OB cria Lei contra comercialização de produtos roubados e contra o trabalho escravo ou infantil

OB cria Lei contra comercialização de produtos roubados e contra o trabalho escravo ou infantil

Foi assinada pelo Prefeito em Exercício, Vice-prefeito, Dr Celso Vaz, nessa sexta-feira, dia 05/01/2024 a Lei de autouria do presidente da Câmara, vereador Neymar Meireles, que cria a Lei 2772/2024.

A nova Lei dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento que comercializar, adquirir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de furto ou roubo, bem como em estabelecimentos  que explorem o trabalho escravo ou infantil.  

Quase 5% das crianças e adolescentes do país estão em situação de trabalho infantil, aponta IBGE

Pesquisa também mostra que, em 2022, 756 mil jovens de 5 a 17 anos exerciam atividades da Lista TIP, do governo federal, que elenca as piores formas de trabalho infantil no Brasil.

O Brasil tem quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, o equivalente a 4,9% do total de jovens entre 5 e 17 anos no país.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2022, que foram divulgados nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse contingente havia caído de 2,1 milhões (ou 5,2%) em 2016 para 1,8 milhão (ou 4,5%) em 2019, mas voltou a subir em 2022. Em 2020 e 2021, esses dados não foram coletados por causa da pandemia de Covid-19.

A pesquisa também apontou que, em 2022, 756 mil crianças e adolescentes exerciam atividades da Lista TIP, do governo federal, que elenca as piores formas de trabalho infantil no país. No geral, são serviços que envolvem risco de acidentes ou são prejudiciais à saúde.

A lista inclui trabalho na construção civil, em matadouros, oficinas mecânicas, comércio ambulante em locais públicos, coleta de lixo, venda de bebidas alcoólicas, entre outras atividades.

Brasil tem 1,9 milhão de jovens em situação de trabalho infantil — Foto: Arte g1

Brasil tem 1,9 milhão de jovens em situação de trabalho infantil — Foto: Arte g1

A pesquisa do IBGE considera duas categorias de atividades:

  • econômica, que é a de quem trabalhou pelo menos 1 hora completa e foi remunerado em dinheiro, produtos, benefícios, etc, ou que não teve remuneração direta, mas atuou para ajudar a atividade econômica de algum parente.
  • de autoconsumo, que incluem pesca, criação de animais, fabricação de roupas, construção de imóveis e outras que sejam para uso exclusivo do jovem ou de parentes.

E nem todos os jovens que exercem essas atividades se enquadram na situação de trabalho infantil.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalho infantil como aquele que é perigoso e prejudicial para a criança/adolescente e que interfere na sua escolarização.

Além disso, o IBGE classifica os resultados desse estudo como experimentais porque eles ainda estão sob avaliação e não atingiram um grau completo de maturidade em termos de harmonização, cobertura ou metodologia.

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A ‘cara’ do trabalho infantil

O estudo mostra ainda que a incidência do trabalho infantil aumenta com o avanço da idade.

Em 2022, 1,7% das crianças de 5 a 13 anos trabalhavam no Brasil, enquanto no grupo de 14 e 15 anos, a porcentagem era de 7,3%. O número mais que dobrava entre adolescentes de 16 e 17 anos, alcançando 16,3%.

Perfil das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil — Foto: Luisa Rivas e Kayan Albertin/Arte g1

Perfil das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil — Foto: Luisa Rivas e Kayan Albertin/Arte g1

Em relação à frequência escolar, a pesquisa constatou que 98% das crianças de 5 a 13 anos estudam, seja na população total ou entre as que estavam em situação de trabalho infantil.

A diferença surge, contudo, na faixa etária de 14 e 15 anos: 98,5% do grupo frequenta a escola, enquanto entre os trabalhadores infantis, a porcentagem cai para 96%.

Na população de 16 e 17 anos, 89,4% estudam, mas, ao considerar somente os adolescentes dessa faixa etária em situação de trabalho infantil, os estudantes são 79,5%.

A pesquisa mostra, ainda, o rendimento médio dos jovens trabalhadores infantis. A média é de R$ 716 por mês, e é possível observar uma proporcionalidade entre os valores recebidos e a quantidade de horas trabalhadas.

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Na divisão por gênero, o rendimento das meninas em situação de trabalho infantil (R$ 639) é equivalente a 84,4% do rendimento dos meninos (R$ 757).

Da mesma forma, o rendimento das crianças e adolescentes pretos ou pardos (R$ 660) é equivalente a 80,8% do rendimento dos brancos (R$ 817) nessa situação.

Os dados também apontam que, mesmo os jovens que trabalham 40 horas ou mais na semana não recebem um salário-mínimo.

FONTE G1

31º Batalhão apoia mobilização da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete pela erradicação do trabalho infantil

Na manhã desta quarta-feira, 15 de setembro, em Conselheiro Lafaiete, foi mobilizada uma carreata pela Erradicação do Trabalho Infantil que percorreu a região central da cidade e ruas adjacentes.

A iniciativa foi promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Conselheiro Lafaiete em parceria com a Polícia Militar juntamente com o Conselho Tutelar, a Guarda Municipal, o Corpo de Bombeiros Militar, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, o Tiro de Guerra 04-32 e os Centros de Formação de Condutores Auto Escola Santos e Auto Escola Auto Giro.

O comboio motorizado saiu da sede do 31º Batalhão de Polícia Militar e ao término da carreata, já nas proximidades do Terminal Rodoviário, uma blitz de trânsito educativa foi realizada. Na ocasião foram abordados condutores e transeuntes para explanação da causa, entrega de dicas PM, cartilha informativa sobre o trabalho infantil e revista infantil.

No dia 16 de outubro, crianças terão a oportunidade de participarem de várias atividades recreativas na sede do 31ª Batalhão de Polícia Militar juntamente com todos os envolvidos nesse projeto.

Segundo o Ministério da Cidadania do Governo Federal o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda.

Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes
que se encontram em situação de trabalho.

A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.

O novo desenho do programa tem como objetivo acelerar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2ª edição, 2011-2015) (Link) e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

https://youtu.be/6Tx2At4RFBU
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