O CODAP, atento aos processos da BR 040, divulga ações do Superior Tribunal de Justiça, que limita a permanência da CONCER, no trecho de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro

Segundo o Engenheiro Crispim Ribeiro, Consultor Técnico para assuntos da BR 040 junto ao CODAP (Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba), que já vem acompanhando todos os trâmites dos processos relacionados à retomadas das obras de duplicação da rodovia BR 040 desde 2013, divulga as ações recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu pedido da União, para limitar a extensão do contrato de concessão da BR-040 da CONCER, no trecho entre Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ), após a concessão da liminar emitida em 13/02/23, pelo (TRF-1), para permanecer no trecho, até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova Concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.

O fim da concessão da rodovia estava previsto para esta quarta-feira (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento definitivo do processo em que a CONCER, atual concessionária, discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato – o que não tem data prevista para ocorrer.

Ao atender ao pedido da União, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à própria prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.

“Vislumbra-se, também, indicativo de lesão à ordem econômica pela prorrogação contínua do contrato de concessão, a gerar insegurança jurídica e, consequentemente, possível afastamento de eventuais investidores interessados no procedimento licitatório, reduzindo a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor”, declarou a magistrada.

Disputa pelo reequilíbrio econômico do contrato de concessão

A Concer, responsável pelo trecho desde 1996, buscou na Justiça o reequilíbrio econômico do contrato de concessão, citando, entre outros motivos, prejuízos que teria sofrido com a realização de obras.

No curso da ação, a Justiça deferiu um pedido da concessionária para adiar o fim da concessão de março de 2021 para 15 de fevereiro de 2023, alargando o prazo em razão dos problemas causados pela pandemia da Covid-19. No início deste mês, a CONCER fez novo pedido de extensão, deferido pelo TRF1 em caráter liminar.

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou essa última prorrogação, apontando risco à segurança dos usuários devido à baixa qualidade dos serviços prestados pela concessionária – o que, inclusive, motivou a abertura de processo administrativo para a declaração de caducidade da concessão. Para a AGU, seria um erro permitir a continuidade da cobrança de pedágio sem a contrapartida de investimentos por parte da concessionária.

Além disso, a AGU questionou os dados apresentados pela empresa e refutou a tese de necessidade de nova pactuação para reequilíbrio econômico-financeiro, afirmando que o erário é que teve prejuízo.

A União pretendia que a liminar do TRF1 fosse cassada, o que implicaria a retomada do trecho da rodovia pelo governo federal e a sua colocação sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) até o fim do processo da nova licitação. Como alternativa, pediu, ao menos, que o prazo da extensão fosse reduzido.

Prestação do serviço público não pode parar

Ao optar pelo atendimento do pedido subsidiário, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, nesse tipo de demanda, é preciso atentar para o princípio da continuidade na prestação do serviço público.

De acordo com a magistrada, a suspensão abrupta de uma concessão que perdura por 27 anos poderia comprometer a efetiva continuidade dos serviços prestados na BR-040, com possíveis reflexos na segurança da via.

A presidente do STJ levou em conta um documento do processo, no qual o DNIT informou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não tinha condições imediatas para assumir o trecho da BR-040. Além disso, segundo ela, a prorrogação não é surpresa para a União, pois há pelo menos dois anos a CONCER vem se valendo do alegado desequilíbrio do contrato para postular a continuidade da concessão, a pretexto de recuperar prejuízos.

“Analisar se há cobrança de tarifa elevada aos usuários sem a realização dos investimentos previstos no contrato ou mesmo se a rodovia está em ‘estado caótico’, por se tratar de questões afetas ao mérito da demanda originária, extrapola os limites da suspensão de liminar e de sentença”, disse a ministra, lembrando que esse instrumento não serve para substituir recurso no processo nem para discutir o acerto ou o desacerto da decisão impugnada, mas apenas para analisar se ela traz risco imediato a determinados interesses sociais.(Agência – Infra – Brasília).

Segundo o Engenheiro Crispim Ribeiro a publicação do próximo Edital da ANTT, para a contratação da nova Concessionária e, consequentemente, dar início à execução das obras de duplicação ao longo do trecho de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro, depende da solução desse imbróglio jurídico. Caso não tenhamos sucesso nesse contexto, vamos nos empenhar para obtermos o edital somente para o sub trecho de B.H. a J.F., tendo em vista que o mesmo trecho já encontra-se liberado pela atual Concessionária Via 040, para reinicio das obras da rodovia.

Concurso TJM MG 2022 tem salários de R$ 33 mil: Veja como se inscrever

Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais está com vagas abertas, confira os requisitos

O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM MG) abriu um novo edital de concurso público com vagas disponíveis para o cargo de Juiz Substituto. Ao todo são seis oportunidades para a carreira. 

O Concurso TJM MG tem o objetivo de preencher as vagas no cargo de juiz de direito substituto do Juízo Militar. Assim, esse profissional tem a responsabilidade de julgar casos e decidir conflitos entre pessoas físicas, empresas e também do poder público. Já às causas destinadas a esse profissional, podem ser cíveis ou criminais. 

Portanto, o concurso divide as oportunidades entre ampla concorrência (com 4 vagas), negros (com 1 vaga) e deficientes (com 1 vaga). Já o salário inicial é de R$ 33.689,11, mas, vale ressaltar que a remuneração deve ficar ainda mais atrativa com os benefícios. 

Quais são os requisitos do cargo oferecido no concurso TJM MG?

Para prestar o concurso do TJM MG os candidatos devem ter nível superior em Direito, além disso, é preciso de três anos de atividade jurídica exercida desde a conclusão da graduação. 

Dessa forma, pode-se citar os seguintes requisitos:  

  1. ter aprovação no concurso; 
  2. estar com os direitos civis e políticos em dia; 
  3. ser brasileiro; 
  4. estar em dia com obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino);
  5. não ter antecedentes criminais; 
  6. não ter sido processado ou sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional; 
  7. ter saúde física e mental adequadas; 
  8. ter bons antecedentes sociais e morais.

Inscrições do concurso TJM MG

Primeiramente, as inscrições do concurso TMJ MG 2022 podem ser realizadas entre os dias 12 de setembro e 11 de outubro, através do site

Além disso, é importante ressaltar que há uma taxa de inscrição no valor de R$ 330, mas desempregados e inscritos no Cadastro Único podem solicitar isenção. 

Quais são as etapas da prova? 

Dessa forma, o concurso contará com etapas de seleção, de caráter eliminatório e classificatório. São elas: 

  • Prova objetiva seletiva (com aplicação prevista para o dia 20 de novembro de 2022 e com 100 questões);
  • 2 provas discursivas;
  • Inscrição definitiva e eliminatória com as fases de avaliação médica e psicológica, investigação social e sindicância; 
  • Prova oral; 
  • Avaliação de títulos. 

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Tribunal de Justiça suspende retorno às aulas presenciais em Minas

A decisão responde à ação impetrada pelo Sind-UTE depois de o Governo de Minas ter publicado protocolos sanitários para as escolas da rede estadual

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar, nesta terça-feira (6), que suspende o retorno de aulas presenciais na rede estadual em Minas. A decisão é resposta a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). O retorno estava previsto para o dia 19.

A coordenadora-geral do Sind-UTE, Denise Romano , afirmou que a rede pública estadual não dispõe de estrutra para o retorno presencial das aulas. Segundo ela, 1.114 escolas não têm banheiro para funcionários, que compartilham os sanitários com os alunos, 940 não têm refeitores. O sindicato também denuncia que há um número insuficiente de auxiliares de serviço. “Não é seguro sanitariamente, não tem garantia que as pessoas que irão às escolas não serão contaminadas pela COVID-19”, afirmou.

Os auxiliares de serviço  são funcionários que trabalham na limpeza e na preparação de mereda. “O setor trabalha com número escasso e ficaria ainda mais sobrecarregado que já é. A organização escola tempos normais já é dificíl. Eles têm que chegar cedo fazer merenda, limpar salas, limpar banheiros”, pondera. Segundo ela, a rede pública estadual conta com 200 mil servidores, entre professores, pedagogos e auxiliares de serviço geral. 

“A liminar é a vitória da vida sobre a morte. Estamos contribuindo para preservar milhares de vidas”, defendeu.  Segundo Denise, como a rede estadual está estruturada, não é possível cumprir os protocolos sanitários propostos pelo Governo de Minas. Ela alega também que não é momento de retomanda das aulas presenciais, uma vez que há uma estabilização no números de novos casos e mortes pela COVID-19.

O Governo de Minas deu aval para o retorno às aulas presenciais ao publicar protocolo sanitário na semana passada. Em entrevista coletiva, nesta segunda (5), o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, João Pinho, afirmou que cabe aos prefeitos definirem o momento de retomada das aulas. Disse também que caberia aos pais decidirem se os filhos retornariam às escolas ou se permaneceriam em casa com as aulas remotas. 

Em nota a Secretaria de Estado de Educação informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão liminar do TJMG. A secretaria ressaltou que “para o retorno das atividades presenciais foi criado um protocolo sanitário pela Secretaria de Estado de Saúde e que na rede pública estadual de ensino as recomendações e orientações contidas no documento serão obrigatoriamente aplicadas.”

A SEE destacou que, antes do retorno presencial dos estudantes na rede estadual, está sendo aplicado nas escolas, desde segunda-feira (5), um checklist do protocolo sanitário. “O checklist será finalizado, assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares do estado até o dia 09 de outubro, com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPI’s para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento.”

Por fim, a secretaria informou que nas escolas estaduais, as atividades presenciais serão retomadas de forma gradual e não obrigatória, a partir do dia 19 de outubro, inicialmente apenas para os alunos do 3º ano do ensino médio, nos municípios localizados na onda verde do plano Minas Consciente onde for autorizado pelo município.(EM)

Justiça doa veículo à Apac de Conselheiro Lafaiete

Kombi será usada para transporte dos recuperandos

Mulher entrega chave de carro a homem, tendo fórum ao fundo. A diretora do foro, juíza Célia Corrêa, entrega as chaves ao juiz da Vara de Execuções Penais, Paulo Roberto da Silva
Está enganado quem acha que uma Kombi transporta apenas pessoas e materiais. Para os recuperados da Apac de Conselheiro Lafaiete, o veículo vai além de um simples meio de locomoção. O novo veículo será destinado ao transporte coletivo e servirá de apoio logístico às atividades laborativas, especialmente no deslocamento dos recuperados para o trabalho. Além disso, o coral da Apac, bastante requisitado na região, utilizará a Kombi para chegar a seus locais de apresentação.
Em 15 de setembro de 2020, o Judiciário estadual mineiro formalizou a doação da Kombi à Associação de Proteção e Assistência (Apac) de Conselheiro Lafaiete. O automóvel até então utilizado na comarca foi substituído por um mais moderno.
A formalização da entrega contou com a presença da juíza diretora do foro, Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, do juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais, Paulo Roberto da Silva, do gerente de secretaria Hélio Alves Nogueira, do presidente da Apac, Rafael Cássio Veloso, dos supervisores Ricardo Emanuel Nonato e Hélida Inácia Oliveira Fonte Silva e do motorista Ronaldo de Oliveira.

A diretora do foro, juíza Célia Corrêa, entrega as chaves ao juiz da Vara de Execuções Penais, Paulo Roberto da Silva /DIVULGAÇÃO/TJMG

Mãos estendidas para a reinserção social

Os presentes manifestaram agradecimentos à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em especial ao corregedor-Geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo. Por ocasião do pedido, o magistrado era superintendente de Transportes da Casa.
Pessoas de máscara em estacionamento do fórum, ao lado de KombiEquipes do TJMG e da Apac comemoraram a chegada da Kombi à unidade
A equipe ainda ressaltou a colaboração de outros colegas e servidores que contribuíram para a concretização dessa aquisição, no âmbito do TJMG e da comarca, a voluntários e à comunidade que apoia as iniciativas.
“Essa doação é de fundamental importância para a Apac de Conselheiro Lafaiete, já que a instituição não tinha um veículo utilitário, apropriado para apoio logístico relevante não só no transporte coletivo de pessoas, mas de equipamentos e materiais. Agradeço a todos os integrantes e servidores do Tribunal de Justiça que colaboraram para que essa cooperação ocorresse”, completou o juiz Paulo Roberto da Silva.
Para um projeto futuro, a associação pretende ampliar convênio já vigente com a prefeitura de Conselheiro Lafaiete, empregando o veículo para transportar blocos de concreto e profissionais que se encarregarão da mão de obra para a pavimentação das vias públicas da cidade.

Mãos estendidas para a reinserção social

A comarca conta com centros de reintegração social para mulheres e homens que beneficiam cerca de 300 pessoas. Inicialmente, a Kombi será utilizada apenas pela Apac masculina, mas eventualmente poderá atender também a necessidades da unidade das mulheres.

O espaço da Apac feminina tem capacidade total para 60 recuperadas. A unidade conta com celas, cozinha industrial, dois refeitórios e quatro oficinas (costura, artesanato, fábrica de chinelo e marcenaria).

O coral é uma das atividades desenvolvidas na Apac local para remição de pena/MINA DO MOURA /TJMG

Mulheres de uniforme cantam em solenidade na ApacO coral é uma das atividades desenvolvidas na Apac local para remição de pena.
A Apac masculina, além das celas e de refeitórios, é dotada de horta, padaria e lanchonete, serralheria, marcenaria, oficina de artesanato, uma fábrica de pré-moldados e tijolos. Abriga ainda atividades da Escola Estadual Professor Astor Viana, onde são oferecidas turmas do ensino fundamental ao médio, e cursos superiores na modalidade ensino à distância (EAD).

Com cerca de 250 recuperados do regime fechado, a unidade mantém frentes de trabalho em obras do município e desenvolve atividades intramuros, tanto laborativas quanto culturais, visando à ressocialização.

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