Fim do ‘chorinho’ nos postos de gasolina: Entenda nova regra para abastecer o carro

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe o frentista de continuar o abastecimento de carros após a trava de segurança instalada nas bombas dos postos de combustíveis ser acionada. Ou seja, é o fim daquele “chorinho” a mais de gasolina que alguns motoristas pedem.

Segundo o texto do deputado Lincoln Portela e do relator, o deputado Luiz Lima, o abastecimento dos tanques além dos limites da trava de segurança encharca os filtros instalados nos tanques dos veículos.

Com isso, os filtros deixam de absorver os gases tóxicos, resultando em poluição atmosférica, além de elevar o risco de explosões.

A proposta também obriga os postos de combustíveis a instalarem placas informando sobre a proibição. A multa pelo descumprimento da medida varia de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Combustíveis 2024: Como câmbio e petróleo interferem no seu carro

Em 2024, a expectativa é um preço de combustível bem mais comportado se for depender do câmbio e petróleo, conforme análise de Bruno Pascon, diretor-executivo do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

A avaliação é de que o mercado espera um ciclo de crescimento econômico bem menor, que são “basicamente as economias do ocidente por conta do aperto monetário, que aumentou os juros de 0% para 5%”, afirma.

De acordo com Pascon, sem pressão por parte da demanda, o mercado vai olhar pelo lado da oferta. Além disso, ele destaca que, ao contrário do que se esperava, a China não pressionou os preços de petróleo, assim como o inverno no hemisfério norte também não tem trazido nenhuma sinalização sazonal de preços mais altos, seja para o gás ou petróleo.

FONTE MONEY TIMES

Jornada de trabalho REDUZIDA vai entrar em vigor; saiba como funcionará

A jornada de trabalho será reduzida em todo o país. A mudança será válida para todos os trabalhadores formais do país e será impactante, principalmente no setor financeiro. Portanto, veja abaixo mais informações sobre quem terá a sua jornada de trabalho definida a partir de 2024.

O governo federal está aprovando uma medida que vai reduzir a jornada de trabalho. Para que isto seja feito, é necessário que o empregador e o empregado concordem, de forma unânime, com a redução no horário de serviço. É fundamental que o valor do salário mínimo não seja reduzido.

Portanto, caso estes requisitos sejam cumpridos, as partes podem concordar em uma redução na jornada de trabalho. Por exemplo, os cidadãos podem exercer a sua profissão por quatro dias ao invés dos conhecidos cinco dias. Portanto, pode ser uma boa opção para os brasileiros que precisam de um descanso.

Redução na jornada de trabalho impacta no valor do salário mínimo?

A medida busca autorizar a redução do serviço sem que o piso salarial seja reduzido. Além disto, é esperado que o salário mínimo seja ampliado em 2024. O presidente Lula (PT) afirmou, ainda em período eleitoral, que o piso salarial seria ampliado anualmente até o fim do seu mandato, em dezembro de 2026.

O piso salarial para 2024 é esperado que sofra um aumento de R$ 101. Ou seja, tendo em vista que o salário mínimo está baseado em R$ 1.320, a nova meta salarial será de R$ 1.421. Esta medida busca ampliar o poder de compra do povo brasileiro e garantir que os cidadãos tenham uma melhora na qualidade de vida.

O que será necessário para a ampliação do salário mínimo?

Para que o piso salarial seja ampliado, será necessário que a Lei Orçamentária Anual seja aprovada em Senado Federal. Com isto, os estados brasileiros poderão ter acesso à um novo piso salarial. Isto será focado em ajudar os cidadãos que exercem a sua profissão formalmente.

FONTE FDR

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização para trabalhar nos feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Acordo prévio coletivo

Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.

Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.

“Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade [de acordo coletivo prévio com sindicatos] e o patrão da loja poderia na véspera falar para [o empregado] ir trabalhar”, afirmou.

O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.

O que o comércio propõe?

Empresários do comércio devem propor ao governo federal que a nova redação da portaria que limita o trabalho no setor nos feriados tenha regras específicas para estabelecimentos considerados essenciais. Eles pretendem atuar no grupo de trabalho que vai discutir o conteúdo de uma nova versão do texto, para entrar em vigor em março.

De acordo com o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Florencio de Queiroz Junior, a entidade levou ao governo a proposta de postergar por 90 dias a entrada em vigor da publicação, para que ajustes sejam feitos.

Ele diz que uma das prioridades é que o texto seja mais específico sobre o funcionamento de estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e hotéis.

“Esses estabelecimentos têm características muito específicas. A legislação de funcionamento de feriados já existe e é pacificada no setor. Mas a portaria esqueceu dessas características e criou um problema para esses setores. Não defendemos a derrubada da publicação, porque não vimos necessidade. Os ajustes já são suficientes”, afirma.

O presidente da Fecomercio-RJ, Queiroz Junior, também afirmou que a primeira reunião do grupo de trabalho — com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais — deve acontecer já na próxima quarta-feira, dia 29, na cidade do Rio.

Um dos argumentos dos empresários foi a insegurança jurídica trazida pela publicação. Ainda de acordo com Queiroz Junior, em reunião com o governo, o setor ponderou que a necessidade de convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal tratando do trabalho nos feriados seria um impasse em estados como o Acre e o Amazonas, onde, segundo ele, não existem entidades representativas dos trabalhadores do comércio.

Ele aponta como saída que o novo texto da portaria crie alternativas para a negociação:

“O Brasil é um país de dimensões continentais. Algumas regiões têm realidades econômicas e de negociação muito diferentes. No Rio e em São Paulo, por exemplo, o impacto não seria tão grande porque já existem nas convenções coletiva as regras de trabalho nos feriados, mas isso não ocorre em outros locais. Um caminho pode ser permitir que federações e confederações firmem as convenções nos locais que não tenham o sindicado laboral”.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu que atividades essenciais não devem ser reguladas através de acordos coletivos.

FONTE EXAME

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

Aposentadoria por invalidez: nova regra no INSS amplia acesso ao benefício

Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria por invalidez e como elas impactam os segurados do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma mudança fundamental nas regras da aposentadoria por invalidez, que tem o potencial de impactar positivamente a vida de muitos brasileiros. Agora, não há mais uma exigência de idade mínima para aqueles que buscam esse benefício.

Essa alteração é um marco que visa eliminar barreiras e facilitar o acesso à aposentadoria por invalidez, reconhecendo que as circunstâncias de saúde podem afetar pessoas de todas as idades

Para compreender plenamente o impacto dessas mudanças, é preciso diferenciar os dois principais grupos de segurados que buscam a aposentadoria por invalidez.

Existem aqueles que a recebem de forma temporária, devido a condições de saúde que podem melhorar com o tratamento e a reabilitação ao longo do tempo. Por outro lado, há aqueles que enfrentam incapacidades permanentes, tornando impossível o retorno ao trabalho.

Cálculo da aposentadoria

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no salário mínimo vigente. Atualmente, os beneficiários recebem R$ 1.320 por mês.

No entanto, estima-se que, em 2024, esse valor suba para R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao piso atual. Isso é uma notícia positiva para aqueles que dependem desse auxílio para sobreviver e manter sua qualidade de vida.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, os segurados têm duas opções. A primeira é utilizar o aplicativo “Meu INSS” para conduzir o processo de forma online, o que proporciona mais comodidade e agilidade.

A segunda opção é entrar em contato com o órgão por meio do telefone 135. Os segurados podem agendar uma visita à agência mais próxima de sua residência, caso seja necessário.

Essas mudanças nas regras representam um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, garantindo que mais brasileiros em situação de incapacidade possam receber o auxílio de que necessitam para assegurar sua subsistência e qualidade de vida.

A remoção da exigência de idade mínima é um passo importante na direção da inclusão e da proteção dos direitos daqueles que enfrentam desafios de saúde que os impedem de trabalhar.

Esta medida tem o potencial de aliviar o fardo financeiro daqueles que enfrentam dificuldades devido a condições de saúde debilitantes, fornecendo uma rede de segurança que lhes permitirá enfrentar as adversidades com mais tranquilidade.

Demonstra o compromisso do INSS em garantir a justiça e a igualdade na concessão de benefícios previdenciários e reconhece a necessidade de se adaptar às mudanças nas condições de saúde e trabalho da população brasileira.

Por fim, as mudanças nas regras da aposentadoria por invalidez representam um passo em direção a um sistema previdenciário mais inclusivo e adaptado às necessidades cambiantes da sociedade brasileira.

Com essas alterações, o INSS reafirma seu compromisso de fornecer apoio vital aos cidadãos que enfrentam dificuldades devido a incapacidades, independentemente de sua idade.

FONTE CAPITALIST

Aposentadoria por invalidez: nova regra no INSS amplia acesso ao benefício

Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria por invalidez e como elas impactam os segurados do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente uma mudança fundamental nas regras da aposentadoria por invalidez, que tem o potencial de impactar positivamente a vida de muitos brasileiros. Agora, não há mais uma exigência de idade mínima para aqueles que buscam esse benefício.

Essa alteração é um marco que visa eliminar barreiras e facilitar o acesso à aposentadoria por invalidez, reconhecendo que as circunstâncias de saúde podem afetar pessoas de todas as idades

Para compreender plenamente o impacto dessas mudanças, é preciso diferenciar os dois principais grupos de segurados que buscam a aposentadoria por invalidez.

Existem aqueles que a recebem de forma temporária, devido a condições de saúde que podem melhorar com o tratamento e a reabilitação ao longo do tempo. Por outro lado, há aqueles que enfrentam incapacidades permanentes, tornando impossível o retorno ao trabalho.

Cálculo da aposentadoria

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no salário mínimo vigente. Atualmente, os beneficiários recebem R$ 1.320 por mês.

No entanto, estima-se que, em 2024, esse valor suba para R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao piso atual. Isso é uma notícia positiva para aqueles que dependem desse auxílio para sobreviver e manter sua qualidade de vida.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, os segurados têm duas opções. A primeira é utilizar o aplicativo “Meu INSS” para conduzir o processo de forma online, o que proporciona mais comodidade e agilidade.

A segunda opção é entrar em contato com o órgão por meio do telefone 135. Os segurados podem agendar uma visita à agência mais próxima de sua residência, caso seja necessário.

Essas mudanças nas regras representam um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, garantindo que mais brasileiros em situação de incapacidade possam receber o auxílio de que necessitam para assegurar sua subsistência e qualidade de vida.

A remoção da exigência de idade mínima é um passo importante na direção da inclusão e da proteção dos direitos daqueles que enfrentam desafios de saúde que os impedem de trabalhar.

Esta medida tem o potencial de aliviar o fardo financeiro daqueles que enfrentam dificuldades devido a condições de saúde debilitantes, fornecendo uma rede de segurança que lhes permitirá enfrentar as adversidades com mais tranquilidade.

Demonstra o compromisso do INSS em garantir a justiça e a igualdade na concessão de benefícios previdenciários e reconhece a necessidade de se adaptar às mudanças nas condições de saúde e trabalho da população brasileira.

Por fim, as mudanças nas regras da aposentadoria por invalidez representam um passo em direção a um sistema previdenciário mais inclusivo e adaptado às necessidades cambiantes da sociedade brasileira.

Com essas alterações, o INSS reafirma seu compromisso de fornecer apoio vital aos cidadãos que enfrentam dificuldades devido a incapacidades, independentemente de sua idade.

FONTE CAPITALIST

Atenção, MEIs! Mudança na regra deve beneficiar quase 500 mil empreendedores

Governo federal e deputados ligados ao setor de comércio e serviços elaboram projeto para aumentar o teto de faturamento anual dos MEIs.

A categorização de Microempreendedores Individuais (MEIs) deve sofrer uma alteração, caso um projeto de lei seja levado adiante pelo governo federal.

A proposta, elaborada em parceria com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, visa ampliar o limite de faturamento do MEI no Brasil. Com isso, ele passará de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

Se a mudança for aprovada, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, conforme estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Fora isso, o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente de Microempresas e Pequeno Porte calcula que 470 mil negócios tem faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil. Ou seja: com o novo teto, eles poderão ser enquadrados como MEI.

Vantagens

Por mais que os MEIs tenham certa limitação, essa notícia deve ser comemorada, em razão das vantagens que a categoria possui. Uma delas, certamente, é a tributação fixa mensal.

Além disso, o volume de declarações tributárias é bem menor em comparação com as demais modalidades. Tanto a abertura quanto a baixa de CNPJ é feita de maneira prática e rápida, pela internet.

A categoria seguinte, que é a de microempresa (ME), pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove funcionários, no caso de comércio e serviços, e 19 na indústria.

A tributação mensal, no entanto, é calculada conforme a receita e há mais declarações tributárias. Fora isso, o processo de abertura e fechamento de CNPJ varia conforme a atividade e o local.

MEIs

Atualmente, existem no Brasil 15,44 milhões de registros de MEIs. A notícia de que o teto de faturamento será elevado na categoria já anima alguns empreendedores que estão na categoria seguinte e que, por isso, não usufruem das vantagens.

O governo acredita, também, que o número aumentará, em razão da quantidade de microempreendedores que costumam ultrapassar o limite de faturamento e que, por isso, deixam de emitir a nota fiscal no final do ano para não serem retirados da categoria. Com o novo teto, ocorrerá de forma automática a regularização desses casos.

Alíquota

O projeto, no entanto, não para por aí. Ele prevê também a adoção de uma nova alíquota. No caso de MEIs que faturam até R$ 81 mil, o valor continuará fixo, sendo de 5% do salário mínimo.

Já quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 144,9 mil pagará, por mês, R$ 181,14, que é o equivalente a 1,5% do teto mensal de R$ 12.076, conforme a nova regra.

Proposta

O projeto será enviado à Câmara pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic). Existe uma posição do governo de que ele seja encaminhado somente depois da aprovação da Reforma Tributária, mas os deputados já estão na pressão para que isso ocorra logo.

Sete em cada 10 empresas abertas no país no primeiro quadrimestre deste ano se enquadraram como MEIs. No total, os microempreendedores individuais já correspondem a 58% de todas as empresas brasileiras.

FONTE CAPITALIST

Atenção, MEIs! Mudança na regra deve beneficiar quase 500 mil empreendedores

Governo federal e deputados ligados ao setor de comércio e serviços elaboram projeto para aumentar o teto de faturamento anual dos MEIs.

A categorização de Microempreendedores Individuais (MEIs) deve sofrer uma alteração, caso um projeto de lei seja levado adiante pelo governo federal.

A proposta, elaborada em parceria com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, visa ampliar o limite de faturamento do MEI no Brasil. Com isso, ele passará de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

Se a mudança for aprovada, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, conforme estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Fora isso, o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente de Microempresas e Pequeno Porte calcula que 470 mil negócios tem faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil. Ou seja: com o novo teto, eles poderão ser enquadrados como MEI.

Vantagens

Por mais que os MEIs tenham certa limitação, essa notícia deve ser comemorada, em razão das vantagens que a categoria possui. Uma delas, certamente, é a tributação fixa mensal.

Além disso, o volume de declarações tributárias é bem menor em comparação com as demais modalidades. Tanto a abertura quanto a baixa de CNPJ é feita de maneira prática e rápida, pela internet.

A categoria seguinte, que é a de microempresa (ME), pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove funcionários, no caso de comércio e serviços, e 19 na indústria.

A tributação mensal, no entanto, é calculada conforme a receita e há mais declarações tributárias. Fora isso, o processo de abertura e fechamento de CNPJ varia conforme a atividade e o local.

MEIs

Atualmente, existem no Brasil 15,44 milhões de registros de MEIs. A notícia de que o teto de faturamento será elevado na categoria já anima alguns empreendedores que estão na categoria seguinte e que, por isso, não usufruem das vantagens.

O governo acredita, também, que o número aumentará, em razão da quantidade de microempreendedores que costumam ultrapassar o limite de faturamento e que, por isso, deixam de emitir a nota fiscal no final do ano para não serem retirados da categoria. Com o novo teto, ocorrerá de forma automática a regularização desses casos.

Alíquota

O projeto, no entanto, não para por aí. Ele prevê também a adoção de uma nova alíquota. No caso de MEIs que faturam até R$ 81 mil, o valor continuará fixo, sendo de 5% do salário mínimo.

Já quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 144,9 mil pagará, por mês, R$ 181,14, que é o equivalente a 1,5% do teto mensal de R$ 12.076, conforme a nova regra.

Proposta

O projeto será enviado à Câmara pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic). Existe uma posição do governo de que ele seja encaminhado somente depois da aprovação da Reforma Tributária, mas os deputados já estão na pressão para que isso ocorra logo.

Sete em cada 10 empresas abertas no país no primeiro quadrimestre deste ano se enquadraram como MEIs. No total, os microempreendedores individuais já correspondem a 58% de todas as empresas brasileiras.

FONTE CAPITALIST

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