Quase 8 milhões deixam de usar direito a desconto na energia elétrica

Para ter o benefício, a família precisa se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Quase oito milhões de famílias de baixa renda não estão utilizando o direito de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (Tsee), apenas 17,05 milhões recebem o benefício, ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto mas não o utilizam. Os dados da Aneel são referentes a fevereiro de 2024.

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a família atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em todo o país.

Os estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).

Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para usufruir do benefício, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.

 

FONTE ITATIAIA

União rejeita usar recursos de Mariana para abater dívida de Minas Gerais

A utilização da verba, uma das alternativas sugeridas pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), não deve fazer parte de um eventual acordo para renegociar o passivo de R$ 162 bilhões

A transferência à União dos recursos da repactuação do acordo de reparação ao rompimento da barragem da Mina do Fundão, em Mariana, em 2015, deve ficar de fora das contrapartidas para abater parte da dívida de cerca de R$ 162 bilhões do Estado de Minas Gerais. O entendimento foi admitido pelo Ministério da Fazenda aos deputados do bloco de oposição ao governador Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Brasília nesta segunda-feira (4/3).

Conforme apurou O TEMPO, a rejeição à utilização dos recursos, sugerida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), para abater parte da dívida, teria sido orientada pela Advocacia Geral da União (AGU). O primeiro obstáculo seria a ausência de um acordo de repactuação. As negociações estão suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) desde dezembro de 2023, quando a Vale e a BHP Billiton propuseram R$ 42 bilhões para a reparação.

O valor foi avaliado como aquém pela União e pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, já que é apenas 13% superior aos R$ 37 bilhões do acordo para a reparação do rompimento da Barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019. A expectativa no Estado era de que os valores se aproximassem àqueles da indenização pela explosão de uma plataforma de petróleo no golfo do México, em 2010, que foi de US$ 20,7 bilhões – R$ 102 bilhões hoje.

O segundo obstáculo é a avaliação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que os recursos deveriam ser aplicados no local atingido. Quando propôs a utilização dos recursos, Pacheco chegou a sugerir uma cláusula para garantir que o montante fosse aplicado “no âmbito do Estado de Minas Gerais e seus municípios”. Dos R$ 37 bilhões do acordo de reparação de Brumadinho, R$ 1,5 bilhão foi distribuído entre todas as 853 cidades do Estado, não só entre aquelas da Bacia do Rio Doce.

A utilização dos recursos não foi a única sugestão de Pacheco para abater parte da dívida do Estado com a União. Além de propor a federalização da Codemig, da Cemig e da Copasa, o presidente do Congresso Nacional sugeriu a utilização dos R$ 8,7 bilhões que Minas tem a receber da União até 2037 fruto de um acordo firmado com a União em 2020 para compensar as perdas com a Lei Kandir – Lei Complementar 87/1996. A lei previa a renúncia fiscal para exportação de produtos primários e semielaborados ou de serviços.

Apesar da rejeição à utilização dos recursos de Mariana, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, garantiu aos deputados do bloco de oposição a Zema que cumprirá o prazo de 31 de março para dar um parecer sobre a viabilidade de uma proposta alternativa à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A data-limite foi pedida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quando recebeu a sugestão das mãos de Pacheco. 

Mais cedo, Pacheco, após receber os deputados no Senado, disse que, neste mês de março, a dívida de Minas será “objeto de intensa dedicação e trabalho por parte de todos os envolvidos, até que possamos resolver esse problema definitivamente”. No último dia 21, o presidente do Congresso Nacional já havia dito que neste mês haveria “boas novas” ao projetar o avanço das discussões em uma reunião que terá com Haddad e técnicos da Fazenda. 

A União e o Estado de Minas Gerais precisam encontrar uma alternativa à adesão ao RRF para renegociar a dívida até 20 de abril, quando se esgota a carência do pagamento. A data-limite, que, a princípio, se esgotaria em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogada até lá em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito por Zema e pelo presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB).

FONTE O TEMPO

Justiça de São Paulo proíbe Meta, dona do Facebook e Instagram, de usar a marca no Brasil

Decisão atendeu a um pedido de uma empresa brasileira que usa o mesmo nome da big tech e detém registro de marca junto ao INPI

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta, detentora do Facebook e Instagram, tem 30 dias para deixar de usar o nome no Brasil.

A decisão, tomada de forma unânime por três desembargadores, atendeu a um pedido de uma empresa brasileira da área de tecnologia que detém o registro da marca no País.

O prazo para a troca da marca começou a ser contado na quarta-feira 28. Caso seja descumprido, a empresa poderá ser multada em 100 mil reais por dia.

Na sentença, o desembargador relator Eduardo Azuma Nishi destacou que a empresa brasileira tem registro da marca concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.

“Não bastasse a titularidade dos registros da marca ‘Meta’ pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional”, cita o voto. o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

O magistrado ainda apontou que a dona do Facebook “se utiliza indevidamente da marca ‘Meta’ para caracterizar seus produtos e serviços, contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.

No pedido, a empresa brasileira alegou que recebe visitas constantes de usuários da big tech norte-americana em sua sede, localizada em Barueri e que já foi incluída indevidamente no polo passivo de ações judiciais, sendo confundida com a empresa fundada por Mark Zuckerberg.

Segundo o desembargador, “a convivência de ambas as marcas revela-se inviável, mormente por se tratar de empresas atuantes no segmento de tecnologia em âmbito nacional ou internacional”.

A sentença ainda aponta uma impossibilidade de coexistência pacífica entre as duas empresas, atuantes no mesmo segmento.

“Diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas, o direito à exclusividade em seu uso há de recair sobre a pessoa que primeiro formulou o pedido de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial”, concluiu a decisão.

A empresa norte-americana poderá recorrer da decisão.

FONTE CARTA CAPITAL

Câmara aprova projeto que permite usar recursos destinados à Covid em outras ações de saúde

Deputados destacam que a medida vai ajudar estados e municípios a enfrentar a epidemia de dengue

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2024, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) para o PLP 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta também permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim do ano.

O relator, deputado Leo Prates, ressaltou que os recursos continuam sendo usados em políticas públicas de saúde. “Isso facilita a ação de diversos municípios no enfrentamento de outra epidemia que o Brasil vive hoje, que é a epidemia de dengue”, afirmou.

Segundo Prates, a mudança vai favorecer a compra de insumos (como repelentes) de forma direta, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência.

Para a autora do projeto, a medida resolve o gargalo que se formou em muitos estados e municípios. “Resolvemos o problema do saldo remanescente destinado à Covid-19 e também ampliamos para outras rubricas a fim de evitar a perda de dinheiro”, explicou Flávia Morais.

Flávia Morais: medida resolve gargalo em estados e municípios

Comunicação
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos antes repassados e ainda não utilizados.

Já o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com saúde a fim de garantir transparência e fidelidade das informações sobre aplicações de recursos da União repassados aos entes federados.

Histórico
A primeira autorização dada pelo Congresso para gestores de saúde mudarem a programação e usarem recursos de anos anteriores, que normalmente devem voltar ao fundo, foi em 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19.

À época, essa autorização valeria apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia, que foi revogado apenas em maio de 2022. Antes mesmo dessa revogação, entretanto, outra lei prorrogou a autorização até o fim de 2021. Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023.

FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.