Veja quando serão pagas as 5 parcelas que o FGTS está liberando até o fim de 2021

Próximo pagamento será realizado para trabalhadores nascidos em agosto

A Caixa Econômica Federal divulgou recentemente o calendário de saques do FGTS de 2021. Trata-se da modalidade de saque-aniversário, que uma vez por ano possibilita a retirada de parte do fundo pelo trabalhador. Dessa forma, o banco afirmou que vai liberar mais 5 rodadas de pagamentos até o fim do ano. Os próximos depósitos do FGTS será para trabalhadores nascidos entre agosto e dezembro. Portanto, para saber mais, continue a leitura.

Saiba quando serão pagas as 5 parcelas que o FGTS está liberando até o fim do ano

Assim, aqueles que desejam sacar o FGTS tipo aniversário devem considerar retirar o dinheiro a partir do décimo dia de cada mês. Isso porque o recurso do saque-aniversário é reajustado com juros e correção monetária conforme os índices do dia. Então, quem opta pela modalidade, deve escolher a melhor data do mês para fazer a retirada do dinheiro.

Mas vale lembrar que, se por um lado o saque-aniversário permite sacar parte do FGTS todos os anos, ele também pode impossibilitar o resgate total do recurso. Isso porque o saque-aniversário anula o direito de saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado permanece disponível. Por fim, confira o calendário completo de acordo com a data de nascimento:

  • Janeiro – Recebem entre os dias 04/01 e 31/03;
  • Fevereiro – Recebem entre os dias 01/02 a 30/04;
  • Março – Recebem entre os dias 01/03 a 31/05;
  • Abril – Recebem entre os dias 01/04 a 30/06
  • Maio – Recebem entre os dias 03/05 a 30/07;
  • Junho – Recebem entre os dias 01/06 a 31/08;
  • Julho – Recebem entre os dias 01/07 a 30/09;
  • Agosto – Recebem o FGTS entre os dias 02/08 a 29/10;
  • Setembro – Recebem entre os dias 01/09 a 30/11;
  • Outubro – Recebem entre os dias 01/10 a 31/12;
  • Novembro – Recebem entre os dias 01/11 a 31/01/2022;
  • Dezembro – Recebem entre os dias 01/12 a 28/02/2022.

As datas para o saque-aniversário do FGTS em 2022 ainda não foram divulgadas.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Saque do FGTS 2021: Adesão para este grupo está disponível até dia 30 de julho

Modalidade permite o saque anual de parte do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Até o dia 30 de julho ainda é possível fazer a adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa opção está disponível para os aniversariantes de julho, que podem solicitar a migração de modalidade até o último dia do mês.

A adesão pode ser feita por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal, do site ou do aplicativo Meu FGTS. Veja como realizar a migração no app:

  1. Baixe o aplicativo Meu FGTS
  2. Faça login com CPF, data de nascimento e nome completo;
  3. Aperte a opção “Saque-aniversário” na parte inferior da tela;
  4. Leia as informações e confirme a operação.

Esse procedimento garante a alteração do saque-rescisão para o saque-aniversário. Vale destacar que o período de carência para retorno à modalidade tradicional é de dois anos.

Qual o valor do saque?

O valor da parcela varia de acordo com o saldo disponível nas contas do FGTS trabalhador. Confira a tabela:Saque Aniversário Caixa

Saque Aniversário Caixa

Calendário do saque-aniversário 2021

Calendário saque-aniversário 2021

Revisão do FGTS

Uma votação no STF pode recuperar o rendimento do fundo de garantia para trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013. O processo quer a mudança da taxa de correção monetária aplicada atualmente.

O saldo do FGTS é corrigido em 3% mais Taxa Referencial (TR), atualmente zerada. O objetivo é substituir esse índice por um capaz de cobrir a inflação, como o INPC ou o IPCA.

Para garantir esses valores, muitos trabalhadores estão abrindo processos na Justiça solicitando a revisão. O cálculo para descobrir o valor a ser recebido pode ser feito nessa calculadora gratuita.

FONTE CAPITALIST

INSS: Saiba quais trabalhadores poderão usar a telemedicina para receber benefícios previdenciários

Na terça-feira (3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a realizar os testes do projeto-piloto da perícia médica à distância, a chamada de teleperícia. O objetivo é que a fila de espera para receber o auxílio doença e demais benefícios, seja diminuída.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) existe uma fila 750 mil segurados que aguardam atendimento para receber o auxílio-doença da Previdência Social.

O projeto piloto vai abranger os trabalhadores de empresas que possuem acordos de cooperação com o órgão.

De acordo com o instituto, a teleperícia estará disponível apenas para um grupo restrito de segurados que trabalham nas empresas que possuem médico do trabalho para atender os empregados. 

Nesta fase, onde estão sendo realizados os testes, o atendimento deve ser agendado pelo empregador após um acordo com o empregado e deve ser realizado nas instalações da empresa, com a presença do médico do trabalho. 

No teleatendimento, os profissionais vão realizar os testes necessários e responder às perguntas feitas pelos peritos da Previdência. Com isso, os segurados não precisarão ir até uma agência do INSS.

Após a avaliação, o perito autoriza o pagamento do benefício ou solicita a realização de um exame presencial em uma agência. 

De acordo com o INSS, as perícias serão feitas de forma presencial para a:

  • Prorrogação de auxílio por incapacidade temporária;
  • Conversão do mesmo em aposentadoria por incapacidade permanente ou em auxílio-acidente;
  • Elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.

Antecipação

Aqueles segurados que tiveram o seu auxílio-doença antecipado até o dia 2 de julho deste ano, vão começar a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana.

Quem deve fazer a perícia?

A perícia é um item obrigatório para os beneficiários do INSS que precisarem receber:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Aposentadoria por invalidez. (FDR)

Seguro desemprego: Por que apenas metade dos trabalhadores demitidos receberão parcelas extras?

Trabalhadores brasileiros poderão contar com novas parcelas do seguro desemprego. Nessa semana, o governo federal informou que está avaliando a possibilidade de conceder mais duas rodadas extras do benefício para aqueles que foram demitidos durante a pandemia. Entretanto, apenas um grupo especifico poderá ser contemplado, levando em consideração a data de exoneração.  publicidade

Seguro-desemprego: Por que apenas metade dos trabalhadores demitidos receberão parcelas extras? (Foto Reprodução Google)
Seguro desemprego: Por que apenas metade dos trabalhadores demitidos receberão parcelas extras? (Foto Reprodução Google)

O seguro desemprego, atualmente, pode ser concedido entre três e cinco parcelas. Para poder definir o tempo de pagamento, o governo contabiliza o período trabalhado, quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado e valor dos salários nos últimos meses. Porém, esse cálculo pode ser modificado, considerando as possibilidades de extensão.  

Novas parcelas aceitas 

Mediante a chegada do covid-19, o governo passou a ser pressionado para amplificar o valor do seguro desemprego.

A justificativa utilizada para o andamento da proposta é que nos últimos meses o número de desemprego cresceu em mais de 14% por causa da crise econômica incentivada pela pandemia.  

Desse modo, aqueles que foram demitidos encontram dificuldades para arrumar um novo trabalho, precisando assim de um benefício extra nesse período de calamidade pública. Inicialmente, a pauta foi reprovada, sob a afirmação de que não haveriam recursos o suficiente para custeá-la.  

Semanas depois, a equipe econômica de Bolsonaro passou a ceder desde que o texto fosse adaptado para um reajuste nas contas públicas.

A ideia é que a extensão fosse concedida para todos aqueles demitidos durante a pandemia, porém houve um corte de 50% dos desempregados para que o pagamento coubesse no orçamento da União.  

Apenas metade dos trabalhadores terão acesso 

De acordo com os informes já liberados pela equipe econômica, serão contemplados cerca de 2,76 milhões de brasileiros.

Terão acesso a extensão aqueles que foram demitidos entre 21 de março e julho, tendo em vista que já receberam todas as parcelas do programa e assim terão direito de novos pagamentos até dezembro.  (FDR)

Já para quem foi demitido, mas atualmente ainda está recebendo o benefício, as duas mensalidades extras não deverão ser concedidas. Segundo o governo, o pagamento duplicado torna-se inviável. Uma vez em que o trabalhador já tem acesso a um valor, não há necessidade de aumenta-lo. 

Trabalhadores recebem benefício a partir de R$ 261,25 em outubro

Empregados intermitentes, sem uma jornada nem salário fixo, também fazem parte da lista de beneficiários.

Empresas estão autorizadas a negociar com os funcionários um acordo de redução temporária de jornada e salário ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise pandêmica da Covid-19. Por outro lado, o empregado recebe uma ajuda do governo que varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 por mês. 

Trata-se do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Ele é voltado aos trabalhadores formais que realizarem acordos com seus empregadores enquanto durar o estado de calamidade pública no país. Prorrogado, sua validade passou a ser de 180 dias, contados a partir da data de fechamento do acordo.

Quem já recebia antes da nova atualização no tempo de duração deve apenas confirmar à inclusão ao novo prazo (mais dois meses). O principal objetivo da medida é diminuir as demissões no país e garantir uma maior estabilidade do setor empregatício.

Quem tem direito?

O empregado com carteira assinada que fez acordo para redução temporária da jornada e salário ou suspensão total do contrato de trabalho tem direito ao BEm. Também tem direito ao benefício o empregado intermitente, ou seja, sem uma jornada nem salário fixo, mas que tinha assinado carteira até a data de 1º de abril de 2020 (para estes, o benefício foi concedido automaticamente).

Valor do benefício

Diferentemente do auxílio emergencial, o benefício não possui um valor fixo de repasse. Ele paga entre R$ 261,25 (mínimo) e R$ 1.813,03 (máximo), por parcela. O cálculo que define o quanto cada trabalhador receberá é feito sobre o saldo total do seguro-desemprego, usado em casos de demissões. 

As reduções na jornada podem ser de 25%, 50% ou 70%, assim como os descontos nos salários. Isso porque as reduções equivalem entre si. Sendo assim, o valor do BEm corresponde a um desses percentuais aplicado sobre o seguro-desemprego. 

No caso de suspensão total do contrato de trabalho, o pagamento é de 100% do valor do seguro-desemprego; ou 70%, caso a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019. A regra não se aplica aos intermitentes, que recebem a quantia fixa de R$ 600.

Pagamento do BEm

O BEm é creditado em qualquer banco, contanto que a conta não seja na modalidade salário. Durante o acordo com a empresa, o trabalhador informa a conta bancária na qual deseja receber o dinheiro. O Banco do Brasil e a Caixa são responsáveis pelos pagamentos aos correntistas. O trabalhador com conta em outra instituição receberá uma transferência por meio do Banco do Brasil. 

Quem não tem conta, os repasses são feitos via poupança digital Caixa, a mesma utilizada para o pagamento do auxílio emergencial. No caso de intermitentes, os pagamentos são feitos exclusivamente pela poupança digital. 

O pagamento das parcelas acontece em até 30 dias depois que o Ministério da Economia recebe o acordo de redução da jornada, salário ou suspensão do contrato. O empregador tem até 10 dias, contabilizados a partir da assinatura do documento, para comunicar o governo. O processo deve ser feito pelo Portal Empregador Web.

Aos intermitentes, o governo anunciou o calendário de pagamento com os depósitos das parcelas nas seguintes datas: 04 de maio, 1º de junho e 29 de junho de 2020. A consulta ao andamento da solicitação ao BEm pode ser feita no portal de serviços do governo federal. Basta criar um cadastro e senha para os acessos.(EDITAL CONCUSOS)

PIS/PASEP: Caixa libera pagamento para quem trabalhou em 2018 e 2019

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021.

Governo Federal já iniciou os pagamentos referente ao novo calendário do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. Além disso, quem estava empregado em 2018, mas que ainda não sacou, terá uma nova chance de saques.

Nesta terça-feira, 18 de agosto, acontece o pagamento do segundo lote do abono salarial aos beneficiários. Recebem nesta terça-feira, os trabalhadores nascidos em agosto.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário para sacar o PIS 2019/2020

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). (Notícias Concursos)

Projeto: trabalhadores de escolas públicas terão prioridade na testagem de Covid-19

O texto altera a Lei 14.023/20, que prevê prioridade na testagem aos trabalhadores considerados essenciais ao controle da doença

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3901/20 que inclui os profissionais que trabalham em estabelecimentos públicas de educação entre os que devem ter prioridade na testagem de Covid-19.

O texto altera a Lei 14.023/20, que prevê prioridade na testagem aos trabalhadores considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários.

Autor da proposta, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) considera “de fundamental importância a testagem ampla dos profissionais da área da educação, a fim de reduzir riscos e trazer o mínimo de proteção social e sanitária”.

Se for aprovada, a medida terá vigência enquanto perdurar a emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Outros projetos

Diante da insegurança sobre a volta às aulas que vive grande parte dos estados e municípios brasileiros, também tramita um Projeto de Lei (3704/20) na Câmara dos Deputados quer tornar obrigatória a testagem de professores para a Covid-19 antes da retomada das atividades escolares. A proposta é do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e está em tramitação na Casa.

“A proposta visa a dar maior segurança a professores, funcionários, alunos e pessoas que trabalham no estabelecimento de ensino, preservando a saúde de todos com medida relativamente simples, que é a testagem ou o exame laboratorial para diagnosticar a presença do coronavírus”, explica Costa.

Conforme o texto, os resultados dos exames deverão estar disponíveis nas secretarias dos estabelecimentos de ensino para conhecimento das autoridades de fiscalização. O Ministério da Saúde e as secretarias estaduais de Saúde e de Educação deverão regulamentar a medida, que correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Enquanto o projeto não é discutido, alguns estados têm tomado decisões semelhantes para evitar a retomada das aulas sem risco de novos contágios pelo coronavírus. No final de junho, o governo da Bahia, por meio da Secretaria de Educação, começou a testar professores e funcionários da área para Covid-19. (Notícias Concursos)

Abono de R$88 a R$1.045 será liberado no dia 18 aos trabalhadores no PIS/PASEP

Em agosto, um novo lote será liberado no próximo dia 18, ou seja, daqui a 5 dias, a contar desta quinta-feira, 13 de agosto.

Governo Federal liberou os saques do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 (para todos que podem sacar) e 2018 (para quem tem direito e ainda não sacou).

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas conforme mês de aniversário. Os nascidos em julho já podem sacar! Em agosto, um novo lote será liberado no próximo dia 18, ou seja, daqui a 5 dias, a contar desta quinta-feira, 13 de agosto.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 já poderá ser feito a partir do e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

    Calendário para sacar o PIS 2020/2021

    • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
    • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
    • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
    • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
    • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
    • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
    • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
    • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
    • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
    • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
    • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
    • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

    Como saber se tenho direito?

    Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

    PIS (trabalhador de empresa privada):
    no Aplicativo Caixa Trabalhador
    no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
    pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

    Pasep (servidor público):
    pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
    0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). (Noticias Concursos)

Quem trabalhou em 2018 tem nova chance para sacar até R$ 1.045 de abono PIS/Pasep

Cerca de 2,09 milhões de trabalhadores terão uma nova oportunidade para pegar o dinheiro referente ao abono salarial PIS/Pasep. Isso porque o governo federal reabriu o calendário que paga até R$ 1.045 para quem exerceu atividade formal em 2018, mas perdeu o prazo anterior de saque.

Há 1,3 bilhão disponível para os novos pagamentos. Para ter direito ao benefício 2019-2020, que teve o cronograma encerrado inicialmente no dia 29 de maio, o contemplado precisa se encaixar em todas as regras do programa.

Quem tem direito ao abono salarial?

  • Trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cincos anos;
  • Trabalhadores que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base (nesse caso 2018);
  • Trabalhadores que receberam, em igual período, remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Trabalhadores que estão com os dados corretamente informados pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Calendário da nova oportunidade de saque do PIS 2019-2020

O calendário do PIS 2019 -2020, destinado aos funcionários de empresas privadas, com bancarização da Caixa Econômica Federal, tem como datas de saque:

Nascidos em Saques a partir de Recebem até
Julho 16 de julho de 2020 30 de junho de 2021
Agosto 18 de agosto de 2020 30 de junho de 2021
Setembro 15 de setembro de 2020 30 de junho de 2021
Outubro 14 de outubro 2020 30 de junho de 2021
Novembro 17 de novembro de 2020 30 de junho de 2021
Dezembro 15 de dezembro de 2020 30 de junho de 2021
Janeiro 30 de junho de 2021 30 de junho de 2021
Fevereiro 19 de janeiro de 2021 30 de junho de 2021
Março 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Abril 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Maio 17 de março de 2021 30 de junho de 2021
Junho 17 de março de 2021 30 de junho de 2021

No caso do Pasep, destinado aos servidores da iniciativa pública, e com os pagamentos operacionalizados pelo Banco do Brasil, o crédito referente ao calendário 2019/2020 já está disponível para saque desde 1º de julho.

Quem é correntista do banco, o dinheiro já foi creditado antecipadamente na respectiva conta, no dia 30 de junho. Já para quem não é correntista da instituição, o saque pode ser feito a qualquer momento em agências da estatal, sem precisar seguir um calendário de pagamento.

Para a consulta ao PIS, o trabalhador pode acessar o app Caixa Trabalhador o telefone 0800 726 0207. A consulta sobre a possibilidade de saque do Pasep por servidores públicos, estão disponíveis os telefones 4004 0001 ou 0800 729 0001.

Caixa PAGA hoje mais um lote do FGTS de até R$ 1.045

A Caixa Econômica Federal faz nesta segunda-feira, 10 de agosto, o depósito de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem nasceu no mês de julho. De acordo com o bancos, os depósitos vão continuar sendo feitos até 21 de setembro, sempre de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

Até o momento, os depósitos já foram feitos para os nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. Os saques já foram liberados para os nascidos em janeiro e fevereiro. No próximo dia 22 de agosto, os saques em espécie serão liberados para quem nasceu em março.

Os valores estão sendo pagos diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa. Na conta, o trabalhador poderá realizar diversas movimentações, como pagar boletos e realizar compras online, por exemplo.

Os trabalhadores que recebem o FGTS emergencial de até R$1.045, mas que ainda não podem sacar em dinheiro, podem se valer de uma outra alternativa. Acontece que fintechs (empresas de tecnologia financeira) oferecem a modalidade de uso do app da Caixa para pagamento de um boleto ou fazer uma compra online.

Na prática, essa opção permite que seja realizada uma transferência do valor do FGTS emergencial a uma conta em nome do próprio beneficiário. Com isso, a pessoa pode usar o aplicativo da fintech para fazer novas transferências ou sacar o dinheiro.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia. (Notícias Concursos)

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