Censo Previdenciário: 14.908 pensionistas e aposentados terão seus pagamentos suspensos

Suspensão será efetivada na folha de fevereiro a ser paga em março de 2024 

Nesta terça-feira (20/2), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) publicou no Diário Oficial do Executivo  a lista dos 14.908 nomes de pensionistas e aposentados ou afastados preliminarmente do Poder Executivo que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário em 2023 e também não regularizaram a situação em 2024. Para estes nomes, a partir de março deste ano, o pagamento do benefício referente ao mês de fevereiro estará suspenso. Para conferir a lista completa com os nomes clique aqui.

Ipsemg / Divulgação

De acordo com o edital de suspensão são 11.835 aposentados e 3.073 pensionistas do Ipsemg irregulares quanto à atualização cadastral obrigatória.

Esse público terá o pagamento reestabelecido após a realização extemporânea do Censo Cadastral por meio de link no site do Instituto (www.ipsemg.mg.gov.br), botão “Censo RPPS”, que será aberto no período de 8/3 até 6/4/2024.

Também permanecem em situação irregular cerca de 10 mil servidores ativos. Esses estão sujeitos a penalidades administrativas caso não regularizem a situação no período disponibilizado.

Censo Cadastral Previdenciário

O 1° Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS) foi realizado entre os meses de junho a dezembro de 2023. Em janeiro deste ano foi dada uma nova oportunidade para aqueles que não atenderam à convocação para realização do Censo, contudo, mesmo com a reabertura do sistema, muitos deixaram de realizar o recenseamento que é obrigatório. Mais informações neste site

FONTE AGÊNCIA MINAS

Lista de pagamentos suspensos ou adiados pela pandemia

Devido à crise econômica causada pela nova pandemia de coronavírus, muitas pessoas fecharam o mês e escolheram qual conta pagar. No entanto, para mitigar o impacto, o governo federal está tomando algumas medidas, incluindo adiar ou mesmo suspender determinados pagamentos no momento.

Outra iniciativa da União é a opção de renegociação, por conta das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os principais bancos estão em processo de negociação, além deles, os agricultores e pecuaristas adiaram parcelas do crédito rural.

E a ação não se limita ao governo federal, os Estados também estão envidando esforços para contribuir com a população, promovendo o adiamento dos impostos locais e proibindo a redução dos serviços básicos. Por exemplo, em todo o Brasil, pessoas de baixa renda podem ser isentas de custos de energia em 150 dias.

No entanto, há casos em que a Justiça tentou agir. Há acordos que expiraram, como o entre a Agência Nacional de Saúde (ANS) e demais operadoras para que não suspendam o atendimento de pacientes inadimplentes até o final de junho.

Ademais, outros critérios foram renovados, tais como a proibição de cortes de luz, ampliadas até o final de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pagamentos adiados

coronavoucher

Esses adiamentos não estão limitados apenas aos consumidores. O Congresso Nacional aprovou uma lei que suspende a liquidação das dívidas dos Estados com a União, no período de março a dezembro deste ano, além de autorizar os governos locais a renegociarem os seus débitos.

Esses adiamentos não se limitam aos consumidores. A Assembléia Nacional aprovou uma lei que suspendeu o pagamento da dívida ao governo federal dos EUA de março a dezembro deste ano e também autorizou os governos locais a renegociarem suas dívidas.

Veja a seguir as principais medidas adotadas para aliviar o bolso!

Empresas

• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e dos PIS (Programas de Integração Social) e de Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

Micro e pequenas empresas

• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

Empresas e pessoas físicas

• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

 Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Empresas e empregadores domésticos

• Suspensão das contribuições para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

Contas de telefone

• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas.

Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos

• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Fies

• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.

Produtores rurais

• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

Estados devedores da União

• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

*Com informações do portal R7 (Jornal Contábil)

Coronavírus: cidades de MG mudam decretos e permitem reabertura do comércio

Prefeituras de Inhapim e Caratinga anunciaram novos decretos que permitem a reabertura dos estabelecimentos comerciais que não prestam serviços essenciais

Contrariando a tendência de endurecimento das medidas para manutenção do isolamento social durante a pandemia do coronavírus, os municípios de Caratinga e Inhapim, na Zona da Mata, decidiram permitir a reabertura do comércio. Entre quinta-feira (2) e sábado (4), essas cidades publicaram mudanças em seus decretos de estado de emergência – que, antes, autorizavam apenas os serviços considerados essenciais. Lojas de roupas, salões de beleza e academias de ginástica estão entre os estabelecimentos que já podem reabrir as portas.

A decisão de permitir o funcionamento normal do comércio foi comunicada pelas próprias prefeituras de Caratinga e Inhapim através das redes sociais. Apesar dessa nova determinação, as aulas permanecem suspensas nas escolas municipais, estaduais e particulares instaladas nos dois municípios, o que respeita orientação do governo de Minas Gerais.

A justificativa para autorizar a reabertura do comércio, segundo o prefeito de Caratinga, Wellington Moreira de Oliveira (DEM), é que ainda não há casos confirmados do novo coronavírus na cidade. Em Inhapim também não há pacientes diagnosticados com a infecção, mas o município investiga 17 casos suspeitos da doença, segundo último balanço publicado em 1º de abril.

Contudo, em Juiz de Fora, cidade vizinha também na Zona da Mata, já estão confirmados 37 casos da Covid-19, de acordo com relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) publicado neste domingo (5).

Apesar da determinação para reabertura de lojas e estabelecimentos comerciais, os dois municípios mantêm a recomendação de que os moradores só saiam de suas casas se houver extrema necessidade. O decreto de Inhapim deixa clara essa orientação: “que as pessoas permaneçam em suas residências, saindo somente em casos de extrema necessidade”.

O prefeito Wellington Moreira de Oliveira, de Caratinga, não é menos enfático em seu posicionamento e alega que a reabertura do comércio é uma medida para evitar complicações na economia do município. “Nos vimos na obrigatoriedade de adotar medidas que impedirão que nós tenhamos um agravamento da saúde das pessoas e também o agravamento econômico de todos nós. Que tenhamos a certeza de que eu só saio de casa se for extremamente necessário. Estamos disponibilizando o comércio nesse sentido, para que se utilize com responsabilidade em um momento em que realmente seja necessário”, declarou em vídeo.

Mesmo com a autorização para funcionamento, as duas prefeituras garantiram que todos os comerciantes precisarão se submeter às medidas de higienização prescritas pelos órgãos de saúde e segurança. Fora isso, alguns estabelecimentos, como as academias, terão que seguir regras para que não sejam interditados, como limitar o número de clientes por horário.

Caratinga

Através do Instagram, Wellington Moreira de Oliveira esclareceu que a mudança no decreto de estado de emergência, que anteriormente determinava a prestação exclusiva de serviços essenciais na cidade, aconteceu após uma análise sobre o comportamento do coronavírus na cidade. Como ainda não há casos no município, a prefeitura decidiu afrouxar a decisão inicial.

“Nesse momento, em razão do quadro que o município se encontra hoje em relação à Covid-19, nós entendemos a necessidade de editar o decreto”, declarou em um pronunciamento com duração de pouco mais de nove minutos.

Apesar de determinar que as lojas da cidade sejam reabertas, ele afirmou que o isolamento precisa ser mantido pelas pessoas que estão no grupo de risco. “Nós estamos ainda recomendando o isolamento social de todas as pessoas que estão na faixa de risco, as maiores de 60 anos e aquelas que independentemente da idade tem algum problema de saúde”, pontuou.

Ele também pediu que os moradores saiam de casa com responsabilidade. “Eu tenho presenciado, pela nossa cidade, principalmente em bancos, grande aglomeração de pessoas. Se não obedecermos às regras sanitárias determinadas, teremos, sim, a possibilidade de casos positivos (de coronavírus) no município. Não aconteceu até o presente momento, e isso está nos dando a possibilidade e a condição de flexibilizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Não significa que o comércio estando aberto que as pessoas terão de estar no comércio a todo o momento”, declarou.

Decreto editado e publicado no Diário Oficial do Município de Caratinga, na última quinta-feira (2), permite o funcionamento das atividades de academias, restaurantes, lanchonetes, padarias bares e congregações religiosas.

Empresas comerciais, prestadoras de serviço, indústrias e escritórios também estão autorizados a reabrir as portas. Já as clínicas médicas, odontológicas, de estética e salões de beleza podem até manter as atividades normais, mas o atendimento a clientes só poderá acontecer mediante agendamento. Aliás, as academias de ginástica não podem receber um número de clientes superior à metade da lotação máxima. Ou seja, se o espaço normalmente atende a 40 clientes de uma só vez, só poderá ser usado por menos de 19 pessoas enquanto durar as medidas de combate ao coronavírus.

Inhapim

O município de Inhapim adotou medidas semelhantes às de Caratinga para permitir a reabertura do comércio. Lojas de roupas, calçados e móveis poderão abrir as portas já nesta segunda-feira (6), assim como as empresas que prestam serviços de celular. Restaurantes e lanchonetes continuam em esquema de entrega.

Academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias precisam restringir o número de clientes. Quaisquer eventos ou reuniões com mais de 30 pessoas continuam suspensos, como as aulas e as visitas a asilos. O transporte coletivo continua circulando na cidade com lotação reduzida.

“Percebemos que muitos dos estabelecimentos de Inhapim têm capacidade de adaptar seu funcionamento com medidas de saúde e segurança. Os cultos religiosos, casas de festas, boates e clubes recreativos permanecerão suspensos, pois seus funcionamentos acabam gerando aglomerações de pessoas. Fica nosso apelo para que as demais pessoas fiquem em casa”, declarou o prefeito Marcinho (PMDB).

Sete Lagoas e Lagoa Santa recuaram

As cidades de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Sete Lagoas, na região Central de Minas, também chegaram a afrouxar as medidas para garantir o isolamento social em seus limites. Contudo, os dois municípios recuaram e decidiram manter seus comércios fechados.

Em 31 de março, a Prefeitura de Sete Lagoas autorizou a reabertura de todos os estabelecimentos comerciais, como agências bancárias, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética, lavanderias, escritórios e pet shops. Dois dias depois, o município recuou parcialmente da decisão. Com o novo decreto, estabelecimentos ligados serviços de estética e beleza seguem fechados.

Situação semelhante aconteceu em Lagoa Santa. O município decidiu autorizar na quinta-feira (2) a abertura do comércio a partir desta segunda-feira (6). Contudo, o decreto gerou polêmica e o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) anunciou que proibiria em BH a entrada de ônibus que partissem de Lagoa Santa. Diante da restrição de circulação, a Prefeitura de Lagoa Santa decidiu voltar atrás e, novamente, suspender das atividades dos estabelecimentos que não prestam serviços essenciais. (O Tempo)

Suspenso atendimento presencial no prédio e setores da Prefeitura OB; exceção serviços da Saúde

DECRETO Nº 9.660 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO PARA O COVID-19 – CORONAVIRUS

 

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto 9.658/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público na prefeitura municipal de Ouro Branco e demais setores, com exceção daqueles ligados à Secretaria Municipal de Saúde, que será regida por regulamentação própria.

 

Parágrafo único: Os atendimentos continuarão por meio do telefone 3938-1000.

 

Art. 2º. Os protocolos e solicitações urgentes deverão ser feitos por via eletrônica, através do email ouvidoria@ourobranco.mg.gov.br.

 

Art. 3º As solicitações de benefícios sociais eventuais deverão ser realizados por meio do email plantaosocial@ourobranco.mg.gov.br e serão analisados conforme o registro de dados no SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

 

         Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 20/03/2020.

 

Ouro Branco, 19 de Março de 2.020.

 

Hélio Márcio Campos

Prefeito Municipal de Ouro Branco

Alex da Silva Alvarenga

Procurador-Geral do Município de Ouro Branco

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