Notícia urgente: Banco do Brasil deve pagar indenização para quem trabalhou antes de 1988 – Confira quem pode receber essa grana

Banco do Brasil deve pagar indenização a trabalhadores prejudicados por saques indevidos do PIS/PASEP antes de 1988.

Caso você ou algum parente tenha trabalhado até 4 de outubro de 1988, há uma informação crucial que pode resultar em uma considerável quantia a receber, algo que muitas pessoas desconhecem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco do Brasil é responsável por indenizar aqueles que estavam empregados nesse período.

A instituição financeira, em sua maioria pertencente ao governo brasileiro, está sujeita a restituir valores por saques indevidos, não aplicação de rendimentos corretos e eventuais danos morais e materiais aos trabalhadores e seus dependentes.

Continue a leitura e saiba mais.

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão relevante sobre o caso. O Banco do Brasil tentou evitar a responsabilidade de devolver valores por saques indevidos e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP.

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O tribunal analisou a ação revisional das contas do PASEP, programa destinado aos servidores públicos, e determinou que o Banco do Brasil é o réu legítimo para responder às demandas relacionadas a falhas na prestação do serviço. Essa decisão abre precedentes para que trabalhadores de diferentes órgãos públicos e estados possam buscar o ressarcimento de valores.

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Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ analisou o tema da ação de revisão do PASEP através dos recursos especiais reunidos sob o Tema 1150. Assim, este tema trata dos recursos repetitivos referentes às contas vinculadas ao PASEP. Portanto, o tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve cumprir com suas obrigações de restituir valores e pagar indenizações por eventuais danos morais e materiais causados aos trabalhadores.

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Assim, o STJ, em sua decisão, estabelece um importante precedente para o julgamento de outros casos similares de maneira favorável aos trabalhadores afetados.

Desdobramentos da Decisão do STJ

A decisão do Superior Tribunal de Justiça teve uma série de consequências significativas tanto no campo judicial quanto no social. Como resultado, os casos individuais agora estão sendo encaminhados para a esfera da Justiça Estadual, onde cada trabalhador ou seus dependentes têm a oportunidade de buscar reparação pelos danos causados pelo Banco do Brasil.

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Portanto, com isso, surgem novas possibilidades de reivindicação de direitos e de acesso à justiça para aqueles prejudicados pelas irregularidades relacionadas às cotas do PIS/PASEP.

Quem tem direito ao pagamento?

Os beneficiários desta restituição são todos os servidores públicos federais – sejam eles aposentados, pensionistas, ativos ou inativos – admitidos antes do ano de 1988. No entanto, é fundamental que estes servidores consigam comprovar as falhas nos pagamentos.

Entretanto, se o contribuinte tiver falecido, seus herdeiros diretos têm acesso ao valor. Mas, é necessário ter a documentação necessária para resgatar esse dinheiro  no banco.

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FONTE DIÁRIO OFICIAL NOTÍCIAS

Trabalhador fica soterrado durante manutenção em rede de esgoto

O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira (3 de março); ele foi socorrido consciente e com ferimentos leves

Um homem, de 28 anos, ficou soterrado enquanto trabalhava na manutenção de uma rede de água e de esgoto no bairro Cândido Vilage, em Salinas, no Norte de Minas Gerais. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com ferimentos leves pelo corpo. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira (3 de março).

De acordo com os bombeiros, enquanto eram feitos os trabalhos de escavação, a uma profundidade de três metros, houve deslizamento de terra, ocasionando o soterramento do homem. Ele foi socorrido consciente pelos militares, e avaliado pela equipe médica do Samu. Em seguida, foi encaminhado para o hospital municipal, onde foi avaliado.

Os militares contaram com o apoio de equipamentos de salvamento em altura e de técnicas de salvamento terrestre para resgatar a vítima. As equipes fizeram a avaliação de toda a área.

O resgate foi acompanhado pela Defesa Civil do município. Não houve registro de outros feridos.

 

FONTE O TEMPO

‘Sexta-feira Santa é feriado nacional, mas eu vou trabalhar normalmente’; entenda o que diz a lei sobre esses casos

Especialista em Direito do Trabalho explica quais protocolos e acordos a empresa deve tomar com o funcionário

O próximo feriado nacional da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira, 29, está gerando expectativa para um “feriadão” prolongado para muitos trabalhadores. Porém, para alguns empregados, o descanso não será uma realidade.

Segundo a CLT, no artigo 70, fica determinado que o trabalho no feriado é proibido para os empregados. Porém, é um artigo que tem exceções, então se você tem uma empresa que trabalha com serviços essenciais, ela pode, nesse caso, exigir o trabalho desses empregados.

Por isso, nem todos os trabalhadores irão conseguir a tão sonhada folga prolongada e, em alguns casos, terão que trabalhar em regime de plantão durante quatro dias. Para quem trabalha, nesta data, a lei prevê algumas regras específicas.

Em entrevista ao Terra, Alexandre Lunardi, professor especialista em Direito do Trabalho na Universidade Anhembi Morumbi, explicou em quais casos o funcionário não pode se recusar a trabalhar caso seja escalado e quais os acordos a empresa deve cumprir caso escale o funcionário.

  • Se o empregado foi escalado para trabalhar no dia do feriado, ele não pode faltar sem justificar a sua ausência. Se ele faltar, vai ser descontado o dia de trabalho;
  • Se a falta não for justificada, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa;
  • Caso o funcionário seja escalado para trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga em outro dia;
  • Se a empresa não conceder essa folga para o empregado, ele terá direito a receber esse dia em dobro.

 

FONTE TERRA

Trabalha de carteira assinada? Você tem direito a receber R$ 1.412. Veja como!

Milhares de trabalhadores brasileiros têm poderão receber até R$ 1.412 de PIS/PASEP nos próximos meses. O valor do benefício será distribuído pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado e pelo Banco do Brasil para os servidores públicos.

Os valores que serão pagos variam de acordo com o tempo de serviço no ano-base, que, neste ano, é 2022. Se você trabalhou durante os 12 meses do ano de 2022, poderá receber o valor total. Já se trabalhou apenas por 30 dias, terá direito ao valor mínimo.

Trabalhador informal: quais são seus direitos sem carteira assinada?

Trabalhar informalmente é uma realidade para muitos, mas é importante saber dos riscos e dos direitos.

Se você está no mercado de trabalho ou conhece alguém que está, provavelmente já ouviu falar sobre a informalidade e como ela afeta os direitos dos trabalhadores. Mas quais são os impactos de não ter a carteira assinada e como isso impacta a vida dos trabalhadores?

Informalidade: o que significa?

No Brasil, muitas pessoas trabalham sem ter a carteira assinada. Isso significa que não possuem um registro formal de emprego, o que as deixa fora dos benefícios e proteções previstos pela lei. Essa situação pode ocorrer em pequenos negócios, grandes empresas e também para quem trabalha por conta própria.

Entretanto, até quem trabalha informalmente tem direitos. A lei estabelece que todos devem receber, no mínimo, o salário mínimo e têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a férias remuneradas, ao 13º salário e à aposentadoria. Contudo, para assegurar esses direitos, é necessário provar a existência de uma relação de trabalho entre o empregado e o empregador.

Como provar o vínculo de emprego?

Se você trabalha sem carteira assinada, pode manter registros de suas atividades, buscar acordos extrajudiciais em caso de conflitos ou até denunciar a situação ao Ministério do Trabalho. Além disso, se necessário, é possível entrar com uma ação trabalhista para exigir seus direitos.

Embora trabalhar sem registro possa parecer flexível, existem riscos associados à informalidade. Sem a carteira assinada, você pode ficar sem seguro-desemprego, aposentadoria e outros benefícios. Além disso, pode ter de trabalhar mais horas sem a devida compensação e ser demitido sem justa causa, sem receber indenização.

E não é só o trabalhador que sofre com a informalidade. Ela afeta todo o país, reduzindo a arrecadação de impostos e contribuições, o que pode impactar os serviços públicos e o desenvolvimento econômico.

Uma solução possível: MEI

Para quem trabalha por conta própria, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma excelente escolha. Com isso, obtém-se um CNPJ, é possível emitir nota fiscal, acessar serviços financeiros e ainda garantir benefícios previdenciários. O melhor de tudo é que o processo é simplificado e os impostos são mais acessíveis.

FONTE CAPITALIST

CCJ da Câmara analisa, PEC que reduz jornada semanal de trabalho

Entre as mudanças possíveis, proposta prevê aumentar o fim de semana 2 para 3 dias ou diminuir a jornada diária máxima permitida, que é de 8 h atualmente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve discutir, nesta terça-feira (5), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz de 44 horas para 36 horas a carga horária de trabalho semanal.

Na semana passada, o tema chegou a estar na lista de textos que seriam analisados pelo colegiado, mas foi retirado de pauta pela maioria dos deputados.

Na CCJ, os deputados analisam apenas a constitucionalidade da proposta. Se o texto receber o aval dos parlamentares, o texto segue para uma comissão especial, responsável por analisar o conteúdo da proposta.

Por se tratar de uma PEC, ela precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação tanto no plenário da Câmara quanto no do Senado.
Se aprovada, a nova regra entraria em vigor apenas dez anos após ser promulgada.

Semana de quatro dias

A implementação de uma jornada de quatro dias de trabalho na semana já é discutida e adotada por algumas empresas de países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Nova Zelândia.

No Brasil, 20 empresas fazem parte de um projeto-piloto para avaliar a produtividade dos funcionários com o novo modelo de carga horária.

Em linhas gerais, o arranjo de quatro dias de trabalho poderia ser feito de três maneiras:

  • tirar a segunda-feira da semana útil;
  • tirar a sexta-feira da semana útil;
  • reduzir a carga horária diária.

O princípio do projeto é utilizar a lógica do “100 – 80 – 100”, que consiste em: 100% do salário; 80% de tempo e 100% de produtividade.

Ou seja, a previsão é que, numa eventual redução de jornadas, os salários dos trabalhadores sejam mantidos integralmente da mesma forma que produtividade. Contudo, o tempo gasto para realizar as atividades seria 20% menor que o atual.

Ministro defende debate sobre o tema

Em outubro, durante uma audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o debate sobre a redução de jornada no país, com a possibilidade de instituição da chamada “semana de quatro dias” úteis.

Segundo ele, a economia brasileira “suportaria” a redução da carga horário de trabalho. “Eu creio que a sociedade brasileira está na hora sim [de debater essa questão] e o palco é o Congresso Nacional, que deve se debruçar sobre isso”, afirmou.

“Há debates acontecendo, de experimentos em relação a se pensar em três dias na semana, ou quatro dias na semana, se tem experiências acontecendo em relação a esse debate”, disse o ministro. “Se tem um debate sobre as tecnologias, a inteligência artificial, plataformas que temos, é necessário que se pense a jornada”.

De acordo com Marinho, o tema não foi conversado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele disse acreditar, no entanto, que o petista não se oporia ao debate.

“Não conversei com o presidente Lula. Estou falando a minha opinião, não é do governo. Mas tenho certeza de que ele [Lula] não bloquearia o debate onde a sociedade reivindicasse que o Parlamento analisasse essa proposta. A economia brasileira suportaria”, declarou.

FONTE CNN BRASIL

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

Alterações dão respaldo a auditores fiscais do trabalho

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dá mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. A atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.

Lista de doenças ocupacionais 

A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista pode ser conferida no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização foi prioridade da nova gestão e reflete a retomada do protagonismo da coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.

As inclusões foram avaliadas pela Renast – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador em seu 11º encontro conhecido como Renastão, que começou na segunda-feira, 27, e se encerrou nesta quarta-feira, 29, em Brasília.

Instituída em 2002, a Renast tem papel estratégico no desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS entre 2007 e 2022, segundo apontam dados do Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que é gerenciado pelo Ministério da Saúde. De todas as notificações, 52,9% está relacionada com acidentes de trabalho graves.

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Confira a lista completa.

Informações: Agência Brasil.

FONTE MIGALHAS

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

Alterações dão respaldo a auditores fiscais do trabalho

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dá mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. A atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.

Lista de doenças ocupacionais 

A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista pode ser conferida no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização foi prioridade da nova gestão e reflete a retomada do protagonismo da coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.

As inclusões foram avaliadas pela Renast – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador em seu 11º encontro conhecido como Renastão, que começou na segunda-feira, 27, e se encerrou nesta quarta-feira, 29, em Brasília.

Instituída em 2002, a Renast tem papel estratégico no desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS entre 2007 e 2022, segundo apontam dados do Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que é gerenciado pelo Ministério da Saúde. De todas as notificações, 52,9% está relacionada com acidentes de trabalho graves.

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Confira a lista completa.

Informações: Agência Brasil.

FONTE MIGALHAS

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.

O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recaindo preferencialmente aos domingos e cujo trabalho sempre teve atenção especial ou precedida de autorização, seja em norma ou via negociação com os sindicatos envolvidos. Além disso, há outras normas esparsas, como a lei 605/49.

No dia 14 de novembro de 2023 foi publicada uma nova norma, a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual altera as regras de trabalho em domingos e feriados, impactando em especial e substancialmente o comércio.

Em resumo: diversas atividades do comércio deverão se atentar para que a negociação coletiva autorize o trabalho em domingos e/ou feriados, preocupação que boa parte do comércio não precisava mais pela autorização já existente em alguma norma. Antecipando alternativas, uma saída pode ser buscar o Poder Judiciário.

Ocorre que em uma coletiva de imprensa realizada no último dia 22 de novembro, uma semana após a edição da nova portaria, o Ministro Luiz Marinho informou que iria suspender a vigência da nova norma para 2024, editando então a Portaria 3.708 no dia seguinte, 23 de novembro de 2023.

Ou seja, a “nova” Portaria 3.665/23 permanece com a mesma redação, e consequentemente críticas, mas só entrará em vigor em 01º de março de 2024, por ora.

Com o anúncio, o Ministério do Trabalho reconhece, mesmo que indiretamente, a “confusão” causada com a publicação, talvez a sua prematuridade, além do impacto nos negócios e a necessidade de conversas mais aprofundadas sobre o tema.

Relevante lembrar que a portaria foi publicada e estava em vigência um dia antes do feriado de 15 de novembro – Proclamação da República – e 21 de novembro – Consciência Negra, um timming extremamente arriscado e desnecessário, causando comoção e desgaste nas empresas. Em especial o Varejo, principal afetado pela então “nova” Portaria 3.665/23 e que já não teve um 2023 fácil, o “vai e vem” normativo apenas causa mais insegurança jurídica.

Essas mudanças não são novidade. Em 2021 o decreto 10.854 (que regulava diversos outros temas trabalhistas, chegando até a ficar conhecimento como Marco Regulatório Trabalhista) tratou do tema de domingos e feriados e fez referência a também uma nova Portaria 671/21 (em vigor), a qual, em resumo: (i) Trata do procedimento para a autorização transitória para trabalho em domingos e feriados; (ii) Trata da autorização permanente e traz um anexo (Anexo IV) específico com uma listagem de atividades que já teriam autorização permanente ao trabalho nos domingos e feriados no comércio, indústria e outros setores; (iii) Em especial, quanto ao comércio em geral, estipula que o descanso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Ocorre que com a edição desta nova Portaria 3.665/23 e sua futura vigência, as seguintes atividades do Comércio terão sua autorização permanente revogada, isto é, foram retiradas do Anexo IV da Portaria nº 671, quais sejam: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio varejista em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, para as atividades acima retornar-se-á a necessidade de atenção à negociação coletiva com o sindicato, confirmando se a norma coletiva aplicável já autoriza o trabalho em domingos e feriados, por exemplo, ou se há necessidade de um acordo coletivo específico, bem como se há alguma lei específica no município de atividade que regule o cenário.

Para o comércio em geral e atividades não especificadas acima, aplicaremos a regra geral prevista na lei 10.101/00, ou seja: (i) Trabalho aos domingos: comércio em geral já possui autorização, desde que observada a legislação municipal; e (ii) Trabalho nos feriados: autorização é via negociação coletiva e desde que observada a legislação municipal.

A grande questão e que pode ser pauta de uma ação judicial específica é se a Portaria tem competência para revogar atividades específicas do Comércio quando uma lei já autorizava o trabalho em domingos, ao menos no comércio em geral.

Uma ação judicial via mandado segurança, por exemplo, pode pleitear a manutenção da autorização antes em vigor, além da abstenção dos órgãos fiscalizadores quanto ao tema. Uma forma de dar mais segurança jurídica a quem o trabalho nessas datas é tão crucial face as inúmeras novidades e movimentações do Governo.

Com a suspensão, resta aguardar se a redação da Portaria se manterá a mesma e para o futuro a recomendação é atenção e foco na negociação coletiva, mas uma via válida pode ser buscar o Poder Judiciário para questionar a competência da Portaria e viabilizar o negócio, operação e econômica.

FONTE MIGALHAS

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