FGTS Emergencial: Liberado novos pagamentos de até R$ 1.045 nesta segunda

ovos pagamentos do FGTS Emergencial serão feitos pela Caixa Econômica Federal, nesta segunda-feira (10), serão liberados valores de até R$ 1.045 para os trabalhadores nascidos no mês de julho. Os pagamentos vão ocorrer até o dia 21 de setembro.

Seis lotes de pagamentos já foram feitos, referentes aos nascidos de janeiro a junho. Em primeiro momento os pagamentos são feitos via deposito em conta poupança social digital da Caixa, conta essa que é aberta pela própria Caixa em nome do trabalhador e não possui custo nenhum. O dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, com ele é possível pagar contas, boletos, fazer compras online através do cartão de débito virtual entre outras funções.

Com relação a quem deseja sacar o dinheiro em espécie ou ainda transferir o saldo para outros bancos, será necessário aguardar o calendário de saques, que também segue a ordem do mês de nascimento.

Além dos nascidos em Julho que recebem nesta segunda, três lotes serão pagos neste mês de agosto, confira:

Mês de nascimento Recebe dia
Julho 10 de agosto
Agosto 24 de agosto
Setembro 31 de agosto

 

Nascidos em Crédito em conta poupança social digital Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

Proposta autoriza auxílio emergencial a trabalhador recém-demitido

Proposta autoriza auxílio emergencial a trabalhador recém-demitido.

O Projeto de Lei 3584/20 permite a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de Covid-19 para os trabalhadores desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e para horistas, mensalistas e parceiros que estejam com pagamentos suspensos. A nova proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria dos deputados Helder Salomão (PT-ES), Margarida Salomão (PT-MG) e Paulo Teixeira (PT-SP), e altera a norma que criou o auxílio emergencial (Lei 13.982/20).

Os parlamentares afirmam que a regulamentação da lei, feita por uma portaria do governo federal, impede que trabalhadores recém-demitidos recebam o auxílio. Para eles, essa restrição “configura injustiça não justificada, pois [os trabalhadores] encontram-se sem rendas e impossibilitados de acessarem ao benefício.”

Punição
O projeto dos deputados determina ainda que o recebimento fraudulento do auxílio emergencial será considerado estelionato previdenciário, crime previsto no Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão, aumentada de 1/3 (porque é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência), e multa.

Se o autor do crime for funcionário público, civil ou militar, além da pena e da devolução dos valores corrigidos, responderá a processo administrativo disciplinar, passível de demissão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CONFIRA AQUI, PIS/PASEP: Trabalhou em 2018? Saques de até R$1.045 voltam a ser liberados

Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa se enquadrar em todas as regras do programa, não ter sacado o benefício, e ter trabalhado no mínimo 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do dia 16 deste mês  e seguirá o mesmo calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Calendário para sacar o PIS 2019/2020

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
No Aplicativo Caixa Trabalhador;
No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”;
Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Senado aprova medida que permite saque total do FGTS por trabalhador demitido

Foi aprovado ontem (30) pelo Senado a Medida Provisória 946 que ampliou o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia (FGTS) durante o período de pandemia. Depois de muita negociação entre líderes com Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que é o relator do texto, o texto foi aprovado permitindo o saque total das contas do fundo para quem se demitiu ou foi demitido durante o período de pandemia.

Até mesmo os trabalhadores que optaram pelo saque aniversário também terão acesso integral aos recursos no caso de demissão. No modelo atual, o trabalhar que opta pelo saque aniversário acaba ficando dois anos sem ter acesso ao saldo total da conta. Como o texto teve alterações com reação ao texto da Câmara, a medida agora retorna para ser apreciado pelos deputados. Com essa mudança o governo ganha mais tempo e espera que a MP possa perder a validade. O texto no entanto só pode ser votado até a próxima terça-feira, 04 de agosto, para não caducar.

FGTS

Com relação ao texto original do governo, ainda houve mais uma ampliação, o texto aprovado pela câmara e chancela pelo Senado: a permissão para que trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos durante a pandemia possam fazer saques adicionais para recompor o último salário recebido antes da redução.

Caso a medida seja aprovada também na Câmara, e assim seguir para sanção presidencial, a equipe econômica do governo pretende recomendar que o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) vete alguns trechos que impactam diretamente o caixa do fundo. Já que o dinheiro depositado é de fato do trabalhador, o custo político dessa decisão seria muito alto para o presidente. As ampliações previstas no texto da medida provisória atenderiam mais de 10 milhões de trabalhadores brasileiros. (Jornal Contábil)

Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir de amanhã

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital em Brasília, com a entrega da primeira carteira para Letícia Ranefer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) (Agência Brasil)

Começa hoje o pagamento do novo lote do FGTS de até R$1.045,00. Confira aqui que tem direito!

Caixa Econômica Federal faz nesta segunda-feira, 20 de julho, o depósito de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos no mês de abril. De acordo com o bancos, os depósitos vão continuar sendo feitos até 21 de setembro, sempre de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

Os valores estão sendo pagos diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa. Na conta, o trabalhador poderá realizar diversas movimentações, como pagar boletos e realizar compras online, por exemplo.

Os saques em dinheiro do FGTS ou transferências para contas em outros bancos têm calendário diferente do que o cronograma de depósitos. Os nascidos em fevereiro poderão efetuar o saque do dinheiro, em espécie, a partir de 8 de agosto.

Os trabalhadores que recebem o FGTS emergencial de até R$1.045, mas que ainda não podem sacar em dinheiro, podem se valer de uma outra alternativa. Acontece que fintechs (empresas de tecnologia financeira) oferecem a modalidade de uso do app da Caixa para pagamento de um boleto ou fazer uma compra online.

Na prática, essa opção permite que seja realizada uma transferência do valor do FGTS emergencial a uma conta em nome do próprio beneficiário. Com isso, a pessoa pode usar o aplicativo da fintech para fazer novas transferências ou sacar o dinheiro.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Trabalhador pode receber até mais duas parcelas do seguro-desemprego. Confira aqui!

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) está considerando a possibilidade de realizar o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego para os funcionários que forem demitidos sem justa causa durante o período da crise sanitária decorrente do coronavírus.  Caso a ideia seja aprovada, a medida atenderá 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Atualmente o número de parcelas que o ex funcionário recebe, varia de acordo com o tempo de trabalho prestado, podendo ir de 3 a 5 parcelas. Já o valor, fica entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a depender do salário que o beneficiado recebia.

A partir da nova medida, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.  A medida estava agendada para ser votada nesta quinta-feira (16). No entanto ainda não é possível saber qual foi a decisão tomada pelo conselho.  Mas caso seja aprovada, os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, declarou o conselheiro.

OUTROS PROJETOS 

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3618/20, que define condições especiais para o recebimento do seguro desemprego durante a pandemia.

A proposta, assim como a anterior, determina que enquanto durar o estado de calamidade pública sejam liberadas para todas as pessoas exoneradas sem justa causa, até sete parcelas do seguro-desemprego previsto na Lei 7.998/90.

No entanto, esse PL tem um diferencial do protocolado na Codefat. O projeto determina que nos seis meses subsequentes, o beneficiário ainda tenha cobertura.

Segundo o texto, a União assumirá as despesas conseguintes das novas parcelas do seguro-desemprego, e o pagamento será preparado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tragédia na Gerdau: empresa diz que investiga acidente

Em nota enviada a imprensa,” a Gerdau informa, com profundo pesar, o falecimento de Donizete Aldinei Lopes, de 29 anos, neste sábado, 13 de junho, na usina de Ouro Branco ( MG). O colaborador foi encontrado desacordado nas dependências da Usina, sendo socorrido imediatamente pela equipe interna dos bombeiros e encaminhado para o Hospital Fundação Ouro Branco (FOB), onde foi atendido, mas não resistiu e veio a óbito. A Gerdau está prestando toda a assistência à família de Donizete e trabalhando, em conjunto com as autoridades competentes, na investigação que apurará as causas do ocorrido”.

Nossa reportagem manteve contato com o Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco que afirmou que manifestaria em breve o sobre o acidente.

 

Leia mais:

Por pouco animal na pista não causa tragédia com trabalhador da Gerdau

Uma rotina de perigo para quem trafega na MG 129, que liga Lafaiete a Ouro Branco. Por pouco, Luiz Otávio Cabral, trabalhador de uma terceirizada da Gerdau não teve a vida ceifada pela irresponsabilidade de donos que deixam animais soltos na rodovia.

Animal solto na pista da MG 129 por pouco não provocou uma tragédia, mas ele foi sacrificado após quebrar a pata no acidente

Era por volta das 22:30 horas, de ontem (4), quando ele voltava do trabalho para sua casa quando perto  do Supermercado BH,  inesperadamente se deparou com um animal na pista, vindo sua moto atingir o cavalo na pata.

O veículo ficou com a frente destruída. Luiz foi socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital e Maternidade São José onde ainda se encontra internado em estado de observação.

Muito assustado, o trabalhador sofreu escoriações diversas partes do corpo. O animal quebrou a perna e foi sacrificado no local por um veterinário que passou no momento do acidente. “Já passou da hora da prefeitura possuir um caminhão para apreender os animais e multar os donos. È muita irresponsabilidade”, contou a nossa reportagem.

Lafaiete conta com uma lei aprovada há mais de 4 anos que regulamenta este serviço, permite apreensão, multa  e até mesmo a venda do animal encontrado solto nas ruas de Lafaiete, A lei ainda não saiu do papel.

Trabalhador acidentado na VSB segue internado

Oito dias depois do acidente, segue ainda internado no CTI da Fundação Ouro Branco (FOB), em Ouro Branco, João Bosco Vieira da Costa, casado, pai de um filho, natural do Distrito Serra do Camapuã, em Entre Rios de Minas. Segundo informações, o quadro é estável.  No dia 20, ele trabalhava na Harsco, empresa terceirizada da Vallourec, em Jeceaba, quando prestava serviços na baia de resfriamento de escória e sofreu queimaduras diversas nas mãos, rosto, pés e vias respiratórias.

João segue internado na FOB após 8 dias do acidente na VSB

Tão logo a Diretoria ficou sabendo, foi mobilizado um Diretor para contatar a Engenharia de Segurança da empresa Harsco e a família do trabalhador. O contato com ele se realizou nas dependências da FOB. “A nossa Diretoria estará reunida com a Gerência de Segurança da Harsco para apurar melhor os fatos. O nosso Sindicato se coloca à disposição da família do trabalhador, seja por meio de orientação/amparo jurídico, seja, ainda, com o apoio do Departamento de Saúde do nosso Sindicato”, disse a nossa reportagem.

O outro lado 

Em nota enviada a nossa redação, a “Vallourec Soluções Tubulares do Brasil lamenta informar que, na tarde de sábado (20/4), ocorreu um acidente na área da Aciaria, em Jeceaba, envolvendo um empregado da empresa Harsco. Esclarece que a empresa contratada está prestando toda assistência necessária ao empregado e que as causas do acidente estão sendo investigadas”.

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