Trabalhador passa mal e morre ao cair do segundo andar de obra

Ao final da tarde dessa quarta-feira, 27 de julho, a Polícia Militar em Caranaíba (MG) atendeu acionamento na Praça Marciano Vieira, região central da cidade, onde um homem de 44 anos caiu do segundo andar de uma obra enquanto trabalhava rebocando uma parede da área externa de uma construção.

Chegando ao local, a Polícia Militar deparou com uma equipe do Samu realizando os primeiros socorros à vítima que apresentava hemorragia craniana e dificuldade respiratória.

Apesar da gravidade do fato, ele foi conduzido ainda com vida ao Hospital e Maternidade São José em Conselheiro Lafaiete e, posteriormente a um hospital em Barbacena aonde veio a óbito.

Uma testemunha informou que a vítima sentiu-se mal e teve uma tonteira, vindo a cair com a cabeça em cima do meio fio na via pública.
A vítima tinha 44 anos, natural de Congonhas e trabalhava em uma obra para a instalação de uma agência bancária.

Trabalhador que ganha 1,5 salário mínimo deve pagar o IRPF em 2023

A previsão do novo salário mínimo para o ano que vem pode fazer com que mais trabalhadores tenham que pagar o IRPF em 2023.

Com a previsão do novo salário mínimo para 2023, o trabalhador que ganhar mais que R$ 1.903 poderá ter que pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O aumento está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O salário mínimo deve ser de R$ 1.294,00.

Dessa forma, quem recebe um salário mínimo e meio pode ter que pagar imposto. Apesar da previsão, muita coisa deve mudar até o final do ano e alterar o valor base. Com a falta de correção da tabela do IRPF, mais pessoas podem ter que pagar o imposto.

IRPF em 2023

A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada pelo Congresso Nacional. Pelo texto, a previsão é que o salário mínimo do ano que vem fique em R$ 1.294,00.

A LDO depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se confirmada, a lei fará com que mais brasileiros tenham que pagar o IRPF em 2023.

Hoje no Brasil pelo menos 38% dos brasileiros recebem o salário mínimo e ficam livres da declaração. Apesar da LDO, o governo acredita que o salário mínimo pode ultrapassar o valor previsto inicialmente e chegar a R$ 1.310. A previsão foi divulgada pelo Ministério da Economia.

A falta de correção da tabela do IRPF é o fator que deve ampliar o número de brasileiros obrigados a pagar o imposto no ano que vem.

A última atualização foi em 2015. O limite de isenção definido na época – e que vale ainda hoje – é de R$ 1.903. Dessa forma, se a previsão do salário for mantida, o desconto do IRPF para quem recebe um salário mínimo e meio deve ser de R$ 4,57.

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Trabalhador com conta no Caixa Tem recebe dinheiro extra até dezembro

Nova rodada de saques anunciada pelo governo federal libera até R$ 1 mil por trabalhador com saldo no FGTS.

A Caixa Econômica Federal finalizou os repasses do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para cerca de 42 milhões de trabalhadores. Todos esses brasileiros têm até dezembro para sacar até R$ 1 mil pelo Caixa Tem.

A rodada anunciada ainda em março permite o resgate de valores das contas ativas e inativas do fundo de garantia. Todo mundo que tem saldo pode participar, exceto quem utilizou os recursos em operações de crédito com garantia, como antecipação do saque-aniversário.

O valor máximo da retirada é de R$ 1 mil, mas quem tem menos saldo nas contas pode sacar menos. Já o trabalhador que tem mais dinheiro disponível deve respeitar o limite estabelecido.

Como solicitar o FGTS?

Não é necessário fazer nenhum pedido para ter acesso ao dinheiro. É só baixar o aplicativo Caixa Tem, onde uma poupança digital foi criada automaticamente pela Caixa em nome do cidadão.

O prazo para sacar o FGTS extraordinário vai até o dia 15 de dezembro para todos os trabalhadores. Após essa data, o saldo retorna para as contas de onde foi retirado.

Também vale destacar que quem não quiser movimentar o fundo de garantia agora pode solicitar a devolução do crédito. Basta entrar no app Caixa Tem e fazer o pedido de retorno até o dia 10 de novembro.

Calendário do saque extraordinário do FGTS

Os depósitos começaram em abril e terminaram no dia 15 de junho, seguindo a ordem do mês de aniversário dos trabalhadores. Confira o calendário completo:

Mês de nascimento/ Data de pagamento

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 04 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1º de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

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PIS/Pasep vai pagar retroativo de R$1.100 para quem trabalhou de carteira assinada

Inicialmente, o prazo para solicitar o abono salarial de 2019 começaria em fevereiro deste ano. No entanto, o Governo optou por prorrogar o prazo, que teve início no último dia 31 de março

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de R$ 200 milhões aguardam ser sacados por mais de 320 mil trabalhadores que deixaram de resgatar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. O prazo para solicitação dos valores começou no dia 31 de março deste ano.

Inicialmente, o prazo para solicitar o abono salarial de 2019 começaria em fevereiro deste ano. No entanto, o Governo optou por prorrogar o prazo, que teve início no último dia 31 de março.

Quem ainda não sacou terá até o dia 29 de dezembro para efetuar o saque. Veja:

Quem recebe os valores atrasados?

Por ser referente ao ano de 2019, para sacar o benefício é preciso que o trabalhador:

  • Tenha cadastro ativo no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • Tenha trabalhado, em 2019, para alguma Pessoa Jurídica por, por pelo menos, 30 dias;
  • Tenha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial;

Como conferir o meu cadastro?

O trabalhador consegue consultar as informações do seu PIS/Pasep através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Aqueles que preferirem, podem ligar para a central de atendimento Alô Trabalhador, pelo número 158.

Como solicitar os valores atrasados?

O trabalhador pode requerer a quantia atrasada presencialmente, indo a uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência mais próxima. Na ocasião, basta apresentar um documento oficial com foto.

Também é possível fazer o pedido de reemissão pela Superintendência Regional do Trabalho. Basta enviar uma mensagem de e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde mora.

Após o envio, caso o pedido seja aprovado pelo Ministério, o trabalhador terá até 29 de dezembro de 2022 para realizar o saque. No entanto, caso ainda não realize a operação, terá que esperar um novo prazo para realizar o pedido, previsto apenas em 2023.

Veja como fazer a consulta do PIS pelo CPF

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
  3. Digite a sua senha do Gov.br;
  4. Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  5. No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

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Vale é condenada a pagar R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu em Brumadinho após linha de trem ser engolida pela lama

A Justiça do Trabalho condenou a Vale S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao trabalhador que sobreviveu ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, após fugir do local para não ser alcançado pela lama. Ele explicou que, no dia da tragédia (25/1/2019), estava fazendo a manutenção da linha de trem, localizada nas proximidades da unidade, quando teve que correr desesperadamente para salvar a própria vida. “Caso contrário, seria engolido pelos rejeitos e pela lama”, disse o sobrevivente da tragédia, a qual completa hoje três anos e três meses.

Dano moral

O trabalhador contou que, diante das circunstâncias vivenciadas, sofreu forte abalo moral, adquirindo síndrome do pânico, ansiedade e alopecia. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, concedendo a indenização.

A empresa interpôs recurso. Na contestação, havia negado que o trabalhador, que era empregado de uma empresa de logística e transporte ferroviário, contratada pela Vale, estivesse trabalhando em local atingido pela lama.

Porém, testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que, no dia do acidente, estava com o operário fazendo a troca de uma máquina de chave. Informou que eles perceberam algo errado, quando ouviram um barulho muito forte e estranho, e observaram que as árvores estavam caindo.

Declarou que foi possível ouvir gritos de pessoas que passavam em uma estrada próxima, dizendo que a barragem havia se rompido. Mencionou que existia uma distância de 50 metros entre o local em que estava na linha férrea e a estrada, que ficava do outro lado do rio.

Relatou ainda que, para escapar, saíram correndo, passaram por um pontilhão estreito, que ficava em cima do rio, até alcançar o carro. “A lama começou a entrar no rio, aumentando o volume. Esperamos mais dois trabalhadores chegarem e fugimos. Se não tivéssemos saído naquele momento, não teríamos sobrevivido, já que houve o desbarrancamento da linha férrea, onde prestávamos serviço”.

Explicou, por último, que eles correram muito risco ao atravessar o pontilhão estreito, com os cabos de alta-tensão caindo no chão, devido à chegada da lama. A testemunha confirmou que nunca recebeu treinamento para inibir os possíveis riscos, decorrentes do eventual rompimento da barragem.

No entendimento do desembargador relator, Anemar Pereira Amaral, as testemunhas ouvidas narraram, com riqueza de detalhes, a experiência traumática que vivenciaram. “Os depoimentos foram firmes e convincentes no sentido de que o trabalhador, no dia do acidente, apesar de não estar dentro da Mina Córrego do Feijão, estava prestando serviços em local atingido pela lama”.

Responsabilidade objetiva

Na visão do julgador, a atividade de mineração, exercida pela Vale S.A., pode ser incluída entre aquelas que geram responsabilidade objetiva, pois se trata de atividade de alto risco, principalmente “se considerarmos a possibilidade de rompimento das barragens, de forma a atrair a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do CC/2002”. Assim, segundo o magistrado, nenhuma relevância tem para os autos do processo o fato de a empresa ter concorrido ou não com culpa no acidente, uma vez que se trata de nítido caso de responsabilidade objetiva.

De qualquer forma, o julgador ressaltou que, conforme amplamente divulgado na mídia, o acidente ocorreu em razão de falha estrutural da barragem, o que evidencia, segundo o desembargador, a culpa da Vale S.A., tomadora de serviço do trabalhador. “Além disso, a prova oral demonstrou que, no dia do acidente, não havia placas indicando a rota de fuga, no caso de rompimento da barragem, o que aumentou os riscos sofridos e a tensão no momento da fuga”.

Para o desembargador, ainda que o profissional não tenha sofrido lesões físicas que gerassem incapacidade, houve dano moral, pois ele foi atingido em sua esfera íntima, por vivenciar grande angústia e sofrimento diante da nítida iminência de sofrer uma morte trágica. “Frise-se que o atestado médico demonstra que o empregado, em razão do infortúnio, foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático”.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu que o trabalhador faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo o valor fixado na sentença de R$ 100 mil. Segundo o julgador, essa é a quantia já acordada a título de danos morais em outra ação (ACPCiv 0010357-31.2019.5.03.0142) para os trabalhadores sobreviventes, assim considerados os empregados próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Córrego do Feijão no momento do rompimento da barragem. A Vale ajuizou recurso de revista, que aguarda decisão no TRT-MG sobre o prosseguimento do recurso.

  •  PJe: 0010959-85.2020.5.03.0142

Trabalhador que faz parte DESTE grupo pode sacar R$ 1 mil hoje mesmo

Caixa Econômica Federal deposita primeiro lote do saque extraordinário do FGTS para cerca de 3,9 milhões de pessoas

Mais de 3,9 milhões de trabalhadores de todo o Brasil já podem realizar o saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O grupo é formado por pessoas nascidas em janeiro com saldo nas contas vinculadas.

A Caixa Econômica Federal depositou os valores na poupança digital do aplicativo Caixa Tem, criada automaticamente em nome de todos aqueles que têm direito ao saque. É só baixar a ferramenta fazer o cadastro para movimentar os recursos.

Desempregado pode sacar?

Desde que tenha saldo nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) do FGTS, o trabalhador pode sacar. Isso significa que os brasileiros que estão sem emprego no momento também estão fazem parte da lista.

E quem não quiser participar?

Aquele que não deseja movimentar o saldo de suas contas agora tem duas opções. A primeira é baixar o app Caixa Tem e solicitar a devolução do crédito até o dia 10 de novembro. A segunda é aguardar até a metade de dezembro, quando o saque extraordinário chegará ao fim e o dinheiro será devolvido automaticamente.

Datas do saque extraordinário

O próximo lote do benefício  sai no dia 30 de abril, para os nascidos em fevereiro. O calendário vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

Mês de nascimentoRecebem em
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março04 de maio
Abril11 de mio
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1º de junho
Novembro08 de junho
Dezembro15 de junho

Cerca de 42 milhões de cidadãos terão direito a participar da rodada. Todos podem movimentar a grana até o dia 15 de dezembro de 2022.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Tragédia: trabalhador rural morre prensado em ensiladeira

Na manhã desta sexta-feira, 04/03, por volta das 10h20, o Corpo de Bombeiros de Congonhas atendeu uma ocorrência de vítima prensada em máquina ensiladeira, no vilarejo Salgado na cidade de Belo Vale. Segundo os bombeiros, de acordo com relatos do solicitante, um homem, 49 anos, ao tentar operar o maquinário para destravá-lo, acabou sendo prensado pelo equipamento.

Quando os bombeiros chegaram ao local, uma equipe do Samu que tripulava a aeronave Arcanjo 04 do Corpo de Bombeiros, atestou o óbito às 11h20 por politrauma. Em seguida, uma guarnição dos bombeiros de salvamento permaneceu no local afim de realizar a remoção do corpo após a liberação pela perícia, utilizando, técnicas de salvamento com apoio do técnico de manutenção da máquina.

Tragédia: trabalhador morre em máquina agrícola

Um trabalhador morreu nesta manhã (4), na comunidade de Salgado, em Belo Vale (MG) quando opera uma máquina agrícola em uma fazenda da zona rural.
Houve o empenho da aeronave dos bombeiros, mas antes da sua chegada foi constatado o óbito pelo SAMU.
Neste momento os bombeiros ainda estão no local do acidente. Segundo informações, sua perna ficou preso no equipamento, mas não resistiu.

Mais informações em breve.

Mudanças no saque-aniversário do FGTS: Caixa divulga novas regras

Confira como fica a modalidade de antecipação do saque-aniversário que pode ser feita por qualquer pessoa, sem consulta ao SPC ou Serasa

A Caixa Econômica Federal trouxe uma boa notícia para os trabalhadores que precisam de um dinheiro emergencial. Em breve será possível antecipar até cinco parcelas do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, quem opta pela modalidade saque-aniversário consegue adiantar até 3 parcelas, em forma de empréstimo.

Os juros para esse tipo de operação são de 1,49% ao mês. Ao todo, 2,3 milhões de beneficiários já efetuaram a antecipação do fundo, o que representa R$ 15 milhões injetados na economia.

Saque-aniversário pode ser utilizado de forma antecipada por todos os trabalhadores

Para simular o valor do saque-aniversário basta baixar o aplicativo FGTS e fazer o seguinte:

  • Acesse a opção de Saque-Aniversário;
  • Toque em “Simular o valor do Saque-aniversário”.

Na tela aparecerá a quantia que você terá direito a receber.

Saque dos valores

Normalmente, os valores do saque-aniversário ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do cadastramento. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

O serviço está disponível pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. A migração não é obrigatória e quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão.

Quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderá receber o valor no mesmo ano de opção.

Além disso, estará apto a fazer a antecipação dos valores, conforme as novas regras. Isso pode ser feito pela própria Caixa, em conta pessoal, ou através de alguma financeira credenciada. Com as mudanças, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 a mais, sendo R$ 500 por saque.

Quem tem direito ao saque-aniversário e sua antecipação?

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e têm saldo positivo no FGTS. Contudo, é preciso fazer a opção do saque, como informado anteriormente.

Vale ressaltar que quando é feita a mudança, o trabalhador não receberá a rescisão do FGTS ao ser demitido. Apenas a multa rescisória continua valendo nesses casos.

Entretanto, é possível voltar ao saque-rescisão após dois anos, ou 24 meses, da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário surtirá efeito até no 1º dia do 25º mês da solicitação.

FONTE EDITAL CONCURSOS

FGTS 2022: CAIXA confirma pagamento na próxima semana

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá mais um lote de pagamentos na próxima semana. A contar desta segunda-feira, 21 de fevereiro, restam apenas 8 dias para que uma nova liberação seja feita. O valor a ser liberado faz parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário.

No mês de janeiro, a liberação aconteceu para os nascidos no primeiro mês do ano. Os saques ainda estão ativos, uma vez que conforme o calendário, os saques serão liberados até 31 de março. Neste mês de fevereiro, desde o dia 1º, a liberação ocorre para os nascidos no segundo mês do ano. As retiradas poderão ser feitas até 30 de abril.

Agora, a próxima liberação acontecerá daqui a 8 dias, ou seja, no dia 1º de março. O pagamento será feito para os nascidos no terceiro mês do ano.

Os trabalhadores que desejam migrar para a modalidade precisam se atentar as datas, isso porque, para receber os valores ainda em 2022 é necessário aderir a opção até o último dia útil do mês em que fazem aniversário.

Como mencionado, a liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o saque. Os trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, terão até o dia 31 de março para resgatar os recursos.

Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória. Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS totalmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Como aderir?

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:

  • Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
  • Pelo site do FGTS;
  • Pelo site da Caixa.

Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido à modalidade, deverá aguarda cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.

Qual o valor do saque-aniversário?

O valor liberado pela modalidade depende do saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2022

Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS 
JaneiroDe 4 de janeiro a 31 de março
FevereiroDe 1.º de fevereiro a 30 de abril
MarçoDe 1.º de março a 31 de maio
AbrilDe 1.º de abril a 30 de junho
MaioDe 3 de maio a 31 de julho
JunhoDe 1.º de junho a 31 de agosto
JulhoDe 1.º de julho a 30 de setembro
AgostoDe 2 de agosto a 31 de outubro
SetembroDe 1.º de setembro a 30 de novembro
OutubroDe 1.º de outubro a 31 de dezembro
NovembroDe 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023
DezembroDe 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

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