Trabalhadores podem receber duas vezes o abono do PIS/Pasep, veja quem recebe

Cerca de 154 mil trabalhadores deixaram de receber o dinheiro do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019, por causa de um erro de processamento no sistema. Todavia, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que irá repassar os valores atrasados aos beneficiários de direito.

As pessoas que foram incluídas nesse lote que ficou suspenso podem retirar o dinheiro agora, em 2022. O pagamento começou a ser feito em fevereiro, acompanhando o calendário de pagamentos regular de 2022 do PIS/Pasep. Cada cidadão que sabe que tem esse direito de receber o abono do Pis/Pasep em dobro, pode consultar os valores gratuitamente pela internet.

Quem tem direito ao retroativo do Pis/Pasep

Confira abaixo, os requisitos que determinam os repasses do PIS/Pasep aos trabalhadores, são eles:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha repassado os dados corretamente ao governo através da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Para quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência;
  • E para quem recebeu, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média.

Cada trabalhador receberá conforme o tempo de trabalho. Caso a pessoa tenha trabalhado um ano, ela recebe um salário mínimo. Se trabalhou durante um mês, ela ganha o valor proporcional, sendo 1/12 do piso nacional.

Confira a tabela que preparamos pra você:

Valor a receber do PIS/PASEP em 2022 em relação ao período trabalhado com carteira assinada em 2019Salário base: R$ 1212
Quantidade de meses trabalhadosValor à receber
1R$ 101
2R$ 202
3R$ 303
4R$ 404
5R$ 505
6R$ 606
7R$ 707
8R$ 808
9R$ 909
10R$ 1.010
11R$ 1.111
12 (1 ano completo)R$ 1.212

Calendário do abono

Confira agora as datas de pagamento dos benefícios abaixo:

Calendário Pis

Mês de nascimentoData de pagamentoPIS 2022
Janeiro08 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Pasep

Número Final de inscriçãoData de pagamentoPasep 2022
015 de fevereiro
115 de fevereiro
217 de fevereiro
317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

Abono PIS/Pasep de 2022 pode ser dobrado

Pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep pode ser dobrado em 2022. A possibilidade vem com o adiamento dos repasses diante o redirecionamento dos recursos para viabilizar uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

A decisão do adiamento foi do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que também determinou que a partir de 2022 os pagamentos referentes aos meses trabalhados nos anos anteriores começarão sempre no mês de janeiro do ano em vigência.

Até então, o valor do abono era repassado aos trabalhadores, em julho, de modo que encerrar seus pagamentos apenas em junho do ano seguinte. Ou seja, o orçamento referente ao pagamento de um ano-base era divido em dois anos.

Valor do PIS/Pasep em 2022

O benefício tem como base o valor do salário mínimo vigente, sendo esta a quantia máxima concedida pelo PIS/Pasep. Ou seja, caso o cidadão tenha trabalhado os 12 meses no ano-base, terá direito a um abono com valor equivalente ao piso nacional cotado naquele ano.

De acordo com a projeção mais recente do INPC, a taxa inflacionária pode chagar a 10,04% no fim de 2021. Sendo assim, o salário mínimo deve atingir, ao menos, a quantia de R$ 1.210,44 em 2022.

No entanto, o Governo Federal ainda não confirmou a possibilidade pagar o PIS/Pasep do ano-base 2020 e 2021 em 2022. Caso isso aconteça, os trabalhadores de direito terão acesso a duas cotas no ano que vem.

Critérios de recebimento do abono PIS/Pasep

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido uma remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, em média;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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