BB e Caixa seguem pagando benefício emergencial de até R$ 1.813,03; veja quem pode

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do novo Benefício Emergencial.

O Governo Federal liberou novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago para complementar o salário do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.

Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do Benefício Emergencial. De acordo com a Medida Provisória 936/2020, podem receber o benefício os seguintes trabalhadores:

  • quem teve contrato de trabalho suspenso;
  • quem teve duração na jornada de trabalho;
  • os trabalhadores intermitentes (valor será pago automaticamente de acordo com cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho);

O valor a ser pago vai ser calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito de receber, tendo assim, como média os últimos três salários pagos pelo empregador.

Prorrogação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos. A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00. (Notícias Concursos)

Trabalhou em 2018 e 2019? Governo libera até R$2.090 para ESTES trabalhadores

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

Governo Federal começou a pagar o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Quem trabalhou em 2018 e não sacou ainda, o calendário foi reaberto. O período de saques será o mesmo para quem trabalhou no ano passado.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do do dia 16 de julho e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. 

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário para sacar o PIS 2019/2020

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). (Noticias Concursos)

Governo confirma prorrogação para novo grupo de trabalhadores do auxílio emergencial de R$600,00

Os trabalhadores que têm o contrato intermitente vão receber mesmo mais uma parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. O benefício foi estendido pelo governo federal por mais 30 dias, ou seja, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.

O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União.

Os trabalhadores intermitentes que contavam com carteira assinada no dia 1° de abril de 2020 poderão receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, mas não é a mesma modalidade de benefício

O auxílio aos intermitentes foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que tem o objetivo de repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

O benefício emergencial, assim como o FGTS e auxílio emergencial, também são depositados em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

Sobre os trabalhadores intermitentes

Você sabe quem são os trabalhadores intermitentes? São os trabalhadores contratados, mas que não têm horário fixo, recebendo apenas pelas horas de atividade. A nova modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.

A prestação de serviço pode acontecer de forma não contínua, ou seja, com períodos de inatividade que podem atingir apenas algum período sem trabalho.

A nova modalidade foi aprovada a fim de regularizar o “bico” ou trabalho esporádico. Antes de 2017, por exemplo, não tinha nenhum embasamento legal. Dessa forma, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar apenas pelos dias trabalhados, mas com registro em carteira de trabalho. (Notícias Concursos)

Demitido com salário reduzido ou contrato suspenso terá indenização

Nesta semana, o governo Jair Bolsonaro decretou que o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho pode ser de até 120 dias. Porém, a medida também estabelece uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.

De acordo com o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg, além da indenização, o empregado demitido durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa.  

“A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”. “O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica. 

Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do seu período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser o mesmo tempo de afastamento. Portantose o trabalhador aceitou a condição de suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário. 

Os trabalhadores com redução de jornada e salário também têm o mesmo tempo de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, porém, o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários. 

Auxílio de R$600: Governo autoriza parcela EXTRA para ESTE grupo de trabalhadores

O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União. A data de pagamento deve ser anunciada nos próximos dias.

Os trabalhadores que têm o contrato intermitente receberão mais uma parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. O benefício foi estendido pelo governo federal por mais 30 dias, ou seja, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.

O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União. A data de pagamento deve ser anunciada nos próximos dias.

Os trabalhadores intermitentes que contavam com carteira assinada no dia 1° de abril de 2020 poderão receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, mas não é a mesma modalidade de benefício

O auxílio aos intermitentes foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que tem o objetivo de repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

O benefício emergencial, assim como o FGTS e auxílio emergencial, também são depositados em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

Sobre os trabalhadores intermitentes

Você sabe quem são os trabalhadores intermitentes? São os trabalhadores contratados, mas que não têm horário fixo, recebendo apenas pelas horas de atividade. A nova modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.

A prestação de serviço pode acontecer de forma não contínua, ou seja, com períodos de inatividade que podem atingir apenas algum período sem trabalho.

A nova modalidade foi aprovada a fim de regularizar o “bico” ou trabalho esporádico. Antes de 2017, por exemplo, não tinha nenhum embasamento legal. Dessa forma, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar apenas pelos dias trabalhados, mas com registro em carteira de trabalho. (Notícias Concursos)

Novo decreto do Governo Federal amplia número de parcelas do benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda

CAIXA já pagou R$ 7,1 bi do benefício emergencial de preservação do emprego e renda para 3,8 milhões de trabalhadores.

Desde o dia 04 de maio, quando teve início a disponibilização do benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função de pandemia, a CAIXA já registrou 7,9 milhões de pagamentos a 3,8 milhões de trabalhadores, num montante de R $ 7,1 bilhões em recursos disponíveis.

Do total de pagamentos realizados, 64,2% foram creditados em contas Poupança da CAIXA, sem valor de R $ 4,5 bilhões, 33,9% foram creditados em contas do tipo Poupança Social Digital, sem total de R $ 2,4 bilhões, e 1,8% foram disponibilizados para canais nos canais da CAIXA por meio do Cartão de Cidadão, no valor de R $ 130,8 milhões. A CAIXA registrou uma abertura de 1,3 milhão de contas Poupança Social Digital para pagamento do BEm.

Os beneficiários recebidos até ontem (14) até três parcelas de benefício, conforme distribuição prevista:

• Parcela 1: 4,5 milhões de pagamentos, no total de R $ 4,15 bilhões.

• Parcela 2: 2,9 milhões de pagamentos, no total de R $ 2,65 bilhões.

• Parcela 3: 463 milhões de pagamentos, totalizando 296 milhões.

Pagamento do benefício:

O BEm foi instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que foi posteriormente convertida na Lei 14.020, de 06 de julho de 2020. Trata-se de um auxílio financeiro mensal destinado aos trabalhadores que firmaram acordo com seus empregadores para reduzir da jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor do benefício corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego ao trabalhador com direito a demissão, com base na média dos últimos três anos, variando de R $ 261,25 a R $ 1.813,03. O trabalhador intermitente tem direito a um benefício único, no valor de R $ 600 mensais, pago automaticamente sem a necessidade de envio de informações pelo empregador pelo governo.

A concessão de benefício é realizada pelo Ministério da Economia, após o empregador e empregado celebrar um acordo para redução temporária da jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador informar informações sobre fatos do Ministério da Economia, por meio da plataforma Empregador Web. Os processos são feitos pela DATAPREV, que envia os arquivos de pagamento para a CAIXA e para o Banco do Brasil.

Recebido pela CAIXA pelos trabalhadores que indicaram uma conta de banco de crédito, além dos contratos de trabalho intermitentes e dos trabalhadores cujo empregador não indicou uma conta de crédito. Os clientes com conta no banco recebem o crédito automaticamente.

Na CAIXA, que também paga mensalmente ou com seguro-desemprego cerca de 2,5 milhões de brasileiros, ou se torna o principal agente pagador para trabalhadores, ou o pagamento do BEm não afeta o atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial, que já soma mais de 65 milhões de pessoas.

Prorrogação do prazo do benefício:

O Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, prorrogou os prazos permitidos para acordos de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho e para pagamento ou pagamento do BEm.

Com isso, o número de parcelas que o trabalhador pode receber foi ampliado até quatro vezes, Uso da modalidade, observado como condições específicas de cada acordo firmado.

Canais de atendimento:

A CAIXA disponibiliza aos trabalhadores plataformas digitais para fornecer informações e realizar pagamentos, sem a necessidade de comparação prévia para abertura de conta ou para acessar recursos financeiros:

• Página na internet, para obter informações sobre o benefício.
• App CAIXA Tem, para movimentação da Conta Poupança Social Digital;
• Internet Banking e App CAIXA, para movimentação da Conta Poupança;
• Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo 0800 726 0207.

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços e o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” onde o trabalhador pode tirar dúvidas e acompanhar seu benefício. (Jornal Voz Ativa)

INSS: Saiba quem poderá receber os atrasados acima de R$59.800 em 2021

Na última quarta-feira, 08 de julho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabeleceu o lote anual de atrasados do INSS que será pago no ano que vem.  

Em 2021, receberá o beneficiário que ganhou um precatório do INSS superior a 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020. Para os atrasados emitidos no ano passado, o valor mínimo é de R$ 59.880. Já para as ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho deste ano, o valor mínimo é de R$ 62.700.  

Até o momento, o TRF-3 não sabe informar quanto será cedido ao Conselho da Justiça Federal para quitação das dívidas e nem o número de credores. 

“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021”. 

O Conselho da Justiça Federal já liberou o valor do lote anual de precatórios deste ano. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro do segurado que venceu o INSS já está disponível para saque.  

As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (Notíciciasconcursos.com,br)

Trabalhadores do transporte escolar terão renda emergencial

A Lei 23.678 determina que prestadores de serviço no transporte escolar de alunos de instituições de ensino, públicas ou privadas, sejam incluídos entre os profissionais a serem contemplados com a concessão de renda mínima emergencial e temporária.

Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (10/7/20) traz a sanção do governador às leis 23.678 e 23.679. A primeira inclui os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da renda mínima emergencial. A segunda dispõe sobre normas técnicas para a comercialização e a distribuição gratuita de álcool em gel no Estado. Ambas têm efeitos enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A Lei 23.678 determina que prestadores de serviço no transporte escolar de alunos de instituições de ensino, públicas ou privadas, sejam incluídos entre os profissionais a serem contemplados com a concessão de renda mínima emergencial e temporária.

Esse benefício está previsto na Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais. A concessão da renda mínima visa a garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da doença.

Leia a matéria na íntegra (Barbacena Mais)

Através de votação on line, PT define seu pré candidato a prefeito de Lafaiete

O pré-candidato, Álvaro Fernando e o Deputado Federal, Padre João (PT)

Em Encontro Municipal realizado ontem (17), O PT de Lafaiete escolheu através de votação on line, o pré candidato a sucessão municipal, prevista para outubro. Na disputa como professor Paulo Roberto, o empresários Álvaro Fernando obteve mais de 80% dos votos. Também foram escolhidos a chapa proporcional com os 20 pré candidatos a Câmara Municipal. O encontro contou com a participação do Deputado Estadual, Cristiano Silveira. O PT de Lafaiete foi o primeiro partido a escolher seus candidatos via on line (videio conferência).

Outros nomes

Já já foram lançados como pré candidatos, mais 3 nomes em Lafaiete. O jovem Talysson Zebral (PCdoB), Neuza Mapa (PDT) e Cléber Múcio (REDE). Há ainda a expectativa de diversos nomes como Elisa Lopes, Aloísio de Rezende, Giovanny Laporte, Zezé do Salão, Darci Tavares. Isso sem contar o atual mandatários que deve repetir a dupla MM, Mário Marcus e Marco Antônio.

Sindicato divulga nota em que denuncia situação precária de trabalhadores nas grandes empresas da região

Durante a semana, o Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco recebeu várias reclamações de trabalhadores que estão em casa sem salário e sem emprego devido ao “famigerado contrato de trabalho intermitente”.
“Ou seja, quando tem trabalho, a empresa chama o trabalhador e, quando não tem, o mesmo fica em casa, sem direito a nada. Este é o contrato de trabalho criado pelo governo para ajudar as empresas e prejudicar os trabalhadores”, afirmou o órgão.
Prejudicar da seguinte forma: hoje quem está desempregado tem a ajuda do governo de receber o valor de R$600,00 por três meses, porém, quem está com contrato intermitente e está em casa sem receber salário, ou seja, sem emprego e, dentro da lei do governo, o trabalhador não tem direito a ajuda dada pelo mesmo.
Segundo reclamações dos trabalhadores que prestaram serviços através de empresas terceiridas para as grandes empresas de nossa região, como a Gerdau Ouro Branco, Vallourec, CSN, Vale e outras mais. Os trabalhadores estão com contrato intermitente em prestadoras de serviços dessas empresas, porém, a única forma de receber o salário de R$600,00 do governo seria através da liberação de suas carteiras de trabalho.
Mesmo assim, muitas dessas empresas, como é o caso da Reframax, que está longe daqui e segundo os trabalhadores ela diz não poder liberá-los sem o aval das tomadoras de serviços, este tipo de contrato pode até ser legal, mas, é imoral deixar o trabalhador um ano sem salário, desempregado e, quando se tem uma ajuda do governo, não poder receber nada.
É necessário que as tomadoras de serviço deem uma olhada nisso e ajudem a resolver este problema, pois, são centenas de trabalhadores sem salário e sem poder receber a ajuda do governo por causa desse famigerado contrato intermitente de trabalho que, como muito e muito já falado, somente serve para prejudicar os trabalhadores e criar uma nova modalidade de trabalho escravo, sem salário.
Família cobra urgência de atendimento de paciente diabético com pé tomado por feridas
Nossa redação recebeu um desabafo da irmã de um paciente que se encontra com ferimentos no pé. Para complicar a situação ele é diabético. Ele procura o sistema municipal de saúde, mas ainda não fizeram um diagnóstico preciso de sua situação, deixando aflita a família.
“Meu irmão está passando por um grande problema. Ele está há um mês indo e voltando no Pronto Socorro com uma ferida no pé que começou com uma frieira e está tomando conta do pé dele. Foi marcada uma pequena cirurgia na quinta-feira passada, mas foi cancelada, pois segundo informações, o médico não poderia ir no hospital, pois iria atender em outro lugar. Na noite passada, meu irmão reclamou de muita dor. Agendaram para essa semana, mas acredito que quanto mais dias se passarem mais corre o risco de perder o pé. Meu irmão e diabético,com certeza vai perder o pé por negligência médica isso e lamentável”, desabafou.

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