Nova reforma trabalhista: veja o que muda para o trabalho aos domingos

A proposta traz cerca de 330 alterações no âmbito trabalhista, sendo algumas destas mudanças bem polêmicas

O Governo Federal juntamente ao Ministério do Trabalho e Previdência pretendem aplicar mudanças nas regras do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste sentido, a atual gestão do país encomendou um estudo visando promover tais alterações. 

Conforme o divulgado até o momento, estão previstas no texto cerca de 330 mudanças, que incluem, alteram ou revogam regras estabelecidas na área trabalhista. Dentre as alterações a que mais traz holofotes diz respeito ao trabalho aos domingos, em virtude da polêmica que gira em torno deste ponto. 

Ademais, o relatório também mexe em outro ponto delicado, que impacta diretamente os motoristas de aplicativo (99, Uber, etc.) Neste sentido, o vínculo empregatício entre estes trabalhadores e as empresas será distanciado,  a medida que proposta prevê uma alteração na regulamentação da atividade.

Posto isto, continue sua leitura e saiba mais sobre estas alterações pretendidas pelo governo, que por sua vez, aplicam questões polêmicas no campo do trabalho. 

Trabalho aos domingos e proibição para motoristas de app na CLT

Em resumo, caso o texto entre em vigor, o domingo pode deixar de ser o principal dia de folga do trabalhador, de modo que a atuação no referido dia não gerará o valor extra, hoje pago aos funcionários. Neste cenário, o governo estipularia outro dia para a folga do empregado. 

Segundo o governo, a mudança vem frente ao alto desemprego no país, dado que esta diminui a burocracia necessária para contratar empregados que trabalhem aos fins de semana. 

Neste sentido, é preciso entender que atualmente o trabalho aos domingos já acontece, entretanto, para isto ser possível é preciso haver todo um processo burocrático que envolve uma autorização ou negociação coletiva. É justamente na extinção deste referido procedimento que a alteração impacta, de modo que o trabalhador deixará de ter a garantia a um domingo de folga por mês.

Em relação às mudanças para motoristas de aplicativo, atualmente, quem integra este grupo é considerado trabalhador autônomo, de forma que integram o regime CLT. No entanto, a atividade é regulamentada pela legislação trabalhista, algo que irá mudar caso a proposta passe a vigorar 

Conforme o previsto no texto, a ideia é alterar na regulamentação da atividade, migrando esta da legislação trabalhista para o Código Comercial, assim distanciando o vínculo empregatício do motorista com a empresa.

A problemática é que esta medida vai à contramão do estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, o qual define os motoristas como funcionários de suas respectivas empresas. Sobre o assunto o advogado Maurício Godinho Delgado, ponderou: 

“No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, diz Delgado

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova reforma trabalhista: Saiba mais sobre trabalho aos domingos e proibição de motoristas de app na CLT

O relatório contém propostas de alterações nas relações trabalhistas e pontos polêmicos

Quatro anos após a ultima reforma trabalhista o Governo Federal juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência estão propondo mudanças na reforma trabalhista. O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal.

No total são ao menos 330 mudanças em dispositivos legais, com inclusão de 110 regras, alteração de 180 e revogaão de 40 delas. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encomendou estudo sobre as mudanças.

Umas das grandes mudanças e mais polemicas é a questão do trabalho aos domingos, e sobre a proibição de motoristas de app na CLT.

Trabalho aos Domingos

Atualmente o domingo é considerado como o principal dia de folga do trabalhador. Porém isso pode mudar caso seja aprovado os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses. 

Em algumas empresas o trabalho aos domingos já é uma realidade, porém para que isso ocorra é preciso haver um acordo entre empregador e empregado, mas de acordo com a nova reforma trabalhista as atividades aos domingos todos os segmentos, não precisaram de autorização ou negociação coletiva sem garantia de que o trabalhador teria direito a um domingo de folga por mês.

Trabalhador de aplicativo não pode ser CLT 

Hoje, motoristas de aplicativos são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a nova reforma o vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos de transporte será distanciado. O texto sugere que a atividade seja regulamentada pelo Código Comercial e não pela legislação trabalhista.

Porém nesta quarta feira a 3ª Turma do TST formou maioria, para reconhecer o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço. Dois dos três ministros que compõem o colegiado, votaram para que os motoristas tenham o direito de serem considerados funcionários das empresas.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado “No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, ponderou.

Confira outros pontos que irão mudar

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Trabalho aos domingos e teste de gravidez na demissão estão entre as propostas da Nova Reforma Trabalhista

O governo Jair Bolsonaro encomendou um estudo que propõe realizar mudanças na CLT e na Constituição, levando Brasil à nova reforma trabalhista.

A última reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completou quatro anos no último dia 11 de novembro deste ano. As mudanças na CLT promovidas pelo governo de Michel Temer ainda geram muitas discussões no Supremo Tribunal Federal (STJ). Agora, a notícia de que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) planeja promover novas alterações deixa muitos apreensivos.

Ao mesmo tempo que os autores do estudo dizem que as mudanças poderão estimular o empreendedorismo, a geração de emprego e a desburocratização, sindicalistas rejeitam os argumentos e preveem precarização.

As mudanças terão como base um estudo de 262 páginas, elaborado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet). O texto foi dividido em quatro esferas:

  • Economia e trabalho;
  • Direito do Trabalho e segurança jurídica;
  • Trabalho e previdência;
  • Liberdade sindical.

Alterações propostas sobre Direito do Trabalho

Com respeito ao Direito do Trabalho, o estudo propõe 330 alterações em dispositivos da CLT que vão desde a inclusão de 110 regras, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas. Veja alguns dos pontos mais importantes.

Motoristas e entregadores via aplicativos

Um dos pontos mais sensíveis regula o trabalho via aplicativos de economia compartilhada. O grupo defende que o artigo 3º da CLT determine expressamente que essa modalidade de serviço prestado entre trabalhador e empresas de tecnologia não constitui vínculo empregatício.

O objetivo é quebrar definitivamente o vínculo entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). A ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT.

Trabalho aos domingos

Atualmente, para se trabalhar aos domingos, é preciso estar na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho, ou possuir autorização da entidade sindical ou acordo coletivo. Também é necessário que, em atividades comerciais, o trabalho aos domingos não viole legislações municipais.

Conforme o estudo, isso é uma barreira injustificada ao trabalho aos domingos. O GAET sugere a alteração do artigo 67 da CLT para determinar que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada sete semanas do empregado recaia nesse dia”.

“Certo é que em uma sociedade digital em crescente movimento, cada vez mais, as pessoas esperam que as empresas atendam suas expectativas de bem-estar, moldando seus serviços e horários de atendimento às suas necessidades”, diz trecho da justificativa.

FGTS e seguro desemprego

Outra mudança proposta é o fim do pagamento de multa rescisória de 40% do FGTS, em caso de demissão do trabalhador, e também a criação de um fundo único, composto pelo FGTS e o seguro desemprego.

A justificativa inclui que, ao invés de ser pago após a demissão, os recursos passariam a ser depositados ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho do empregado.

A pesquisa acrescenta uma alteração na faixa de contribuição do FGTS para quem recebe um salário-mínimo, passando de 8% para 16% do valor recebido. Os especialistas defendem que este subsidio público, se bem focalizado, vai beneficiar exclusivamente os trabalhadores em situação mais vulnerável e contribuir, dessa forma, para a redução na desigualdade de renda.

Trabalho e Previdência: aspectos estudados

O estudo também prevê mudanças nas esferas de:

  • Insalubridade e periculosidade;
  • Regras de notificação de acidentes de trabalho;
  • Nexo técnico epidemiológico;
  • Efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e
  • Direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

Proteção aos bens dos sócios em dívidas trabalhistas

Hoje, o patrimônio do sócio pode ser usado para pagar dívida da empresa, de acordo com regras previstas no Código Civil, mais limitado, ou no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mais abrangente.

O grupo Gaet recomenda que fique expresso em lei a aplicação apenas do Código Civil, estendendo somente a casos de dissolução irregular de uma empresa. Isso vai limitar o uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para pagamento de dívidas trabalhistas do próprio negócio.

O estudo afirma que a ação incentivaria o empreendedorismo, e consequente estimularia a criação de empregos.

“Legalização da fraude”

Já o assessor jurídico da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o advogado José Eymard Loguercio critica a proposta. “O Gaet dificulta a desconsideração da personalidade jurídica”, afirma.

“Daqui a pouco isso também chega ao consumidor. Tudo o que foi conquistado de direitos e garantias começa a ser entendido apenas como custo. O custo social pode ser bem maior”, diz Loguercio ao Jornal de Brasilia.

Através de seu site, a CUT se posiciona contra o novo conjunto de medidas, afirmando que ele precariza o trabalho, cria insegurança jurídica e tira dos sindicatos a tarefa legítima de representação coletiva da classe trabalhadora

Para o presidente da CUT, Sérgio Nobre, trata-se da “legalização da fraude”. “Hoje, 90% das ações dos trabalhadores que vão à Justiça são porque verbas rescisórias não são pagas corretamente.”

No relatório da Gaet, foi observado que “deve-se ressalvar, que os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”.  Isso quer dizer que as medidas apresentadas não representam o posicionamento do governo. A pasta afirma ainda que atuará em diálogo com a sociedade.

Outras mudanças polêmicas

O estudo prevê ainda a autorização na Constituição para a criação de um regime trabalhista simplificado, alternativo à CLT, a ser definido em lei. Segundo o Jornal de Brasília, estas mudanças incluem:

  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente;
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente;
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;
  • Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do INSS como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017;
  • Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas;
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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