INSS paga aposentadorias para idosos de até R$ 7.786; confira quem pode receber

Aguardado por milhares de aposentados e pensionistas, o reajuste do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará a ser pago em janeiro. Com o aumento, o valor de algumas aposentadorias poderá ser de até R$ 7.786.

O reajuste é realizado anualmente e contempla todos os aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional. Para aqueles que recebem o benefício baseado no salário mínimo, o aumento será de 6,97%. Para esse grupo, o valor sairá de R$ 1.320 para R$ 1.412.

Já para os que recebem valores maiores do que um salário mínimo, o reajuste de 2024 foi definido com base na inflação do ano passado. Dessa forma, o aumento será de 3,71% nas aposentadorias e pensões.

Assim, o teto da aposentadoria foi elevado para R$ 7.786. No caso desse grupo, o aumento será válido a partir do dia 1º de fevereiro.

Assim, o calendário de pagamentos do INSS só deverá ter reajuste neste mês de janeiro para o grupo que recebe o mínimo. Para os demais, o aumento só deverá ser praticado na próxima rodada de liberação dos benefícios.

Consulte o calendário de pagamentos do INSS em janeiro:

Benefício de até 1 salário mínimo:

Final 1: pagamento no dia 25 de janeiro;
Final 2: pagamento no dia 26 de janeiro;
Final 3: pagamento no dia 29 de janeiro;
Final 4: pagamento no dia 30 de janeiro;
Final 5: pagamento no dia 31 de janeiro;
Final 6: pagamento no dia 1 de fevereiro;
Final 7: pagamento no dia 2 de fevereiro;
Final 8: pagamento no dia 5 de fevereiro;
Final 9: pagamento no dia 6 de fevereiro;
Final 0: pagamento no dia 7 de fevereiro.

Benefícios acima de 1 salário mínimo

Finais 1 e 6: pagamento no dia 1 de fevereiro;
Finais 2 e 7: pagamento no dia 2 de fevereiro;
Finais 3 e 8: pagamento no dia 5 de fevereiro;
Finais 4 e 9: pagamento no dia 6 de fevereiro;
Finais 5 e 0: pagamento no dia 7 de fevereiro.

FONTE FDR

Nova idade mínima para se aposentar por Idade e Tempo de Contribuição em 2022

Confira as regras para ter acesso a aposentadoria do INSS no ano que vem

Com o final do ano chegando, muitos trabalhadores segurados da Previdência Social estão próximos de se aposentar e começam a se planejar para alcançar a tão sonhada aposentadoria. Pensando nisso, hoje vamos abordar qual será a idade mínima necessária para quem quer garantir acesso ao benefício em 2022.

Aposentadoria por Idade Urbana em 2022

Vamos conhecer qual será a idade mínima necessária para o trabalhador se aposentar em 2022 conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019:

Para o trabalhador se aposentar por idade no ano de 2022 ele deverá preencher os seguintes requisitos: 

  • Mulher: 61anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

A aposentadoria por idade será no valor de 60% do salário de benefício e terá um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o benefício não deixa simplesmente de existir, assim, foram determinadas quatro regras de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

O trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e conseguir garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima de 2022, de 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Vamos conhecer as regras

Regra de Transição por Pontos

Na regra de transição por pontos será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, nessa situação as mulheres devem ter o mínimo de 30 anos de contribuição enquanto os homens devem ter 35 anos. Mas não há idade mínima.

Contudo, em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos, vejamos o exemplo a seguir:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

Nessa regra o valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Para o ano de 2022, conforma a regra será necessário ter:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Para saber o valor do benefício basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada anoacima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Entre todas as regras de transição, essa só vale a pena para aqueles que faltavam menos de dois anos para se aposentar até a promulgação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019.

Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria nesse caso considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

Regra de Transição por Pedágio de 100%

Essa regra é valida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Nesse cenário será cobrado um pedágio de 100% do tempo que estava faltando para aposentadoria pela regra antiga. Vejamos:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Para essa regra basta utilizar a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Requisitos no INSS

Nova Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Requisitos no INSS A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

Tempo total de contribuição  de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Se ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade.

OUTRAS INFORMAÇÕES

caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido;

As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício;

Caso não possa comparecer ao INSS, tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

FICOU ALGUMA DÚVIDA?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

FONTE MIX VALE

Aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais

A partir da publicação da emenda constitucional 103 publicada no dia 13 de novembro de 2019 a famosa reforma da previdência, inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes do INSS como também dos profissionais do Direito Previdenciário vieram a tona.

E não foram poucas as dúvidas, críticas e informações que acabaram se desencontrando quando tratavam das mudanças relacionadas ao benefícios do INSS. Em toda essa discussão um ponto em especial chamou muita a atenção e discussão, a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que atinge diretamente aos segurados do INSS.

Contudo tenha calma! Nem tudo está perdido e respeitado o direito adquirido a emenda trouxe regras de transição da qual passaremos a analisar, claro com uma linguagem simplificada e sem o intuito de se esgotar o assunto porém abordando seus pontos principais para que todos os públicos possam ter fácil compreensão de tais regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.

A Aposentadoria por tempo de contribuição está prevista legalmente através da Lei de Benefício de número 8.213 de 24 de julho de 1991 e de seu artigo 18, I, c, e tinha/tem seus requisitos a partir do Art. 52 da mesma lei.

 Através da aposentadoria por tempo de contribuição os segurados tinham a possibilidade de alcançar uma renda inicial de até 100% sobre o salário de benefício, onde as mulheres precisavam de 30 anos de contribuição e homens 35 anos de contribuição. Vale lembrar que caso o beneficiário não optasse por trabalhar cinco anos a mais para atingir o valor de 100% do salário do benefício, era assegurado ao mesmo 70%

contribuição, claro que se o segurado não quisesse por algum motivo trabalhar cinco anos a mais para atingir os 100% de salário benefício lhe era assegurado 70% se optasse por receber antes, sendo 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.

Direito adquirido

Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional.

Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Na prática, isso significa que se você completou em setembro 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em 09/2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência. 

O artigo 5º XXXVI da Constituição Federalque a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Desta feita, mesmo que a Emenda Constitucional 103 de 2019 nada mencionou sobre relações jurídicas pretéritas alcançadas por legislações anteriores, esta não sofreria nenhum prejuízo por força deste princípio constitucionalmente tutelado.

Contudo a emenda constitucional trouxe regras de transição que permite aos segurados, que já estavam no sistema analisá-las e escolher a que melhor se adequa às suas necessidades, podendo inclusive optar pelas regras anteriores à emenda 103 de 2019 ou as novas trazidas pela emenda, vamos passar a analisá-las.

Regra dos pontos

No geral essa regra deve ser a principal delas a se atentar com o término das regras de transição trazidas pela reforma. A regra por pontos se utiliza de parâmetros como a soma da idade mais o tempo de contribuição, onde a soma de ambos os requisitos precisa atingir 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Vale lembrar que a partir de 1º de janeiro de 2020 o critério etário será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até que seja atingido o limite almejado pela lei, de 100 (cem) pontos se mulher e 105 (cento e cinco) pontos se homem.

Regra da idade mínima

Ressalvado o direito adquirido como comentado anteriormente, nesta regra a questão principal a ser observada é o critério etário, ou seja, diferente da regra de pontos, nesta temos uma idade mínima a ser observada, que será acrescida de seis meses a cada ano até que se atinja as idades mínimas necessárias, que no caso de mulheres será 62 (sessenta e dois) anos a ser estagnada em 2031 (dois mil e trinta e um) e 65 (sessenta e cinco) anos para o homem que se dará em 2027 (dois mil e vinte e sete).

Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses pelo pedágio de 50%.

Regra do pedágio 100%

Diferente da regra do pedágio de 50% (cinquenta por cento) esta atinge a todos os segurados do regime geral. No entanto, tem que se preencher cumulativamente dois critérios, idade e tempo de contribuição. Em sendo mulher a idade mínima se dar aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição e em sendo homem 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.

Em síntese esse benefício consiste em aplicar ao tempo faltante do segurado um adicional de 100% (cem por cento) para que se cumpra esta regra. Exemplo: se o segurado faltava contribuir por 3 (três) anos para atingir o tempo de contribuição, lembrando observado o critério etário, este terá que cumprir mais 3 (anos) de contribuição após o atingimento do tempo para se beneficiar por esta regra.

Conclusão

O segurado à partir das novas regras de transição e das novas regras que por ventura podem vir deverá se programar cada vez mais para traçar planos previdenciários que possam beneficia-lo num futuro momento na hora de solicitar a aposentadoria, caso contrato o mesmo poderá acabar se surpreendendo negativamente com o valor que poderá vir a receber.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. (REDE JORNL CONTÁBIL)

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