7 de maio de 2024 14:02

IPVA praticamente dobra em Minas e revolta motoristas

O IPVA em Minas aumentou e, a depender do veículo, o aumento real do tributo neste ano de 2023 pode ser 47% maior 

Revoltados, proprietários de veículos reagem ao aumento do IPVA 2023, que chega a dobrar em Minas Gerais. O imposto, que foi congelado em 2022, está até 50% mais caro neste ano.

Para o advogado David de Almeida, é um absurdo saber que o IPVA dele aumentou em média 50% em relação ao valor pago no ano passado. “Não há contrapartida. A gente paga um valor caro todo o início de ano e as estradas continuam péssimas”, disse.

“O IPVA mais caro significa dor de cabeça demais. O meu IPVA veio mais caro, em torno de R$ 300. tem que pagar, se não fico sem a moto. Revoltado”, afirmou o agente de segurança, Guilherme Henrique.

O motorista Luciano de Andrade tem uma picape e, também, reclamou. “Está tudo muito caro. Não dá para entender os motivos que levaram ao reajuste. Vou pagar revoltado”, disse.

E para quem ganha o pão sobre duas rodas, o aumento pesa no bolso. O valor tirou noites de sono do motoboy Luís Ferreira Júnior. “A conta pesa, fica difícil de pagar”, finalizou.

Vale lembrar que as parcelas do IPVA 2023 começam a vencer no dia 13 de março em Minas Gerais. O imposto pode ser pago à vista, com desconto de 3%, até a data de vencimento da placa, ou em até três vezes.

Os proprietários de veículos registrados no estado podem acessar o valor do imposto em toda a rede bancária. Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

O Governo de Minas disse que não houve aumento das alíquotas do imposto, sendo praticados índices similares aos demais estados do Sudeste, como Rio de Janeiro e São Paulo. Confira a nota completa

A Secretaria da Fazenda informa que não houve aumento das alíquotas do imposto, sendo praticados índices similares aos demais estados do Sudeste, como Rio de Janeiro e São Paulo. Como em anos anteriores, a apuração do valor venal dos veículos, que serve de base para o cálculo do tributo, foi feita por técnicos da Secretaria de Fazenda, subsidiada por pesquisa de mercado realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), vinculada ao Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP). Segundo essa, os valores venais dos veículos sofreram aumento em todo o país, por razões que estariam atreladas à pandemia de Covid-19, que causou a interrupção da produção de veículos em todo o mundo, bem como a escassez de componentes.

Apesar de os critérios utilizados para a apuração do valor venal dos veículos garantirem a compatibilidade com o mercado, os proprietários que discordarem têm prazo de 15 dias para apresentar recurso, a contar da publicação da Resolução 5.643, que ocorreu em 28 de dezembro de 2022. Para recorrer, o proprietário precisa comprovar que a apuração realizada pela Secretaria de Fazenda apresenta distorção em relação ao valor venal de seu veículo. As orientações sobre recursos constam do Capítulo VII do Decreto 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

É preciso destacar que, do valor arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados, 20% são repassados Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e 40% vão para o caixa único do Estado, podendo ser aplicados em políticas públicas diversas, como nas áreas de saúde, educação e segurança.

Por fim, ressalta-se que o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de R$ 135,95 para R$ 33,66, uma redução de aproximadamente 75%. O motivo é a mudança na forma de cálculo do tributo, atendendo ao Decreto 48.493, assinado pelo governador Romeu Zema em 25 de agosto de 2022. A norma estabelece que a TRLAV “será calculada, anualmente, dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado ao Detran-MG pelo número de veículos automotores registrados no Estado até a data da apuração”. Pela regra anterior, a base de cálculo da TRLAV era definida pelo valor de 28,5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG). A Taxa de Licenciamento vence no dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.”

FONTE ITATIAIA

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