Brasil tem a conta de luz mais cara, entre 33 países da OCDE

Enquanto o brasileiro compromete 4,54% da renda com o insumo, alemão gasta 1,72%

Mais um título campeoníssimo para “Pindorama”: o de conta de luz mais cara entre 33 países integrantes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em ranking elaborado pela Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres).

Para chegar a esse resultado, a associação tomou como referência, tarifas residenciais de 2022, depois consolidadas no serviço de dados da Agência Internacional de Energia (AIE), acrescidas pelo PIB per capita (Produto Interno Bruto dividido pelo número de habitantes), que considera o mesmo ano pelo FMI (Fundo Monetário Internacional).

No detalhe específico do gasto para o consumidor, o brasileiro compromete 4,54% de sua renda anual com o pagamento da tarifa residencial, percentual muito superior ao similar europeu, como Espanha (2,85%), Alemanha (1,72%) e Luxemburgo (0,35%). Ante seus pares latino-americanos, o patamar tupiniquim também é bem mais elevado, como é o caso do Chile (2,65%) e Costa Rica (2,76%).

Para o responsável pela organização do ranking e diretor de Energia da Abrace, Victor Hugo Iocca, “o levantamento demonstra que precisamos rediscutir os custos no setor elétrico brasileiro, porque ele está distorcido para os consumidores locais em comparação aos de outros países, quando consideramos a renda”.

Como exemplo da disparidade na relação entre despesa versus renda, basta dizer que, no ano passado, o brasileiro pagou US$ 34 (R$ 176,50), em média, por 200 kwh (quilowatt-hora), valor semelhante ao desembolsado pelo polonês, de US$ 34,39 (R$ 178,50). O problema é que, enquanto a renda nacional não passa de US$ 9 mil (R$ 46,7 mil), a da Polônia é praticamente o dobro, US$ 18 mil (R$ 93,4 mil), que corresponde a um comprometimento bem inferior da renda (2,26%), ante o caso brasileiro.

Embora exiba um PIB muito próximo ao nacional (US$ 10 mil ou R$ 51,9 mil), a Turquia arca com um custo de energia equivalente à metade do nosso país, em torno de US$ 17,9 (R$ 93) ou 2% da renda turca.

Com perfil de geração de energia semelhante ao do Brasil – 60% do total gerado provêm da matriz hidrelétrica – o Canadá possui um custo de energia de US$ 10 (R$ 51,91) menor que o brasileiro, de US$ 24 (R$ 124,6). Além dessa vantagem, a renda média anual canadense é de R$ 55 mil (R$ 285,5 mil), o que compromete apenas 0,54% da renda do consumidor daquele país com o pagamento da tarifa residencial.

FONTE CAPITALIST

Brasil tem a conta de luz mais cara, entre 33 países da OCDE

Enquanto o brasileiro compromete 4,54% da renda com o insumo, alemão gasta 1,72%

Mais um título campeoníssimo para “Pindorama”: o de conta de luz mais cara entre 33 países integrantes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em ranking elaborado pela Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres).

Para chegar a esse resultado, a associação tomou como referência, tarifas residenciais de 2022, depois consolidadas no serviço de dados da Agência Internacional de Energia (AIE), acrescidas pelo PIB per capita (Produto Interno Bruto dividido pelo número de habitantes), que considera o mesmo ano pelo FMI (Fundo Monetário Internacional).

No detalhe específico do gasto para o consumidor, o brasileiro compromete 4,54% de sua renda anual com o pagamento da tarifa residencial, percentual muito superior ao similar europeu, como Espanha (2,85%), Alemanha (1,72%) e Luxemburgo (0,35%). Ante seus pares latino-americanos, o patamar tupiniquim também é bem mais elevado, como é o caso do Chile (2,65%) e Costa Rica (2,76%).

Para o responsável pela organização do ranking e diretor de Energia da Abrace, Victor Hugo Iocca, “o levantamento demonstra que precisamos rediscutir os custos no setor elétrico brasileiro, porque ele está distorcido para os consumidores locais em comparação aos de outros países, quando consideramos a renda”.

Como exemplo da disparidade na relação entre despesa versus renda, basta dizer que, no ano passado, o brasileiro pagou US$ 34 (R$ 176,50), em média, por 200 kwh (quilowatt-hora), valor semelhante ao desembolsado pelo polonês, de US$ 34,39 (R$ 178,50). O problema é que, enquanto a renda nacional não passa de US$ 9 mil (R$ 46,7 mil), a da Polônia é praticamente o dobro, US$ 18 mil (R$ 93,4 mil), que corresponde a um comprometimento bem inferior da renda (2,26%), ante o caso brasileiro.

Embora exiba um PIB muito próximo ao nacional (US$ 10 mil ou R$ 51,9 mil), a Turquia arca com um custo de energia equivalente à metade do nosso país, em torno de US$ 17,9 (R$ 93) ou 2% da renda turca.

Com perfil de geração de energia semelhante ao do Brasil – 60% do total gerado provêm da matriz hidrelétrica – o Canadá possui um custo de energia de US$ 10 (R$ 51,91) menor que o brasileiro, de US$ 24 (R$ 124,6). Além dessa vantagem, a renda média anual canadense é de R$ 55 mil (R$ 285,5 mil), o que compromete apenas 0,54% da renda do consumidor daquele país com o pagamento da tarifa residencial.

FONTE CAPITALIST

Só pague o justo: Descubra e combata as tarifas bancárias indevidas

A cobrança e a devolução de tarifas bancárias virou o assunto do momento, desde que uma importante influencer alertou sobre o assunto em sua conta no Twitter.

Desde esse episódio, muitos correntistas ficaram cientes de que poderia estar sendo lesados pelas instituições bancárias e foram atrás dos seus direitos!

De acordo com a resolução n.º 3.919, do BC (Banco Central do Brasil), existem algumas regras para acrescentar cobranças sobre alguns produtos e, caso elas não sejam seguidos o ato em si torna-se ilegal, portanto, vamos descobrir mais a seguir!

Como ocorrem as cobranças indevidas?

A resolução do Banco Central impõe que todas as organizações financeiras atuantes no Brasil são obrigadas a fornecerem pelo menos 10 serviços essenciais de forma gratuita ao público. Assim, a cobrança seria vedada aos clientes, desde que eles não extrapolassem um certo limite de transações.

Porém, infelizmente isso não está sendo respeitado, segundo os depoimentos de vários clientes. Por exemplo, quando alguém abre uma conta-corrente, a empresa responsável precisa fornecer um cartão de débito gratuito, além de outros serviços cuja cobrança é nula.

Mas, caso a pessoa não fique atento, algumas taxações podem passar simplesmente despercebidas, é neste momento que ocorre a ilegalidade, pois o cliente nem se dá conta de que está sendo taxado de forma indevida. Veja a seguir as funcionalidades que não podem ser cobradas na modalidade de conta-corrente:

  • O proprietário possui até 4 saques mensais;  
  • Duas transferências mensais entre contas do mesmo banco;
  • Até duas consultas de extratos por mês e um número ilimitado na modalidade online;
  • O cliente pode pedir 1 extrato consolidado anual e compensação de cheques;
  • Ele pode ter acesso a até 10 folhas de cheques ao mês;
  • Qualquer serviço prestado por meios eletrônicos deve ser grátis.

Lembrando que, todos os itens citados acima são estritamente oferecidos de graça e, portanto, não podem ser cobrados. Qualquer taxação incidente sobre eles é irregular e cabe denúncia junto ao Banco Central, caso a empresa se recuse a fazer um ressarcimento.

Por sua vez, especialistas em economia e finanças, afirmam que todo banco possui a obrigação de informar ao público sobre a existência de um pacote básico de serviços sem cobrança, logo no ato da abertura de uma nova conta.

Tal direito é inclusive assegurado pelo Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e se a pessoa tomar ciência de que está pagando por algo que deveria ser ofertado sem taxas, pode pedir uma devolução das cifras cobradas ilegalmente.

Quem se ver nesta situação deve proceder entrando em contato com o seu banco para dar entrada ao referido pedido, mas se a instituição simplesmente se recusar a proceder como a lei obriga, é possível denunciá-la ao Banco Central, através do site  próprio do órgão.

FONTE CAPITALIST

Preços de venda de gás natural têm redução a partir de hoje

Queda média é de 5%

Os preços atualizados de venda de gás natural, transportado e distribuído por dutos, terão – a partir de hoje (1º) – redução média de 5% em reais por metro cúbico, com relação ao trimestre entre agosto e outubro, conforme determinam os contratos acordados pela Petrobras com as distribuidoras.

Segundo a companhia, eles “preveem atualizações trimestrais e vinculam a variação do preço do gás às oscilações do petróleo Brent e da taxa de câmbio”.

Durante o trimestre, de acordo com a empresa, o petróleo teve queda de 11,5%, além da depreciação de 6,5% no câmbio, o que significa que “a quantia em reais para se converter em um dólar aumentou 6,5%”.

A Petrobras destacou que o preço final do gás natural ao consumidor não é definido somente pelo preço de venda da companhia, as margens das distribuidoras e, no caso do gás natural veicular  (GNV), dos postos de revenda entram nas contas, como também os tributos federais e estaduais.

Tarifas

A companhia ressaltou ainda que as tarifas ao consumidor são aprovadas pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas. “Importante informar que a atualização anunciada para 1/11/22 não se refere ao preço do GLP (gás de cozinha), envasado em botijões ou vendido a granel”, observou a Petrobras.

Como estabelecido nos contratos acertados, os preços atualizados vão valer até 31 de janeiro de 2023. “A atualização trimestral do preço do gás natural e anual para o transporte do produto permite atenuar volatilidades momentâneas e aliviar, no preço final, o impacto de oscilações bruscas e pontuais no mercado externo, assegurando, desta forma, previsibilidade e transparência aos clientes”, informou a empresa, acrescentando que os contratos são públicos e divulgados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Edição: Kleber Sampaio

FONTE AGENCIA BRASIL

Por falta de investimentos e obras, TCU manda revisar preço do pedágio da BR-040

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro Augusto Nardes, determina à Agência Nacional de Transportes Terrestres que retire do pedágio valores de custos estimados para a construção de retornos

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou representação sobre irregularidades no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A fiscalização do TCU se debruçou sobre possíveis falhas que teriam ocorrido na 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de contrato de Concessão da Rodovia Federal BR-040 (DF-GO-MG).

Na inspeção realizada pelo TCU, com o objetivo de avaliar o cumprimento dos parâmetros contratuais exigidos, foram verificados alguns indícios de irregularidades que não foram justificados pela ANTT.

O TCU considerou irregular a implantação de retornos provisórios em nível pela concessionária Via 040/Studio Pixel

Como exemplo, o cálculo da 1ª revisão da TBP foi fundamentado apenas em uma planilha, “sem o amparo de projetos executivos dos retornos que pudessem fornecer uma correta estimativa de seu custo”, asseverou Augusto Nardes.

O TCU também considerou irregular, por exemplo, a implantação de retornos provisórios em nível pela Concessionária Via 040, pois isso está em desacordo com o Manual de Projeto de Interseções do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). “O que gerou riscos à segurança dos usuários da rodovia federal”, enfatizou o ministro-relator.

O ministro-relator Augusto Nardes explica, em seu voto, que “a origem de todos os problemas apontados está na deficiência de regras claras em relação à previsão da execução de dispositivos de retorno em distâncias razoáveis durante o processo de contratação, o que, segundo a ANTT, ensejou a necessidade do devido ajuste com a concessão em andamento”.

De acordo com a agência reguladora, “houve a opção por retornos em nível porque seriam executados predominantemente em áreas rurais e teriam custo mais baixo em comparação com os retornos em desnível”, o que teria gerado menor impacto na tarifa de pedágio, esclarece o ministro do TCU Augusto Nardes.

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que suprima, da tarifa básica de pedágio, os valores inseridos mediante estimativa de custo genérica, a título de remunerar investimentos em retornos em nível que ainda não foram implantados.

Bem assim, a ANTT também deverá revisar os valores colocados por estimativa de custo genérica, cujo objetivo era remunerar investimentos em retornos em nível que já foram implantados, mas com base nos projetos executivos.

A Corte de Contas multou o então gerente de Projetos de Rodovias da ANTT, que deverá pagar multa de R$ 10 mil aos cofres da União. Outros três dirigentes da agência ouvidos pelo Tribunal tiveram suas justificativas acolhidas e não sofreram sanção.

Leia mais:

ANTT autoriza início da arrecadação do pedágio na BR-040

9 das 11 praças de pedágio começarão a operar nesta quinta-feira, dia 30 de julho, conforme autorização da ANTT

 

 

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.