Governo quer cobrar “imposto do pecado” sobre carro, refrigerante, petróleo e minério

Para além de cigarros e bebidas alcoólicas, a proposta do governo de regulamentação da reforma tributária prevê a incidência do chamado “imposto do pecado” sobre carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro.

Todos esses itens estão no rol de produtos que terão a incidência do futuro imposto seletivo, previsto na emenda constitucional da reforma promulgada no ano passado e voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A lista consta do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O texto não traz as alíquotas do imposto seletivo, que serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

Apesar da pressão de profissionais médicos e de recomendação do Ministério da Saúde, alimentos ultraprocessados ficaram de fora dos alvos do novo tributo.

A parte constitucional da reforma já estabelecia que operações com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao imposto seletivo. Além disso, bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também ficarão livres do “imposto do pecado”, bem como serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

No calendário da reforma, o imposto seletivo passa a vigorar a partir de 2027, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que hoje cumpre a função extrafiscal de regulação do mercado.

Imposto seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações

Segundo o governo, a incidência do tributo sobre carros, aeronaves e embarcações justifica-se “por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”. No caso dos veículos automotores, serão atingidos mais especificamente aqueles classificados como automóveis ou veículos comerciais leves.

Conforme o texto, a alíquota final do imposto seletivo, nessa categoria, vai variar, a partir de uma alíquota base, dependendo dos seguintes critérios:

  • potência do veículo;
  • eficiência energética;
  • desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
  • reciclabilidade de materiais;
  • pegada de carbono; e
  • densidade tecnológica.

Veículos classificados como “sustentáveis” serão poupados do “imposto do pecado”, tendo a alíquota do tributo zerada. Para isso, precisarão se enquadrar em determinados índices dos seguintes critérios:

  • emissão de dióxido de carbono;
  • reciclabilidade veicular;
  • realização de etapas fabris no Brasil; e
  • categoria do veículo.

O projeto prevê ainda isenção do imposto seletivo sobre carros vendidos a pessoas com deficiência ou a taxistas.

Imposto seletivo sobre produtos de fumo e bebidas alcoólicas

Entre os produtos fumígenos que terão o tributo entram, além do cigarro: charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais, tabaco picado, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé, entre outros.

A forma de incidência do imposto seletivo, pela proposta, será igual à já aplicada na produção de cigarros por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou seja, uma combinação de alíquotas ad valorem (que varia com o valor do produto) e específica.

A tributação sugerida para bebidas alcoólicas seguiria o mesmo modelo, com uma alíquota específica por quantidade de álcool e uma alíquota ad valorem. O modelo é o defendido pela indústria cervejeira, em oposição a produtores de bebidas destiladas, como cachaça, gim e vodca, contrários à taxação gradativa.

O recolhimento, segundo o projeto, será feito uma única vez, na primeira comercialização da bebida pelo fabricante, exceto em situações como importação, arrematação em hasta pública (leilão de bens penhorados) e transferência não onerosa.

Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas

Uma das categorias alvo do “imposto do pecado” que mais deve gerar polêmica é a de bebidas açucaradas, que inclui refrigerantes. A possibilidade de uma sobretaxação de alimentos e bebidas considerados prejudiciais à saúde é rejeitada por 90% dos brasileiros, mostrou pesquisa encomendada pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

O mesmo levantamento mostrou que 86% dos entrevistados são contra aumento de impostos sobre alimentos e bebidas de forma geral e que 85% defendem a redução da atual carga tributária sobre os produtos.

O governo justifica a decisão alegando haver “consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde [OMS]”.

Ainda segundo a justificativa do projeto de lei complementar, a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Segundo a entidade, 83 países membros já tributam bebidas açucaradas, especialmente refrigerantes.

A proposta é que a tributação ocorra na primeira venda do fabricante, na importação ou no arremate em hasta pública.

Imposto seletivo sobre extração de ferro, petróleo e gás natural

A incidência do imposto seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural ocorreria na primeira comercialização pela empresa extrativista, incluindo os casos em que o minério tenha como finalidade a exportação. Há ainda a hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.

Nas situações em que as empresas utilizem o minério extraído em sua própria cadeia produtiva, o fato gerador foi definido como o consumo do bem mineral, cuja base de cálculo será definida por um preço de referência. O projeto prevê a redução a zero da alíquota para o gás natural que seja usado como insumo em processo industrial.

Antes mesmo de o governo apresentar a proposta de produtos a serem sobretaxados com o imposto seletivo, os setores de mineração e de petróleo e gás já se manifestavam contra a inclusão dos produtos na lista.

Isso porque minério de ferro e petróleo são dois dos principais produtos de exportação do país, que envolvem investimentos pesados em exploração e produção, e a sobretaxação poderia ser um desestímulo para o setor. Além disso, o aumento da tributação tende a chegar, por exemplo, ao preço de combustíveis na bomba para o consumidor final.

FONTE GAZETA DO POVO

Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja

O governo vai tributar bebidas porvolume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maior sobre a vodca do que sobre a cerveja, por exemplo.

As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027. As informação foram dadas pelo Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (25), durante uma coletiva de imprensa que durou mais de sete horas.

Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (leia mais abaixo).

Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas:

  • alíquota percentual por volume;
  • alíquota específica sobre o teor alcoólico.

Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.

“Se eu tomo 1 litro de cerveja e 100 ml de whisky, eu estou tomando a mesma quantidade de álcool. E essa tributação dessa quantidade é uma só. O valor de qual vai ser a alíquota vai ser definido na lei ordinária”, disse o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira, a carga tributária não deve aumentar com a reforma.

Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O “imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária atual.

Segundo Moreira, hoje, esses produtos já pagam alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não deve aumentar.

O “imposto do pecado” será cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

FONTE G1

Reforma tributária: cerveja vence 1ª disputa contra cachaça e deverá pagar menos imposto

“Briga do álcool” movimentou Brasília nas últimas semanas, com campanha dos fabricantes de bebidas por um tratamento menos duro na aplicação do novo Imposto Seletivo

O texto de regulamentação da reforma tributária, entregue pelo governo ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24), prevê que as empresas de cerveja seguirão pagando menos imposto que o setor de destilados.

A “briga do álcool” movimentou Brasília nas últimas semanas, com campanha dos fabricantes de bebidas por um tratamento menos duro na aplicação do novo Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, que afetará produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com o artigo 260 do projeto de lei complementar enviado pelo governo, “como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool)”.

Como a CNN mostrou, as cervejarias travaram uma disputa com o setor de destilados desde a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no ano passado.

Enquanto as cervejarias tentavam passar a mensagem de que a cerveja, por ter menor teor alcoólico, seria menos prejudicial à saúde, a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) lançou a campanha “Álcool é Álcool”. O intuito era mostrar que doses de diversas bebidas – 350 ml de cerveja, 150 ml de vinha e 40 ml de destilado – teriam igual valor alcóolico: 14 gramas.

No fim das contas, o texto entregue ao Congresso trouxe uma incidência do Imposto Seletivo conforme a quantidade de teor alcóolico por litro de bebida.

Fontes relataram à reportagem que, no Ministério da Fazenda, chegou-se a cogitar a cobrança igual entre os setores, mas os argumentos das cervejarias prevaleceram.

Segundo dados do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), o setor movimenta mais de R$ 200 bilhões por ano.

O projeto entregue nesta quarta-feira justifica a decisão afirmando que “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”.

Ainda de acordo com o texto, a incidência do Imposto Seletivo se dará “na primeira comercialização das bebidas pelo fabricante”, e que “essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por possuir uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo”.

Procurados, a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja ainda não se manifestaram oficialmente sobre as previsões de alíquota no projeto de regulamentação da reforma tributária.

 

FONTE CNN BRASIL

Taxação do Sol em 2024: entenda a nova lei que modifica a cobrança sobre energia solar e aprenda a calcular o impacto em sua conta de luz

A partir de 2024, proprietários de instalações solares no Brasil enfrentarão novas tarifas com a Lei 14300, conhecida como “taxação do sol”, que introduz uma cobrança sobre componentes específicos da tarifa de energia elétrica, como o fio B. Como calcular o impacto dessa taxação em sua conta de energia, destacando a importância de compreender essas mudanças para gerenciar eficientemente os custos associados ao uso de energia solar fotovoltaica.

A partir de 2024, quem possui painéis solares enfrentará uma nova realidade na fatura de energia elétrica. Isso ocorre devido à implementação da Lei 14300, popularmente conhecida como a “taxação do sol”. Essa legislação introduz uma cobrança sobre determinados componentes da tarifa de energia, como o fio B, que não eram cobrados anteriormente.

Para quem trabalha no setor de energia solar fotovoltaica ou simplesmente deseja entender o impacto dessa mudança, é essencial saber como essa taxação funciona e como calcular seu custo.

O que é o Fio B e como calcular a Taxação do Sol?

O “fio B” refere-se a um componente da tarifa de energia elétrica relacionado ao uso da rede da concessionária. Essencialmente, ele funciona como um “pedágio” que os produtores de energia solar devem pagar para compensar a energia que injetam na rede.

A cobrança do fio B será feita de forma escalonada até 2029, quando novas regras serão estabelecidas pela ANEEL. Para calcular essa taxação em 2024, é necessário entender primeiro a diferença entre a energia consumida da rede e a energia injetada pela instalação solar. A partir daí, calcula-se a energia compensada e aplica-se a percentagem do fio B, que em média nacional é de 28%. A cobrança específica em 2024 será de 30% sobre este valor.

Exemplo prático

Seja você um empresário, um residente ou um especialista em energia solar, compreender esses cálculos permite uma melhor preparação para as mudanças que começarão em 2024 e continuarão a evoluir até 2029. A chave está em manter-se informado e preparado para adaptar-se às novas exigências de uma forma que minimize os custos e maximize a eficiência de sua instalação solar.

 

FONTE CLICK PETRÓLEO E GÁS

Reforma tributária prevê arroz e feijão sem impostos e bebidas e cigarros mais caros, entenda

Reforma tributária prevê arroz e feijão sem impostos e bebidas e cigarros mais caros, entenda

O projeto de regulamentação da reforma tributária, apresentado ao Congresso na última quarta-feira (24) traz mudanças significativas na tributação de alimentos. A proposta inclui uma nova cesta básica, isentando totalmente 18 categorias de produtos essenciais, como arroz, feijão e farinha, dos novos impostos decorrentes da reforma.

Além disso, o texto prevê uma alíquota especial, com desconto de 60%, para outras 14 categorias, priorizando itens como carne bovina e pescados. A seleção dos itens levou em consideração critérios como diversidade regional e cultural da alimentação do país, além de garantir uma dieta saudável e nutritiva, especialmente para a população de baixa renda.

Segundo o Ministério da Fazenda, a escolha dos alimentos baseou-se em um indicador que avalia o peso de cada item no orçamento das famílias de baixa renda em comparação com as demais. Essa medida visa atender às necessidades dos grupos mais vulneráveis.

Os produtos da nova cesta básica nacional serão totalmente desonerados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Em compensação, o governo pretende criar um imposto específico para itens que vão na contramão, e que sejam nocivos à saúde como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes. Além disso, produtos prejudiciais à natureza também terão tributação diferenciada, como veículos poluidores e minerais extraídos. Apesar das discussões sobre os já comprovados prejuízos à saúde, os alimentos ultraprocessados, como biscoitos, salgadinhos e outros, ficaram de fora do chamado ‘imposto do pecado’.

O projeto agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer modificações, como inclusão ou exclusão de itens da cesta básica. O governo estima que o projeto seja aprovado ainda neste primeiro semestre.

Veja a lista de alimentos que constam na cesta básica

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
  • Tapioca
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
FONTE ITATIAIA

Comissão aprova projeto que reduz idade mínima na aposentadoria especial

Proposta ainda deve ser analisada por mais comissões antes de ser encaminhada à votação no Plenário
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 42 de 2023 (PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano em casos que excedessem, para as mulheres,15 anos de contribuição e, para os homens, 20 anos. O projeto eleva o benefício para 100%.

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.

Para Geovania de Sá (PSDB-SC), a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.

O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.

Atividades listadas

O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

Aeronautas

O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), incluía atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo. Contudo, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item, alegando que sua inclusão não teria base técnica.

“Não existem estudos técnicos realizados pelo Ministério da Previdência Social que justifiquem eventual ambiente de trabalho insalubre em locais onde haja exposição de pressão atmosférica anormal. E, só para salientar, nós estamos em Brasília. Aqui nós estamos todos sujeitos a uma pressão atmosférica anormal”, explicou.

A retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), que votou pela manutenção do texto, disse que o item poderá ser reincluído mais tarde em outra comissão. Segundo ele, a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.

Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

 

FONTE INFO MONEY

Quanto vai custar para o brasileiro a volta do DPVAT

A recente aprovação pela Câmara dos Deputados da reativação do seguro obrigatório DPVAT, agora renomeado para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), inclui uma penalidade para motoristas que não efetuarem o pagamento. A proposta ainda aguarda deliberação do Senado.

Originalmente, o DPVAT foi abolido em 2020 pelo presidente Bolsonaro, seguindo uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para prevenir fraudes e reduzir os custos administrativos associados ao seguro. O seguro foi válido até 31 de dezembro de 2019, e sua cobertura foi finalizada no ano seguinte devido à exaustão dos fundos coletados.

Conforme a nova legislação, o não pagamento do DPVAT resultará em uma multa correspondente a uma infração de trânsito grave, cujo valor atual é de R$ 195,23.

Os custos exatos do seguro para o próximo ano ainda não foram definidos. No último ano de sua vigência, em 2019, o DPVAT custava R$ 5,23 para automóveis e R$ 12,30 para motocicletas, valores recolhidos anualmente durante o licenciamento do veículo.

A Caixa Econômica Federal, que administra o DPVAT, informa que as indenizações oferecidas cobriam vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. Em caso de falecimento, o seguro oferecia uma compensação de R$ 13,5 mil por vítima.

Para casos de invalidez permanente, a indenização poderia alcançar o mesmo valor de R$ 13,5 mil, variando conforme a severidade da lesão. Adicionalmente, despesas médicas e hospitalares eram reembolsáveis até o limite de R$ 2,7 mil por vítima.

Relatórios da época indicam que os recursos obtidos com o DPVAT eram destinados exclusivamente ao pagamento das indenizações e ao financiamento de iniciativas de prevenção de acidentes de trânsito.

FONTE TERRA BRASIL NOTÍCIAS

Câmara aprova projeto que recria a cobrança do seguro obrigatório DPVAT

A Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que recria o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o DPVAT, que será administrado pela Caixa Econômica Federal. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório de todos os proprietários de veículos automotores e os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A recriação do DPVAT é vista pelo governo como forma de gerar um novo meio de arrecadação. O projeto vai agora para o Senado.

O texto conta com substitutivo que retoma o pagamento de despesas médicas das vítimas de acidentes e direciona até 40% do valor arrecadado.

Desde novembro de 2019, a cobrança do DPVAT estava extinta, por decisão do governo de Jair Bolsonaro. Apesar da vontade do governo Lula de restabelecer a cobrança, faltavam recursos para pagar as vítimas de acidentes de trânsito e outras pessoas que teriam direito ao benefício. Sem R$ 230 milhões necessários para pagar todos os valores devidos no ano passado, a Caixa, que administra o fundo com os restos do que foi arrecadado até 2020, precisou adiar os pagamentos.

Segundo relatório quinzenal enviado pela Caixa à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que controla e fiscaliza as indenizações do seguro DPVAT, só de 15 de novembro a 1º de dezembro do ano passado, houve 1.543 solicitações de acidentados de todo o país que não puderam ser atendidas.

Antes de ser completamente extinta, a tarifa do seguro obrigatório DPVAT foi desidratada a partir do fim do governo Michel Temer e depois no início do governo Bolsonaro. Em 2018, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma resolução que reduziu as tarifas em 63,3% em média para o ano de 2019. Em 2019, uma nova resolução reduziu mais os prêmios para 2020, último ano em que a taxa foi cobrada. A esta altura, carros particulares pagavam R$ 1,06 pelo seguro.

Com o fim do pagamento, o Sistema Único de Saúde deixou de receber 45% de tudo o que for arrecadado pelo seguro obrigatório DPVAT, como era previsto na resolução. Em 2016, o fundo do DPVAT repassou R$ 3,91 bilhões ao SUS. Em 2017, o repasse foi de R$ 2,67 bilhões. Em 2018, ficou em R$ 2,10 bilhões. Em 2019, o repasse já diminuiu para R$ 929 milhões e, em 2020, já com a tarifa desidratada e sob iminência de ser extinta, ficou em torno de R$ 148 milhões. Uma diminuição de 96% em quatro anos, antes de a fonte secar. Procurado, o Ministério da Saúde não comentou sobre possíveis prejuízos provocados pelo fim do repasse.

O fim da tarifa para motoristas foi uma bandeira da campanha de Bolsonaro. No fim de 2019, seu governo anunciou a medida provisória que a extingiu, sob a justificativa de que era caro manter e supervisionar a cobrança e de que havia muitas fraudes ocorrendo no sistema.

FONTE O GLOBO

Virada ambiental: CCJ aprova projeto que permite desmatar em todos os biomas; entenda

O meio ambiente está sob ataque no Congresso Nacional. É assim que ambientalistas e parlamentares ligados ao meio ambiente enxergam a movimentação da bancada ruralista em comissões temáticas, e no próprio plenário da Câmara, com a intenção de flexibilizar legislações ambientais e ampliar permissões para desmatar áreas maiores, assim como restringir fiscalizações e amenizar punições aos infratores.

• A situação ameaçadora mais recente foi a aprovação de um projeto que libera o desmate de vegetação original em biomas que não são florestas. Essa medida, que reduz a proteção às florestas, teve o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
• Outros cinco textos ampliam as flexibilizações de leis ambientais, como a liberação de mineração e garimpo em reservas extrativistas; afrouxam medidas de prevenção contra incêndios em áreas rurais; e extinguem taxas que custeiam o Ibama (Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), enfraquecendo a fiscalização ambiental.

As entidades que congregam ambientalistas e os deputados “verdes” estão alarmados com a aprovação na CCJ de um projeto que permite desmatar vegetações nativas não florestais em todos os biomas brasileiros, colocando em risco não apenas a Amazônia, mas regiões fragilizadas, como o Pantanal.

O texto foi analisado em caráter terminativo pela comissão e seguirá diretamente para o Senado, caso não haja nenhum recurso para análise no plenário da Câmara. A comissão atualmente é presidida pela deputada Carol de Toni (PL-SC), ferrenha apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro e integrante da bancada ruralista.

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que hoje é presidida pela deputada Carol de Toni (abaixo), aprovou a permissão de desmatamento em áreas não florestais e avalia liberar o garimpo em reservas (Crédito:Alan Chaves)
(Tripe)

A maioria dos especialistas em legislação ambiental considera que a ofensiva contra o meio ambiente remonta aos piores momentos do governo anterior e pode integrar uma espécie de desmonte orquestrado dos mecanismos legais de preservação de matas, florestas e rios.

O ambientalista Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), já alertava para os retrocessos no setor que vinham sendo gestados desde o final do ano passado. Em uma série de artigos, o especialista afirmou que o abrandamento dos termos de licenciamentos ambientais no País, por exemplo, colocam em risco as florestas caso textos como o do PL 2.159/2021, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sigam adiante. “Isso faz parte de uma sucessão de tentativas de abrandar, ao longo das últimas duas décadas, o licenciamento ambiental, que é um instrumento democrático instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)”, escreveu Bocuhy.

Rolo compressor

• A Câmara analisa ainda textos que facilitam o garimpo em reservas, o que os ambientalistas afirmam ser uma grande ameaça até mesmo a aldeias indígenas.
• Outro projeto prevê o afrouxamento de medidas preventivas de combates a incêndios, com a subsequente amenização das punições e multas.
• Os parlamentares discutem também a flexibilização das Áreas de Prevenção Permanente (APAs), a diminuição das taxas de controle e fiscalização ambiental, que subsidiam o Ibama, e a proposta que torna “a silvicultura uma atividade sem impacto ambiental”, outro sinal que seria um grande retrocesso na legislação.

Frente Parlamentar Ambientalista iniciou no começo do ano uma mobilização de conscientização e esclarecimento a respeito dos riscos que os novos projetos em análise na Câmara podem trazer ao meio ambiente, mas admite não estar sendo fácil enfrentar o rolo compressor da bancada ruralista.

O projeto que permite desmatar vegetações nativas não florestais foi aprovado na CCJ por 38 votos contra 18, o que mostra a força dos ruralistas.

A expectativa é de que haja uma resistência maior no Senado. “Esse projeto pode abrir precedentes. O risco é ampliar a flexibilização de leis ao ponto de colocar áreas em risco para favorecer atividades econômicas em áreas de preservação, para não falar na questão da fiscalização, que inibe o crime”, diz o deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Ambientalista.

Reação

O garimpo em áreas de conservação é outra preocupação grande dos ecologistas. Aqui o temor é abrir mais precedentes para o desmonte de legislações que são eficazes na preservação do meio ambiente.

O relator do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), afirmou em discurso no plenário que a lavra garimpeira de pequeno porte é compatível com as características das reservas, o que é contestado pelos ambientalistas.

Esse é um dos pontos que Carlos Bocuhy apontou em relação ao licenciamento ambiental. Para os parlamentares que tentam conter o avanço dos ruralistas, esse texto é a consumação da frase dita pelo ex- ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, hoje deputado pelo PL-SP, de que o governo Bolsonaro iria “abrir a porteira e deixar passar a boiada”, em alusão ao relaxamento das medidas protetivas.

A Frente Ambientalista já articula a reação aos ataques, contando com a atuação da ministra do Meio Ambiente de Lula, Marina Silva.

 

FONTE ISTO É

Idosos com mais de 65 anos PODEM ter direito ao vale-sacolão no valor de R$ 250; entenda o projeto

Em um país marcado por desigualdades sociais e econômicas, iniciativas governamentais que visam amenizar os impactos da pobreza são sempre bem-vindas. O projeto do vale-sacolão, com o valor de R$250, emerge como um farol de esperança, especialmente para idosos com 65 anos ou mais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para garantir uma alimentação adequada.

Este programa visa beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo, proporcionando um subsídio mensal destinado à compra de itens essenciais da cesta básica.

A finalidade do vale-sacolão

O objetivo principal do vale-sacolão é assegurar que as famílias brasileiras, principalmente aquelas com idosos e pessoas com incapacidade permanente, possam ter acesso a uma alimentação de qualidade.

O benefício pretende cobrir a aquisição de alimentos básicos, incluindo frutas e legumes, itens fundamentais para uma dieta equilibrada mas que, muitas vezes, são deixados de lado devido a restrições financeiras.

O papel do Cadastro Único

Cadastro Único (CadÚnico)dos programas sociais do governo desempenha um papel central neste projeto. Por meio dele, o governo identifica as famílias elegíveis para o vale-sacolão, garantindo que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam.

CadÚnico, portanto, não só facilita a implementação do vale-sacolão como também assegura uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos disponíveis.

Implementação e desafios

A implementação do vale-sacolão enfrenta desafios, principalmente relacionados à sua tramitação no Congresso.

Apesar de sua importância e do potencial impacto positivo, o projeto não avançou significativamente desde sua proposta em 2022. Esse atraso deixa muitos idosos e famílias em uma situação de incerteza, aguardando a confirmação e o início dos pagamentos.

Cadastro Único surge novamente como uma ferramenta vital neste processo, pois oferece a base de dados necessária para agilizar a implementação do projeto assim que aprovado.

O benefício em números

Enquanto o vale-sacolão aguarda aprovação, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) segue sendo uma fonte de apoio financeiro para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.

Com pagamentos no valor de um salário mínimo, o BPC/Loas demonstra a contínua preocupação do governo com os mais vulneráveis.

A conexão entre o BPC/Loas e o Cadastro Único reforça a importância desse sistema de cadastramento na efetivação de políticas sociais.

Perspectivas futuras

A implementação do vale-sacolão representa um passo importante na luta contra a insegurança alimentar entre os idosos e famílias vulneráveis do Brasil. A iniciativa não só promove o acesso a uma alimentação saudável como também reforça a rede de segurança social do país, complementando outros programas como o BPC/Loas.

A expectativa é que, com a aprovação do projeto e a utilização eficaz do Cadastro Único, milhares de famílias possam experimentar uma significativa melhoria em sua qualidade de vida.

Em suma, o vale-sacolão é mais do que um benefício financeiro; é um investimento na saúde e no bem-estar da população idosa e vulnerável do Brasil. Resta agora superar os obstáculos legislativos para que essa proposta se transforme em realidade, garantindo que os idosos e suas famílias tenham o suporte necessário para uma vida digna e saudável.

Estas são algumas das funções do aplicativo Cadastro Único

O aplicativo Cadastro Único é uma ferramenta prática para acessar informações cadastrais, emitir comprovantes de cadastro e verificar benefícios sociais. Sem necessidade de login, usuários podem buscar postos de atendimento, informar-se sobre programas sociais do governo e consultar CPFs.

Contudo, o acesso completo às funcionalidades, incluindo a visualização detalhada de dados cadastrais pessoais, familiares e domiciliares, bem como a consulta de benefícios sociais e recebimento de notificações, requer login via Gov.br.

Além disso, o app permite a exclusão de cadastros individuais feitos por engano, para aqueles que na realidade pertencem a um núcleo familiar.

Usuários podem também checar pendências cadastrais, sendo que, em caso de inconsistências, o Responsável Familiar deve visitar um CRAS ou outro ponto de atendimento do Cadastro Único para atualizações. Situações mais específicas podem exigir a busca por auxílio em outros órgãos públicos, como a Receita Federal.

Explorando as Opções de Consulta no Aplicativo Cadastro Único

O aplicativo Cadastro Único disponibiliza duas alternativas fundamentais para que os usuários possam acessar e verificar suas informações cadastrais: a Consulta por CPF e a Consulta ao formulário. Ambas as ferramentas são projetadas para facilitar o acesso dos cidadãos às suas informações, assegurando transparência e autonomia no gerenciamento de seus dados.

A opção de Consulta por CPF é uma ferramenta ágil que permite aos usuários, mediante a inserção do número de CPF e data de nascimento, verificar se estão inclusos no Cadastro Único, um passo crucial para acessar diversos programas sociais.

Alternativamente, a Consulta ao formulário é uma via mais abrangente para a exploração de dados. Ela disponibiliza uma visão completa das informações cadastrais, abarcando desde o código familiar até detalhes específicos de cada integrante da família. Essa modalidade é particularmente útil para a verificação e atualização de dados, essencial para a manutenção da elegibilidade em programas assistenciais. Contudo, para acessar essa consulta, é necessário realizar o login no portal gov.br, uma medida que reforça a segurança e a privacidade dos dados dos usuários.

Essas ferramentas representam um avanço significativo na forma como os cidadãos interagem com seus dados no Cadastro Único, oferecendo meios eficientes e seguros para a gestão das informações pessoais e familiares.

 

FONTECADUNICO BRASIL

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