29 de março de 2024 07:17

Novo decreto do Governo Federal amplia número de parcelas do benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda

CAIXA já pagou R$ 7,1 bi do benefício emergencial de preservação do emprego e renda para 3,8 milhões de trabalhadores.

Desde o dia 04 de maio, quando teve início a disponibilização do benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função de pandemia, a CAIXA já registrou 7,9 milhões de pagamentos a 3,8 milhões de trabalhadores, num montante de R $ 7,1 bilhões em recursos disponíveis.

Do total de pagamentos realizados, 64,2% foram creditados em contas Poupança da CAIXA, sem valor de R $ 4,5 bilhões, 33,9% foram creditados em contas do tipo Poupança Social Digital, sem total de R $ 2,4 bilhões, e 1,8% foram disponibilizados para canais nos canais da CAIXA por meio do Cartão de Cidadão, no valor de R $ 130,8 milhões. A CAIXA registrou uma abertura de 1,3 milhão de contas Poupança Social Digital para pagamento do BEm.

Os beneficiários recebidos até ontem (14) até três parcelas de benefício, conforme distribuição prevista:

• Parcela 1: 4,5 milhões de pagamentos, no total de R $ 4,15 bilhões.

• Parcela 2: 2,9 milhões de pagamentos, no total de R $ 2,65 bilhões.

• Parcela 3: 463 milhões de pagamentos, totalizando 296 milhões.

Pagamento do benefício:

O BEm foi instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que foi posteriormente convertida na Lei 14.020, de 06 de julho de 2020. Trata-se de um auxílio financeiro mensal destinado aos trabalhadores que firmaram acordo com seus empregadores para reduzir da jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor do benefício corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego ao trabalhador com direito a demissão, com base na média dos últimos três anos, variando de R $ 261,25 a R $ 1.813,03. O trabalhador intermitente tem direito a um benefício único, no valor de R $ 600 mensais, pago automaticamente sem a necessidade de envio de informações pelo empregador pelo governo.

A concessão de benefício é realizada pelo Ministério da Economia, após o empregador e empregado celebrar um acordo para redução temporária da jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador informar informações sobre fatos do Ministério da Economia, por meio da plataforma Empregador Web. Os processos são feitos pela DATAPREV, que envia os arquivos de pagamento para a CAIXA e para o Banco do Brasil.

Recebido pela CAIXA pelos trabalhadores que indicaram uma conta de banco de crédito, além dos contratos de trabalho intermitentes e dos trabalhadores cujo empregador não indicou uma conta de crédito. Os clientes com conta no banco recebem o crédito automaticamente.

Na CAIXA, que também paga mensalmente ou com seguro-desemprego cerca de 2,5 milhões de brasileiros, ou se torna o principal agente pagador para trabalhadores, ou o pagamento do BEm não afeta o atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial, que já soma mais de 65 milhões de pessoas.

Prorrogação do prazo do benefício:

O Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, prorrogou os prazos permitidos para acordos de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho e para pagamento ou pagamento do BEm.

Com isso, o número de parcelas que o trabalhador pode receber foi ampliado até quatro vezes, Uso da modalidade, observado como condições específicas de cada acordo firmado.

Canais de atendimento:

A CAIXA disponibiliza aos trabalhadores plataformas digitais para fornecer informações e realizar pagamentos, sem a necessidade de comparação prévia para abertura de conta ou para acessar recursos financeiros:

• Página na internet, para obter informações sobre o benefício.
• App CAIXA Tem, para movimentação da Conta Poupança Social Digital;
• Internet Banking e App CAIXA, para movimentação da Conta Poupança;
• Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo 0800 726 0207.

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços e o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” onde o trabalhador pode tirar dúvidas e acompanhar seu benefício. (Jornal Voz Ativa)

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