521/2020, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), permite a suspensão do pagamento de parcelas de financiamento da linha de crédito do FAT Taxista — que é  uma linha de crédito específica para esse profissional — durante a pandemia de covid-19. Além dessas propostas, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou em 17 de junho um projeto similar, o PL 3.387/2020, visando beneficiar os profissionais autônomos do transporte de passageiros (grupo em que estão taxistas, motoristas de aplicativos, como Uber e 99, e os motoristas de vans escolares).

Algumas dessas propostas também preveem medidas para beneficiar motoristas de táxi, de aplicativo e vans escolares
Fonte: Agência Senado

A proposta de Rose garante que as instituições financeiras deverão suspender a cobrança de prestações de financiamentos de veículos por 120 dias. De acordo com o texto, o Conselho Monetário Nacional regulamentará a determinação, dispondo sobre sua operacionalização, estabelecendo os critérios para o enquadramento do financiamento e para o recálculo das prestações, ao serem retomados os pagamentos.

Ao justificar a proposta, a senadora ressaltou o “pânico” mundial vivido em decorrência da crise de coronavírus. Ela declarou que pretende contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da pandemia e ajudar as famílias brasileiras a arcarem com suas despesas.

“Todos os países têm buscado responder ao cenário de isolamento social, restrições ao consumo, aversão a riscos, quebra de cadeias de suprimentos e interrupção da produção, mediante concessão de crédito e manutenção de renda e empregos. Pensando em facilitar as famílias brasileiras a arcarem com suas despesas, decidimos elaborar este projeto, que tem o intuito de suspender o pagamento de prestações de financiamentos de veículos por 120 dias”, justificou.

Já o PL 3.521/2020, do senador Sérgio Petecão, prevê que o pagamento de parcelas de financiamento da linha de crédito do FAT Taxista ficará suspenso durante a pandemia de coronavírus. De acordo com sua proposta, as parcelas suspensas serão cobradas em prestações ao final do contrato, sem acréscimo de juros ou mora.

Petecão argumenta que, diante da urgência e da gravidade da situação vivida pelos brasileiros em decorrência da pandemia, será necessário que o setor financeiro dê sua contribuição para a classe desses trabalhadores, deixando de cobrar dívidas vencidas dos financiamentos do FAT Taxista enquanto durar o estado de calamidade pública. O senador declara que a suspensão do pagamento das parcelas é uma forma de proteger os lares e os negócios de milhares de taxistas.

“Existe uma estimativa de que há 600 mil taxistas no Brasil. São trabalhadores que atuam no ramo de transporte de passageiros, são autônomos, que vêm sofrendo dificuldades financeiras para sustentar suas famílias e pagar as parcelas do financiamento de seus veículos. Diante da atual situação, com a redução do número de corridas, esses chefes de família encontram-se sem renda, sem saída para sustentar suas famílias” explicou.

Taxistas e motoristas de aplicativo

Também com o objetivo de minimizar as dificuldades econômicas em relação à cobrança de financiamento de veículos, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou em 17 de junho o PL 3.387/2020, que concede benefícios aos profissionais autônomos do transporte de passageiros, como taxistas, motoristas de aplicativo (como Uber e 99) e de vans escolares durante a vigência do estado de calamidade pública. Entre outras determinações, o texto prevê que o profissional autônomo do transporte de passageiros terá direito a suspensão por seis meses do pagamento das prestações de financiamento de veículos automotores que utilizam para o seu trabalho.

Segundo a proposta, a partir do mês subsequente ao término do período de calamidade, o pagamento dessas parcelas será negociado em seis parcelas sucessivas e iguais, e sem acréscimo de juros e multa. O projeto prorroga as demais parcelas que ainda faltam para a quitação do financiamento após o término do pagamento das parcelas negociadas sem reajustes compensatórios.

Jader explicou que, com a paralisação de todas as atividades e a drástica redução no número de passageiros, os motoristas acabaram vendo sua renda desabar e não conseguem manter o compromisso do pagamento das prestações. O senador apresentou dados de que a redução do número de passageiros no aplicativo de transporte Uber foi superior a 70% em todo o mundo, tendo sido demitidos pela empresa mais de sete mil funcionários só no Brasil. E para os taxistas o número de chamados teve queda entre 80% e 95% desde o início da pandemia.

Fonte: Agência Senado

Alívio: vem aí suspensão do pagamento do empréstimo do consignado

Já faz mais de um mês que o Senado aprovou um projeto que prevê a suspensão por 120 dias do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados, em que o desconto é feito diretamente no contracheque. O objetivo é apoiar os devedores no período de crise econômica e sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original do PL 1.328/2020 beneficiava aposentados e pensionistas do INSS, mas os senadores ampliaram os benefícios para os trabalhadores do setor público e da iniciativa privada que estão na ativa. O autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), está em tratativas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que o projeto seja posto em pauta para votação pelos deputados.

Explicação da Ementa:
Determina, durante o período de calamidade pública decorrente do surto do coronavírus, a suspensão de até quatro parcelas dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários.

A proposta foi aprovado no Senado e segue para a Câmara dos deputados. (Agência Senado)

Novas parcelas do auxílio emergencial poderão ser suspensas

As novas parcelas do auxílio emergencial poderão ser suspensas nos casos em que o beneficiário deixou de cumprir alguns dos requisitos de elegibilidade exigidos para concessão do benefício ou não forneceu informações verdadeiras no ato da solicitação.

Caixa Econômica Federal (CEF), comunicou que, nos casos que forem verificado irregularidades e possíveis alterações, o beneficiário poderá ter o pagamento, das novas parcelas do auxílio emergencial, suspenso.

Mesmo após o beneficiário ter recebido as primeiras parcelas, ainda assim poderá deixar de receber os próximos pagamentos da prorrogação.

O governo realiza uma reanálise dos dados, a cada parcela a ser paga. Nesse processo, caso sejam encontradas irregularidades e possíveis alterações, o beneficiário poderá ter suas parcelas do auxílio emergencial suspensas.

A vice-presidente da Caixa, Tatiana Thomé informou o que acontece ao ser realizado uma nova análise:

“Tem casos de pessoas que receberam a 1ª parcela e, agora, em uma reanálise. A situação mudou por algum motivo, e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”.

Um dos motivos que podem suspender o pagamento das parcelas do auxílio é o caso em que beneficiário consegue um trabalho formal. Também a casos que o beneficiário passa a receber algum benefício de transferência de renda do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou BPC.

De acordo com o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, em torno de 640 mil pessoas foram beneficiadas de forma indevida. Segundo ele, uma lista com o nome dos supostos fraudadores foi enviada ao Ministério Público Federal.

Desse modo, o Ministério da Cidadania juntamente com o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e a CGU realizará uma análise dessas fraudes. (Brasil 123)

Auxílio emergencial de R$600 pode mesmo ser suspenso?

O Ministério Público e Tribunal de Contas da União solicitaram uma apuração sobre a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600, que definiram que foi “indiscriminada”. Lucas Furtado, subprocurador-geral, pediu que o auxílio seja suspenso até que a legalidade da medida seja explicada.

De acordo com ele, também é necessário analisar se isso não irá colapsar “desnecessariamente o equilíbrio fiscal” do Brasil. De acordo com o subprocurador-geral, a medida foi feita pensando em “seu filhos”, mas não de forma literal, e sim “por todos os filhos dos pais brasileiros, pelas gerações mais novas”. O subprocurador-geral diz que o que está em jogo é o futuro dessa geração.

Lucas Furtado alega que a prorrogação do auxílio de R$ 600 tinha obrigação de atender a critérios técnicos, além de evidências científicas, com análises detalhadas sobre o estado da pandemia do novo coronavírus ao redor do Brasil.

Ele também alegou que a pandemia do novo coronavírus se mostra de diferentes formas pelo Brasil, a depender da região ou estado. Além disso, afirma que a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 para além dos três meses iniciais já garantidos não pode ser feita de forma “indiscriminada e genérica” e que é necessário verificar se quem foi aprovado num primeiro momento ainda cumpre os requisitos para recebê-lo.

Furtado admite que sua posição é “extremamente popular e difícil”, mas que não poderia deixar de lado o equilíbrio fiscal, tema “extremamente caro para o futuro” do Brasil.

Calendário de depósitos

As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:

  • 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Calendário de saques

As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:

  • 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Tribunal de Justiça suspende atividades da mineradora Ferrous

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de efeito suspensivo que foi requerido pela Prefeitura Municipal de Jeceaba, por meio de recurso apresentado no Processo n.º 1.0000.20.440350-5/001.

Barragem de rejeitos da Ferrous em Jeceaba/REPRODUÇÃO

A decisão, proferida pelo Tribunal em 29/06, suspendeu o Alvará de 2020, que somente havia sido emitido pela Prefeitura por força de decisão judicial, a qual determinou a expedição do documento para que a Empresa Ferrous, adquirida pela Vale, pudesse exercer suas atividades de depósito de rejeitos de minério na Barragem 7 (Barragem de Rejeito de Minério), no exercício de 2020, no Município de Jeceaba.

A prefeitura de Jeceaba, no recurso que foi apresentado ao Tribunal de Justiça, para suspender decisão judicial que havia determinado a emissão do Alvará de 2020 para a Empresa, alegou, inclusive, o fato concreto de que a decisão colocaria em risco a segurança, tranquilidade e saúde de toda a população local.

Em razão dessa decisão, da qual a empresa já foi intimada, a mesma terá que suspender suas atividades de depósito de rejeitos de minério na Barragem 7, no Município de Jeceaba, uma vez que a decisão anterior, a qual havia determinado à Prefeitura a expedição do Alvará de 2020 , foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os alvarás emitidos pela Prefeitura referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019, também foram decorrentes de decisão judicial, cujo processo ainda se encontra em tramitação.

Para combater o covid-19, prefeito suspende recesso na prefeitura em Piranga

O Prefeito Municipal de Piranga, José Carlos(PV), publicou agora há pouco o Decreto nº 3070/2020 em que suspende o recesso de sexta-feira (12), nas repartições públicas do município.

O gestor aponta que o quadro epidemiológico da cidade com 30 casos confirmados do novo Coronavírus (2019-nCoV), com 3 óbitos, necessita de adoção de medidas para conter a disseminação do vírus. “Todos os servidores e prestadores de serviços do Município de Piranga são essenciais ao combate do novo Coronavírus”, diz o decreto.

  • Foto capa: DIVULGAÇÃO/PREFEITURA MUNICIPAL

Após denúncia, PM suspende festa em sítio, apreende drogas e moto e prende frequentador

Na madrugada de sexta-feira (16), por volta de 01:40, a Polícia Militar foi acionada em um sítio no Amaro  Ribeiro em Lafaiete. Segundo denúncias, no local estaria ocorrendo uma festa com várias pessoas, som alto, drogas e bebidas.
Quando os militares chegaram ao local, comprovou a veracidade dos fatos. Foi feita abordagem aos frequentadores que resultou nos seguinte crimes:

1- Perturbação da tranquilidade:
Durante a abordagem dos frequentadores foram localizadas droga, faca e rádio de comunicação. O proprietário do som foi identificado e o aparelho recolhido para cessar a perturbação. O organizador da festa também foi identificado e preso pela perturbação. Cerca de 29 pessoas que participavam da festa foram qualificadas no boletim de ocorrência, pois estavam descumprindo medidas sanitárias impostas pelo município.

2- Desobediência:
Uma pessoa foi presa por não cumprir a determinação legal de postar em posição de busca pessoal, se mostrando estar exaltada e afirmar que não cumpriria a determinação policial.

3- Porte ilegal de arma branca:
Foi encontrada uma faca dento do veículo de um dos frequentadores da festa.

4- Uso e consumo de drogas:
Foi localizado dentro de um dos veículo 01 papelote de substância análoga a cocaína aberto e parte já usada. O autor confessou ser o proprietário da droga e afirmou já ter feito uso de parte da substância.

Todos os crimes cometidos pelo frequentadores da festa, citados anteriormente, são de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual, depois de assumirem o compromisso de comparecer em Juízo em data futura, não lhes foram impostas a prisão em flagrante.

Por fim uma Motocicleta Honda CG que estava no local, apesentava a placa amassada e uma das letras de identificação alterada. O proprietário não foi localizado e o veículo removido para o pátio credenciado do Detran.

Prefeitura de Congonhas suspende prazos para recursos administrativos, defesas e cumprimento de condicionantes ambientais

Informação oficial da Prefeitura de Congonhas

Decisão vale a princípio até 30 de abril e atinge todos os processos de atribuição exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SISMAD.

 

A Prefeitura de Congonhas, por meio do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMAD), suspendeu prazos referentes aos atos processuais praticados no âmbito da regularização e do licenciamento ambiental, a fim de não sacrificar as pessoas físicas ou jurídicas neste momento em que as atenções devem estar concentradas no enfrentamento do COVID-19.

A medida regulamenta o funcionamento dos órgãos ambientais municipais durante o período de situação emergencial imposta pela pandemia, sem prejudicar o andamento processual interno, e amplia os prazos para recursos, defesas e cumprimento das obrigações ambientais assumidas junto a Secretaria de Meio Ambiente e ao CODEMA.

É mais uma ação que o governo municipal adota para continuar atendendo a demanda da sociedade de forma satisfatória, sem perder foco e os cuidados com a prevenção aos efeitos da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Referendada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), na primeira reunião virtual realizada pelo Conselho, desde sua fundação, a Resolução Conjunta SEMMA/CODEMA Nº 01 vale até 30 de abril e será aplicada a diversos atos administrativos ambientais.

As medidas alinham os procedimentos ambientais municipais com os que estão sendo adotados pelo Estado e pela União, atendendo também a diversos dispositivos legais e orientações das autoridades sanitárias e de saúde.

Segundo o representante da OAB junto ao CODEMA, Dr. Marcelo Armando Rodrigues, “a resolução trata de medidas excepcionais, que visam a dar segurança jurídica nas ações do CODEMA e da Secretaria de Meio Ambiente, em alinhamento quanto as determinações das autoridades de vigilância sanitária e saúde pública, sem penalizar as pessoas e os empreendimentos que tem compromissos a cumprir junto aos órgãos ambientais”.

O presidente do CODEMA, Neilor Aarão, lembra a importância de o município haver implantado seu sistema eletrônico de licenciamento ambiental, o SILAM. Segundo ele, mesmo nesta situação emergencial, o licenciamento ambiental segue sua tramitação normal, porque foi implantado no município um sistema eletrônico de análise processual. “Com os cuidados que devemos ter com a restrição de circulação e distanciamento social, os trabalhos estão sendo realizados numa velocidade satisfatória. Para se ter ideia, sem nenhuma flexibilização de legislação ou exigência, ainda esta semana fora emitida uma licença ambiental pra um loteamento na cidade e a regulamentação de outros empreendimentos. Entre a entrega da documentação exigida pelo sistema eletrônico, a análise e a expedição da licença, não houve um tempo maior que trinta dias. Antes, o empreendedor deveria fazer toda tramitação em Belo Horizonte e poderia ficar meses sem resposta”.

A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura está trabalhando em regime de plantão e escalas, cuidando de serviços essenciais e com muito cuidado e atenção aos procedimentos recomendados pela ANVISA, para evitar contaminação pelo coronavirus.

Marcelo Cruz Rocha, representante no CODEMA da Associação dos Pescadores e Preservadores Ambientais de Congonhas (ASPAC), lembrou que “está numa categoria de risco em relação ao COVID-19, por questões cardíacas, motivo pelo qual tem se mantido recluso. Mas destaca que as reuniões virtuais do CODEMA são importantes para que o Conselho possa manter seus trabalhos num nível satisfatório de atendimento as demandas do público”.

Para garantir a legalidade na tramitação processual e o exercício da ampla defesa e contraditório, a Resolução SEMMA/CODEMA Nº 01, suspende alguns prazos administrativos em favor do cidadão e dos empreendimentos, como por exemplo:

  • Contagem dos prazos referentes a atos processuais praticados nos pedidos de licenciamento ambiental, Declaração de Conformidade e Dispensa, autorizações de intervenção ambiental e anuência a projetos;
  • pendências documentais para formalização de processos junto ao Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal-SILAM;
  • informações complementares;
  • cumprimento de condicionantes de regularizações ambientais e de processos de licenciamentos;
  • contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licenças ambientais e de pedido de prorrogação de licenças;
  • contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental;
  • contagem dos prazos para cumprimento de obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) que foram celebrados pelos órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente até 16 de março de 2020;
  • contagem dos prazos para fins de defesa e recurso nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia e da fiscalização ambiental.

No entanto, os efeitos da suspensão não se aplicam aos atos administrativos advindos do exercício do poder de polícia, que geram efeitos imediatos com obrigação de fazer e não fazer, como nos casos de:

  • Embargo e suspensão de atividades poluidoras;
  • a suspensão de venda e fabricação de produtos perigosos ou sem a devida autorização ambiental;
  • crimes de maus tratos de animais;

A resolução também não impede o exercício voluntário de atos processuais a serem praticados pelos interessados, ou seja, respeitadas as limitações decorrentes da situação de emergência e do plantão extraordinário para atendimento, é facultado ao empreendedor cumprir suas obrigações se estiver em condições.

Também ficaram de fora das suspensões o cumprimento das obrigações assumidas nos termos de compromissos ambientais, protocolos de intenção e exigências ambientais que versem sobre a implantação de medidas relativas a segurança de barragens, cessação de danos ambientais, questões relacionadas a maus tratos de animais e crimes ambientais previstos na Lei 9.606/98.

Assim, os prazos ficam suspensos somente para discussão quanto a penalidades por meio da defesa ou de um possível recurso dentro do processo administrativo, ou obrigações que podem ser prorrogadas sem prejuízos ou danos ambientais. As medidas cautelares e emergenciais devem ser executadas.

A resolução ainda definiu que a contagem dos prazos será retomada, no primeiro dia útil após o término definitivo da suspensão, permanecendo inalteradas as obrigações de implantar e manter os sistemas de segurança, mitigação, monitoramento e controles ambientais relacionados às atividades causadoras de impactos ambientais significativos.

Acesse os textos legais da RESOLUCAO CONJUNTA SEMMA-CODEMA N 01 DE 30 DE MARCO DE 2020 e a RESOLUÇÃO SEMMA Nº 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020 .

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