Detalhes que podem anular a sua multa de velocidade

Já foi notificado por infração de trânsito e ficou com sérias dúvidas se realmente mereceu? Pois bem, nesse caso específico, sua multa de velocidade pode ser anulada. Confira! 

Detalhes que podem anular multa de velocidade

As infrações por excesso de velocidade são uma das mais comuns no trânsito brasileiro e algumas vezes, são alvo de indignação por quem acha não merecer a multa. 

Porém, tão comum quanto este tipo de notificação é aceitar, mesmo goela abaixo, que você como condutor, foi o culpado e não contestar por conta de alguns fatores como a burocracia. 

No entanto, existem detalhes diretamente relacionado ao radar que registra a infração e assim pode anular uma multa por velocidade.  

Validade do radar

Se tem registro de infração por excesso de velocidade, tem por trás um radar que protocolou a ação. 

Dessa forma, alguns fatores como a validade do equipamento precisam ‘’estar em dia’’ para não haver riscos de injustiça em penalizações. 

Sendo assim, um radar vencido, pode registrar equivocadamente uma infração e dessa maneira, pode ser contestado pelos condutores lesados. 

Nesse caso, procure na notificação da infração a data da última verificação do equipamento que registrou a velocidade. Caso esse período seja maior que um ano, o condutor pode recorrer e solocitar a anulação da multa.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Qual o valor da multa por velocidade?

A multa por excesso de velocidade varia de R$ 130,16 a R$ 880,41. Essa diferença se dá pela natureza distinta da infração dentro da lei de trânsito. 

Em casos de velocidade acima de 20% do permitido (infração média) o(a) condutor(a) pode ser punido com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. 

Quando o excesso de velocidade é de 20% a 50% (grave), a punição é de cinco pontos na CNH, além de multa de R$ 195,23. 

Por fim, quando o registro é de velocidade acima de 50% do permitido na via (gravíssima), a punição é de sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir em até oito meses. 

Como solicitar anulação?

O primeiro passo para seguir em busca da invalidação de uma infração por velocidade é ter certeza de que no dia e horário do registro não houve transgressão à lei de trânsito. 

Daí, o condutor ou condutor pode preparar um recurso administrativo e apresentá-lo ao órgão emissor da punição. 

Do mesmo modo, é preciso reunir informações e dados, assim como documentos que aumentem as chances de uma resolução positiva para o(a) motorista, já que a ideia é contestar uma decisão já tomada. 

Por fim, a defesa precisa ser apresentada em cerca de até 30 dias após o recebimento da notificação de multa, que ocorre antes da chegada da carta com dados como valor e pontuação. 

FONTE GARAGEM 360

Qual a tolerância para não ser multado por radar de velocidade?

Um dos assuntos mais polêmicos em torno do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o relacionado à existência ou não de tolerância para multas aplicadas por excesso de velocidade ao passar por radares. Afinal de contas, há tolerância? E se há, qual é a velocidade máxima que o veículo pode trafegar acima do limite da via sem que o motorista seja multado?

Para responder a essas questões e acabar com as dúvidas de muitos motoristas, o Canaltech fez uma vasta pesquisa, começando pelo que diz o Art. 218 do CTB, que trata justamente do excesso de velocidade.

O texto do artigo teve sua redação alterada em 2006 pela Lei nº 11.334, datada em 25/07/2006. Atualmente, o CTB estipula três punições distintas para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

  • Infração média: ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo com velocidade superior a até 20% da permitida na via, e é passível de multa e perda de pontos na CNH;
  • Infração grave: aplicada a motoristas flagrados trafegando em velocidade superior a 20% até 50% da estipulada nas vias, também passível de multa e perda de pontos;
  • Infração gravíssima: aplicada a quem for pego com o veículo em velocidade acima de 50% da via permitida, passível de multa (3x o valor corrente) e suspensão do direito de dirigir.
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)

Qual a tolerância do radar?

Segundo Gustavo Fonseca, cofundador do site Doutor Multas, projetado para sanar dúvidas relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro e ajudar os motoristas a personalizar recursos contra penalizações, o uso do termo “tolerância”, no que diz respeito à velocidade medida por radares de velocidade, é equivocado.

O “Doutor Multas”, apelido que ganhou por conta de sua especialidade, esclarece em seu site que “a lei não tolera excesso de velocidade, apenas admite que a precisão do radar não é de 100%”.

Por conta disso, o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu 1º parágrafo, explica como funciona a matemática que, popularmente, é tratada como “tolerância” dos radares de velocidade.

"Erro máximo" dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)
“Erro máximo” dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)

““§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”.

Vale pontuar que os radares precisam estar aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já com as margens de erro que eventualmente possam aparecer em relação à velocidade marcada no velocímetro dos veículos na via.

Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)
Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)

Qual a “tolerância” dos radares?

Tolerância ou não, fato é que os radares têm, sim, uma margem de aceitação para carros que são flagrados em velocidades acima das máximas permitidas pelas vias em que estão trafegando. Isso significa que o motorista só será multado se a aferição explicada no art. 218 do CTB apresentar um resultado superior a essa “tolerância”.

A lei, hoje, estabelece como padrão os seguintes critérios de tolerância para que o motorista não seja multado por radares de velocidade:

  • 7 km/h: Esse é o limite fixo máximo permitido em velocidades até 100 km/h. Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
  • 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias. Nesses casos, a “tolerância” (ou margem de erro) aceita passa a ser de 7% em cima do limite. De maneira bem simples, a regra é a seguinte: se a velocidade da via for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h. Em vias cuja máxima for de 110 km/h, a tolerância aceita será de 7,7 km/h acima desse limite, ou seja, próxima aos 118 km/h.

FONTE CANAL TECH

Qual a tolerância para não ser multado por radar de velocidade?

Um dos assuntos mais polêmicos em torno do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o relacionado à existência ou não de tolerância para multas aplicadas por excesso de velocidade ao passar por radares. Afinal de contas, há tolerância? E se há, qual é a velocidade máxima que o veículo pode trafegar acima do limite da via sem que o motorista seja multado?

Para responder a essas questões e acabar com as dúvidas de muitos motoristas, o Canaltech fez uma vasta pesquisa, começando pelo que diz o Art. 218 do CTB, que trata justamente do excesso de velocidade.

O texto do artigo teve sua redação alterada em 2006 pela Lei nº 11.334, datada em 25/07/2006. Atualmente, o CTB estipula três punições distintas para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

  • Infração média: ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo com velocidade superior a até 20% da permitida na via, e é passível de multa e perda de pontos na CNH;
  • Infração grave: aplicada a motoristas flagrados trafegando em velocidade superior a 20% até 50% da estipulada nas vias, também passível de multa e perda de pontos;
  • Infração gravíssima: aplicada a quem for pego com o veículo em velocidade acima de 50% da via permitida, passível de multa (3x o valor corrente) e suspensão do direito de dirigir.
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)

Qual a tolerância do radar?

Segundo Gustavo Fonseca, cofundador do site Doutor Multas, projetado para sanar dúvidas relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro e ajudar os motoristas a personalizar recursos contra penalizações, o uso do termo “tolerância”, no que diz respeito à velocidade medida por radares de velocidade, é equivocado.

O “Doutor Multas”, apelido que ganhou por conta de sua especialidade, esclarece em seu site que “a lei não tolera excesso de velocidade, apenas admite que a precisão do radar não é de 100%”.

Por conta disso, o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu 1º parágrafo, explica como funciona a matemática que, popularmente, é tratada como “tolerância” dos radares de velocidade.

"Erro máximo" dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)
“Erro máximo” dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)

““§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”.

Vale pontuar que os radares precisam estar aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já com as margens de erro que eventualmente possam aparecer em relação à velocidade marcada no velocímetro dos veículos na via.

Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)
Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)

Qual a “tolerância” dos radares?

Tolerância ou não, fato é que os radares têm, sim, uma margem de aceitação para carros que são flagrados em velocidades acima das máximas permitidas pelas vias em que estão trafegando. Isso significa que o motorista só será multado se a aferição explicada no art. 218 do CTB apresentar um resultado superior a essa “tolerância”.

A lei, hoje, estabelece como padrão os seguintes critérios de tolerância para que o motorista não seja multado por radares de velocidade:

  • 7 km/h: Esse é o limite fixo máximo permitido em velocidades até 100 km/h. Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
  • 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias. Nesses casos, a “tolerância” (ou margem de erro) aceita passa a ser de 7% em cima do limite. De maneira bem simples, a regra é a seguinte: se a velocidade da via for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h. Em vias cuja máxima for de 110 km/h, a tolerância aceita será de 7,7 km/h acima desse limite, ou seja, próxima aos 118 km/h.

FONTE CANAL TECH

O terror dos motoristas: 5 multas mais aplicadas no Brasil no ano de 2022

Dirigir em excesso de velocidade e furar sinal vermelho fazem parte da lista de infrações mais cometidas pelos brasileiros.

As multas são aplicadas aos motoristas que desrespeitam as leis de trânsito. Além de trazer prejuízos para o bolso, elas também registram pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É muito provável que inúmeros condutores já foram penalizados por exceder a velocidade ou por não usar cinto de segurança.

Veja quais são as multas mais temidas

Saiba que essa última infração citada faz parte do quinto lugar do ranking de punições mais aplicadas no Brasil. Só em 2022, 76.577.166 infrações foram registradas. O número é menor em relação ao ano passado, mas o volume continua alto. Para saber quais são as multas campeãs, continue a leitura.

1º lugar: excesso de velocidade em até 20%

A regra de trafegar em velocidade acima da permitida em até 20% foi a mais desacatada pelos brasileiros. Foram 30.168.458 multas entregues aos motoristas de todo o Brasil, que receberam quatro pontos na CNH, além de desembolsar R$ 130,16 para quitar a penalidade.

Boa parte desse número de infrações pertence ao estado de São Paulo.

2º lugar: excesso de velocidade em até 50%

Essa foi outra regra também desrespeita pelos motoristas, que precisam pagar o valor de R$ 195,23 por isso.

Mais de 4.821.864 penalidades foram recebidas por condutores que excederam – em até 50% acima – o limite máximo permitido nas estradas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento é considerado grave, rendendo cinco pontos na carteira.

3º lugar: trafegar em local não permitido pelo rodízio

Essa é uma penalidade popular entre os paulistas.

A regra não permite que carros com placas específicas circulem no trânsito durante o dia. A prática tem o objetivo de estipular uma espécie de rodízio de veículos e motos para diminuir engarrafamentos que ocorrem frequentemente.

Atualmente 1,5 milhão de pessoas e 90 mil carros passam pela avenida diariamente. As 4.342.829 punições recebidas pelos motoristas registram quatro pontos na carteira e são consideradas resultado de uma infração média.

4º lugar: furar o sinal vermelho no semáforo

É clássica, mas também a mais rigorosa. A prática de avançar o sinal vermelho é considerado algo gravíssimo, que inclui sete pontos na carteira. Essa quantidade de pontos pode preocupar muitos condutores, pois pode gerar a suspensão do direito de dirigir, se feito constantemente.

Também pode promover um prejuízo financeiro mais intransigente: R$ 293,47 para quitação da multa.

5º lugar: dirigir sem cinto de segurança

Essa é popular entre motoristas recém habilitados, mas também é vista frequentemente entre os condutores mais experientes, já que o número de penalidades aplicadas é de 2.916.259.

O CTB aponta que é multa é grave e registra cinco pontos na carteira.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Rodovias de Minas Gerais ganham novos radares de velocidade; confira locais

Com equipamentos recém-instalados, Estado passa a contar com 579 radares fixos e 63 portáteis

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) instalou nesta semana mais sete radares em rodovias mineiras sob responsabilidade do órgão. Os equipamentos operam em fase educativa e vão passar a multar a partir da próxima terça-feira (27). 

Com os novos dispositivos, as rodovias mineiras passam a ser monitoradas por 579 radares fixos e 63 portáteis. 

Os novos equipamentos foram posicionados em rodovias adjacentes aos municípios de Mário Campos e São Domingos das Dores, na região metropolitana de Belo Horizonte, em Santo Antônio do Amparo e Aguanil, no Oeste de Minas, Paracatu, no Noroeste e em Caratinga, no Vale do Rio Doce.

Veja onde foram instalados os novos radares:

  • MG-040, km 36,10, em Mário Campos. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
  • LMG- 843, km 31,00, em Santo Antônio do Amparo. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
  • MG-332, km 2, em Santo Antônio do Amparo. Velocidade máxima permitida: 60km/h 
  • MGC-369, km 84,90, em Aguanil. Velocidade máxima permitida: 80km/h
  • MG-188, km 174, em Paracatu. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
  • MG-823, km 12,60, em São Domingos das Dores. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
  • MG-329, km 9,50, em Caratinga. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

Segurança

Segundo o DER-MG, o controle eletrônico de velocidade tem como principal objetivo garantir a segurança dos usuários que transitam pelas rodovias mineiras.

FONTE O TEMPO

Cientistas revelam que o interior da Terra está esfriando mais rápido que o normal

A parte de dentro da Terra está esfriando a um ritmo mais rápido do que nós antecipamos, de acordo com estudo publicado por cientistas da Instituição de Carnegie pelas Ciências, em Washington. Os especialistas desenvolveram um novo método de análise que imita o ambiente entre a parte mais interior do manto e o exterior mais viscoso do nosso núcleo, usando diamantes para reproduzir experimentos em laboratório.

Há 4,5 bilhões de anos, a Terra era coberta por um oceano de magma, atingindo temperaturas extremas. Com o passar das eras, isso foi esfriando e dando origem à camada quebradiça que conhecemos como “manto”, bem como todos os fenômenos relacionados a ele: vulcanização, placas tectônicas e a convecção mantélica, por exemplo.

Imagem mostra um planeta com cores de gelo, simbolizando a Terra esfriando
Terra gelada? Ainda não, segundo cientistas, mas resfriamento acelerado está maior do que o que eles esperavam e isso pode ter consequências num futuro bem distante (Imagem: Outlook Artist/Shutterstock)

Entretanto, nós ainda não sabemos quanto tempo esse processo levou e, mais além, quanto tempo essa queda gradual de temperatura levará para levar os fenômenos acima a pararem por completo. Os cientistas de Carnegie suspeitam que isso tenha a ver com a condutividade dos minerais que formam a “divisa” entre o manto e o núcleo da Terra.

Essa camada é formada majoritariamente por um minério conhecido como “bridgmanita” (cientificamente, “perovskita de silicato de magnésio”). Mas analisar a sua condutividade térmica era difícil porque, bem, ele está quase no centro da Terra, onde nós ainda não conseguimos chegar.

A solução é tentar reproduzir esse mesmo ambiente em laboratório, dentro de condições controladas, e foi isso que o professor emérito de Carnegie, Motohiko Murakami, e sua equipe conseguiram fazer, por meio de um sistema de medição de absorção óptica em um diamante aquecido com um laser pulsante direcionado.

Segundo Murakami, isso permitiu que os cientistas descobrissem que a capacidade de condução térmica da bridgmanita é 1,5 vez maior do que eles esperavam – o que por sua vez sugere que o fluxo térmico próximo ao centro da Terra também é maior do que o antecipado.

Um fluxo térmico maior acelera o processo de convecção mantélica (o movimento de arrastamento do manto vindo de correntes que transportam calor do interior da Terra para a sua superfície) e, por si, acelera o processo de esfriar o planeta. Isso pode trazer impactos, por exemplo, nos movimentos das placas tectônicas: as grandes massas continentais do manto são as principais responsáveis por terremotos por se moverem umas nas direções das outras e se chocarem.

Com o interior do planeta esfriando, esses movimentos podem desacelerar. Isso já nos era esperado, mas o novo estudo indica que isso pode acontecer mais rápido do que pensamos.

E não é só isso: segundo Murakami, essa “refrigeração acelerada” também pode alterar as fases mais estáveis dos minerais entre o manto e o núcleo da Terra. Quando muito fria, a bridgmanita se transforma em pós-perovskita – uma fase cheia de pressão do silicato de magnésio. Quando este minério começa a dominar, a refrigeração deve ficar ainda mais rápida, uma vez que ele tem uma condução térmica ainda mais eficiente.

“Os nossos resultados podem nos dar uma nova perspectiva na evolução das dinâmicas da Terra”, disse Murakami. “Eles sugerem que a Terra, assim como outros planetas rochosos, está esfriando e se tornando menos ativa de forma bem mais acelerada”.

O estudo completo está disponível no jornal científico Earth and Planetary Science Letters.

FONTE OLHAR DIGITAL

Ômicron se propaga a ritmo inédito, diz OMS

Diretor-geral da entidade referência em saúde, Tedros Adhanom alerta que velocidade de disseminação da nova cepa do coronavírus pode voltar a sobrecarregar hospitais

“A ômicron está se propagando a um ritmo que não vimos com nenhuma outra variante”, afirmou nesta terça-feira (14) o diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), Tedros Adhanom. Em entrevista coletiva, ele alertou que a velocidade de disseminação da nova variante do coronavírus pode levar a nova sobrecarga do sistema de saúde do mundo em poucas semanas.

O diretor da OMS ressaltou ainda que os países não devem subestimar a nova variante, ao considerarem como menos letal. “Mesmo que a ômicron de fato cause doenças menos graves, o número imenso de casos poderia sobrecarregar mais uma vez sistemas de saúde despreparados”, reforçou.

De acordo com a entidade, a nova cepa, primeiramente identificada na África do Sul há cerca de três semanas, já foi encontrada em 77 países. “Mas a realidade é que provavelmente a ômicron esteja na maioria dos países, embora ainda não tenham detectado”, destacou Adhanom.

Na mesma linha, o diretor executivo do Programa de Emergências da OMS, Mike Ryan, disse que o mundo, de forma geral, está a “algumas semanas” de distância da onda de infecções causadas pela ômicron. E disse que “é necessário agir agora” para evitar pressão nos hospitais.

Dose de reforço e demais cuidados

Nesse sentido, Adhanom reafirmou: as doses de reforço das vacinas contra a covid-19 são importante arma contra o agravamento da doença. Mas é fundamental que haja uma distribuição mais igualitária desses imunizantes. Nesse sentido, a OMS voltou a pedir que os países ricos priorizem o envio de vacinas para os países mais pobres, sem acesso a imunizantes, em vez de usá-las como dose de reforço apenas para suas populações. 

“É uma questão de priorização. A ordem importa. Dar reforços a grupos com risco baixo de doenças graves ou mortes simplesmente ameaça as vidas daqueles com risco alto que ainda estão esperando suas doses primárias por causa de restrições de suprimento”, disse ainda.

Por fim, ele ressaltou que, mesmo entre os vacinados, é necessário manter as demais medidas de proteção, para conter o avanço da doença. “Não são vacinas em vez de máscaras. Também não são vacinas em vez de distanciamento. Não são vacinas em vez de ventilação ou higienização das mãos. Faça tudo. Faça de forma consistente.”

Pfizer x ômicron

Estudo clínico realizado na África do Sul indica que duas doses da vacina da Pfizer/Biontech oferecem 70% de proteção contra hospitalização para pacientes contaminados pela ômicron. O índice é menor do que resistência de 93% conferida contra a variante delta. Da mesma maneira, a proteção contra infecções caiu para 33% contra a nova cepa, em relação aos 80% conferidos ante a variante anterior. Apesar da queda, a presidenta do SAMRC, Glenda Gray, disse que as vacinas da Pfizer oferecem uma boa proteção contra doenças graves e hospitalizações.

O levantamento foi feito pela rede de saúde privada Discovery Health, em parceria com o Conselho de Pesquisa Médica da África do Sul (SAMRC). Os pesquisadores analisaram 211 mil exames positivos de covid-19. Desse total, cerca de 78 mil foram registrados entre 15 de novembro e 7 de dezembro, quando o país registrou aumento repentino no número de casos, atribuído à ômicron.

A neurocientista Mellanie Fontes-Dutra, coordenadora da Rede Análise Covid-19, endossou a avaliação da especialista sul-africana. “Com duas doses já nos beneficiamos de alguma proteção”, ressaltou. “Agora, é extremamente relevante receber sua terceira dose, pois sabemos que há um impacto maior para o risco de infecção, e que a terceira dose aumenta muito os níveis de anticorpos por exemplo”, comentou, pelas redes sociais.

Por outro lado, o estudo também revelou uma menor taxa de hospitalização causada pela ômicron. Foi identificada uma proporção de 38 internações para cada mil confirmados de contaminação para a nova variante. Entre os contaminados pela delta, esse índice sobe para 101 a cada mil. Além disso, a proporção de pacientes em UTI é de 13% durante a onda atual de contaminações, em que a ômicron responde por 90% dos casos. Nas ondas anteriores registradas pelo país, o índice de internações em UTI alcançava 30%.

Covid no Brasil

O Brasil registrou nas últimas 24 horas 92 mortes pela covid-19. No entanto, oito estados (Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins) não enviaram dados, ainda em função da instabilidade no sistema do Ministério da Saúde desde o suposto ataque hacker, no final de semana.

Com esses números defasados, o total de óbitos confirmados chegou a 616.970 desde o início do surto da doença no país, em março de 2020. Além disso, em tais condições, foram confirmados 3.826 casos nas últimas 24 horas, de acordo com Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), totalizando cerca de 22,2 milhões (22.204.779).

Para auxiliar no controle da doença, o Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) lançou nova cartilha com orientações para as festas de fim de ano. Apesar da redução no número de casos e mortes no Brasil, os pesquisadores lembram que o surgimento da ômicron serve de alerta para o risco de agravamento da doença. Nesse sentido, o material destaca que a vacinação é a forma mais importante de proteção.

Mas outros cuidados, como manter os ambientes devidamente ventilados, também estão presentes. Até mesmo o uso de máscaras durante as confraternizações é recomendado, na medida em que é difícil garantir que todos os participantes estejam devidamente imunizados. Além disso, os encontros familiares também podem incluir crianças que ainda não foram vacinadas.

“Quem ainda não está com o esquema completo, recomendamos que vá ao posto de saúde 14 dias antes do evento para que possa estar protegido e ajudar a proteger os outros também. Essa é uma mensagem que gostaríamos que fosse muito compartilhada e incentivada nos grupos de família e amigos do WhatsApp”, ressaltou o coordenador do Observatório Covid-19, Carlos Machado.

FONTE REDE BRASIL ATUAL

Estradas mineiras ficarão mais seguras com 598 novos radares de velocidade

Implantação de novos equipamentos em trechos sob responsabilidade do DER-MG ocorrerá de forma gradativa e com ampla divulgação

As estradas mineiras terão 598 novos radares. A ordem de início para novos contratos dos equipamentos que serão instalados nas rodovias estaduais sob a responsabilidade do Estado foi entregue em 14/9, pelo diretor-geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), Robson Santana.

Com a conclusão da concorrência pública que teve como objetivo a instalação, operação e manutenção dos equipamentos novos e já existentes, o Departamento poderá ampliar o número de locais fiscalizados, passando dos atuais 467 para 1.065 pontos.

Neste primeiro momento, os trabalhos estão voltados para a continuidade do monitoramento dos locais onde já havia equipamentos e para a atualização e implementação de tecnologias previstas nos novos contratos.

Prazos 

Nas próximas semanas, o DER-MG solicitará à empresa contratada a realização dos levantamentos necessários para instalação dos radares nos novos locais. Tão logo seja garantida a continuidade das ações, o Departamento passará a expandir os pontos, sendo que a entrada em operação dos novos radares só acontecerá, como de costume, após ampla divulgação dos locais, em modo educativo dias antes do início definitivo.

Robson Santana comemorou o incremento dos serviços oferecidos à população. “Com a ampliação dos contratos de fiscalização eletrônica de velocidade, além de inibirmos o desrespeito à lei em um número maior de rodovias, estamos contribuindo para o aumento da segurança viária nos trechos sob a responsabilidade do Estado. Os investimentos são de R$ 104 milhões para os primeiros 30 meses de contrato, que podem ser prorrogados por igual período”, completou o diretor-geral.

FONTE AGENCIA MINAS

Alerta de multas: rodares na BR 040 passam para limite de 80 km/hora entre Lafaiete e BH

Nos últimos dias, motoristas da BR 040 entre Lafaiete e Belo Horizonte reclamam da alteração da velocidade em alguns trechos da rodovia. O alerta principal é que a mudança foi realizada sem qualquer informação aos usuários com riscos de aplicação de multas aos condutores menos atentos. Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Concessionária Via 040 que confirmou a alteração da velocidade entre trevo de Ouro Preto e Praça de pedágio em Itabirito adequando os radares para o limite de 80 km/hora. Segundo a concessionária, a mudança faz parte de um conjunto de ações que visam atender recomendação do Ministério Público Federal para garantir maior segurança no trecho. Todos os equipamentos já estão padronizados para a nova velocidade e as placas são a comunicação como os usuários.

A via 040 ressaltou que a fiscalização nas rodovias é uma atribuição do poder público por meio da Polícia Rodoviária Federal. A concessionária mantém os equipamentos funcionando. A autuação é emitida pela autoridade competente. A arrecadação com multas vai para o caixa único do Tesouro Nacional, sem qualquer interferência das concessionárias.

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