Para mais da metade de pessoas consultadas, viagens e jantares são prioridades em vez de compra de bens materiais
Estudos de finanças comportamentais concluem que os gastos com experiências têm um efeito mais prolongado no sentimento de satisfação de quem gasta. Uma pesquisa com 700 brasileiros de várias partes do país sugere que as pessoas já perceberam isso. Segundo o levantamento do site Guia dos Melhores, 61% dos entrevistados priorizam experiências como viagens, jantares ou passeios a locais turísticos.
Esses são os gastos listados como principais desejos e motivações dos consumidores. Em seguida, aparece compras para melhorias da casa.
“Todos nós estivemos, de alguma forma, muito limitados ao ambiente de casa durante um longo período. A necessidade de voltar às experiências externas está alinhada com o nosso contexto econômico e social atual” explica Eduardo Scherer, fundador do Guia dos Melhores.
Em se tratando do gasto com bens, aqueles que refletem melhorias na casa são os mais desejados, principalmente entre o público mais jovem. Esta é a principal motivação de compra de 32% dos respondentes com idade entre 16 e 39 anos.
No topo da lista de itens para melhorias da casa, aparecem eletrodomésticos que prometem uma vida mais prática, como o robô aspirador, desejo de 23% dos entrevistados, e a panela elétrica airfryer, apontada por 22% das pessoas. Em terceiro lugar, com 14% das menções, está a geladeira invertida.
O preço e o produto ser de marca de confiança são os aspectos citados com mais recorrência como os mais importantes na hora de escolher um produto.
“O preço de um produto ainda é o ponto mais determinante para uma decisão de compra, o que pode estar diretamente relacionado com o fato de as pessoas estarem priorizando as experiências. Economiza-se um pouco nos bens duráveis para que se possa investir em uma viagem, por exemplo”, analisa Scherer.
Segundo representante do Movimento dos Atingidos por Barragens, a Lei não é retroativa mas os danos provocados pelos rompimentos são continuados
Após controvérsias sobre a validade da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB), que foi sancionada com veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (15), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) afirma que, embora não seja retroativa, a lei valerá para os danos e as vítimas das barragens em Mariana e Brumadinho. Foi vetado na lei o trecho que tornava a PNAB inconstitucional, pois dava margem para interpretação de retroatividade para os desastres ocorridos em 2016 e 2018. Para garantir a tramitação rápida do textos e a aprovação ainda neste ano, o veto foi combinado com o próprio Movimento dos Atingidos por Barragem, pois se o texto redigido na Câmara fosse alterado no Senado, a peça teria que voltar para avaliação dos deputados.
Segundo Andreoli, a negociação do MAB garantiu a aprovação do texto. Caso contrário, oito anos após o rompimento de Mariana, o Brasil continuaria sem uma política que contemplasse os direitos de atingidos. “É importante dizer que a PNAB é uma grande conquista histórica, inédita, que vai garantir direito dos atingidos por barragem no Brasil. Em relação ao veto sobre a palavra ocorrido, não tem a ver com não reconhecer direitos. A questão dessa palavra, ela colocava em debate a constitucionalidade ou não da PNAB. E para garantir a plena constitucionalidade, ou seja, a legalidade dessa lei, foi feita com emenda de redação no Senado e depois vetada essa palavra”, afirmou.
Aplicável à Mariana e Brumadinho
No entanto, segundo Joceli Andreoli, um dos coordenadores do MAB, a PNAB continua valendo para as vítimas das barragens de Brumadinho e Mariana, já que os danos provocados pelo rompimento são continuados e ainda não foram ressarcidos. Ainda de acordo com ele, o direitos dos atingidos é algo presente e não retroativo, por esse motivo a lei incide sobre os casos. “A PNAB vale para Brumadinho e Mariana? Vale. Porque Mariana e Brumadinho, primeiro, são crimes continuados, ou seja, com danos futuros, inclusive, porque está muito bem descrito na lei as barragens que serão enquadradas a essa lei e ela se enquadra. As duas, e também quando fala na Constituição Federal, no seu artigo 5º, sobre a retroatividade da lei, fala que só não retroage se atingir prejudicando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Nesses três casos, Brumadinho e Mariana, eles não se enquadram, ou seja, é um crime que ainda está em andamento, não foi reparado, o processo continua, então é um fato presente e com danos futuros, portanto isso faz-nos afirmar que a PNAB terá uma plena efetividade em relação a esses crimes, porque eles, inclusive, foram os motivadores de criar uma lei no Brasil para garantir direitos”, explica Joceli.
Ainda de acordo com ele, a PNAB acaba, de alguma forma, regulamentando e dando diretrizes à Lei Ambiental, que já está sendo aplicada. “Outro aspecto é que esses dois crimes são crimes considerados crimes ambientais também, e a Lei Ambiental é muito clara que o poluidor deve ser o pagador, portanto a empresa tem que indenizar, tem que reparar. Qual é o problema? O problema é que faltava dizer quem era os atingidos, como devem ser reparados e quais são os seus direitos, e isso a PNAB traz muito bem e vamos usar em todos seus aspectos para garantir os direitos da população atingida por esses dois maiores crimes socioambientais do nosso país”, acrescentou.
FONTE ITATIAIA
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