×


simulado de emergência

Exigência de AVCB para concessão de alvará está com os dias contados em Lafaiete

Projeto será votado no início de julho vai tirar da ilegalidade pelo menos 70% do comércio e empresas locais 

Vereador João Paulo Pé Quente
Vereador João Paulo Pé Quente

Já está pronto para ser votado pelos vereadores, no início de julho, diversos projetos que podem colocar fim a uma polêmica que se arrasta em Lafaiete há pelo menos 3 anos. Em 2013, o município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (PAC) com o Ministério Público, que tornava obrigatório para a concessão de alvará de funcionamento o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O decreto foi assinado em março de 2013 e até 30 de junho todos os comércios, empreendimentos, entidades associações e clubes funcionariam com alvará provisório. Como mais de 80% do comércio e empreendimentos não conseguiam cumprir a exigência do TAC os prazos foram prorrogados até o limite de 30 de novembro de 2017.

Antecipando a data, o vereador João Paulo Pé Quente (DEM), ouvindo as reivindicações de entidade empresariais e comerciais apresentou projetos que flexibilizam a exigência do AVCB.

Novas exigências

Câmara (5)
Vereadores devem aprovar flexibilização para concessão de alvará no início de Julho

Para ele, o prefeito Ivar ultrapassou seus limites legais ao assinar um decreto versando sobre uma matéria que deveria ser regulamentada pela Câmara. Pé Quente afirmou que o Código Tributário em vigência não exige o AVCB para emissão do alvará. “O que gente entende é que antes de assinar o decreto, ou mesmo o TAC, o prefeito deveria ter enviado a esta Casa uma mudança no código. O decreto não tem poder de lei. Ele exorbitou seu poder e por isso estamos apresentando diversos projetos, entre os quais, um deles que vai normatizar a concessão de alvarás”, frisou.

Se o novo projeto que dispõe sobre licenciamento para funcionamento das atividades econômicas de diversas naturezas for aprovado, não será exigido mais o AVCB. Passarão como critérios a ser observados, por exemplo, a acessibilidade, segurança sanitária, horário de funcionamento entre outros. A lei cria procedimentos e regras para concessão de alvarás. A intenção é que na revisão do Código de Obras seja inserida a exigência de projeto de incêndio e pânico.

O Presidente da Câmara, Pedro Loureiro (DEM), indicou o vereador Antônio Severino (PT) como relator especial e o petista já emitiu seu parecer favorável ao projeto que agora seguem para a votação no início de julho.

Promotor vê com desconfiança eficácia de projeto

Glauco Peregrino (promotor de justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete)
O promotor Glauco Peregrino teme pela eficácia da nova lei

Em resposta a reportagem o Promotor Glauco Peregrino questionou a eficiência do projeto como também conflito de normas. Para ele obrigação de adequação dos estabelecimentos comerciais e industriais às normas de proteção a incêndio e pânico deriva de lei estadual, cuja eficácia não está sujeita a restrições decorrentes de leis municipais. “O TAC firmado com o município estabelece uma forma gradativa de cumprimento das normas de prevenção a incêndio, estabelecendo uma forma de fiscalização municipal, situação esta mais benéfica para os comerciantes do que a pura e simples fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros, já que desta pode ocorrer inclusive a interdição do estabelecimento que esteja irregular. Vale lembrar que nem o Ministério Público e nem o Corpo de Bombeiros estão vinculados à legislação municipal que trate desse assunto, de modo que, caso não haja um mecanismo seguro para acompanhamento da regularização dos estabelecimentos, o que pode ocorrer é requisição do Ministério Público ao Corpo de Bombeiros para que haja fiscalização das edificações, com a aplicação das medidas administrativas cabíveis, previstas na legislação estadual. Cremos, assim, não ser atitude muito prudente substituir a fiscalização gradual feita pela administração municipal por uma fiscalização mais imediata, feita pelo Corpo de Bombeiros a pedido do Ministério Público”, salientou a nota.
Para ele o termo de ajustamento de conduta já firmado constitui ato jurídico perfeito e, portanto, não pode ser prejudicado por lei posterior, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e do art. 6º do Decreto-lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
“De qualquer forma, tenho convicção de que os vereadores agirão com a responsabilidade e o equilíbrio que lhes são peculiares, lembrando que as normas de prevenção a incêndio existem para dar mais segurança a todas as pessoas que frequentam os estabelecimentos comerciais e industriais, podendo muitas vezes ser o diferencial entre a vida e a morte em caso de eventuais tragédias”, finalizou.

Fotos:Arquivo/Reprodução

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp