Nova lei do INSS dá 3 presentes para trabalhadores de carteira assinada; confira

Mudanças devem afetar trabalhadores de carteira assinada que estão aguardando pela aposentadoria. Para alguns o tão merecido descanso pode estar mais próximo. Entenda melhor.

Desde a Reforma da Previdência o INSS tem feito algumas mudanças em seu sistema de aposentadoria. Agora, os trabalhadores de carteira assinada devem ficar atentos às mais recentes alterações anunciadas.

Caixa surpreende TRABALHADORES com carteira assinada após anúncio de empréstimos

Um anúncio realizado pela Caixa Econômica Federal nesta semana animou milhares de trabalhadores em todo o país. Em breve, o banco deverá lançar uma plataforma criada para facilitar a contratação de empréstimos consignados para trabalhadores da iniciativa privada.

De acordo com o banco, o objetivo é facilitar o processo para o trabalhador. Para tal, a intermediação entre bancos que é necessária atualmente deverá ser reduzida. O novo sistema, batizado de E-consignado, deverá ficar disponível para todas as instituições financeiras.

Entenda o que deverá mudar na contratação de empréstimos:

  • O novo sistema deverá estar disponível por meio do FGTS Digital;
  • A previsão é de que a plataforma já possa ser utilizada pelos trabalhadores ainda nesta semana;
  • A solicitação e liberação de consignados deverá ser realizada por meio de um novo portal dentro do FGTS Digital;
  • Nele, os trabalhadores com carteira assinada deverão realizar uma inscrição;
  • Em seguida eles poderão escolher a instituição financeira na qual desejam solicitar o crédito;
  • Também será possível consultar a taxa de juros e o prazo de pagamento;
  •  Além disso, o Governo Federal pretende apresentar ainda um ranking das taxas cobradas pelos bancos;
  • Nela, o trabalhador poderá consultar qual oferece mais vantagens para sua solicitação;
  • Assim, a plataforma trará uma importante facilidade já que, atualmente, o trabalhador só pode contratar a operação com o banco no qual a empresa tem convênio;
  • Após a contratação, os empregadores deverão incluir o valor da parcela na guia de recolhimento do e-Social o valor da parcela;
  • Ele será descontado de forma automática no contracheque;
  • Depois, o sistema fará a transferência para o banco onde a operação foi contratada;
  • Por ser descontado diretamente da folha de pagamento o empréstimo consignado costuma ser ofertado com menores juros, beneficiando os trabalhadores.

FONTE FDR

13º salário vai ser PAGO neste mês para IDOSOS e trabalhadores com valor de até R$ 20 mil

A antecipação do 13º salário está disponível! Agora, os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) têm a chance de solicitar a antecipação desse benefício, usufruindo do valor extra para quitar dívidas, realizar compras essenciais ou até mesmo planejar uma viagem dos sonhos.

antecipação do 13º salário pode ser adquirida para clientes que recebem o salário diretamente em uma conta bancária da Caixa Econômica ou para aposentados e pensionistas do INSS que tenham a instituição como banco responsável.

É importante ressaltar que essa oportunidade de antecipar o 13º salário é exclusiva e restrita a determinados grupos, sendo uma medida que não tem previsão de ser adotada novamente pelo Governo Federal. Confira abaixo as condições que garantem o acesso a essa vantagem.

Características da antecipação do 13º salário

Você pode antecipar valores entre R$ 500 e R$ 20 mil, calculados com base na parcela líquida do seu 13º ou na sua capacidade de pagamento. A opção selecionada será aquela que apresentar o menor valor. 

O vencimento da operação coincide com a data do crédito da parcela antecipada do 13º, dentro do prazo máximo de 330 dias. O pagamento do montante antecipado ocorre na data de vencimento do contrato.

Para verificar a possibilidade de parcelamento do 13º salário junto à sua empresa/órgão/entidade/instituto, bem como a data de disponibilização do crédito, é recomendável realizar uma consulta prévia. Essa antecipação oferece flexibilidade e facilidade financeira.

Ao optar pela antecipação, você terá juros pré-fixados, determinados pela taxa em vigor no momento da contratação. Esses juros são somados ao valor principal e quitados no término do contrato. 

Além disso, é aplicado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no momento da contratação, conforme a legislação vigente. Essa modalidade proporciona clareza nas condições de pagamento, garantindo transparência e praticidade.

Quem tem direito à antecipação do 13º salário?

Tem direito o cidadão interessado na antecipação do 13º salário que possui conta de depósito com crédito salário na Caixa e tem pelo menos 12 meses de vínculo empregatício.

Aposentados e pensionistas permanentes do INSS com recebimento do benefício em uma conta de depósito na Caixa, também podem aproveitar a oportunidade de antecipação do 13º salário. Consulte as condições específicas para cada situação e garanta essa facilidade.

FONTE FDR

Abertas inscrições para o curso Qualificação em Vacinação para Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde

Treinamento é oferecido pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) em formato EaD

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) abrem inscrições para o curso Qualificação em Vacinação para Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde.

O curso será oferecido por meio da plataforma virtual da ESP-MG, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), na modalidade de Educação a Distância (EaD), no formato autoinstrucional (sem tutor), com certificação após conclusão do curso, sem ônus para o aluno.

Os candidatos poderão se inscrever no período desta terça-feira (30/1) 16/2/2024, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico disponível neste link.

Serão disponibilizadas 2 mil vagas a serem preenchidas pela ordem de chegada das inscrições válidas. O curso é destinado aos trabalhadores que atuam nas unidades de Atenção Primária à Saúde (APS): recepcionistas, vigias, profissionais de serviços gerais, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias e profissionais de saúde bucal.

É importante destacar que esse curso não se destina a enfermeiros e/ou profissionais que atuam em salas de vacina.  Em breve serão abertas as inscrições para o curso “Qualificação profissional para trabalhadores de salas de vacina”, específico a esse público.

Para se inscrever no curso, os candidatos devem observar os seguintes pré-requisitos:

1 – Ser trabalhador atuante na Atenção Primária à Saúde (APS), nas funções de recepcionista, vigia, profissional de serviços gerais, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemia e profissional de saúde bucal

2 -Trabalhar no estado / território de Minas Gerais

Resultado das inscrições

A previsão é de que o resultado do processo de inscrição e a lista dos nomes dos candidatos contemplados sejam divulgados em 21/2/2024, sendo a primeira turma com início na mesma data.

O candidato deve ficar atento ao e-mail informado no ato da inscrição. É necessário que o e-mail seja pessoal e esteja digitado corretamente, já que os comunicados formais sobre o curso, como o envio de login e senha de acesso, ocorrerão por meio deste e-mail.

Sobre o curso

O curso Qualificação em Vacinação para trabalhadores da APS tem carga horária de 20 horas, composto por três unidades:

Para mais informações: (31) 3275-1440 (Whatsapp) ou [email protected].

FONTE AGÊNCIA MINAS

Novo salário mínimo de R$ 1.412 começa a valer no Brasil nesta quinta

Benefícios e contribuições também sobem a partir deste mês

A partir desta quinta-feira (1º), os trabalhadores começam a receber o salário mínimo oficial de R$ 1.412. O dinheiro, referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.

O valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

Aposentadorias

As aposentadorias com o novo valor começaram a ser pagas na última quinta-feira (25). Isso porque os benefícios equivalentes ao salário mínimo são pagos nos últimos cinco dias úteis do mês atual e nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-doença também começaram a ser pagos no dia 25.

Seguro-desemprego

A faixa inicial do seguro-desemprego também foi reajustada conforme o salário mínimo. A partir de fevereiro, os benefícios relativos a janeiro subirão para R$ 1.412. O valor máximo também foi reajustado, para R$ 2.313,74. Embora o piso do benefício tenha seguido o reajuste do salário mínimo, o teto aumentou em 3,71%, equivalente ao INPC do ano passado.

PIS/Pasep

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) referente a 2023 começa a ser pago em 15 de fevereiro. Proporcional ao novo salário mínimo, o valor será calculado proporcionalmente em relação ao número de meses trabalhados com carteira assinada em 2021.

Contribuições

O reajuste do salário mínimo aumentou diversas contribuições. Os microempreendedores individuais (MEI) passarão a recolher de R$ 70,60 a R$ 76,60, conforme o ramo de atividade. Em 2023, os MEI contribuíam de R$ 66,10 a R$ 71,10. Para os MEI caminhoneiros, o valor subiu de R$ 169,44 para R$ 175,44.

Os novos valores começam a ser cobrados nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro. Os MEI em geral pagam 5% do salário mínimo para ter direito aos benefícios da Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Os MEI caminhoneiros recolhem 12% do salário mínimo, mais as mesmas quantias de ICMS ou de ISS.

As contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foram reajustadas com o aumento do salário mínimo. Quem recebe o piso paga 7,5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 105,90 por mês. Quem ganha mais que o salário mínimo paga 9%, 12% ou 14% sobre a remuneração mensal, que depende de negociações entre os patrões e os empregados.

Quanto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a concessão de benefícios considera de baixa renda as famílias com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo. A linha da pobreza subiu de R$ 660 por pessoa em 2023 para R$ 706 por pessoa em 2024. Se considerada a renda familiar total de até três salários mínimos, o valor aumentou de R$ 3.960 para R$ 4.236.

Ganho real

Ao descontar a inflação pelo INPC, o salário mínimo teve ganho real de 5,77% em relação a maio de 2023, quando passou a vigorar o mínimo de R$ 1.320. Se for considerado o salário mínimo de R$ 1.302, que vigorou de janeiro a abril, o ganho foi menor, de 4,69%. Isso porque o INPC, índice que mede a inflação das famílias de menor renda (até cinco salários mínimos), estava mais alto no início de 2023.

De 2007 a 2019, vigorava política semelhante à atual, em que o salário mínimo era corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, há a reposição apenas pela inflação. De 2020 a 2022, o salário mínimo passou a ser corrigido apenas pelo INPC, sem ganhos reais.

Em 2023, houve dois aumentos. De janeiro a maio, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302, com ganho real de 1,41%. A partir de maio, quando o governo editou a medida provisória retomando a política salarial anterior, o salário passou para R$ 1.320, com valorização real de 2,8% em relação ao mínimo de 2022.

FONTE ITATIAIA

Abono PIS/PASEP tem novo valor anunciado e decepciona trabalhadores

O abono PIS/PASEP começa a ser pago em fevereiro de 2024. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é de que 24,5 milhões de pessoas recebam o benefício. O valor máximo a ser resgatado é de 1 salário mínimo, e a população esperava que chegasse a R$ 1.421, mas a quantia caiu. 

O valor do abono PIS/PASEP é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base (2022), multiplicado por 1/12 do salário mínimo atual. A cada mês trabalhado sobe o valor a ser pago, 2 meses são 2/12 do piso nacional e assim por diante até chegar em 12/12 que dá o valor integral.

Valor do abono PIS/PASEP para 2024

Em agosto o governo federal enviou para o Congresso Nacional o plano de orçamento para 2024. No texto havia a proposta para que o salário mínimo fosse de R$ 1.421.

Para chegar a esse valor foi usado como referência para o reajuste uma prévia do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, e o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, neste caso 2022.

Acontece que o valor do INPC no acumulado de 12 meses até novembro caiu, e consequentemente vai afetar o reajuste que será aplicado no salário mínimo e o valor do abono PIS/PASEP.

Proposta de valor até agosto: R$ 1.420,00;
Possibilidade de valor divulgada em novembro: R$ 1.412,00.

Consulta do pagamento do abono PIS/PASEP

Para saber o quanto vai receber no abono PIS/PASEP, o mês de liberação e se realmente tem direito ao benefício, o trabalhador pode fazer uma consulta rápida. A partir de janeiro os dados já devem ser atualizados nos sistemas, e então todas as informações ficarão disponíveis.

Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login;
No menu escolha “Benefícios” e depois “Abono salarial”;
Filtre a pesquisa pelo ano-base 2022;
Tenha acesso as informações.

FONTE FDR

ATENÇÃO! Saque do FGTS termina EM BREVE para milhares de trabalhadores

Confira os prazos para não perder a grana

É isso mesmo que você leu! É preciso ficar atento aos prazos para o resgate de uma parcela do saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A saber, milhões de trabalhadores brasileiros ainda têm a oportunidade de sacar um dinheiro e ainda neste ano.

Cabe ressaltar que a iniciativa está liberada para quem optou pela modalidade conhecida como saque-aniversário.

Antes da criação dessa sistemática, o resgate dos recursos era permitido apenas em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, desastre natural e outros.

No entanto, agora, desde que se faça a adesão, também é possível retirar o dinheiro uma vez ao ano, no mês de nascimento do trabalhador.

Saque-aniversário do FGTS

Na prática, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador tem direito de sacar uma parte do saldo de suas contas do FGTS, mais uma parcela fixa, calculadas com base no valor total disponível.

Contudo, ele fica impedido de resgatar o montante integral em caso de demissão, restando apenas a multa rescisória de 40%.

Então, é preciso deixar claro que o saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, ou seja, o profissional deve escolher apenas um deles. Ao fazer a migração, é necessário aguardar ao menos 24 meses antes de solicitar uma nova mudança de modalidade.

Ainda mais, saiba que a sistemática pode ser escolhida por todos os trabalhadores formais, sejam eles urbanos, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, diretores não empregados e empregados domésticos.

Afinal, quem ainda pode sacar?

O resgate do FGTS é permitido até o segundo mês subsequente ao do aniversário, o que significa que ele está disponível até o dia 29 de dezembro para os aniversariantes de outubro, por exemplo.

Já os nascidos em novembro podem sacar até dia 31 de janeiro de 2024, enquanto que quem faz aniversário em dezembro, tem até 29 de fevereiro de 2024.

Acompanhe o cronograma das liberações do saque-aniversário do FGTS neste ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Fevereiro: de 1 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Março: de 1 de março a 31 de maio de 2023;
  • Abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Maio: 1 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Junho: de 1 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Agosto: de 1 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Setembro: de 1 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro: de 1 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro: de 1 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

FONTE BRASIL 123

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

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